A partir desta
quarta-feira está proibida a existência de fumódromos no Brasil. Também é
proibido fumar em qualquer lugar de uso coletivo. A lei foi aprovada em 2011,
mas só recebeu regulamentação este ano.
As novas regras valem
para cigarros, cigarrilhas, charutos cachimbos e narguilés. Segundo a lei, é
proibido o cigarro em locais públicos e privados, de uso coletivo, mesmo que
não sejam totalmente fechados. A multa para estabelecimentos que descumprirem
as regras vai de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além do risco de serem interditados
e terem a autorização de funcionamento cancelada.
O advogado especialista
em direito criminal Cid Vieira de Souza Filho a nova lei vai exigir algumas
mudanças de hábitos. “As empresas que têm fumantes deverão rever suas
políticas, uma vez que os fumódromos estão proibidos. Isso também vale para
locais improvisados, como pátios, varandas ou salas de café. Com a proibição de
fumar em lugares fechados e o fim dos fumódromos, quem quiser fumar agora só
poderá fazê-lo ao ar livre ou em casa. Mas é preciso ressaltar que a lei
permite exceções como tabacarias, cultos religiosos que usam o fumo e áreas
abertas de estádios de futebol..” O criminalista deixa claro que os
estabelecimentos comerciais são responsáveis por seus clientes. “Se alguém
estiver fumando em um restaurante, é o estabelecimento comercial que é
multado”, esclarece.
Os locais que vendem
cigarro e similares, em todo o país, também precisam se adaptar. Ele explica
que “os estabelecimentos a partir de agora, não podem fazer propaganda destes
produtos e passam a ser obrigados a alertar para os riscos à saúde e sobre a
proibição da venda para menores de 18 anos” e acrescenta “a partir de 2016,
toda a parte traseira e 30% da parte dianteira das embalagens de cigarro serão
obrigadas a conter mensagens que alertam para os danos causados à saúde”.
Cid
Vieira de Souza Filho - advogado é especialista em direito criminal, atuando em
especial no campo de direito penal econômico, incluindo crimes do colarinho
branco, sistema financeiro e tributário, fraudes em geral, proteção ambiental,
propriedade industrial e crimes digitais.
Formado pela PUC (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), tem
especialização em Direito Criminal pela Université Paris - Sorbone e Direito
Processual pela PUC de São Paulo. É Presidente da Comissão de Estudos sobre
Educação e Prevenção de Drogas e Afins da OAB SP, Vice-Presidente da Comissão
de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Conselheiro Secional da OAB SP, Membro
do Instituto dos Advogados de SP e autor do Livro OAB X Ditadura Militar
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