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É aconselhável que se aguarde a promulgação, pela
Presidência da República, da Lei que cria Regime Especial de regularização
cambial e tributária, pois somente assim poderão receber proteção jurídica as
pessoas que possuam bens no exterior, não informados ao Fisco brasileiro,
avalia o vice-presidente do Instituto de Estudos tributários (IET), Arthur
Ferreira Neto.
A
lei que regulariza a situação dos bens e direitos de origem lícita no
exterior sem declaração à Receita Federal avançou com a aprovação do
texto-base do projeto pela Câmara dos Deputados. O texto prevê ainda anistia
dos crimes de evasão de divisas e sonegação fiscal a quem aderir à
repatriação dos bens.
O
progresso, no entanto, não significa que este seja o momento para que os
brasileiros nesta situação regularizem seus bens. "Considerando
o atual cenário de insegurança, para que o contribuinte tenha maior
proteção e respaldo jurídico, é aconselhável que a regularização dos bens
mantidos no exterior seja feita por meio de adesão formal e expressa ao
futuro regime especial de regularização cambial e tributária que ainda aguarda
aprovação junto ao Senado e promulgação pela Presidência da República"
avalia o vice-presidente do Instituto de Estudos tributários (IET), Arthur
Ferreira Neto.
Para o especialista em Direito Tributário, a pessoa que, hoje,
pretender regularizar sua situação perante a Receita estará
confessando a prática de atos que poderá lhe expor a riscos na esfera
criminal. "O alerta é para que as pessoas estejam conscientes de que,
enquanto a lei não for promulgada, seguem valendo as mesmas regras de hoje,
sem o regime especial."
Além disso, Arthur atenta para as possíveis vantagens
econômicas para quem aguardar a lei. Pela proposta aprovada, quem desejar
regularizar seus recursos não declarados terá de pagar um percentual 30%
sobre o valor total a ser regularizado, sendo 15% de multa e 15% de Imposto
de Renda. "Ou seja, quem esperar a lei pode vir a pagar um
valor menor do que aquele exigido de um contribuinte que fosse chamado a
pagar o imposto com atraso, pois no regime especial a alíquota e a multa
serão menores do que o normalmente cobrado."
Arthur esclarece que isso não significa que a lei não seja benéfica
tanto para o país quanto para os brasileiros que desejam regularizar a sua
situação. "A lei é muito bem-vinda para ambos os lados. O importante é o
contribuinte estar ciente das implicações que podem surgir caso pretenda
regularizar seus recursos antes da promulgação da lei, sendo, ainda,
fundamental que a eventual adesão ao regime especial que está para ser criado
ocorra com o acompanhamento de um profissional especializado"
complementa.
O
projeto é uma das medidas do ajuste fiscal do governo. O objetivo é que, com
a cobrança das multas e de Imposto de Renda, a regularização dos recursos
ajude a aumentar a arrecadação e equilibrar as contas públicas.
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