Na Semana do
Consumidor (11 a 18 de março) é bom informar que o Estatuto do Idoso e o Código
de Defesa do Consumidor são convergentes na defesa dos cidadãos acima de 60
anos.
O advogado Sérgio
Tannuri, especializado em Defesa do Consumidor, elaborou uma lista com os
principais pontos de proteção à população idosa: “conforme o artigo 3º do Estatuto
do Idoso é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder
Público, assegurar com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho,
à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária”.
Além das
prioridades, o idoso também tem direito:
Saúde
- Atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS);
- Distribuição gratuita de remédios, principalmente os de uso
continuado (diabetes, hipertensão, etc.);
- Fornecimento gratuito pelo Poder Público de próteses e
órteses, e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou
reabilitação, dando atenção especial às doenças que afetem preferencialmente os
idosos;
- O idoso que necessita ficar em entidades filantrópicas, ou
casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da
entidade, desde que não exceda a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício
previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso;
- Proibição de
planos de saúde em reajustar mensalidades de acordo com o critério de idade;
- Direito à acompanhante para idoso internado ou em
observação em qualquer unidade de saúde, segundo o critério médico;
Cultura e Lazer
- Todo idoso tem direito a 50% (cinquenta por cento) de
desconto em atividades de cultura, esporte e lazer;
Políticas Públicas
- O primeiro critério de desempate em concurso público é o da
idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada;
- Direitos exclusivos na declaração de imposto de renda
idosos possuem prioridade no recebimento de restituições;
- É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais
para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos
públicos;
- É assegurada prioridade na tramitação dos processos e
procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como
parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
em qualquer instância pública.
Mobilidade Urbana e Transportes
- Direito ao transporte coletivo público gratuito para
maiores de 65 anos, sob a apresentação de carteira de identidade. Em algumas
cidades, a gratuidade é concedida a partir dos sessenta anos (Informe-se na sua
cidade);
- Nas viagens interestaduais (De um Estado para o outro), o
idoso com mais de 60 (sessenta) anos e com renda igual ou inferior a dois
salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio
ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual
de passageiros. (Decreto nº 5.934 de 18/10/2006);
- É assegurada a reserva, de 5% (cinco por cento) das vagas
nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de
forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Para ter a permissão para
utilizar essas vagas, é preciso adquirir um cartão nas Secretarias Municipais
de Transporte e deixá-lo visível no painel do carro. Se na sua cidade não
houver a regulamentação, faça uma denúncia ao Ministério Público. Havendo
desrespeito ao uso exclusivo da vaga, denuncie à autoridade responsável pela
administração do trânsito no Município;
- É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema
de transporte coletivo;
- No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60
(sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor
sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte
coletivo público urbano e semi-urbano.
Fonte - Dr. Sérgio Tannuri - Advogado
especialista em Direito do Consumidor
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