quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Conheça os principais direitos e deveres do eleitor



As Eleições Municipais acontecem no próximo domingo, dia 2 de outubro, e as campanhas já entram na fase final. Agora, a responsabilidade está nas mãos dos cidadãos, que precisam escolher seus candidatos. Além das definições dos votos, muitas pessoas têm dúvidas em relação aos seus direitos e deveres como eleitor. Para ajudar a solucionar essas questões, o especialista em Direito Eleitoral e professor do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Valdir Pucci, reuniu informações sobre os cinco principais direitos e deveres.

Direitos
1. Direito ao voto – pela legislação pátria, o voto do eleitor deve ser facilitado ao extremo pelo poder público e por todos. Ninguém pode ser impedido de votar e expressar sua soberania. O impedimento só pode acontecer em situações excepcionais, como no caso de prisão em flagrante. O voto é a expressão máxima da cidadania.

2. “Colinha” – o eleitor pode levar para urna um papel com o número e/ou nome dos candidatos para votar. Apesar de nas eleições municipais ele ter que dar apenas dois votos (prefeito e vereador), a colinha é uma forma de dar mais celeridade ao processo e, principalmente, garantir que o eleitor não irá votar errado ou esquecer o número do candidato na hora do voto.

3. Doar para as campanhas – as eleições de 2016 trouxeram uma novidade que é a doação exclusiva de pessoas físicas para campanhas, não permitindo que empresas (pessoas jurídicas) doem. Dessa forma, pode o eleitor, se entender que o candidato é merecedor de seu dinheiro, doar para a respectiva campanha. Ele pode doar também diretamente para o partido.

4. Ter acesso a prestação de contas durante a campanha – a lei eleitoral determina que os partidos e candidatos prestem contas dos recursos arrecadados e dos gastos durante a campanha. A prestação deve ser divulgada na internet de duas formas: os recursos em dinheiro devem ser declarados em até 72 horas após o recebimento e no dia 15 de setembro, a prestação de contas parcial.

5. Recebimento de material de campanha pela internet, como e-mails – o candidato só pode enviar propaganda eleitoral ao eleitor se for autorizado por este. Não pode haver o envio de e-mails ou mensagens eletrônicas sem que o eleitor tenha autorizado. Caso isso ocorra, o site do candidato deve ter um espaço para que o eleitor proíba o envio desse tipo de mensagem e isso deve ocorrer em até 48h.
Deveres

1. Votar de maneira consciente – o eleitor tem a obrigação de conhecer as propostas e o passado de seus candidatos. Ele deve votar de forma consciente, pois quando o voto não é dado de forma séria, o maior prejudicado é o próprio cidadão nos quatro anos seguintes ao voto. O eleitor tem o dever de não trocar seu voto por presentes ou benefícios momentâneos.

2. Não realizar campanha não permitida – o eleitor não pode fazer campanha no dia da eleição. Nem ele e nem os candidatos. No dia da eleição, o eleitor pode se dirigir as urnas com uma demonstração silenciosa de sua preferência eleitoral, mas sem manifestações ou pedir votos para seus candidatos. Realizar campanha no dia da eleição é crime.

3. Levar um documento com voto no dia da eleição – independente de portar ou não o título de eleitor no dia da eleição, o eleitor é obrigado, para votar, a levar um documento oficial com foto. Não portar esse documento é uma das poucas hipóteses que impedem o eleitor de votar. É importante também que o eleitor saiba com antecedência o local que irá votar. Ele pode pesquisar, caso tenha perdido o título, no site do TRE.

4. Justificar em caso de ausência na eleição – é dever do eleitor, caso não possa comparecer a votação no dia da eleição, justificar sua ausência. Caso ele more longe de onde vota, pode justificar no mesmo dia da eleição nos postos preparados pela Justiça Eleitoral para tal fim. Caso não consiga fazer no mesmo dia da eleição, tem 30 dias para procurar um cartório eleitoral para fazer a justificativa. Caso o eleitor não vote e não justifique por três eleições seguidas, perde o registro eleitoral.

5. Trabalhar como mesário(a) – caso seja convocado pela Justiça Eleitoral, o eleitor tem a obrigação de exercer essa função. O cidadão sempre é designado para a mesma seção que vota e caso não possa comparecer a função, deve avisar a Justiça Eleitoral e justificar a ausência. O trabalho de mesário é essencial no dia da eleição e a cada dia trabalhado, o eleitor tem direito a dois dias de folga no seu trabalho regular.



Sobre o UDF - Criado em 1967, o Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) é a primeira instituição particular de ensino superior da capital do Brasil. Instituição tradicional no ensino de Direito, o UDF conta também com uma Escola de Engenharia e de Saúde e oferece cursos de pós-graduação lato e strictu sensu presenciais e a distância, além de programas de extensão voltados à comunidade externa, ao todo reúne mais de 11 mil alunos. Integra a Cruzeiro do Sul Educacional S/A, formada também pela Universidade Cruzeiro do Sul e Universidade Cidade de São Paulo (São Paulo/SP), pela Universidade de Franca (Franca/SP), pelo Centro Universitário Módulo e pela Faculdade Caraguá (Caraguatatuba – SP), pela Faculdade São Sebastião (São Sebastião/SP) e pelo Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio (CEUNSP); um grupo de ensino superior de atuação nacional que reúne instituições academicamente relevantes e marcas reconhecidas em seus respectivos mercados.

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