quinta-feira, 15 de maio de 2014


Consumidor com dívidas atrasadas deve renegociar ou pagar suas contas junto aos próprios credores

Atalhos sugeridos por empresas golpistas só irão aumentar o problema de quem está sem crédito na praça.

Quem que está com dívidas atrasadas não deve recorrer a empresas e pessoas que se oferecem no mercado para solucionar o problema de forma rápida. Na maioria das vezes, são golpistas que levarão o consumidor a gastar dinheiro sem resolver as pendências financeiras.

 A melhor opção para regularizar uma dívida não paga é procurar diretamente a empresa credora ou obter informações em um dos Postos de Atendimento Gratuito ao Consumidor da Serasa Experian, evitando intermediários. “O próprio consumidor pode procurar o credor ou buscar os serviços da Serasa Experian e se informar sobre os procedimentos para quitar a pendência. É mais prático, gratuito e seguro, pois o consumidor terá a certeza de que o débito será pago e a anotação de inadimplência retirada dos órgãos de proteção ao crédito”, afirma Maria Zanforlin, Superintendente de Serviços ao Consumidor da Serasa Experian. Pelo Código de Defesa do Consumidor, ao ter uma dívida renegociada, a pessoa já pode ter o seu nome retirado dos bancos de dados de anotações de inadimplemento, pois ela continua a ser devedora, mas não é mais inadimplente.

A orientação da Serasa Experian é sempre tentar um acordo com os credores. O Serviço de Atendimento ao Consumidor da Serasa Experian permite consultar gratuitamente o CPF do próprio interessado, realizar serviços de atualização cadastral, esclarecer dúvidas e receber a orientação necessária para a regularização de pendências financeiras e o cancelamento de anotações de inadimplência (pessoas naturais ou jurídicas).

Perigo

Não é difícil encontrar na internet sites que vendem manuais, kits e CDs com “informações” sobre como tirar uma anotação de inadimplência sem pagar a dívida, muitas vezes com métodos ilegais. Em média, o consumidor desembolsa de R$ 20 a R$ 50 para obter as “dicas”. Além disso, existem empresas que se oferecem como intermediárias para a renegociação da dívida, cobrando do consumidor pelos serviços e outras taxas, o que aumenta o valor da dívida, mas depois desaparecem sem fazer a quitação do débito. Às vezes, o cliente ainda é orientado a fazer um depósito prévio, para assegurar o pagamento do serviço. Ao perceber o golpe, não resta muito a fazer – a maioria das empresas não tem endereço físico e faz todo o atendimento pelo telefone.

 

SerasaConsumidor traz orientações

Regularizar uma anotação registrada nos cadastros proteção ao crédito não é tarefa difícil. O próprio consumidor pode quitar suas dívidas diretamente com as empresas e regularizar suas pendências financeiras sem precisar contratar serviços de terceiros. Acesse o site www.serasaconsumidor.com.br e confira mais informações.

Veja as situações que geram anotação na Serasa Experian

Cheques sem Fundos CCF – Banco Central

Se o consumidor emitir um cheque sem fundos e este for devolvido duas vezes pelo Banco, seu nome passará a fazer parte do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF, do Banco Central. O dado será repassado para a Serasa Experian, e será disponibilizado às empresas e instituições que concedem crédito, na maioria dos casos por meio de vendas a prazo.

 

Protesto de Título

Se, por qualquer motivo, o consumidor tiver uma dívida protestada em cartório pelo credor, este fato será comunicado pelo Cartório de Protestos à Serasa Experian, que armazenará a informação em seu Banco de Dados e a disponibilizará às empresas e instituições que concedem crédito.

 

Ação Judicial – Execução de Título Judicial e Extrajudicial, Busca e Apreensão de Bens, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial

Se o consumidor for réu em uma execução judicial de dívida ou ação de busca e apreensão de bens ou, ainda, se a empresa na qual tiver participação societária estiver em processo de concordata, recuperação judicial ou extrajudicial ou tiver a sua falência requerida, a informação será disponibilizada às empresas e instituições que concedem crédito.

