terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Dicas para não se endividar nas compras de material escolar





Especialista em direitos do consumidor e fornecedor orienta pais na hora das compras escolar.

As compras de material escolar já fazem parte das despesas de início de ano. Além das com despesas altas como IPVA e IPTU, os pais se preparam para atender a lista de materiais solicitados pelas escolas que muitas vezes são extensas. E os pais de alunos devem se preparar para preços mais altos em 2016, segundo a Associação Brasileira dos Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares e de Escritório (ABFIAE), nos últimos 12 meses, o preço do material escolar teve um aumento, em média, de 10%. Produtos fabricados no país, como: caneta, borracha e massa escolar, podem ter um aumento de até 12% e que os produtos importados, como: mochilas, lancheiras e estojos terão aumento entre 20% e 30.
Para fugir dos altos preços dos materiais, a pesquisa prévia é uma boa opção. Uma pesquisa, divulgada nessa semana peloProcon de São Paulo, mostrou uma variação de até 420% nos preçosde material escolar. Segundo o advogado especialista em direitos do consumidor e do fornecedor, Dori Boucault, a pesquisa antes das compras é fundamental. “Antes de comprar, compare em ao menos três locais diferentes que poderão ser no seu bairro, no centro, no shopping ou até nas grandes redes, para ter uma noção mais real dos preços. Pesquisar os preços na internet também é uma forma de fazer comparativos”, orienta o especialista.
Além da pesquisa, reutilizar materiais de anos anteriores também pode ser uma boa saída para economizar nas compras. “Desde que o material esteja em bom estado e atenda as exigências da escola, faça essa economia e reutilize os materiais. Converse com outros pais para saber se podem conceder descontos”, completa Boucault.
Os pais devem ficar atentos também aos materiais que são exigidos pelas escolas. Alguns materiais de uso coletivo como papel higiênico, copo descartável e água potável não podem ser cobrados. “A escola só pode exigir a compra do material didático e pedagógico que serão utilizados no aprendizado da criança. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a escola não pode solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza ou embutir as taxas para suprir despesas com água, luz e telefone”, destaca.
Para os pais não se endividarem com a compra do material escolar, o especialista em direitos do consumidor e do fornecedor aconselha pagar os materiais à vista. “Se puder pagar o valor de verdade, sem juros ou parcelado, é uma boa saída. Mas não se esqueça de que outras despesas de começo de ano virão, como IPVA, IPTU, matrícula e uniforme. Então, se tudo isso causar peso no orçamento lá na frente, pagar à vista pode ser uma alternativa, pois não ficará sobrecarregado com as despesas comuns mais a parcela do material escolar”, finaliza Boucault.

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