quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Não paguei a pensão alimentícia. E agora?



 Devedor de alimentos pode ir para a prisão ou ter bens penhorados



Personalidades conhecidas em todo o Brasil, o ator Dado Dolabella e o ex-jogador Edilson “Capetinha” estiveram recentemente nas páginas policiais graças ao não pagamento da pensão alimentícia que deviam a seus respectivos filhos.

Uma das maiores preocupações de muitos pais, a prisão por falta de pagamento é apenas uma das sanções a que estão sujeitos os devedores de pensão alimentícia. A outra medida é a penhora de bens, quando há essa possibilidade, conforme explica a advogada especialista em direito de família e presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões), Regina Beatriz Tavares da Silva.

“A pena de prisão ou penhora dos bens é uma escolha do credor da pensão alimentícia. Quando é promovida a chamada execução ou cumprimento de sentença, existe a possibilidade, daquele que cobra a pensão devida, fazer uma escolha: pena de prisão ou penhora”, explica.

Se a alternativa escolhida, para a cobrança do débito, for a penhora dos bens, o juiz pode solicitar também o bloqueio de recursos existentes em contas bancárias do devedor.

Caso o autor da ação opte por pedir a prisão por falta de pagamento da pensão, a Dra. Regina Beatriz explica que esse período de encarceramento pode ser de, no mínimo, 30 dias, podendo ser prorrogável por até 60 dias.

E o que fazer se o(a) ex-companheiro(a) não tem condições de efetuar o pagamento? Nestes casos, a especialista recomenda que seja feita uma justificativa, citando as razões para o não-cumprimento do acordo.

“Ele pode justificar dizendo que não pagou a pensão porque está desempregado, por não ter condição, pois é profissional autônomo, por ter ficado doente, até mesmo por ter seu salário reduzido ao do momento em que foi estipulado o valor da pensão. Esses casos são classificados como descumprimento involuntário”, afirma a Dra. Regina Beatriz.

Porém, a advogada faz uma ressalva ao prazo dado pela Justiça para esse tipo de justificativa. “A lei dá ao devedor de alimentos uma oportunidade de ele justificar a razão pela qual não pagou a pensão, ele tem três dias úteis para justificar. É um prazo bem curto, mas é necessário ser cumprido para evitar problemas maiores”, conclui.





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