quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Contribuintes com débitos tributários em discussão judicial ou administrativa ganham novo prazo para negociar dívida



A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (3) a Medida Provisória 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários, em discussão administrativa ou judicial, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A medida instituiu o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), no qual o contribuinte deverá pagar uma parte da dívida em dinheiro e a outra poderá ser abatida com créditos gerados pelo uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O advogado David Gonçalves de Andrade Silva, sócio do escritório Andrade Silva Advogados, alerta que as novas regras determinaram a extensão do prazo para aderir ao Prorelit, que ficou para o dia 30 de novembro. A MP 685/15 foi publicada em julho de 2015 e previa 30 de setembro como o último dia para participar do programa.

Liberdade 
Segundo David Andrade, outra importante conquista para o contribuinte com a aprovação da MP foi a rejeição à emenda que previa submissão pelas empresas ao Fisco de seus planejamentos tributários.

"Esta obrigação acessória comprometeria, muito, a liberdade do contribuinte em construir seus planejamentos tributários, nos lindes da lei e de seus objetivos", afirma o especialista. A proposta ainda será votada pelo Senado.

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