Sem uma legislação que aborde
questões como pluripaternidade e adoção homoafetiva, advogados e juristas
enfrentam desafios
"Núcleo social de
pessoas unidas por laços afetivos, que geralmente compartilham o mesmo espaço e
mantém entre si uma relação solidária". Essa é a nova definição do
dicionário Houaiss para o verbete "família". Essa alteração reflete
as mudanças de uma sociedade que, já há algum tempo, entende que o conceito de
família não se restringe a pai, mãe e filhos. Mas, no que diz respeito à
legislação, as novas configurações aparecem em velocidade maior do que o Poder
Legislativo poderia acompanhar, o que resulta em paradigmas no direito de
família.
Para que a justiça seja
feita, segundo o diretor-adjunto
de Direito de Família do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, Luiz Fernando
Valladão, é preciso bom senso, de acordo com o contexto de cada situação. “Não
dá para definir as relações de família considerando, por exemplo, se a
paternidade deve ser concedida aos pais biológicos ou de acordo com as relações
socioafetivas, sem analisar o conjunto”, comenta o advogado, que aposta na
afetividade como um critério jurídico. Valladão lembra que o direito é uma
ciência humana e não exata, portanto, tópicos além da legislação pura e simples
devem ser observados.
Valladão cita a
jurisprudência recente para exemplificar situações outrora atípicas, mas cada
vez mais recorrentes. “No ano passado, foi reconhecido o direito de um casal
homossexual de adotar uma criança. Foi uma decisão histórica e inédita da ministra
Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que registrou no acórdão que a
Constituição Federal não faz a diferenciação baseada na sexualidade”, cita o
advogado. Trata-se do caso de Toni Reis e David Harrad, pais de três filhos
adotivos.
“Esse tipo de decisão
ainda causa espanto, mas é totalmente natural, considerando que, desde o berço,
todos aqueles nomes relacionados na certidão da criança estarão em sua vida
como familiares”, pondera Valladão. Ele lembra que tais decisões não beneficiam
somente casais homoafetivos, mas também famílias formadas por casamentos
pós-divórcio.
“Existem casos em que
os padrastos criam as crianças como deles próprios e querem as garantias legais
a esses, que consideram filhos; porém, os pais biológicos não precisam perder a
paternidade por isso”, exemplifica o professor e advogado. Para ele, mais
importante do que a configuração familiar é a manutenção dos diretos dos
membros dessas famílias, sejam elas tradicionais ou não.
Livro discute desafios
do direito de família
Análises de casos como
o citado acima e outros, que tratam os preceitos do direito de família em face
das frequentes mudanças da sociedade brasileira estão recém lançado livro
“Regime de Bens – Direito de Família e Sucessões”, organizado por Luiz Fernando
Valladão. Publicada pela editora Del Rey, a obra reúne artigos de 17
especialistas.
Luiz Fernando Valladão
Nogueira - advogado, procurador do Município de Belo Horizonte; diretor-adjunto
do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG); professor de Direito Civil e
Processo Civil na Faculdade de Direito da FEAD; professor e coordenador de Pós-
Graduação na Faculdade de Direito Arnaldo Janssen; autor de diversas obras jurídicas,
dentre elas "Recursos em Processo Civil" e "Recurso
Especial" (ed. Del Rey); membro do Conselho Editorial da
Revista Brasileira de Direito Processual – RBDPro.
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