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sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Um outubro conturbado na América Latina


A fotografia da América Latina em outubro de 2019 é marcada por uma onda de protestos no Chile e no Equador, uma crise constitucional no Peru e eleições na Bolívia, no Uruguai e na Argentina.  


O Chile, caso de maior radicalidade, governado pelo presidente Sebastián Piñera, declarou estado de exceção desde que a onda de protestos se proliferou em todo o país. O estopim da crise social iniciou em Santiago, quando os estudantes secundaristas começaram a se manifestar contra o aumento do preço da passagem de metrô na capital. Grande parte da população depende desse meio de locomoção e os custos com o transporte público formam uma parte significativa das despesas correntes dessa fatia da população. A resposta inicial de Piñera, entretanto, foi de criminalizar o movimento estudantil e adotar medidas demasiadamente repressivas contra o levante. Em poucos dias, o exército foi acionado e o estado de exceção foi declarado. O atrito entre população e exército acendeu as memórias ainda vivas da ditadura militar encerrada no final dos anos 80. O choque e a radicalização de ambos os lados criaram um grau de tensão social que já conta com dezenas de mortos, muitos estabelecimentos depredados e saqueados e com inúmeras prisões decretadas.

A crise social no Equador, uma república presidencialista governada por Lenin Moreno, sucessor político e antigo vice-presidente de Rafael Correa, tem sua trajetória política originada nos círculos do Movimento de Izquierda Revolucionária. Como presidente, entretanto, iniciou o mandato com um pacote econômico de austeridade, cortando gastos públicos, eliminando subsídios e, sobretudo, recorrendo a empréstimos do Fundo Monetário Internacional.  O início da crise social ocorre quando o corte de subsídios atinge o preço dos combustíveis, mais que dobrando o preço da gasolina e do diesel. Como resultado, uma onda de protestos sociais protagonizados pelos grupos indígenas, uma parte representativa da população equatoriana, bloqueia estradas e ocupa as ruas da capital, Quito. O choque entre governo e população já acumula quase uma dezena de mortos e milhares de feridos, além da transferência da capital de Quito para Guayaquil.

Ao contrário do Chile e do Equador, Bolívia e Argentina vivem um estado de relativa estabilidade social, ainda que condicionada pelo calendário eleitoral. A república representativa democrática presidencial boliviana recepcionou eleições que indicaram vitória no primeiro turno do indígena da etnia Aimará Evo Morales. O presidente tem suas raízes no movimento sindical indigenista e defende bandeiras como a reforma agrária, a nacionalização de setores da economia combinada à cooperação internacional com o setor privado em matéria industrial. Apesar de o processo ter sido contestado pela oposição e a Organização dos Estados Americanos estar investigando a condução das eleições, Morales ainda se mostra como o candidato mais competitivo.

Por fim, a democracia representativa republicana da Argentina recepcionou um processo eleitoral no fim de semana que elegeu a chapa peronista de Alberto Fernández e Cristina Kirchner. Destituindo a tentativa de reeleição de Maurício Macri, a chapa eleita está atrelada às bandeiras históricas da justiça social e do papel intervencionista do Estado. Macri entregou o país com cinco heranças macroeconômicas negativas: i) uma deterioração das reservas de dólares; ii) uma grande desvalorização cambial; iii) a contração de uma nova dívida externa com o FMI; iv) uma taxa de inflação na casa de 40%; v) uma taxa de desemprego em 10%. Cenário que o grupo peronista terá de responder em um curto espaço de tempo.

Enfim, a fotografia política de boa parte da América Latina no fim de outubro permite breves considerações gerais: em primeiro lugar, nota-se que a experiência democrática latino-americana contempla o potencial permanente de transição entre as elites político-partidárias a cada ciclo eleitoral; em segundo, que os modelos econômicos chileno e argentino são menos previsíveis do que os receituários clássicos apresentam. Isso significa, por um lado, que a percepção de parte da opinião pública sobre medidas de austeridade no curto prazo nem sempre consegue corrigir problemas inflacionários ou desequilíbrios sociais; em terceiro, que o caleidoscópio político latino americano alterou suas tonalidades, influenciado pelos novos tons da Casa Rosada e pelo levante por mais direitos sociais no Chile.






André Frota - professor dos cursos de Relações Internacionais e Ciência Política e membro do Observatório de Conjuntura do Centro Universitário Internacional Uninter. 

Reforma Trabalhista gera mudanças na lei e na postura do empregado, empregador, advogado e magistrado


Extinção das horas intineri, férias divididas em até três períodos por ano, desde que um deles seja maior que 14 dias e os outros dois tenham no mínimo 5 dias cada um e jornada 12X36 por acordo individual são algumas das modificações ocorridas com a reforma trabalhista.


