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sexta-feira, 1 de março de 2019

Tipos de inovação: qual a melhor estratégia para a minha empresa?



Muito tem se falado sobre inovação. Mas, como realmente colocá-la em prática? Antes de mais nada, precisamos entender o que é inovação e quais são suas vertentes. O tema anda tão em evidência que já existe até uma norma ISO de inovação, a 56.002. E, segundo ela, inovação é o ato de mudar ou alterar as coisas, introduzindo novidades que gerem diferencial em um produto, processo ou mesmo em uma empresa. Na gestão, a inovação tem o objetivo de melhorar a companhia. São práticas que buscam cultivar ideias para gerar resultados, com base na solução de problemas, viabilidade econômica e sustentável e lucro financeiro para a empresa. Basicamente, existem dois tipos de inovação:

Incremental: ela representa pequenas melhorias em algo que já existe. Por exemplo, a Google está sempre melhorando seus algoritmos, trabalhando em cima de algo que já existe, sem mudar nada drasticamente. É essa a ideia, mudar partes para melhorar o todo, crescendo aos poucos. Por vezes, vemos uma grande mudança em decorrência de várias pequenas alterações, mas isso não é uma regra. Esse tipo de inovação é focada no aprimoramento e demanda muito mais atenção ao cotidiano.

Disruptiva: essa é a inovação que ficou famosa e vem ganhando manchetes na mídia. Trata-se de uma quebra de paradigmas, uma coisa completamente nova, que muda drasticamente o que existia antes. Um bom exemplo são os aplicativos de táxi, que simplesmente acabaram com o velho hábito de estender a mão para chamar um motorista. Obviamente, uma inovação disruptiva pode surgir de uma série de inovações incrementais, mas ela também pode surgir do zero. Todos parecem se encantar com esse tipo de inovação, mas ela demanda uma cultura muito mais criativa e mentes mais aguçadas.

A partir desses tipos de inovação, temos dois métodos que se desdobram deles:
Inovação fechada: o trabalho se foca em quem já está na empresa, os funcionários. A Apple costuma trabalhar muito assim, pois eles têm um departamento focado em inovar desde muito tempo. Por vezes, outros departamentos nem sabem o que se está sendo feito, devido ao alto sigilo. Eles buscam inventar algo que pertença exclusivamente à empresa.

Inovação aberta: nesse formato, a empresa busca ajuda de quem é de fora, como clientes, consultorias, entidades de classe, etc. Estes trazem inputs para ajudar no desenvolvimento de inovações. As informações são compartilhadas e produzidas em conjunto.

Os métodos podem servir a ambos os tipos de inovação. A técnica aberta lembra muito o modo de produção da China, que culturalmente não se incomoda com cópias de seus produtos. Eles buscam a competição através da melhoria constante. Para eles, copiar é uma honra, uma homenagem, que reconhece a qualidade do que foi copiado, bem diferente do mindset ocidental que enxerga isso como um plágio e não como uma “homenagem”. Já o método fechado, lembra mais o estilo ocidental, onde o registro de patentes que garantam o monopólio daquele mercado parece a fonte mais segura de dar continuidade à empresa.

Não há jeito melhor ou pior. Há aquele que mais se adapta à sua empresa. Essas metodologias servem como guias para escolher uma maneira de enxergar a gestão. Ambos trazem resultados. Basta entender o que você precisa e como quer progredir daqui para frente. Não há antagonismo, e sim progresso paralelo. Em inovação, o único erro é ficar de braços cruzados.





Alexandre Pierro - fundador da Palas, consultoria em gestão da qualidade e inovação, engenheiro mecânico pelo Instituto Mauá de Tecnologia e bacharel em física nuclear aplicada pela USP. Passou por empresas nacionais e multinacionais, sendo responsável por áreas de improvement, projetos e de gestão. É certificado na metodologia Six Sigma/ Black Belt, especialista e auditor líder em sistemas de gestão de normas ISO. É membro de grupos de estudos da ABNT, incluindo riscos, qualidade, ambiental e inovação. Atualmente, cursa MBA em inovação.

O resultado da curta reunião de Kim Jong-un e Trump



A reunião entre Kim Jong-un e Trump foi encurtada em razão de não terem chegado a um acordo quanto à suspensão das sanções econômicas impostas pelos EUA a Coreia do Norte.


