quinta-feira, 1 de setembro de 2016

4 orientações para quem precisa devolver imóvel



Após um boom no mercado imobiliário ocorrido nos últimos anos, o que se observa neste momento é que ocorreu uma forte retração. Dados recentes de uma pesquisa do Creci, mostra que número de imóveis devolvidos por inquilinos na cidade de São Paulo subiu 26,77% em junho. Sendo que mais da metade das devoluções (51,96%) aconteceu por motivos financeiros.

O problema é que a tendência é só aumentar esse número, já que são muitos os motivos que levam à devolução e, quando isso ocorre, se estabelece o pânico por parte de quem acreditou no sonho de comprar uma casa ou apartamento, já que se entende que perderá um grande montante de valor investido.

É importante lembrar que, quem vive dificuldades por não ter condições de pagar as prestações de imóvel que comprou na planta deve conhecer seus direitos, caso queria romper o contrato e devolver o imóvel, que inclusive, ainda não recebeu. Isso diminuirá em muito as perdas financeiras.

O termo técnico para rescindir o contrato e pedir de volta os valores pagos é “distrato” contratual, em geral, todos os contratos podem ser distratados. Como advogado experimentado na vivência e acompanhamento de dezenas de distratos, resolvi relacionar os direitos de quem quer devolver imóvel na planta.

Seus direitos no distrato para devolução de imóvel comprado na planta
A distrato deve ser tentado sempre de forma amigável. Só se necessário, você pode solicitar o distrato judicialmente, quando houver recusa no recebimento da sua intenção de romper o contrato.  Ao desistir da compra você não pode perder todo o dinheiro que pagou. A construtora recebe o imóvel de volta, e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador, caso a culpa do distrato seja do proprietário, por não conseguir uma linha de crédito para financiamento, por exemplo. 

As construtoras não podem reter todo o valor pago
Existem casos de tentativas de se reter todo o valor pago à construtora, isso não deve ser nem mesmo considerado. O valor que ficará com a construtora levará em conta apenas valores como a multa de rescisão e despesas administrativas. Assim, se a empresa quiser reter mais do que 25% do valor pago, o proprietário deve recorrer à Justiça.

É fundamental que se busque um especialista nessas situações e não se deixe ser pressionado, pois, em vários casos vão falar que essa busca por ressarcimento de valores é improvável e poderão forçar que existe um consenso que não será o melhor para o lado do comprador. Assim, a recomendação é não assinar nenhum acordo.

Distrato deve ser solicitado
O primeiro passo ao perceber que não terá fôlego financeiro para arcar com o compromisso do imóvel na planta é pedir o distrato, para não precisar continuar pagando as prestações e economizar no orçamento mensal.

O distrato para extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior deve ser solicitado até a entrega das chaves. Após isso, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora. A construtora deve devolver o valor em uma única parcela.

Quando a culpa é da construtora
Existem situações em que o cancelamento do contrato pode ser atribuído por culpa da construtora, é uma denúncia contratual por responsabilidade, quando a construtora não respeita as cláusulas, por exemplo quando atrasa a entrega do imóvel, nestes casos a devolução deve ser de 100% do valor total pago.

Temos que lembrar que a devolução dos valores deve ser corrigida monetariamente, ou seja, o valor deverá ser atualizado.

Enfim, situações como as apresentadas acima, com certeza são motivos para preocupações, contudo é imprescindível que que adquiriu um imóvel na planta e que tenha que devolver mantenha a calma nessa hora, buscando uma assessoria adequada, qualquer ação de desespero poderá resultar em pesado prejuízo financeiro.




Gilberto Bento Jr - advogado, contabilista, empresário. Sócio da Bento Jr. Advogados (www bentojradvogados.com.br), com experiência sólida em gestão de estratégias empresariais, amplo conhecimento em formação de preços, custos, recursos humanos, viabilização econômica e financeira.

DSOP Educação Financeira
(11) 3177-7800 www.dsop.com.br




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