Devedor de alimentos pode ir para a prisão ou
ter bens penhorados
Personalidades
conhecidas em todo o Brasil, o ator Dado Dolabella e o ex-jogador Edilson
“Capetinha” estiveram recentemente nas páginas policiais graças ao não
pagamento da pensão alimentícia que deviam a seus respectivos filhos.
Uma
das maiores preocupações de muitos pais, a prisão por falta de pagamento é
apenas uma das sanções a que estão sujeitos os devedores de pensão alimentícia.
A outra medida é a penhora de bens, quando há essa possibilidade, conforme
explica a advogada especialista em direito de família e presidente da ADFAS
(Associação de Direito de Família e das Sucessões), Regina Beatriz Tavares da
Silva.
“A
pena de prisão ou penhora dos bens é uma escolha do credor da pensão
alimentícia. Quando é promovida a chamada execução ou cumprimento de sentença,
existe a possibilidade, daquele que cobra a pensão devida, fazer uma escolha:
pena de prisão ou penhora”, explica.
Se
a alternativa escolhida, para a cobrança do débito, for a penhora dos bens, o
juiz pode solicitar também o bloqueio de recursos existentes em contas
bancárias do devedor.
Caso
o autor da ação opte por pedir a prisão por falta de pagamento da pensão, a
Dra. Regina Beatriz explica que esse período de encarceramento pode ser de, no
mínimo, 30 dias, podendo ser prorrogável por até 60 dias.
E
o que fazer se o(a) ex-companheiro(a) não tem condições de efetuar o pagamento? Nestes casos, a especialista recomenda que
seja feita uma justificativa, citando as razões para o não-cumprimento do
acordo.
“Ele
pode justificar dizendo que não pagou a pensão porque está desempregado, por
não ter condição, pois é profissional autônomo, por ter ficado doente, até
mesmo por ter seu salário reduzido ao do momento em que foi estipulado o valor
da pensão. Esses casos são classificados como descumprimento involuntário”,
afirma a Dra. Regina Beatriz.
Porém,
a advogada faz uma ressalva ao prazo dado pela Justiça para esse tipo de
justificativa. “A lei dá ao devedor de alimentos uma oportunidade de ele
justificar a razão pela qual não pagou a pensão, ele tem três dias úteis para
justificar. É um prazo bem curto, mas é necessário ser cumprido para evitar
problemas maiores”, conclui.
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