segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Detran.SP esclarece o que difere a Permissão para Dirigir da Carteira Nacional de Habilitação



 
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem modelo único em todo o país. Todo cidadão, ao habilitar-se pela primeira vez, recebe uma Permissão para Dirigir. Visualmente, a permissão é idêntica a uma CNH, mas há algumas particularidades que devem ser observadas pelos recém-habilitados.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) esclarece que o que difere o documento da CNH é a inscrição “permissão” em campo próprio, abaixo da filiação. Além disso, a Permissão para Dirigir tem validade de apenas um ano, pois é um documento transitório para a CNH definitiva.

Só estará apto a obter a carteira definitiva o condutor permissionário que não cometer infrações gravíssimas, graves ou mais de uma média no período de 12 meses. Se isso ocorrer, terá de refazer todo o processo de habilitação do zero (exames médico e psicotécnico, aulas teóricas e práticas e provas teórica e prática) para obter uma nova permissão.

Dessa forma, o período de permissão serve como um tempo de experiência, ao final do qual o motorista só terá o direito de dirigir definitivo se tiver respeitado as normas de trânsito e apresentar um prontuário livre das infrações citadas acima.

“Os recém-habilitados devem encarar esse 1º ano como um estágio. Por isso, devem se atentar ao comportamento no trânsito e conduzir de forma prudente, com atenção redobrada. Mais do que evitar infrações para conseguir a CNH definitiva, é preciso priorizar a segurança e prezar pela própria vida e dos demais”, ressalta a diretora-vice-presidente do Detran.SP, Neiva Aparecida Doretto.

A Permissão para Dirigir é fornecida para as categorias A (moto), B (carro) e AB (moto e carro) e possibilita a condução de veículo correspondente apenas à categoria para a qual ela foi emitida.

Mitos – O que gera muita dúvida entre os permissionários é se existe restrição para se dirigir em determinadas vias, como as de trânsito rápido e as rodovias. Isso é mito!

Não há qualquer impedimento de circulação para quem porta a carteira provisória no 1º ano de habilitação. Os permissionários podem dirigir em todas as vias públicas abertas à circulação.

“Apesar de não haver restrição, é importante ressaltar que a condução em rodovia requer ainda mais atenção porque o limite de velocidade permitido é maior e, em uma situação repentina, exigirá uma reação rápida do motorista. Nesses casos, a pouca experiência pode implicar em um tempo de resposta maior do cidadão”, alerta Maxwell Vieira, diretor de Habilitação do Detran.SP.

Outro questionamento frequente está relacionado ao suposto direito que um adolescente com menos de 18 anos, mas emancipado, teria de obter a Permissão para Dirigir. Mito também!

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que o cidadão seja penalmente imputável para obter a permissão. Isso significa ter maioridade penal, que se atinge apenas aos 18 anos de idade. Tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal estabelecem que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.





Detran.SP
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