Neste
dia 26, a Lei que versa sobre Alienação Parental completa seis anos.
Entretanto, o que mudou ao longo desse tempo?
Praticamente
continuamos a gatinhar neste tema que, desde o seu surgimento, deveria ser
tratado com muito mais responsabilidade por todos os operadores do direito,
envolvendo os advogados que atuam nesta área até o mais alto grau de nossas
cortes julgadoras.
Porém,
na prática, sentimos que estes especialistas ainda não possuem uma definição
lógica sobre o tema, e assistimos no dia a dia decisões que vão ao desencontro
daquilo que a lei veio proteger, ou seja, os danos psicológicos de nossas
crianças que sofrem com os desentendimentos de seus genitores em razão de um
processo de divórcio, partilha de bens e pior ainda, luta pela guarda
unilateral dos filhos, vindo assim a descontruir a imagem do outro genitor.
Muitas
pessoas, em fase de divórcio, dissolução de união estável, ou mesmo aquelas que
estão litigando pela guarda dos filhos, desconhecem o que é Alienação Parental
e muito menos sabem dos males que estes atos provocam na formação psicológica
de seus filhos.
Alienar
Parentalmente nada mais é do que um dos genitores vir a praticar atos e
atitudes de forma a programar o comportamento de uma criança ou adolescente, de
modo a torná-los “inimigos” do pai ou da mãe. Devido a isto, lembranças felizes
de natais, aniversários e outras datas significativas agora dão lugar medo,
dúvidas e raiva. E dentro deste cenário caótico, participar de formatura e
festinhas na escola, nem pensar.
Tanto
genitores como avós, ou parentes próximos, podem praticar a alienação parental
e isto ainda é um mito em nosso meio jurídico. Infelizmente, muitos operadores
do direito não conseguem analisar as atitudes que resultam neste comportamento.
E, quem sofre são filhos do próprio alienador.
A
preocupação por parte do Conselho Nacional do Ministério Público em relação “ao
despreparo” de alguns representantes do MP, ou mesmo, aqueles mais retrógrados,
publicou em abril de 2016 (recentemente) a recomendação nº 32 do CNMP, que em
seu texto recomenda aos representantes do Ministério Público que realizem
estudos, aperfeiçoamento, desenvolvimento e melhorem suas formações para que
pratiquem o cumprimento das normas legais, ou seja, rejeitar a prática da
alienação parental e que ampliem a recomendação aos magistrados na aplicação da
Guarda Compartilhada, de forma tal de inibir assim a prática da alienação parental,
que tantos males provocam em nossas crianças e adolescentes.
Há
um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados (PL 4488/2016) (Dep.
Arnaldo Faria de Sá) que trata a alienação parental como crime. Impondo penas
severas aqueles genitores que praticam a alienação parental e/ou se utilizem da
falsa comunicação de crime para afastar o genitor de seus filhos.
Há
ainda, em especial, mães, que se dirigem as delegacias de policias e fazem
falsa comunicação de crime, alegando que o pai tenha tentado ou praticado
abuso, agressões físicas entre outras, de forma a utilizarem estes registros
policiais nos processos de guarda. Inúmeros casos registrados já foram
constatados que não representavam a verdade dos fatos. Quando se fala em
inúmeros, falamos de milhares e milhares. Atitude costumeira por parte de mães
alienadoras.
Aos
leitores que se interessam pelo assunto, basta buscar em inúmeros grupos de
pais alienados, profissionais que atuam no ramo, entre outros que tratam do
tema, as enormes dificuldades que possuem no reconhecimento da prática da
alienação parental. Dificuldade de serem assistidos por pericia
biopsicossocial, dificuldades de compreensão dos operadores do direito
envolvidos nos processos judiciais, inclusive pairando enorme dúvidas se realmente
possuem conhecimento sobre o assunto.
Assim,
neste sexto ano da lei, ainda temos enormes dificuldades na sua aplicação. Mas,
como se diz, educar é um eterno repetir, portanto, educar os operadores do
direito na busca da aplicação da lei é um eterno repetir de pedidos, artigos,
doutrinas entre outros.
Nosso recado neste artigo é
que não esmoreceremos e continuaremos lutando pela aplicação da lei, apesar de
que lei deve ser cumprida, mas, ainda temos o paradigma que “tal lei não
pegou”, porém, nosso pais está mudando, e esperamos que o jurisdicionado não
venha sofrer ainda mais com os males da prática e consequente Síndrome da
Alienação Parental.
Paulo
Eduardo Akiyama - formado em economia e em direito 1984. É palestrante,
autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com
ênfase no direito empresarial e direito de família.
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