Não é de hoje que a gestão empresarial é
considerada um desafio aos empresários. Isso porque diversos são os empecilhos
rotineiramente enfrentados por profissionais da área para que o objetivo
almejado pela companhia seja cumprido. Metas, planos de ação, estratégias e
resultados são constantemente delegados aos funcionários de determinadas
organizações, os quais devem envidar seus maiores esforços para atingi-las.
Mas, o que necessariamente significa envidar seus
maiores esforços quando lidamos com ativos e passivos de empresas? Essa
resposta é simples e ao mesmo tempo delicada. Simples, pois sob o contexto
particular de cada colaborador há um limite, seja jurídico ou pessoal, de até onde
pode-se ir. Delicado, pois a saúde financeira da empresa depende do cumprimento
de metas e da apresentação de resultados; logo, há uma cinzenta zona
entre a prática do correto e do “quase correto” quando os trâmites operacionais
refletem lucros ou prejuízos à empresa.
Atualmente, o Brasil passa por uma significativa
crise de credibilidade, a qual impactou, impacta e ainda impactará diversas
empresas que depositaram em nosso país a confiança para aqui instalarem os seus
negócios. Os episódios recentemente vivenciados pelos brasileiros trouxeram à
discussão um assunto antigo, mas, até então, pouco falado e aplicado no Brasil:
o famigerado compliance .
A palavra compliance é derivada do verbo inglês “to
comply”, que significa atuar em conformidade com as regras e procedimentos. Sua
função está ligada ao fortalecimento dos controles internos definidos por uma
instituição, com o objetivo de pulverizar as boas práticas da empresa e mitigar
os riscos.
Mas afinal, qual é a importância da estruturação de
um programa de compliance para as empresas?
Em sua essência, o compliance empresarial pode ser
considerado o reflexo dos princípios e valores de uma empresa. A sua
estruturação deverá possuir um papel educacional com o objetivo de fomentar as
boas práticas da companhia, que deverão ser conhecidas, cultivadas e prezadas
por todos os seus funcionários e colaboradores, incluindo diretoria e
presidência.
As atribuições do programa de compliance buscam,
portanto: implementar princípios éticos e normas de condutas na empresa;
certificar e monitorar o seu conhecimento, cumprimento e aderência pelos
respectivos colaboradores; promover a conscientização sobre a importância do
cumprimento das políticas e controles internos da empresa; atualizar
normas, procedimentos e regulamentos internos para prevenir futuros dissabores
legais e/ou administrativos; evitar impactos no fluxo de caixa da empresa que
sejam oriundos de atos fraudulentos e/ou ilegais.
Tais medidas trazem maior segurança nas tomadas de
decisão, reduzem os riscos de danos à imagem e à reputação da empresa e mitigam
a ocorrência fraudes, tudo com a intenção de preservar a receita e a
atratividade da empresa perante seu mercado atuante.
É relevante pontuarmos, por fim, que ao lidar com a
estruturação de um programa de compliance não há um padrão pré-definido nem um
número mínimo de colaboradores para sua instituição, pois cada empresa possui
suas próprias peculiaridades, que devem ser tratadas especificamente pelos
agentes do compliance.
Laura Enge de Wolf -
advogada do escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica.
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