O
uso de extintor de incêndio em automóveis passa a ser optativo no Brasil. Essa
decisão foi tomada por unanimidade dos membros do Conselho Nacional de Trânsito
– Contran durante reunião na manhã de hoje. A mudança na legislação ocorre após
90 dias de avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos, e torna
facultativo, também, em utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de
cabine fechada. O equipamento será obrigatório para todos os veículos
utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões,
caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos
inflamáveis, líquidos e gasosos. A obrigatoriedade do uso do equipamento foi
estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970.
Segundo
o presidente do Contran e diretor do Departamento Nacional de Trânsito -
Denatran, Alberto Angerami, a prorrogação da data para a obrigatoriedade do
extintor ABC para 1º de outubro, teve como objetivo dar prazo para reuniões com
os setores envolvidos. “Tivemos encontros com representantes dos fabricantes de
extintores, corpo de bombeiros e da indústria automobilística, que resultaram
na decisão de tornar opcional o uso do extintor”, explica Angerami.
Dos
fabricantes, o Denatran, órgão do Ministério das Cidades, ouviu que era
necessário um prazo maior, cerca de 3 a 4 anos, para atender a demanda. Porém,
segundo o presidente do Contran, essa justificativa já estava sendo dada pelas
indústrias há 11 anos. A Associação Brasileira de Engenharia Automotiva,
informou que dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800
tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram que usaram o
extintor, equivalente a 3%.
Estudos
e pesquisas realizadas pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas
introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio. Entre
as quais, o corte automático de combustível em caso de colisão, localização do
tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros, flamabilidade de
materiais e revestimentos, entre outras.
O
uso obrigatório do extintor em automóveis é mais comum nos países da América do
Sul, como Uruguai, Argentina e Chile. Nos Estados Unidos e na maioria das
nações europeias não existe a obrigatoriedade, pois as autoridades consideram a
falta de treinamento e despreparo dos motoristas para o manuseio do extintor
geram mais risco de danos à pessoa do que o próprio incêndio. “Além disso, nos
“test crash” realizados na Europa’ e acompanhados por técnicos do Denatran,
ficou comprovado que tanto o extintor como o seu suporte provocam fraturas nos
passageiros e condutores”, explica Angerami.
Validade
- Os extintores automotivos só serão do
tipo ABC, destinados a combater fogo da classe A (sólidos combustíveis) B
(líquidos e gases combustíveis) e C (equipamentos elétricos energizados). Sua
durabilidade mínima e a validade do teste hidrostático são de cinco anos da
data de fabricação, e ao fim deste prazo, o extintor será obrigatoriamente
substituído por um novo.
As
autoridades de trânsito ou seus agentes deverão fiscalizar os extintores de
incêndio, nos veículos em que seu uso é obrigatório. A punição para quem não
estiver com extintor ou se estiver com validade vencida, é de multa de R$
127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação.
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