quinta-feira, 23 de junho de 2016

AMSPA ALERTA: DOCUMENTO DE DISTRATO PODE FAZER MUTUÁRIO ABRIR MÃO DE SEU DIREITO NA JUSTIÇA



A AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências alerta que mutuários desistentes estão assinando termos de distrato com construtoras sem saber que estão abrindo mão de seus direitos. Cláusula de renúncia de direitos vem embutida na documentação de desistência.
Imagem: divulgação 

Cláusula de renúncia no distrato não permite ao mutuário reaver valores na Justiça




Segundo balanço da AMSPA, as desistências dos contratos de imóveis dispararam de 22% em 2014 para 44% em 2015. No entanto, muitos perdem o direito de recorrer na Justiça para pleitear os valores devidos a partir do distrato. “Isto acontece por desinformação do comprador, que assina o acordo de distrato proposto pela construtora, sem atentar para a cláusula na qual renuncia ao direito de receber a quantia que deveria ser paga, caso a requeresse junto ao Poder Judiciário”, denuncia Marco Aurélio Luz, presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo.

Foi o que aconteceu com o mutuário H.B.L. que adquiriu um imóvel na planta em 2012. Até 2016, já havia pago R$ 60 mil para a construtora. Impossibilitado de continuar pagando as parcelas por causa da crise econômica, o mutuário solicitou o cancelamento do contrato. A construtora concordou em devolver 30% do total. H.B.L. aceitou o acordo e assinou o distrato. Agora não pode mais recorrer à Justiça. O termo que ele assinou vinha com a cláusula de renúncia. “Assinei sem ler”, confirma o desistente. “Pensei que me desfazendo da dívida, poderia depois procurar os meus direitos. Agora perdi o que paguei”, lamenta.

Cláusula de renúncia

O que ocorre é que na ânsia de se livrar das prestações, o mutuário acaba assinando o distrato diretamente com a construtora, pensando em reaver o que pagou posteriormente. Porém, se o documento contiver a cláusula de renúncia, o comprador perde o direito de requerer o que pagou na Justiça. “O desistente deve ter o cuidado de não assinar nenhum acordo extrajudicial com a construtora, pois ao fazer isso, pode haver cláusulas no documento que o impeçam de recorrer ao Poder Judiciário. Consulte antes um atendente da AMSPA, gratuitamente, antes de assinar o documento, para verificar se não existem outras irregularidades no contrato”, aconselha Marco Aurélio.

Na verdade, a construtora deve fazer a soma de tudo o mutuário pagou até a data da notificação da desistência, com as devidas correções monetárias, e só pode reter no máximo 10% do valor pago como despesas administrativas. Os 90% restantes devem ser devolvidos ao mutuário de uma única vez.  “Esse percentual é comumente disposto em decisões judiciais, pois, uma retenção acima desse montante configura enriquecimento sem causa sobre a parte economicamente menos favorecida na relação contratual. Caso isso não ocorra, será necessário levar ao conhecimento da Justiça para decidir o percentual”, explica Luz.

Segundo o presidente da AMSPA, as decisões do Poder Judiciário estão sendo favoráveis aos compradores. Um dos entendimentos dos magistrados considera ilegal a retenção integral ou a devolução ínfima das parcelas pagas do distrato decorrente de compra e venda imobiliária. Outro respaldo da Justiça em prol dos consumidores é que o reembolso do dinheiro deve ser feito de imediato, com a correção monetária devida, e não após o término da obra ou de forma parcelada.

“Por isso, recomendamos, que antes de parar de pagar as prestações do imóvel e evitar transtornos como, por exemplo, a inscrição dos nomes em órgãos de proteção ao crédito, que o mutuário notifique à própria credora de sua decisão. Na impossibilidade de resolver a questão amigavelmente, procure a AMSPA para que seja orientado a mover ação no Poder Judiciário e resguardar seus direitos. Não assine nada sem uma leitura minuciosa de todas as clausulas do documento”.

Ao levar a questão à Justiça sobre a sua pretensão, o mutuário pode requerer autorização para a suspensão dos futuros pagamentos e se abster de ter o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito. Essa atitude evita atos danosos enquanto não se resolver a questão judicialmente. Na hipótese da construtora deixar de cumprir o determinado terá que arcar com multa que o Poder Judiciário pode determinar.
Os mutuários que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas), (12) 3019-3521 (S. J. Campos) e (13) 3252-1665 (Santos).

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