quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Embriaguez só justifica justa causa se for habitual


Empregador deve encaminhar para tratamento empregado que se apresentar alcoolizado mais de uma vez no ambiente de trabalho
Apesar de ensejador de falta grave de acordo com a CLT, a embriaguez no trabalho hoje não justifica a demissão por justa causa. Isso porque o alcoolismo crônico passou a ser considerado doença, o que impõe ao empregador  exercer a função social de encaminhar o empregado, que tenha chegado mais de uma vez alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes, à realização de tratamento, explica o advogado Djalma Romagnani, especialista em relações do trabalho e sócio do Romagnani Advogados.
“No passado, um único episódio, em tese, era suficiente para aplicação da justa causa. Hoje, a conduta adequada é a advertência ou mesmo a suspensão” explica Djalma
O advogado explica que o posicionamento dos tribunais mudou em relação ao tema. A caracterização da embriaguez só se configura com a continuidade do ato faltoso.
O que se confirma, inclusive, com a decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho que reverteu a demissão por justa causa de um supervisor de movimentação de cargas em uma plataforma de petróleo.
Djalma Romagnani esclarece que a justa causa é cabível para esses casos, quando o empregado continua a se apresentar alcoolizado no ambiente de trabalho depois de ter sido advertido e encaminhado para tratamento no INSS, o que caracteriza a embriaguez habitual prevista na CLT( artigo 482).


Djalma Romagnani - advogado especialista em relações do trabalho e sócio do Romagnani Advogados.

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