Departamento também dá dicas de como agir em caso de acidentes com
e sem vítimas
No meio do trajeto, de repente, seu veículo fica imóvel na via ou
você se envolve em uma batida e o carro não anda. Sabe o que fazer nessa situação?
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta que em
nenhum dos casos o motorista deve remover o veículo por conta própria do local
por questão de segurança.
Quando ocorrer uma situação de pane ou acidente sem vítima em que
o veículo ficar impossibilitados de se movimentar devem ser acionados os
serviços de trânsito das prefeituras, se estiver em perímetro urbano, ou os
rodoviários. Os guinchos deverão retira-lo da via e remaneja-lo para locais que
não ofereçam riscos de acidentes.
É indispensável manter a calma e sinalizar o espaço ligando o
pisca-alerta e utilizando o triângulo em uma distância segura de no mínimo 30
metros a fim de evitar colisões. O motorista e os demais passageiros devem sair
do veículo e procurar um local seguro, como um posto de gasolina nas
proximidades ou mesmo o acostamento, para esperar o serviço de guincho.
Em casos com pessoas acidentadas, é preciso acionar os serviços de
emergência conforme a necessidade: Polícia Militar (ligue 190), Polícia
Rodoviária Federal (ligue 191), SAMU (ligue 192) e Bombeiros (ligue 193).
Outro ponto importante é preservar o local e não movimentar os
feridos, pois, um atendimento inadequado pode deixar graves sequelas. É preciso
aguardar a chegada do socorro médico e da polícia, que fará registro do fato no
próprio local ou em uma Delegacia de Polícia.
Já em situações de acidentes sem vítimas em que o carro continue
funcionando, é preciso retirar o veículo da via para não interromper o tráfego
de momento e anotar informações para a elaboração – se preciso – de um Boletim
de Ocorrência (B.O.). Fotos dos danos, dados dos condutores e dos veículos
envolvidos, além do endereço do local, dia e horário do ocorrido, são
importantes informações adicionais.
Quando registrar B.O - A produção de um B.O. em casos de acidentes de trânsito - desde
que não tenha vítimas ou danos ao patrimônio público - fica por conta do
interesse dos envolvidos. Ou seja, não é obrigatório em todas as situações.
Mas o B.O se trata de um documento de registro do acidente, com
informações do ocorrido, necessário, muitas vezes, para casos de reparação de
danos, acionar a empresa de seguros ou dar início ao processo de indenização na
justiça quando necessário.
Vale ressaltar que a Secretaria de Segurança Pública permite o
registro eletrônico de boletins de acidentes de trânsito em seu site http://www.ssp.sp.gov.br/nbo/.
Quanto ao acionamento do seguro, as exigências a serem cumpridas
são estipuladas pela empresa seguradora (como, por exemplo, a apresentação de
documentos, vistorias e/ou boletins de ocorrência).
Posturas inadequadas e multas - Determinadas posturas do motorista após o
acidente podem resultar em multa de trânsito e até processo judicial. Omissão
de socorro, por exemplo, é considerado crime de acordo com o artigo 135 do
Código Penal, punido com detenção que pode variar de um a seis meses e/ou multa
no valor de R$ 1.467,35.
Já o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como
infrações gravíssimas de trânsito, com fator multiplicador (multa no valor de
R$ 1.467,35), deixar de prestar ou providenciar socorro às vítimas, de
preservar o local de crime ou deixar de colaborar para o registro da
ocorrência. Além das infrações, pode ficar configurado também crime de
trânsito, punido com detenção de seis meses a um ano, com base no artigo 304 do
CTB.
Outra situação que também pode gerar infração de trânsito é deixar
de retirar os veículos envolvidos em acidentes sem vítimas. Segundo o artigo
178 do CTB, é preciso priorizar a segurança e fluidez da via. Desrespeitar essa
norma é uma infração média com multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A curiosidade de outros motoristas pode atrapalhar a ação de quem
estiver trabalhando no local e também pode gerar multa de trânsito. Orientamos
que quem esteja passando dirigindo pelo local do acidente não utilize o celular
ao volante para tirar fotos ou filmar o acidente, pois conduzir o veículo
utilizando o aparelho além de poder resultar em outro acidente de trânsito é
também uma infração de trânsito. Dirigir com apenas uma das mãos é considerada
gravíssima quando for cometida porque o motorista está segurando ou manuseando
aparelho celular, com multa de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no
prontuário do motorista.
Seguro DPVAT - Pessoas envolvidas em acidentes de trânsito, tanto condutores,
passageiros ou pedestres podem solicitar a indenização do Seguro de Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, popularmente
conhecido como Seguro DPVAT. Ele oferece coberturas em três situações: morte,
invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. O pedido
deve ser feito diretamente à Seguradora Líder, atualmente responsável pela
administração do DPVAT. Mais informações no site www.seguradoralider.com.br ou 0800-022-1204.
Como regularizar o veículo - Em casos de danos na numeração do motor ou
do chassi, será necessário fazer a remarcação. Veículos sinistrados por danos
na estrutura devem ser consertados e passar por procedimento administrativo
junto ao Detran.SP para retornar à circulação. O passo a passo para regularizar
a situação do veículo pode ser consultado no portal www.detran.sp.gov.br, na área de “Veículos”.
DETRAN.SP:
O
Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à
Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel
do Detran.SP, clique neste link: http://bit.ly/2ptdw0r
INFORMAÇÕES
AO CIDADÃO:
Portal –
www.detran.sp.gov.br
Disque
Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades:
0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos
sábados, das 7h às 13h.
Fale com
o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso
pelo portal, na área de "Atendimento".
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