terça-feira, 28 de outubro de 2014

Governador Geraldo Alckmin sanciona projeto de lei que proíbe criação de animais para extração de peles no estado de São Paulo






O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou nesta terça-feira (28) o projeto de lei (PL) 616/11, de autoria do deputado Feliciano Filho (PEN), que proíbe a criação de animais com finalidade exclusiva para extração de peles no estado.

Aprovado na Assembléia Legislativa de São Paulo no dia 17 de setembro, o PL determina o fim da criação ou manutenção de qualquer animal doméstico, domesticado, nativo, exótico, silvestre ou ornamental com a finalidade de extração de peles.

“A indústria de extração de peles tem uma das práticas mais cruéis do mundo”, afirma o deputado. “A aprovação deste projeto preserva a vida de milhares de animais que vivem em cubículos muito pequenos, mal podendo se mexer, para depois serem mortos de forma cruel, para satisfazer a vaidade humana”, declara Feliciano.

Os animais vivem em cativeiro, em pequenas gaiolas, com piso inadequado, para não encarecer o custo de criação. Apartados de suas condições naturais e impedidos de realizar comportamentos inerentes às espécies, ficam em alto nível de estresse.

MORTE CRUEL - Mas o mau trato maior acontece no momento do abate. As chinchilas são mortas através da quebra do pescoço, na maioria das vezes sem anestesia, conforme confirmou à mídia representante da Associação Brasileira dos Criadores de Chinchila Lanígera. Os animais costumam ser abatidos próximo aos oito meses de vida, logo após a primeira troca de pelagem.

A chinchila é uma das poucas espécies das quais só se aproveita o pelo. Atualmente, cada pele do animal custa cerca de US$ 60. A produção de um casaco longo, na altura do joelho, consome cerca de 200 chinchilas e chega a custar US$ 70 mil. Os maiores produtores mundiais de pele de chinchila hoje são Argentina e Brasil.. E o grande mercado consumidor é a China.
O projeto aprovado pela Assembleia prevê, como penalidades, o pagamento de 500 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por animal (cerca de R$ 10 mil), além da cassação do registro de Inscrição Estadual do criador e pagamento de 1.000 UFESPs (ou aproximadamente R$ 20 mil), no caso de reincidência.

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