 

Dívida Vencida e não paga

O consumidor com uma dívida inexistente e vencida -, ao ter seus dados cadastrados nos computadores da Serasa Experian, será comunicado por carta, na qual será identificada a instituição ou empresa credora e o valor do débito.

 

Ação de Execução Fiscal Federal, Estadual ou Municipal  

Se o consumidor tiver alguma dívida com um órgão federal, estadual ou municipal, porque deixou de pagar impostos, taxas ou contribuições, esta anotação também irá constar no Banco de Dados da Serasa Experian e será disponibilizada às empresas e instituições que concedem crédito.

 

Orientação para regularizar dívidas

Anotação de Cheques sem Fundos CCF – Banco Central

  1. Procure a Agência do Banco indicado como apresentante da ocorrência de cheque sem fundos.
  2. Solicite ao banco as informações sobre o número, valor e data do cheque que foi apresentado por duas vezes, sem que houvesse saldo na conta corrente para pagamento.
  3. Em seguida, verifique nos canhotos de cheques em seu poder para quem foi emitido o cheque. Procure a pessoa ou a empresa, a fim de regularizar o débito e recuperar o cheque.
  4. De posse do cheque, prepare uma carta, conforme a orientação do gerente da sua conta bancária que informou a ocorrência de cheque sem fundos. Junte o original do cheque recuperado, recolha no Banco as taxas pela devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos entregues ao Banco para regularização no Banco Central.
  5. Para a regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF, o correntista deve acompanhar e obter o protocolo da comunicação de regularização do seu Banco para o Banco do Brasil, encarregado pelo Banco Central de processar a atualização do arquivo de CCF.
  6. A regularização de cheques sem fundos ocorrerá automaticamente após o Banco do Brasil enviar o comando específico para a Serasa Experian, por meios magnéticos.

 

Anotação de Título Protestado

  1. Dirija-se ao cartório que registrou o protesto, a fim de obter os dados de quem o protestou.
  2. Comunique-se com quem o protestou, regularize o débito e peça uma carta indicando que a dívida foi regularizada.
  3. Reconheça a firma da pessoa/empresa, retorne ao cartório onde consta o registro do protesto e solicite a sua exclusão.
  4. Após o cancelamento do protesto, o cartório repassará a informação para a Serasa Experian para que seja excluída a anotação.
  5. Para agilizar a exclusão, o consumidor pode entregar a certidão negativa do cartório na Serasa Experian para o cancelamento da anotação.

 

Anotação de Ação Judicial – Execução de Título Judicial e Extrajudicial, Busca e Apreensão de Bens, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial

  1. Para a baixa desse tipo de anotação, encaminhe a comprovação da extinção da dívida ou da suspensão de sua exigibilidade, por meio de Certidão de Extinção do Processo ou Certidão de Objeto e Pé para a Serasa Experian.

Na hipótese de apresentação de embargos à execução e/ou apresentação de garantia da dívida, tal informação poderá ser anotada complementarmente no banco de dados, bastando a apresentação de documentos comprobatórios para a Serasa Experian.

 Anotação de Dívida Vencida e não Paga

1.   Para a regularização desse tipo de anotação, o consumidor deve procurar a instituição ou a empresa credora, que enviará comando específico para a Serasa Experian excluir a anotação.

Ação de Execução Fiscal Federal, Estadual ou Municipal

  1. Para regularizar uma anotação de Ação de Execução Fiscal Federal, Estadual ou Municipal, basta apresentar a certidão negativa de débito da Justiça Federal ou Estadual ou entregar um documento que comprove a extinção de dívida ou a suspensão de sua exigibilidade (Certidão de Extinção do Processo ou Certidão de Objeto e Pé).

Prazo para a Regularização das Dívidas na Serasa Experian

Após a entrega do documento necessário para a baixa da anotação, diretamente na Serasa Experian, o prazo para a exclusão da informação no sistema é de, no máximo, 10 (dez) dias, conforme a lei do Habeas Data (Lei n.º 9.507/97).

Para saber os endereços da Serasa Experian em todo o país, basta acessar o link www.serasaconsumidor.com.br/agencias.html ou ligar para a Central de Atendimento ao Consumidor no número (011) 3373 7272.

 Pessoa Natural

Próprio Interessado:

CPF e documento original com foto (RG ou CNH).

Terceiros:

CPF e documento original com foto (RG ou CNH).

Procuração particular com firma reconhecida e poderes específicos.

Pessoa Jurídica

Próprio Sócio:

Cartão de CNPJ

Contrato Social da empresa, com registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica (o nome do sócio deve constar no Contrato).

Documento original com foto (RG ou CNH).

Terceiros:

CPF e documento original com foto (RG ou CNH).

Procuração particular ou autorização da empresa com firma reconhecida e poderes específicos.

Contrato Social da empresa

Dicas da Serasa Experian para Defender o seu Crédito Pessoal 

•  Cheque é uma ordem de pagamento à vista. Ao emitir um cheque, lembre-se de que ele pode ser descontado imediatamente.

•  Não circule com talões de cheques, ande apenas com a quantidade de folhas que pretende utilizar no dia. Faça o mesmo com os cartões de crédito, leve apenas o que vai utilizar.

•  Ao sustar o cheque, você não estará livre da obrigação de pagamento, nem de ele vir a ser protestado pelo fornecedor de produtos e serviços, exceto nos casos de perda, furto ou roubo, mediante a apresentação de boletim de ocorrência.

•  Cheque pré-datado é uma forma de se obter crédito com o compromisso de que nos dias combinados o valor anotado poderá ser sacado pelo credor. Lembre-se de controlar esses cheques em seu orçamento, anotando os valores e respectivas datas.

•  Em caso de roubo ou extravio de cheques, comunique imediatamente a sua agência bancária e faça um boletim de ocorrência. Você também poderá se prevenir contra fraudes, cadastrando um alerta no Serviço de Documentos e Cheques Roubados da Serasa Experian no site http://www.serasaconsumidor.com.br/gratuito_roubados.html ou ligando para a Central de Atendimento ao Consumidor, no número (11) 3373 7272, que funciona os 7 dias da semana, das 8h às 20h. A Serasa Experian manterá um cadastro provisório, disponível às empresas e instituições que concedem crédito. Lembre-se de que esse Serviço Gratuito de Proteção ao Consumidor é provisório por 3 dias úteis protegendo o consumidor contra o uso indevido dos cheques. Portanto, assim que o seu banco abrir, no primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, dirija-se à agência na qual tem conta corrente para sustar oficialmente os cheques.

•  Assuma compromissos financeiros, considerando o seu orçamento doméstico, com a certeza de poder honrá-los.

•  Não empreste o seu nome para terceiros. Evite assumir compromissos cujo pagamento futuro seja de responsabilidade de outros.

•  Caso tenha alguma dificuldade para honrar o compromisso no vencimento, negocie com o seu credor outra forma de pagamento para a dívida vencida.

•  Conheça os prazos utilizados pelos credores (Financeiras, Administradoras de Cartão de Crédito e outros) para cadastrar as pendências financeiras nos bancos de dados de proteção ao crédito.

•  Mantenha o seu endereço de correspondência sempre atualizado nas Instituições ou empresas com as quais mantém relacionamento de crédito.

•  Não forneça dados pessoais por telefone.

•  Quando fizer compras com cartão de crédito, acompanhe a operação do pagamento, não perdendo o cartão de vista.

•  Se o boleto de compra com cartão de crédito apresentar carbono, inutilize-o após a assinatura.

•  Se fizer compras pela internet, procure saber se o site é confiável e faz uso de algum sistema de segurança para evitar riscos na transação.

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