segunda-feira, 16 de novembro de 2015

IET aconselha brasileiros a aguardar a promulgação da Lei de anistia para regularizar bens não declarados que estejam no exterior


É aconselhável que se aguarde a promulgação, pela Presidência da República, da Lei que cria Regime Especial de regularização cambial e tributária, pois somente assim poderão receber proteção jurídica as pessoas que possuam bens no exterior, não informados ao Fisco brasileiro, avalia o vice-presidente do Instituto de Estudos tributários (IET), Arthur Ferreira Neto.

    A lei que regulariza a situação dos bens e direitos de origem lícita no exterior sem declaração à Receita Federal avançou com a aprovação do texto-base do projeto pela Câmara dos Deputados. O texto prevê ainda anistia dos crimes de evasão de divisas e sonegação fiscal a quem aderir à repatriação dos bens.
   O progresso, no entanto, não significa que este seja o momento para que os brasileiros nesta situação regularizem seus bens. "Considerando o atual cenário de insegurança, para que o contribuinte tenha maior proteção e respaldo jurídico, é aconselhável que a regularização dos bens mantidos no exterior seja feita por meio de adesão formal e expressa ao futuro regime especial de regularização cambial e tributária que ainda aguarda aprovação junto ao Senado e promulgação pela Presidência da República" avalia o vice-presidente do Instituto de Estudos tributários (IET), Arthur Ferreira Neto.
   Para o especialista em Direito Tributário, a pessoa que, hoje, pretender regularizar sua situação perante a Receita estará confessando a prática de atos que poderá lhe expor a riscos na esfera criminal. "O alerta é para que as pessoas estejam conscientes de que, enquanto a lei não for promulgada, seguem valendo as mesmas regras de hoje, sem o regime especial."
     Além disso, Arthur atenta para as possíveis vantagens econômicas para quem aguardar a lei. Pela proposta aprovada, quem desejar regularizar seus recursos não declarados terá de pagar um percentual 30% sobre o valor total a ser regularizado, sendo 15% de multa e 15% de Imposto de Renda. "Ou seja, quem esperar a lei pode vir a pagar um valor menor do que aquele exigido de um contribuinte que fosse chamado a pagar o imposto com atraso, pois no regime especial a alíquota e a multa serão menores do que o normalmente cobrado."
     Arthur esclarece que isso não significa que a lei não seja benéfica tanto para o país quanto para os brasileiros que desejam regularizar a sua situação. "A lei é muito bem-vinda para ambos os lados. O importante é o contribuinte estar ciente das implicações que podem surgir caso pretenda regularizar seus recursos antes da promulgação da lei, sendo, ainda, fundamental que a eventual adesão ao regime especial que está para ser criado ocorra com o acompanhamento de um profissional especializado" complementa.
    O projeto é uma das medidas do ajuste fiscal do governo. O objetivo é que, com a cobrança das multas e de Imposto de Renda, a regularização dos recursos ajude a aumentar a arrecadação e equilibrar as contas públicas.
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