domingo, 3 de setembro de 2017

Como as empresas podem se preparar para receber profissionais gays e trans?



- Dra. Ivone Zeger, especialista em Direitos LGBTI, dá as dicas

- A advogada lista as principais questões que o RH deve responder


Sem lei específica que preveja indenização por dano moral relativo à discriminação, muitas pessoas da comunidade LGBTI sentem a dificuldade de ingressar no mercado formal de trabalho. O cenário é ainda mais nebuloso para transexuais, travestis e transgêneros. O que as empresas podem começar a fazer? 

“Sempre oriento o RH da empresa a conhecer o perfil de cada funcionário. Deve saber quem é quem e quais as necessidades específicas de cada um para poder informar os demais sobre a situação. É muito importante essa abertura, a informação traz o conhecimento dos direitos de cada cidadão. Um homem trans pode usar o banheiro masculino? Que nome ele deseja que conste no crachá, o dos documentos (oficial) ou o nome que representa seu gênero (social)? Quais outras necessidades ele tem no dia a dia da empresa? Isso tudo tem de ser levantado”, relata Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito LGBTI, Direito de Família e Sucessão (herança).


Estatísticas 

Segundo a pesquisa da Santo Caos, há 17.9 milhões de homossexuais no Brasil; 38% das empresas têm restrições para contratação de homossexuais no trabalho; 90% das 500 maiores empresas do mundo possuem política contra a discriminação de gêneros. 

Estimativas não oficiais da CAIS – Associação Centro de Apoio e Inclusão Social de Travestis e Transexuais – apontam que há cerca de 10 mil travestis/transexuais em São Paulo, mas faltam estatísticas comprovadas. Segundo a entidade, esse número faz parte de uma apuração entre os próprios grupos da comunidade de travestis e transexuais, uma vez que não há nada que ampare essas pessoas. Tudo indica que 90% delas está à margem do mercado formal de trabalho. Segundo a mesma associação, há um projeto de Lei na Câmara para garantir 2% de vagas para esses profissionais em concursos públicos.

Empresas que não se adequam à realidade de seus funcionários caem no risco de serem processadas pelo profissional que se sentir hostilizado. “Há ainda muitos casos em que uma promoção é negada pelo fato do profissional ser homossexual. Mas podemos dizer que a nossa Constituição entende que o cidadão tem um patrimônio moral, daí decorre a importância da proteção dos ‘direitos da personalidade’ como honra, integridade física e psicológica etc. reunidos na ideia do princípio da dignidade humana. Com base nesses preceitos e porque existe o direito à livre orientação sexual – legalmente não há nada que a impeça – é possível impetrar ação por danos morais em muitos casos”, esclarece Dra. Ivone.


E como as empresas podem se preparar para receber esses profissionais?

A ONU (Organização das Nações Unidas) elaborou uma publicação acerca dos direitos dos grupos LGBTI no ambiente de trabalho. Empresários que desejam se preparar para receber esses profissionais e evitar eventuais situações de conflito encontram no texto casos de pessoas pertencentes a tais grupos, e como as empresas nas quais trabalharam iniciaram o processo desse enfrentamento que passa pelo código de conduta da empresa e vai até seu produto final, permeando toda cadeia produtiva.

Para ajudar profissionais da área de RH, Dra. Ivone Zeger dá algumas dicas quando o assunto é mercado de trabalho e diversidade. 

  • Pergunte ao profissional como ele gostaria de ser reconhecido (no caso de travestis, transexuais e transgêneros);
  • Qual nome ele gostaria que constasse no crachá?;
  • Questione a sua empresa: ela já trabalha com o tema da diversidade?
  • Há um posicionamento no código de conduta sobre não discriminação?
  • Como a política global da empresa lida com o assunto?
  • A estratégia de negócios da empresa lida com segmentos da população?
  • Há alguma sensibilização que possa ser feita à empresa sobre o tema LGBTI?



Dra. Ivone Zeger  - Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie/SP. É pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do Estado de São Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 25 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família - Perguntas e Respostas”, “Herança - Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI - Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.




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