terça-feira, 23 de maio de 2017

Como fica a situação do consumidor quando a construtora pede recuperação judicial?

Diversas famílias tiveram o sonho da casa própria interrompido após a construtora, por meio da qual compraram apartamentos, entrar em recuperação judicial. Agora estão sem perspectivas de quando vão reaver o dinheiro ou ter seus imóveis prontos.

De acordo com o advogado especializado em direito imobiliário Marcelo Tapai, a partir do momento em que o plano de recuperação judicial é aprovado pela Justiça e por um grupo de credores (trâmite que pode levar no mínimo seis meses), os clientes precisarão aguardar para receber o dinheiro do distrato. “Isso porque a lei de recuperação judicial permite que a empresa suspenda por 180 dias os pagamentos devidos aos credores. Todos precisam esperar pela negociação que será feita com os credores para saber o que vai acontecer dali para a frente”, diz Tapai.

O advogado explica que, a partir do momento em que a recuperação judicial começa a vigorar, a empresa não faz mais pagamentos até equacionar a situação financeira. “Quem já tem distrato para receber, com a recuperação já aprovada, não terá seu problema resolvido de forma imediata, pois vai se juntar ao grupo de credores. Uma assembleia de credores vai decidir como será feito esse pagamento e, até esse momento, tudo fica parado.”

Segundo Tapai, nessa assembleia participam todos os credores, porém a representatividade dos votos é proporcional ao crédito. Desta forma, representantes de bancos e grandes fornecedores tendem a dar o rumo ao plano de recuperação. “Os maiores são os quem têm voz ativa, o consumidor pode até fazer parte, mas estará no final da fila. O que for decidido na assembleia deve ser acatado, por exemplo: se for firmado que será concedido um desconto de 20% no valor das dívidas da empresa, ou parcelamento desse pagamento, se aceito em assembleia, não tem como ser contestado pelo cliente, que terá de aceitar a decisão da maioria”, revela.

O especialista em direito imobiliário esclarece que o processo judicial que envolve a recuperação judicial é lento, pois normalmente o número de envolvidos e a quantidade de documentos a analisar são grandes, além de haver muitos interesses envolvidos, o que pode dificultar consensos. Tapai ressalta que, mesmo que o cliente obtenha uma decisão judicial favorável em relação ao distrato, o dinheiro não entrará como crédito individual, mas sim em uma espécie de conta universal. “O grupo de credores vai decidir como esse valor será pago e não será possível discutir os casos individualmente, devendo seguir as regras aprovadas na assembleia de credores.”

Aqueles clientes que eventualmente fizeram um distrato direto com a empresa e não receberam os valores acordados também precisarão se habilitar na recuperação judicial para receber seus créditos. “Uma vez iniciado o processo judicial, a empresa não pagará mais nenhum valor a não ser os créditos habilitados. Aquele que tiver valores a receber precisará contratar um advogado para habilitar o seu crédito”, finaliza.





Nenhum comentário:

Postar um comentário