|
|
Foi publicado
nesta quarta-feira (3) o PL 10/2016, de autoria do Deputado Estadual
Feliciano Filho (PEN), que determina que pessoas ou empresas que praticarem
atos de crueldade contra animais paguem multas, além das punições previstas
em outras legislações.
“A finalidade desta lei é, independente de
outras sanções determinadas por legislação cível ou criminal, aplicar multa
pecuniária às pessoas físicas e jurídicas que causarem sofrimento aos
animais,” explica Feliciano. “É preciso que as autoridades competentes
assumam seu papel nessa luta, punindo atos de maus tratos com multas severas,
a fim de diminuir a impunidade das pessoas que submetem animais à crueldade.”
O projeto de Lei
estabelece multas de R$ 2355,00 para abandono e maus-tratos de animais e de
R$ 4710,00 para abandono de animais de grande porte e comercialização e
distribuição irregular de animais, o utilização e exposição de animais de
forma que os sujeitem a humilhação, constrangimento, estresse, violência ou
prática que vá contra a sua dignidade e bem-estar.
O projeto segue
agora às comissões específicas antes de ser levado a plenário para apreciação
dos deputados paulistas.
Feliciano Filho é deputado estadual
(PEN-SP). Atua em iniciativas e leis de proteção aos animais. Dentre muito
feitos, foi o autor da Lei 12.916/08 (“Lei Feliciano”), que acabou com a
matança indiscriminada de cães e gatos nos Centros de Controle de Zoonoses,
Canis Municipais e Congêneres.
|
▼
Nenhum comentário:
Postar um comentário