segunda-feira, 9 de novembro de 2015

O perigo mora entre a casa e a empresa



Durante o percurso, ocorrem 15% dos acidentes com trabalhadores.
Advogado especialista em Direito do Trabalho, Benôni Rossi, sugere que a utilização de transporte com motos seja desestimulada pelos empregadores. Ou seja, fornecer o vale para quem efetivamente utiliza o transporte público


De acordo com o mais recente Anuário Estatístico divulgado pela Previdência Social, correspondente ao ano de 2013, mais de 111 mil trabalhadores no Brasil sofreram acidentes quando se deslocavam de casa para o local de trabalho em moto, carro próprio, da empresa ou transporte coletivo.
   O dado equivale a 15% por cento do total de acidentes de trabalho, mas nem todas as ocorrências registradas no trajeto de casa para a empresa e vice-versa configuram acidente de percurso. Quando o transporte utilizado não é fornecido pelo empregador, o acidente de trajeto traz repercussões ao contrato de emprego, "mas os danos dele decorrentes não são de responsabilidade do empregador", alerta Benôni Rossi, advogado especialista em Direito do Trabalho, sócio-diretor do escritório Rossi, Maffini & Milman Advogados, de Porto Alegre.
   O maior número de acidente envolve motos, que é o meio de transporte mais barato, mais ágil e rápido. A tendência é de aumento dos casos. "Independentemente se o acidente ocorre usando transporte público, veículo próprio ou transporte fornecido pelo empregador, o empregado deve avisar o RH para que seja aberta Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT)", orienta. Esse registro garante os direitos do trabalhador, como o recebimento de auxílio doença acidentário em caso de necessidade de afastamento em decorrência do acidente por mais de 15 dias.
   Uma das alternativas para os empregadores é desestimular a utilização de transporte com motos, fiscalizando de forma mais rígida o fornecimento do vale transporte. "Ou seja, fornecer o vale para quem efetivamente utiliza o transporte público", sugere Benôni.

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