Nas
últimas semanas, muito se ouviu sobre a chamada lei da terceirização,
sancionada pelo governo no fim de março. Na prática, essa lei passou a permitir
que as atividades-fim - e não apenas as atividades-meio – possam ser
terceirizadas. Por exemplo, uma universidade agora pode terceirizar também a
contratação de professores, enquanto, antes, isso poderia ser feito apenas com
serviços como alimentação e limpeza.
Mas
o que isso representa para os cerca de 14,3 milhões de trabalhadores terceirizados
no Brasil? E para os empregadores, será que são só benefícios? O fato é que, da
perspectiva da área de recursos humanos, a terceirização irrestrita não traz
somente vantagens ao empregador e desvantagens ao empregado.
Com
a diminuição da burocracia, fica mais fácil para o empregador fazer
contratações e, assim, fomentar a geração de empregos – em especial para micro
e pequenos empresários. Já nas médias, grandes empresas e multinacionais,
sabemos que existe uma gestão de headcount bastante rigorosa, que exige
muitas aprovações para uma nova contratação, então a terceirização pode tornar
a composição da equipe nesses casos mais ágil e menos burocrática.
Entretanto,
os custos com funcionários não necessariamente vão diminuir, pois, na
terceirização, a empresa contratante arca com 100% do salário e dos encargos,
além de benefícios e de uma taxa de administração que gira em torno de 15%.
Outra questão que precisa ser analisada com cuidado pelo empregador é a
rotatividade dos colaboradores, que tende a aumentar com a redução do vínculo
empregatício. Isso pode gerar perda de produtividade e engajamento e
enfraquecer a cultura organizacional.
Por
fim, o empregador precisa checar detalhadamente se a empresa contratada como
terceira atende as exigências da lei, se possui um CNAE que permita alocação de
pessoas e um bom fôlego financeiro para arcar com eventuais passivos
trabalhistas. O capital social deve seguir os requisitos da lei 13.429, que é
dado pelo número de empregados – em empresas com até cem colaboradores, o
capital mínimo é de R$ 100 mil.
Já
da perspectiva dos funcionários, alguns ganhos que a nova lei aporta estão
relacionados à maior oferta de emprego e à legalização de todos que já
trabalham como pessoa jurídica. Além disso, ao contrário do que muitos pensam,
os direitos da CLT (como INSS, FGTS e aviso prévio) serão mantidos. A lei
estabelece ainda que tanto a empresa contratante quanto a contratada têm
responsabilidade sobre as obrigações trabalhistas dos terceirizados. Assim, se
a terceirizada não pagar causas trabalhistas, quem paga é a contratante.
Por
outro lado, a terceirização também pode ter alguns efeitos negativos para os
funcionários: corre-se o risco de enfraquecer o vínculo empregatício com a
companhia; benefícios como vale-refeição, vale- transporte e plano de saúde
podem ser reduzidos. Porém devemos lembrar que quem determina o salário não é o
empregador e, sim, o mercado, o que diminui manipulações unilaterais. No caso
de terceirizar o atual PJ, como a cunha fiscal é menor, uma parte da redução
pode ser incorporada ao salário, fato que exige muito cuidado na hora da
contratação.
A
verdade é que as empresas que aderirem à terceirização também precisam aderir
às boas práticas e à ética, para que os direitos do trabalhador sejam preservados.
Somente desta forma, todos os lados podem sair ganhando.
Claudia Santos - especialista em
gestão estratégica de pessoas, coach executiva e diretora da Emovere You (www.emovereyou.com.br)
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