terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Petrobrás e os efeitos da possível assembleia de acionistas




 A Petrobrás está convocando seus acionistas para discutir e votar assuntos diversos que não são a deliberação para promover em até três meses uma ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio, conforme permite o artigo 159, §3º, da Lei das S/A.
O acionista minoritário, que estiver na expectativa de que após três meses da deliberação em assembleia pela propositura de uma ação de responsabilidade civil contra o administrador, terá total liberdade para promove- lá por seus próprios meios. Isso porque se aguardar alguma ação da companhia ficará na expectativa “ad aeternum”, pois nem se quer, agendado foi este chamamento para o debate previsto em Lei. Além disso, importante que fique claro que, por este caminho, todo o proveito econômico obtido no êxito da ação de responsabilidade, obrigatoriamente, será revertido para a companhia e não para o acionista de modo individual.
O Presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Guido Mantega, assina o edital de convocação para a Assembleia Geral Extraordinária, que ocorrerá na sexta- feira dia 30 de janeiro de 2015, na cidade do Rio de Janeiro.
Na pauta, as incorporações de dois polos industriais, a Energética Camaçari Muricy S/A. e a Arembepe Energia S/A, que tem como propósito simplificar a estrutura societária da Petrobrás, nesta operação, não haverá aumento de capital nem emissão de novas ações.
No penúltimo dia do ano o jornal britânico Financial Times publicou sem meias palavras que a companhia que já foi orgulho do Brasil é "vergonha nacional".
Sendo a Petrobrás uma das maiores tomadoras de empréstimos corporativos do Brasil, com dívida estimada pela agência Moody's em US$ 170 bilhões, a não publicação de suas contas em até 90 dias após o fim do trimestre de 2014, foi o gatilho para uma grande campanha entre os investidores internacionais, que conduzidos pelo fundo Aurelius Capital, de Nova York, fazem um levante e pedem garantias de seus investimentos, como os minoritários de NY, que lutam por seus direitos com o apoio da SEC - Securities and Exchange Commission.
Eleanor Chan, diretora-gerente da Aurelius, bem exclarece “... os credores não podem evitar uma crise apenas enterrando a cabeça na areia e aceitando garantias da Petrobras como uma certeza. ”
Esse descaso entre o controlador - o governo - e os minoritários não pode mais ser aceito de modo conservador. São investidores “sem rosto”, anônimos, que entregaram à empresa suas economias com a compra de ações da PETR3 e PETR4, e que injetaram polpudos valores na estatal. Agora, sabem que esse dinheiro foi parar em dutos clandestinos.
O acionista, segundo art. 159, § 7º, da Lei 6.404/76, tem sim o direito de apresentar ação individual quando os atos do administrador o prejudicarem diretamente, basta que seja demonstrado de forma clara quais foram os danos que sofreu pelas condutas do administrador, com culpa ou dolo e ainda com violação da lei ou do estatuto da empresa.
Se houve engano, inequívoco e vício no negócio jurídico, pode-se pensar em pleitear perante o Poder Judiciário a nulidade do negócio jurídico. Sabe-se que o acionista controlador é quem responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder, e mais, o administrador ou fiscal que praticar o ato ilegal responde solidariamente com o acionista controlador, de acordo com o artigo 117, §1º e §2º, Lei das S/A.
E certamente que houve, pois a Polícia Federal e o Ministério Público Federal apuraram inúmeros fatos, os mais gritantes foram lavagem de dinheiro, evasão de divisa, superfaturamento de obras, propinas e cartel de empreiteiras.
Todas as provas estão disponíveis, inclusive foi publicado na imprensa, que a empreiteira Camargo Corrêa integrante do chamado “clube do bilhão” -, grupo das principais construtoras do país que manipulavam resultados das licitações, superfaturavam valores e pagavam propina - negocia por meio de seus advogados com o Ministério Público, a possibilidade de fechar um acordo de leniência com a Justiça, o que na prática é uma espécie de delação premiada para pessoas jurídicas.
Assim, precisam ser revisitadas as interpretações de Lei, julgados e comportamentos, como e quem pode definir quais são os limites do “dano individual” ou “dano direto” que legitima o acionista minoritário a propor ação, em nome próprio, contra os administradores que fizeram ou permitiram fazer barbaridades dentro da Petrobrás.

Alessandra Cervellini - advogada do escritório AAG – A. Augusto Grellert Advogados Associados -alessandra.cervellini@aag.adv.br


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