A reunião entre Kim Jong-un e Trump foi encurtada em razão de não terem chegado a um acordo quanto à suspensão das sanções econômicas impostas pelos EUA a Coreia do Norte.

A abertura de Kim Jong-un tem como foco manter em boa parte uma posição estratégica em termos da nuclearização de seu arsenal e por consequência o poder sobre o país.

Em que pese a falta de informações absolutas sobre a situação econômica do estado norte-coreano, sabe-se que há forte dependência do apoio chinês até mesmo para a importação de alimentos.

Há também contrabando que serve para furar o embargo econômico.

A China, por seu lado, pretende manter a hegemonia local, e a manutenção de Kim Jong-un no poder atende aos seus interesses. Mas apenas parte deles. Ocorre que não interessa para a China que a Coreia do Norte expanda ainda mais e de forma temerária o perigoso arsenal nuclear.

Até mesmo para um país poderoso como a China não é interessante a crescente escalada de armamento nuclear e lançamento de mísseis que mais combinam com a guerra fria do que com o mundo globalizado. O aviso possivelmente foi dado pelos chineses. Por isso, para Kim Jong-un é interessante abrir o pais economicamente com o objetivo de crescimento como se fosse uma pequena China.

Para tal, uma relação com o lado ocidental do globo é muito desejada para a Coreia do Norte.

A intenção é clara, manter-se soberano no comando de um pais com economia robusta. Para isso precisa estar bem com China e EUA. Se estiver bem com estes, boa parte do mundo se abrirá para a Coreia do Norte.

A intenção dos EUA também é clara: se possível eliminar o arsenal nuclear de Kim Jong-un, o que certamente não acontecerá, ou pelo menos livrar os EUA do alcance dos mísseis norte-coreanos.

Talvez tenham ido com muita sede ao pote, mas provavelmente estão pedindo tudo agora para reduzir um pouco depois.




Dr. Cassio Faeddo

Vendas de veículos crescem 20,05% no primeiro bimestre


De acordo com o levantamento realizado pela FENABRAVE – Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores, os emplacamentos de veículos, somando todos os segmentos somados (automóveis, comerciais leves, caminhões, ônibus, motocicletas, implementos rodoviários e outros veículos) acumularam crescimento de 20,05% no primeiro bimestre do ano, ante igual período do ano passado, somando 599.188 unidades emplacadas, contra 499.117 no acumulado do primeiro bimestre de 2018.

Em fevereiro, foram emplacados 295.880 veículos, o que representa alta de 28,62% na comparação o mesmo mês do ano passado, quando foram licenciadas 230.042 unidades. Quando comparado com os 303.308 veículos emplacados em janeiro, o resultado é 2,45% menor.

A média diária de vendas em fevereiro, que teve 20 dias úteis, foi 7,31% superior a registrada em janeiro, que acumulou 22 dias úteis de vendas.

Para o Presidente da FENABRAVE, Alarico Assumpção Júnior, o desempenho do bimestre confirmou a expectativa da entidade. "Ao iniciarmos 2019, projetamos a retomada do crescimento das vendas para todos os segmentos de veículos, baseada na recuperação da economia, como um todo. Estamos atravessando mais uma etapa da recuperação do Setor, visualizando a continuidade da queda na inadimplência, um crescimento, ainda que modesto, na geração de empregos, o controle da inflação e das taxas de juros, a confiança do consumidor e do empresário em alta e, ainda, o aumento na oferta de crédito. 

Todos esses aspectos somados resultarão no desempenho das vendas de veículos, conforme a FENABRAVE projeta para o ano" ressalta o Presidente.
Segundo os dados apresentados pela entidade, os segmentos de automóveis e comerciais leves, somados, totalizaram 380.502 unidades emplacadas neste primeiro bimestre, resultando em alta de 16,31% sobre o mesmo período do ano passado, quando foram emplacadas 327.149 unidades.

Em fevereiro, os dois segmentos somaram 189.850 unidades licenciadas, o que representa 25,2% de alta sobre igual mês de 2018. Na comparação com janeiro, quando foram emplacados 190.652 automóveis e comerciais leves, fevereiro registrou leve retração de 0,42%


Acompanhe, na tabela a seguir, os dados de emplacamentos de veículos NOVOS para cada segmento automotivo.




