Número representa mais de um terço de todas as
denúncias recebidas pelo ministério no período
Desde que o governo anunciou a liberação do saque de
contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), há menos de
três meses, o Ministério do Trabalho recebeu 5.341 denúncias de irregularidades
nos depósitos do benefício. A média é de quase 100 queixas formais por dia.
Nesse mesmo período, contabilizado até esta segunda-feira (13), o número total
de denúncias feitas ao Ministério do Trabalho foi de 14.356. Ou seja, mais de
um terço de todos os problemas relatados por trabalhadores foi referente ao
FGTS.
O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no
Ministério do Trabalho, Joel Darcie, acredita que a quantidade de trabalhadores
prejudicados possa ser muito maior do que o número de denúncias apresentadas.
“Uma denúncia pode vir de um sindicato, o que representa centenas e até
milhares de empregados prejudicados”, lembra.
Somadas a essas denúncias, estão ainda as fiscalizações
regulares feitas pela auditoria-fiscal do trabalho. Darcie conta que
regularmente o Ministério faz confronto de informações entre os sistemas
informatizados próprios e os da Caixa Econômica Federal, o que também gera
constatações de irregularidades no FGTS.
O que diz a lei
O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990. Ela
determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta
bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês
anterior. Diz ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e,
quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além
disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os
valores recolhidos.
Para verificar se o depósito está ocorrendo, é simples.
Basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia. O
documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de
posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número
do PIS. Também é possível fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no
smartphone.
A Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992.
Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve
verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e
solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os
meses trabalhados tiveram depósito em conta.
Como denunciar
Se o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia
depositado corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa. Joel Darcie
garante que denunciar é igualmente simples, e a denúncia fica registrada como
anônima, evitando possíveis prejuízos ao emprego. “Ele pode procurar o
sindicato representante da categoria profissional ao qual ele pertence ou uma
superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele.”
A rede de atendimento está disponível no site do
Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento).
Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas
carteira de trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS.
O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia
ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do
Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode
ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS
devido.
Quem pode sacar
O saque de contas inativas foi liberado pela Medida
Provisória 763/16, assinada pelo presidente Michel Temer, em 23 de dezembro do
ano passado. O trabalhador poderá sacar os valores depositados em todas as
contas cujo contrato de trabalho estava extinto em 31 de dezembro de 2015. A
Caixa criou uma página com todas as informações sobre a MP e divulgou um
calendário de pagamento, que começa a valer a partir desta sexta-feira (10),
para os nascidos em janeiro e fevereiro.
Para saber mais sobre a MP 763/16 e consultar o
calendário de pagamento acesse o link http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas/Paginas/default.aspx.
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