terça-feira, 8 de setembro de 2015

Especialista da Fradema fala sobre a consolidação do Refis da Copa





O prazo começa hoje (08/09) e a errônea consolidação pode excluir a Empresa do programa
As médias e pequenas empresas que aderiram à terceira e quarta reabertura do Refis terão até o dia 25 de setembro para declararem junto à RFB as dívidas que desejam renegociar, assim poderão definir prazos e valores das parcelas das dívidas tributárias ativas. Para aqueles que utilizam prejuízo fiscal para abatimento de multa e juros, também devem informar neste momento. Segundo a Receita Federal, cerca de 223 mil empresas aderiram à reabertura do Refis da Crise. Até então, os devedores pagaram apenas o equivalente a uma parcela por mês.
De acordo com o Dr. Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, é fundamental uma correta consolidação para que a Empresa não seja excluída do programa, e para isso, o Fisco realiza a conferência do correto pagamento da entrada, que deveria ter sido efetuada dentro do prazo de setembro a dezembro de 2014, com percentuais usados de acordo com o tamanho da dívida, tanto que o Governo havia enviado comunicados de que não permitiria a consolidação de Empresas que não tivessem cumprido à risca todas as regras. “Neste momento, é fundamental a correta utilização dos prejuízos, bem como a escolha do prazo que se deseja pagar o saldo dos valores devidos”, finaliza o Dr. Arrighi.
O Refis é considerado um dos maiores programas de refinanciamento de débitos tributários em atraso criados pelo Governo Federal, foi instituído em 2000, durante o Governo Fernando Henrique, e não só auxilia milhares de empresas e pessoas físicas, que contam com benefícios e parcelamentos em até 180 meses com redução de multas e juros com alíquotas, que podem chegar até a 60%, como auxilia o Governo a cobrir o déficit através da soma da receita vinda do programa.
O cadastro no programa deverá ser realizado exclusivamente pelos sites da Receita e da PGFN e formulários estarão disponíveis para que o contribuinte informe os débitos que foram objeto do parcelamento, os números das prestações e o montante de prejuízo fiscal nos casos em que tenha optado por usá-lo no pagamento.
 

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