Empresas podem
reverte 1% do Imposto de Renda devido para doações a instituições filantrópicas
As empresas podem
deduzir 1% do Imposto de Renda devido para doações aos Fundos dos Direitos da
Criança e do Adolescente, que são destinados a instituições filantrópicas. Para
isso, a pessoa jurídica deve fazer o repasse do valor até o dia 31 de dezembro
para algum fundo municipal, estadual ou federal. A doação feita até esse prazo
vai constar como abatimento na declaração anual referente ao exercício de 2013.
De acordo com a Lei 12.594/2012, que regulamenta a questão, a reversão do
imposto pode ser feita por meio da doação em espécie ou em bens, em cada
período de apuração do imposto, que pode ser mensal, trimestral ou anual. A
declaração de pessoa jurídica deve ser tributada pelo Lucro Real. Outras formas
tributação não valem para esse tipo de abatimento.
Pessoa Física - a norma também é valida para doações de
pessoas físicas, que podem deduzir até 6% do valor do imposto, seja em espécie
ou doação de algum bem até 31 de dezembro. Nesse caso, também existe a
possibilidade de fazer a reversão no momento da entrega da declaração de
Imposto de Renda pelo formulário completo, mas a dedução cai para 3%. O próprio
programa da declaração anual emitirá uma Darf (Documento de Arrecadação de
Receitas Federais) para o pagamento da doação e outra para o pagamento do
imposto, ou seja, a doação é feita no ato da declaração.
Cezar Augusto
Cordeiro - advogado com atuação em Direito Tributário da Sociedade de Advogados
Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro.
www.alceumachado.com.br
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