WhatsApp: o grande aliado das vendas diretas

Aplicativo facilita a aproximação entre empreendedor e consumidor


A popularização das redes sociais e principalmente dos aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, impactaram diretamente o setor de vendas diretas e aproximaram empreendedores independentes e consumidores.

Dados do próprio WhatsApp mostram que no Brasil há mais de 120 milhões de usuários ativos do aplicativo. Outro estudo apontou que de um universo de 2 mil entrevistados, 96% usavam o WhatsApp. Destes, 93% utilizam o aplicativo todo o dia.

Para algumas empresas de vendas diretas, o WhatsApp já corresponde a cerca de 80% do volume de vendas, ou seja, estes números comprovam a tese de que o aplicativo já é usado como ferramenta fundamental para alavancar vendas, mas ainda há um enorme mercado em potencial a ser explorado.

“A tecnologia já é usada como aliada da força de venda e a tendência é que o uso do WhatsApp cresça cada dia mais. A facilidade proporcionada pelo aplicativo traz ainda mais praticidade ao setor”, fala Adriana Colloca, presidente executiva da ABEVD (Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas).

A venda direta continua sendo feita por meio do relacionamento. A confiança entre empreendedor independente e consumidor segue como ponto-chave da venda, mas o WhatsApp proporciona facilidade na comunicação e praticidade no contato com os clientes.

Como toda ferramenta de trabalho, o aplicativo requer alguns cuidados básicos para garantir seu uso satisfatório.

Veja 5 dicas para usar o WhatsApp como aliado das vendas diretas:


Bom senso – ninguém gosta de ser bombardeado com informações invasivas. Tome cuidado com as ofertas enviadas para não sobrecarregar o consumidor.


Conteúdo – oferecer o produto por oferecer não é mais a estratégia correta. Disponibilize também conteúdo informativo como vídeos e áudios com os benefícios dos produtos ofertados.


Atendimento – o foco da relação continua sendo o cliente, por isso o atendimento deve ser personalizado e único.


Agilidade – o WhatsApp pede que as respostas sejam rápidas, claras e eficientes. Se o consumidor entra em contato por meio do aplicativo, ele busca uma informação com rapidez.


Disponibilidade – como os ganhos no setor de vendas diretas são proporcionais ao esforço empreendido, a flexibilidade de horários pede que o empreendedor independente esteja disponível no horário que o consumidor desejar.

Além de facilitar o processo de venda, o WhatsApp agiliza o contato de líderes com os participantes das equipes e muitas vezes é usado para transmitir materiais de treinamentos que são ministrados por meio da internet.





Congresso Nacional de Vendas Diretas



Turismo lança campanha contra a exploração sexual de crianças e adolescentes


Iniciativa tem como objetivo estimular denúncias contra o crime. Em 2017 o Disque 100 registrou 80 mil denúncias de crimes cometidos contra crianças e adolescente


O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, lançou nesta sexta-feira (01) a nova campanha da Pasta contra a exploração sexual de crianças e adolescentes em atividades de turismo, em especial durante o Carnaval, que movimenta todo o país até a próxima quarta-feira (6). Com o slogan “Fique de olho - Quem finge que não vê, vira cúmplice”, o ministério produziu peças que começam a ser exibidas nas redes sociais e em mobiliários urbanos como pontos de ônibus.

Assinada em conjunto com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a campanha tem como objetivo divulgar e engajar os diferentes públicos que curtirão a folia com ações de educação, informação e mobilização para mostrar que a exploração sexual de crianças é crime e deve ser denunciada. Um dos principais canais de denúncia é Disque Direitos Humanos. 

Para tanto basta discar 100 e realizar sua denúncia que pode ser anônima.

“O Ministério do Turismo entende a importância de proteger as nossas crianças e adolescentes. Turismo é desenvolvimento, emprego, renda. Não podemos deixar que a atividade facilite o crime. As campanhas de sensibilização são fundamentais em todas as épocas do ano, mas no Carnaval, quando aumenta a incidência desse tipo de crime, precisamos estar ainda mais atentos”, afirmou o ministro Marcelo Álvaro Antônio. 

