sexta-feira, 17 de abril de 2015

14 dicas para enfrentar o leão





Os especialistas Alexandre Faraco e Gisely Brajão, advogados do escritório LCDiniz, de Londrina, no Paraná, listaram as principais orientações aos contribuintes que vão ainda não entregaram a declaração de Imposto de Renda. Saiba quais são: 
- Não se esqueça de informar até mesmo os centavos de seus rendimentos, muitas vezes, erros pequenos podem fazer com o que o contribuinte caia na malha fina;
- Todos os bens com valor de aquisição superior a R$ 5.000 devem ser declarados, mas fique de olho, alguns bens devem constar na prestação de contas à Receita, independentemente do valor de aquisição, como veículos, embarcações e ações da bolsa de valores, por exemplo;
- Poupança e outros investimentos devem ser discriminados no item “Bens e direitos”. Já os rendimentos de poupança e letras hipotecárias devem ser declarados na linha 08, no item “Rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias”;
-Jamais atualize o valor um imóvel. O valor – salvo em caso de reformas e outras benfeitorias – será sempre a quantia paga por você; 
- Se o bem for financiado, só informe à Receita o valor efetivamente pago até o último dia de 2014 (inclusive a quantia referente aos períodos anteriores);
- Em caso de perda total de um veículo, informe a ocorrência para a Receita no campo “Discriminação”, deixando em branco a “Situação em 31/12/2014”. Caso seja indenizado pela seguradora, discrimine o valor recebido em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
-Se for declarar a contratação de empregados domésticos, a dedução está limitada a um profissional por declaração;
- Guarde e mantenha consigo todos os documentos que comprovam despesas médicas, como recibo e comprovantes das operações financeiras (cheques e transferências bancárias);
- As despesas médicas comprovadas, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, são dedutíveis;
- Despesas com procedimentos meramente estéticos, sem recomendação médica, não são dedutíveis;
- Atenção às diferenças entre empréstimo e doação. Quando se empresta dinheiro e existe a contrapartida de devolução, além da remuneração do capital emprestado, é necessário declarar ao fisco quem foi o tomador, além da quantia embolsada por ele. Até porque, quando o valor retornar a sua conta, a Receita saberá que se refere a devolução de um empréstimo. Fique de olho no Imposto de Operações Financeiras (IOF) que pode incidir em alguns empréstimos; 
- As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar como uma despesa médica;
- Já as despesas efetuadas com profissionais, massagistas ou enfermeiros, por exemplo, são dedutíveis desde que o motivo seja a internação do contribuinte ou de seus dependentes e os valores integrem a fatura emitida pelo hospital;    
- A Receita permite a correção dos dados declarados nos últimos cinco anos, portanto, se identificar alguma informação declarada erroneamente, não deixe de retificar;

LCDiniz& Advogados Associados -  http://www.lcdiniz.adv.br/

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