Migração para
outra empresa deve garantir as mesmas condições vigentes no plano de saúde, de
acordo com determinação da ANS
Após a notícia da “quebra” da Unimed
Paulistana, a Agência Nacional de Saúde (ANS) determinou que a carteira de
plano de saúde administrada pela operadora fosse transferida para outras
empresas. De acordo a ANS, as empresas que assumirem os planos de saúde deverão
obrigatoriamente oferecer as mesmas condições e garantias que os usuários
tinham anteriormente. Os beneficiários, por sua vez, deverão dobrar a atenção
no momento em que formalizarem a migração do plano de saúde para outra empresa
para que não sejam surpreendidos com relação à carência, ao preço e a forma de
reajuste, adverte o advogado Anis Kfouri, especialista em relações de
consumo.
O especialista destaca que o consumidor
deve estar atento para não correr o risco de esquecer que está assinando um
contrato de migração de plano de saúde para outra empresa e não contratando um
novo plano de saúde com regras diferentes que o fará perder as condições que
tem hoje.
“O grande cuidado que o consumidor deve
ter é que essa migração não se dê através de um contrato novo sem observar as
mesmas cláusulas e garantias. É necessário observar se a carência será
aproveitada, se o valor e a forma de reajuste são os mesmos de acordo com
o tipo de plano seja ele individual ou coletivo”, reforça.
Anis Kfouri lembra ainda que enquanto a
migração não se concretiza os beneficiários da Unimed Paulista podem continuar
a utilizar o plano normalmente e devem manter os pagamentos em dia, evitando,
assim, a exclusão do plano de saúde conforme previsto na legislação de planos
de saúde.
Outro ponto se refere ao prazo
estabelecido para as empresas interessadas fazerem a aquisição da carteira de
planos de saúde da Unimed, no qual são atendidos 744 mil beneficiários. Caso a
migração não ocorra no prazo estipulado, a ANS poderá dividir a carteira de
planos de saúde para que os contratos não sejam todos transferidos para
uma mesma empresa . “Às vezes, um plano não tem interesse e nem suporte para
assumir todos esses contratos”, diz o advogado.
Anis Kfouri explica que caso não sejam
atendidas as determinações da ANS, a empresa que não garantir as mesmas
condições do contrato que o beneficiário mantinha com a Unimed corre o risco de
insolvência que será assumida pela ANS.
“Isso é uma grande preocupação nesse
momento porque traz um risco muito alto para o sistema de saúde no Brasil . A
questão é polêmica porque há dúvida sobre as condições de oferta qual mercado
vai absorver”, finaliza.
Anis Kfouri - Conselheiro Estadual OAB/SP.
Sócio da Kfouri Advogados. Doutorando em Direito de Estado pela USP.
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