Muito comentada por suas aplicações nos
processos da lava-jato, o advogado Paulo Bernardo Filho fala um pouco mais
sobre esta medida
Muito se tem falado e até mesmo contestado a respeito
da prisão preventiva, principalmente quando decretada em desfavor dos réus da
Lava-Jato, visto que muitos acabam optando pela delação premiada.
A prisão preventiva é utilizada como um instrumento do
juiz em um inquérito policial ou já na ação penal, ou seja, é um instrumento processual e
pode ser usada antes da condenação do réu em ação penal ou criminal e até mesmo
ser decretada pelo juiz. “No caso da Lava-Jato o que se tem acompanhado nos
julgamentos é que aquele que teve sua prisão preventiva decretada pela
operação, nos casos de decisão, pode, se quiser, fazer uso do instituto da
delação premiada” completa o advogado Paulo Bernardo Filho.
A
polêmica mora exatamente aí: De um momento para o outro, o delator se
transforma em um réu arrependido perante a sociedade e na delação encontra um
aliado para não seguir encacerado por conta da medida de prisão preventiva.
“Percebendo
tamanha polêmica torna-se cada vez mais necessário cautela nas medidas a serem
tomadas para que elas não sejam feitas de forma arbitrária à constituição,
mesmo que seja necessário tomar medidas extremas para avançar nas
investigações, para o fim de se encontrar confissões ou delações
premiadas" finaliza Paulo.
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