De acordo com dados do Disque 100, em todo o ano são mais de 80 mil denúncias de crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Em 2017, a cada 6 minutos foi registrada uma denúncia, um crescimento de 7,2% em relação ao ano anterior. O Distrito Federal foi a Unidade da Federação com o maior número de denúncias proporcionalmente: 125,4 para cada 100 mil habitantes.


CÓDIGO DE CONDUTA - Em dezembro do ano passado, o Ministério do Turismo lançou o código de conduta contra a exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo. Documento para orientar e regular a conduta ética de empresas e prestadores de serviços turísticos, seus funcionários e colaboradores, para eles adotarem ações de enfrentamento à exploração de crianças e adolescentes.

A ação tem como público-alvo empresas, pessoas físicas e prestadores de serviços que atuem direta ou indiretamente no setor de turismo. Para aderir ao código, a empresa ou prestador de serviços turísticos deverá preencher o Termo de Adesão e encaminhá-lo por e-mail ao Ministério do Turismo, além de estar com o cadastro regular no Cadastur e cumprir os 12 compromissos estabelecidos no documento.



Seguro auto para mulher é mais barato? Nem sempre!



Levantamento feito pela ComparaOnline aponta diferença de até 22,35% no valor do seguro para mulheres de faixas etárias diferentes


Muito se fala sobre o valor do seguro auto para mulheres ser mais barato. Porém, essa tendência não é válida para as que estão no considerado perfil de risco, até 25 anos. De acordo com a ComparaOnline, marketplace de seguros e produtos financeiros, na comparação dos valores para as faixas etárias dos 23 e 39 anos para o sexo feminino, a variação chega a 22,35% para o mesmo veículo em São Paulo.

"Para o cálculo do valor de um seguro auto são considerados alguns fatores que determinam o risco do veículo ser roubado ou de haver um acidente com colisão. Dentre as variáveis a faixa etária, 18 a 25 anos, é uma das que pesa bastante na determinação do valor, pois a seguradora avalia a experiência no volante do condutor. Assim, quanto mais jovem o condutor, mais ele paga pelo seguro, mesmo que seja para mulheres", explica Paulo Marchetti, CEO da ComparaOnline no Brasil.

Essa falta de experiência acaba por causar altos índices de sinistros com acidentes, resultando na maior necessidade de troca de peças ou veículos. Em pesquisa feita entre quatro seguradoras para o Renault Kwid 1.0 na cidade de São Paulo, obteve-se valores como R$ 2.151 para seguradas de 39 anos e R$ 7.681 para mulheres de 23 anos.

"Mulheres mais velhas possuem mais experiência na direção, isso as diferencia das mais novas. Se fizermos uma comparação com o sexo masculino, a faixa etária dos 39 anos também é mais barata, apesar de ambos possuírem experiência, as mulheres costumam conduzir com mais segurança e prudência no trânsito e, na maioria dos casos, se envolvem colisões leves que não valem o custo da franquia para acionar o seguro para o conserto do carro, homens registram acidentes mais graves, que levam abertura de sinistros para perda parcial ou total do veículo nas seguradoras", finaliza Marchetti.

Brasileiros estão deixando de Portugal


Muitas vezes, as pessoas pensam em se mudar de país em um momento de euforia, através de histórias de pessoas que percorreram o mesmo caminho, ou até por conta de informações transmitidas por quem não conhece muito de mercado. Não enxergar alguns indícios ou frações importantes de um cenário não tão real, pode trazer uma série de consequências, nem sempre boas.

Estamos vendo isso agora em relação a Portugal, onde tenho sociedade com um escritório que trabalha exclusivamente com negócios, internacionalização de produtos e empresas. O mercado neste país é muito bom, mas é necessário um olhar mais atencioso.

Em uma recente reportagem de uma emissora de televisão brasileira, foi divulgado que o número de pedidos de brasileiros para voltar de Portugal cresceu 73% nos últimos meses, principalmente por questões financeiras porque o dinheiro não circula da maneira como a gente imagina. Pela minha experiência, essa movimentação lá é bem parecida com a que temos no Brasil, ou seja, falta dinheiro no mercado.

Por isso, pensar em ir para Portugal para criar uma certa estabilidade financeira é um tiro errado. Na verdade, em qualquer lugar do mundo. Isso porque alguns países realmente precisam de imigrantes, mas dentro de um determinado perfil.
Com isso, pode surgir o questionamento sobre porque essa necessidade de voltar para o país de origem, como o que está acontecendo em Portugal, não acontece em outros países? Porque em outros países a pirâmide é bem definida. Ou seja, se a base não for de sustento, além de existir uma disparidade social muito alta, a consciência sobre gastar o dinheiro costuma ser diferente. Tendo em vista que se o topo não auxilia a base, ela precisa produzir para sobreviver.

Nos países onde existe uma política de sustento, as pessoas tendem a ter uma consciência diferente sobre a forma de usar o dinheiro, onde o consumismo deixa de existir e consequentemente o dinheiro de circular. Mas, por incrível que pareça, o consumismo é bom para a economia, pode não ser para o nosso bolso, mas para o país faz com que a economia continue girando e se fortalecendo.

É isso o que acontece em Portugal, no Brasil e em outros países que ainda possuem uma base muito mal administrada, mal-educada em relação aos seus direitos, ficando sem a real estrutura necessária para que a economia possa funcionar bem.





Daniel Toledo - advogado especializado em direito internacional, consultor de negócios e sócio fundador da Loyalty Miami. Para mais informações, acesse: http://www.loyalty.miami ou entre em contato por e-mail contato@loyalty.miami. Toledo também possui um canal no YouTube com mais de 62 mil seguidores http://www.youtube.com/loyaltymiami com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender nos Estados Unidos. A empresa agora possui sede em Portugal e na Espanha.


Neste carnaval, até roubar beijo dá cadeia!


As festas de carnaval, os bloquinhos de rua e os desfiles das escolas de samba são eventos típicos e cada vez mais populares em nosso país. Devido a esta popularidade, é comum que os locais onde se realizam estes eventos tenham uma grande aglomeração de pessoas.

Os riscos de furtos, assaltos e agressões já deixam os foliões em estado de alerta. Contudo, neste ano, tal alerta deve focar, também, na grande novidade: este carnaval será o primeiro após a entrada em vigor da Lei de Importunação Sexual (Lei nº 13.718/18).
A mudança legal alcançará aqueles que se aproveitam da multidão para “passar a mão” em partes do corpo alheio, para encostar-se a outra pessoa com intenção sexual ou até para roubar beijos. Nestes casos, estes indivíduos poderão incorrer neste novo crime de importunação sexual, o qual prevê uma pena de 1 a 5 anos de prisão.
Foliões flagrados realizando estes atos, sem a autorização da vítima, poderão ser presos em flagrante delito. Destaca-se que, esta nova lei não estabelece diferença entre as vítimas, podendo se tratar de qualquer pessoa.
Além disso, se alguém utilizar de violência ou de grave ameaça, para realizar estas condutas de importunação, cometerá o crime de estupro e não de importunação sexual, estando sujeito a uma pena de 6 a 10 anos.
Situação mais grave ocorre caso a vítima deste estupro tenha idade entre 14 e 17 anos; nestas circunstâncias a pena é ainda maior, no patamar de 8 a 12 anos de reclusão.
Outro absurdo frequente no carnaval é verificado quando indivíduos se aproveitam de outras pessoas, que se encontram extremamente alcoolizadas, para praticar com elas conjunção carnal ou outro ato libidinoso.
O crime, nesta hipótese, será de estupro de vulnerável, pois a vítima não consegue oferecer resistência e não tem capacidade para consentir com o ato (devido a seu alto grau de embriagues). Nesta modalidade, a pena prevista é de 8 a 15 anos.
Adverte-se aos foliões que a ninguém é dado o direito de desconhecer a lei, de modo que a eventual alegação de que o indivíduo não tinha conhecimento da nova lei de importunação sexual ou do Código Penal, não o eximirá de responsabilidade criminal, caso tenha praticado algum dos ilícitos citados.
Por fim, todos nós devemos ter muito cuidado nas festas de carnaval, pois o que desejamos é brincar alegremente, com os que estão ali presentes, sem sofrermos nenhum tipo de importunação por esses indivíduos mal-intencionados.
Aos “brincalhões” permanece o alerta: desrespeito não pode ser entendido como mera brincadeira, e tais atos, corriqueiros nas festas de carnaval, têm consequências legais a seus autores. Respeito e cautela devem desfilar nas avenidas.




