Na verdade
desejo aqui mostrar de maneira simples e nítida quais os ângulos que podemos
ver a aprovação do projeto de lei que trata da terceirização. Há anos inúmeras
atividades são contratadas nesta modalidade, porém sem qualquer amparo
jurídico. Aqueles que eram contratados estavam frágeis e aqueles que
contratavam estavam expostos a inúmeros dissabores que poderiam experimentar
após o encerramento do contrato de serviços.
Os sindicalistas repudiam a matéria objetivando o
enfraquecimento dos direitos dos trabalhadores. Os empresários apoiam a
matéria, pois poderão aumentar as contratações sem correrem maiores riscos.
A terceirização na verdade, no nosso entendimento, veio para
regulamentar o que na prática já se pratica. O empresário que necessita de
profissionais específicos, não possui meios de flexibilizar e realizar
contratações de pessoas para prestarem tais serviços a não ser pelas normas da
CLT. Por serem serviços que muitas vezes não são contínuos, o empresário
amargaria com os custos de admissão e demissão deste profissional, além de, não
permitir uma rápida substituição deste profissional por outro.
É prática do mercado se contratar pessoas como PJ (empresa)
para prestar serviços a empresas em atividades especifica, porém esta prática
está em desacordo com as leis trabalhistas. Porém, é comum esta prática no dia
a dia das empresas.
O Projeto de Lei em votação regularizará esta situação. Com
esta regularização, sem sombras de dúvidas, ampliará o campo de contratações de
profissionais especializados para o exercício de inúmeras atividades que são
necessárias aos empresários e não venha sobrecarregar com encargos, obrigações
e demais.
Assistimos em nossa atividade, vários casos que os
profissionais se oferecem para prestar serviços na modalidade de PJ (pessoa
jurídica) e assim, conseguem obter uma melhor remuneração e ainda gerir os
próprios tributos a serem recolhidos aos cofres públicos.
Entendo que a Terceirização (Projeto de Lei) vem para
simplesmente regularizar o que já é prática habitual no mercado. Até mesmo uma
diarista pode constituir uma MEI (Micro empreendedor) e assim prestar serviços
como pessoa jurídica, podendo recolher seus impostos e poder ter a garantia de
uma aposentadoria, benefícios de auxilio doença, maternidade e demais, pois é
contribuinte da previdência social.
A terceirização, ao contrário que os sindicalistas pregam, se
pode enxergar como uma maneira de criar mais empregos, facilitar as
contratações, expurgar aquelas obrigações que correm risco aquele que contrata,
entre outras. Com a tranquilidade de contratar um terceirizado, o contratante,
ao invés de buscar uma solução paliativa como era, buscará uma solução
definitiva.
Assim entendo que, ao invés de lutarmos contra a
terceirização, apoiar seria o melhor caminho, afinal não fere o direito do
trabalhador, pois este optará em ser terceirizado ou empregado, bem como, as
empresas prestadoras de serviços, também contratarão novos empregados.
Há no projeto de lei, uma segurança com relação ao capital
social mínimo por número de empregados de cada prestador de serviços, o que,
obriga ao empreendedor investir no negócio e manter sua atividade sadia.
Portanto, conclui-se que o Brasil está cada dia mais sofrendo um aumento do
desemprego, bem como, a média salarial está cada dia mais reduzida. A
Terceirização poderá trazer novos horizontes e assim favorecer a uma classe que
busca ter uma atividade economicamente ativa, criando assim, mais frentes de
trabalho.
Paulo Eduardo Akiyama - formado em economia e em direito
1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados
Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para
mais informações, acesse www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário