para envio da Declaração de Informações sobre
Atividades Imobiliárias termina no próximo dia 28
Deixar de apresentar a declaração no prazo
estabelecido, ou apresentá-la com incorreções ou omissões, pode gerar multas de
até R$5 mil/mês
O prazo para apresentação da Declaração de Informações sobre
Atividades Imobiliárias – DIMOB, referente ao exercício de 2013, termina no
próximo dia 28. Estão obrigadas a declarar pessoas jurídicas ou equiparadas que
comercializaram imóveis construídos, loteados ou incorporados; que
intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizaram
sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção,
administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos
ou sócios.
De acordo com o especialista em gestão tributária e fiscal da
Alterdata, Edson Lopes, “é preciso estar atento, pois a pessoa jurídica que
deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido está sujeita a multa de R$
5.000,00 por mês-calendário. Além disso, informações omitidas, inexatas ou
incompletas resultam em penalização de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor
das transações comerciais”.
Para a apresentação da DIMOB referente aos fatos geradores
ocorridos a partir do ano-calendário 2010, é obrigatória a assinatura digital
da declaração mediante utilização de certificado digital, exceto para as
pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
O Programa da Dimob está disponível no endereço: www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dimob/progDimobUmdisco.htm
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