Dr. Luiz Augusto Filizzola D’Urso - Advogado Criminalista, Pós-Graduado pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha) e pela Faculdade de Direito de Coimbra (Portugal), integra o Conselho de Política Criminal e Penitenciária do Estado de São Paulo, Coordenador e Professor do Curso de Direito Digital e Cibercrimes da FMU.




Carnaval não é feriado nacional


Saiba os direitos e deveres dos trabalhadores durante o período


Símbolo da cultura brasileira, o Carnaval é a festividade mais popular do país. De Norte a Sul, pessoas celebram a folia ou aproveitam para descansar ao longo de quatro dias. O período, porém, não é um feriado nacional, embora possa ser considerado feriado estadual ou municipal em alguns locais – necessitando para isso de amparo legal.

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão editou a Portaria n° 442, de 27 de dezembro de 2018 para tratar do trabalho durante as festividades. De acordo com o documento, são considerados pontos facultativos os dias 5 e 6 de março (segunda e terça-feira de Carnaval) e até as 14h da Quarta-feira de Cinzas (dia 7). A portaria é válida para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e também pode ser referência para as empresas privadas em geral. 

As repartições públicas permanecem fechadas nesses dias e só reabrem às 12h da Quarta-Feira de Cinzas. As empresas podem ter expediente normal e exigir que seus funcionários trabalhem.

Sem problemas - Para que o empregado não tenha problemas, é necessário verificar a lei estadual e municipal de cada localidade. É preciso se certificar se há ou não indicação do Carnaval como feriado. Outro fator importante é checar se há indicação de feriado ou autorização de trabalho em feriado na convenção coletiva da categoria. 

Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira de Carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas podem ser ou não definidas como pontos facultativos. Na prática, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.
Nas cidades onde é feriado local durante os dias de Carnaval, o trabalhador que não for dispensado nesses dias deverá ter folga compensatória em outra data, durante a semana. Se isso não ocorrer, ele deverá receber o pagamento dos dias de trabalho em dobro.  

Em locais onde o período de Carnaval não é feriado, é ainda facultado a empregadores e empregados realizarem acordos para folgas e posterior reposição da carga horária correspondente. Nesses casos, o funcionário pode repor até no máximo duas horas por dia (veja resumo abaixo). 


COMO AS EMPRESAS PODEM PROCEDER NO CARNAVAL 
Não sendo feriado em seu estado ou cidade:

- trabalha-se normalmente;

- a empresa dispensa o empregado por mera liberalidade;

- o empregado fica dispensado do trabalho neste dia, devendo compensar essas horas (até o limite de 2 horas diárias) em outros dias da semana – mediante acordo por escrito;

- os dias não trabalhados podem ser descontados do salário;

- os dias não trabalhados podem entrar no banco de horas como horas-débito.


Sendo feriado:

- o empregado não trabalha;

- o empregado trabalha e recebe remuneração em dobro;

- tendo a empresa autorização para funcionar em feriados, o empregado trabalha e recebe como negociado na convenção coletiva (normalmente como hora extra ou folga).




Ministério da Economia

DIA NACIONAL DE COMBATE AO CONTRABANDO


Contrabando faz governo perder R$ 11,5 bilhões em impostos sobre o tabaco

Indústrias legalizadas, pagadoras de impostos e cumpridoras das normas sanitárias são prejudicadas pelo comércio ilegal


No ano passado, 54% dos cigarros consumidos no Brasil eram de origem ilegal, sendo 50% contrabandeados do Paraguai e o restante produzido por indústrias que operam irregularmente no País. As informações são do Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope) em pesquisa encomendada pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco). Os dados mostram que o impacto financeiro é gigante. Somente com cigarros, em 2018, a Receita Federal arrecadou R$ 11,4 bilhões no ano, mas a evasão fiscal foi de R$ 11,5 bilhões em função do mercado ilegal. Conforme Edson Vismona, presidente-executivo do Etco, a liderança de mercado do cigarro ilegal leva a uma evasão fiscal que supera a arrecadação. "Os cofres públicos estão perdendo somas maiores do que os valores arrecadados", salienta.

