Serão injetados R$
132,7 bilhões na economia, segundo estudo do Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos
Cerca
de 48,1 milhões de trabalhadores no mercado formal devem receber o 13º salário
até o dia 20 de dezembro. O volume representa 57,8% dos 83,3 milhões de
brasileiros que serão beneficiados pelo pagamento extra. O calendário da
gratificação natalina é fixado pela Lei 4.749/1965, e determina que haja
parcelamento em duas vezes do pagamento e que a primeira parcela seja quitada
de 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda, até o dia 20
de dezembro.
Esses
trabalhadores juntos vão injetar na economia brasileira aproximadamente R$
132,7 bilhões, 66,2% dos R$ 200 bilhões previstos pelo Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) incluindo os
aposentados e pensionistas da Previdência Social (INSS), que representam 34,1
milhões, ou 40,9% do total. E os cerca de 1,1 milhão de pessoas (ou 1,3% do
total) aposentadas e beneficiárias de pensão da União (Regime Próprio). O
volume representa aproximadamente 3,2% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.
O Dieese estima ainda que essa a renda adicional recebida pelos beneficiados
fica em média em R$ 2.251.
O
ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, destaca que o 13º é um direito
importante garantido pela nova lei trabalhista. Ele lembra ainda que a renda
extra contribui positivamente para economia nacional. "O 13º é importante
para o trabalhador, que vai movimentar a economia do país e é um direito
garantido pela nova legislação”, destaca.
O
cálculo do Dieese levou em conta dados da Relação Anual de Informações Sociais
(Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério
do Trabalho (MTb). Também foram consideradas informações da Pesquisa Nacional
por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), da Previdência Social e da Secretaria Nacional
do Tesouro (STN). No caso da Rais, o Dieese considerou todos os assalariados
com carteira assinada, empregados no mercado formal, nos setores público
(celetistas ou estatutários) e privado, que trabalhavam em dezembro de 2016,
mais o saldo do Caged de 2017 (até agosto).
Quem
tem direito a receber
Tem
direito à gratificação natalina todo trabalhador com carteira assinada:
trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de
serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o 13º salário. Também
recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.
O
pagamento da primeira parcela pode ocorrer também, a pedido do trabalhador, por
ocasião de suas férias, mas, neste caso, ele deve solicitar por escrito ao
empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.
Caso
a data máxima de pagamento do 13º caia em um domingo ou feriado, o empregador
deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O 13º não pode ser
pago em uma única parcela. Se ocorrer, o empregado pode ser processado e estará
sujeito à multa.
O
trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do
contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo
empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de
dezembro. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por
justa causa.
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