Reembolso deve ser total,
inclusive de frete e outras taxas
O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do
Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de compras pela internet, ele também
vale para aquisições feitas por telefone, catálogo ou em domicílio, por
exemplo. Veja como esse direito pode ser exercido.
Avaliação prejudicada
A lei prevê o direito de
arrependimento nesses casos porque, na compra ou contratação fora de um
estabelecimento comercial, o consumidor não pode avaliar tão bem o produto ou
as condições do serviço.
Assim, quando o produto é
entregue ou o serviço é executado, o cliente pode não ter suas expectativas
atendidas. Desse modo, a compra ou contratação pode ser cancelada sem
necessidade de justificativa.
Reembolso
total
Caso o consumidor se
arrependa, tem o direito de receber tudo aquilo que já pagou, incluindo custos
extras, como frete ou taxa de instalação de serviços contratados à distância.
Isso porque o CDC prevê que o direito de arrependimento deve ser exercido sem
ônus.
Além disso, a devolução do
dinheiro deve ser imediata, de acordo com o CDC e com o Decreto do Comércio
Eletrônico (Decreto Federal nº 7.962/2013), mesmo que o pagamento tenha sido
feito no cartão de crédito. A empresa deve comunicar a administradora do cartão
para suspender a transação ou providenciar o estorno, caso já tenha sido
lançada.
Contagem
do prazo
O consumidor tem até sete dias
para refletir se a compra feita fora de um estabelecimento comercial é o que se
esperava. O prazo conta a partir da entrega do produto ou do início da
prestação do serviço.
Caso queira cancelar, é
recomendável que se comunique o fornecedor por escrito (por e-mail, por
exemplo).
Compras
em lojas físicas: regras diferentes
Em caso de compras em lojas
físicas, o fornecedor não é obrigado a aceitar a desistência de uma
compra, tampouco a troca (se o produto estiver com defeito, o fornecedor pode
consertá-lo no prazo de 30 dias, não é obrigado a substituí-lo).
No entanto, em geral as lojas oferecem a possibilidade de
troca, voluntariamente. Nesse caso, ela pode estipular um prazo específico para
o consumidor exercer o direito.
Fonte: Site Idec
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