A reforma trabalhista trouxe mudanças não só na legislação brasileira, mas também alterações de postura.  Agora, cabe ao empregado ter mais responsabilidade pelo que o faz movimentar o judiciário. Do lado do empregador, há punições previstas no Código Penal que versam sobre crimes contra a Organização do Trabalho. Da parte do advogado, é exigido mais conhecimento técnico, critério e responsabilidade na elaboração dos pedidos. Já o magistrado ainda que obrigado a se atentar ao Princípio da Proteção ao Trabalhador, acaba por submeter-se à flexibilização trazida pela Reforma. Foi uma das mensagens deixadas pela advogada Daniele Sathler, na palestra "Reforma Trabalhista: Vantagens e aplicação após quase dois anos de vigência", ministrada na Abrafiltros - Associação Brasileira das Empresas de Filtros e seus Sistemas - Automotivos e Industriais, no dia 24 de outubro, no auditório do Centro Empresarial Pereira Barreto, sede da associação.

Surgiu nova hierarquia das normas. Após a reforma, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre contrato de trabalho, terceirização, horas in itineri (tempo de deslocamento), férias, escala 12X36, banco de horas negociável, termo de quitação anual, justa causa, entre outros. Há também novas formas de contrato de trabalho, como autônomo com ou sem exclusividade, teletrabalho e trabalho intermitente.

A terceirização, com a reforma, compreende todas as atividades da empresa, inclusive a atividade fim. No entanto, deve-se atentar à CIPA, cotas de PNE, menor aprendiz e obrigações gerais definidas pelo número de funcionários.

A advogada citou também outras mudanças ocorridas após a Reforma Trabalhista. As horas intineri foram extintas. As férias poderão ser divididas em até três períodos por ano, desde que um deles seja maior que 14 dias e os outros dois tenham no mínimo 5 dias cada um. Quanto à jornada 12X36, antes considerada apenas por Convenção Coletiva, agora é facultada às partes, também por acordo individual, extensivo a outras categorias que não saúde e vigilância. Já o banco de horas negociável não precisa mais do sindicato para a formalização. Mas, a compensação deve ser realizada em até 6 meses.

Há acordos mútuos de rescisão, com o pagamento de metade do aviso prévio, se indenizado; metade da multa rescisória; a integralidade de todas as demais verbas trabalhistas (saldo de salário, férias mais um terço, 13º etc); saque de até 80% do saldo do FGTS. Mas, o empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego. Já o dano moral é possível de ser aplicado para empregados e empregadores. Ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios, abonos não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Com a reforma, também é possível fazer o termo de quitação anual na presença do sindicato e a perda de habilitação ou dos requisitos exigidos pela lei para o exercício da profissão devido à conduta do empregado pode ser motivo para justa causa.

Sobre a supressão do intervalo intrajornada, explicou que os profissionais que trabalham mais de 6 horas diárias podem ter o intervalo do almoço negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. O restante do período poderá entrar mais tarde ou sair mais cedo do trabalho.

A advogada ressaltou que o Artigo 611-B da CLT que relata direitos, como salário mínimo, seguro-desemprego, licença-maternidade, entre outros, não é negociável.
Ao fim de sua apresentação, Sathler também falou sobre outras decisões importantes como aplicação de multa a testemunhas que prestarem informações falsas, fim da exigência de que o preposto seja empregado, condenação pelo não comparecimento à audiência, responsabilidade por dano processual, honorários periciais e sucumbenciais e prescrição intercorrente. Entre as mudanças processuais, destacou apuração dos valores, com extinção sem julgamento do mérito; prazos, agora, em dias úteis; ausência do reclamante em audiência com consequências; ausência da reclamada, mas com presença do advogado com defesa; não basta mais a simples declaração de pobreza; honorários periciais, sucumbenciais e litigância de má-fé; e jurisdição voluntária.

Para João Moura, presidente da Abrafiltros, a reforma trabalhista trouxe mudanças significativas e acima de tudo mais clareza nas relações de trabalho. O evento fez parte da programação de palestras abertas ao público que a Abrafiltros oferece todo mês e de forma gratuita. No dia 21 de novembro, das 11h às 12h30, os convidados terão a oportunidade de conhecer mais sobre os "Desafios do Crescimento e Escalabilidade das vendas em tempos de transformação digital", com o palestrante Marcelo Scharra. As inscrições estão abertas e podem ser realizadas diretamente no site da associação - www.abrafiltros.org.br.



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