Todos os índices confirmam que o consumo de cigarros ilegais no Brasil ultrapassou o mercado legalizado, das indústrias que pagam impostos, oferecem empregos formais e estão submetidas a rígidos controles de qualidade. A informação é destaque neste 3 de março, Dia Nacional de Combate ao Contrabando, quando o setor do tabaco lamenta o incremento do mercado clandestino, pois o cigarro é um dos produtos mais contrabandeados pelas fronteiras brasileiras.

Segundo Iro Schünke, o combate ao mercado ilegal é um trabalho que precisa ser feito por todos, do governo aos órgãos de fiscalização e da polícia à população, pois o problema afeta os interesses nacionais. "Além de todas as questões econômicas, o contrabando acaba também colocando no mercado produtos sem nenhum tipo de controle", acrescenta.

Um dos motivos do contrabando de cigarros do Paraguai é o alto custo Brasil desses produtos. Para o presidente do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (Idesf), Luciano Barros, a carga tributária sobre os cigarros no Brasil fica em torno de 80%, enquanto no Paraguai é de apenas 16%. "Não bastasse isso, as indústrias instaladas no Brasil não conseguem competir com os custos indiretos e diretos da fabricação desses produtos no Paraguai", diz.


PROTOCOLO CONTRA O CONTRABANDO - Em outubro de 2018 ocorreu a 1ª Reunião das Partes do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco (MOP1 - Meeting of the Parties), sequencialmente à 8ª Conferência das Partes (COP8) da Convenção-Quadro para Controle do Tabaco (CQCT). Reunindo os 44 países que haviam ratificado o Protocolo até então, as tratativas foram sobre a cooperação internacional no combate ao comércio ilícito de tabaco. Algumas medidas foram aprovadas, como a criação de um grupo de trabalho para estabelecer um sistema global de rastreamento do contrabando. O Brasil aderiu ao protocolo em maio de 2018.

Confira 4 desafios para mulheres empreendedoras



Hoje quero abordar com vocês um assunto que levanta muitas reflexões. Sim, os desafios das mulheres empreendedoras. Muitos não imaginam o que nós, figuras femininas de liderança, enfrentamos diariamente, e até mesmo o que passamos para conquistar nossa credibilidade.

Sabemos que empreender já é algo desafiador, ainda mais para empreendedoras, que podem enfrentar problemas maiores por serem mulheres, como preconceito no meio empresarial. Afinal, ainda vivemos em um mundo que fecham muitas portas para nós, desconfiando e colocando em prova a proatividade e competências femininas.

Segundo o relatório Global Gender Gap 2018, em todo o mundo, as mulheres precisam de mais de 200 anos para conquistar o mesmo espaço que os homens no mundo empresarial. Só no Brasil, apenas 38% do sexo feminino ocupam cargos mais altos nas companhias.

Com esses dados que relatam a realidade preocupante que vivemos, não podemos nos abalar com esses grandes desafios. Confira os desafios que podem surgir na sua trajetória e se prepare para o que pode enfrentar e os minimize!


- Julgamento desigual

Você que está começando agora, irá enfrentar esse julgamento, pois atualmente os homens ainda são considerados mais competentes nos negócios do que as mulheres, acreditam? Este preconceito pode tornar mais difícil sua jornada, porém encontre seu ambiente e desenvolva suas habilidades sem dar tanta importância para o que as outras pessoas poderão pensar e falar de você.


- Medo de fracassar

Esse medo é sustentando pelas críticas e dúvidas das capacidades das empreendedoras. O que fazem pensar que não terão economias necessárias para tal investimento e acabam não acreditando no seu projeto, por exemplo. Mas confie na sua ideia e defenda o seu sonho, afinal o empreendedorismo não é fácil para ninguém.


- Equilíbrio na vida profissional e familiar

Outra dor de cabeça que muitas mulheres enfrentam é o peso na consciência de não estar tão presente na vida pessoal e dos filhos. Porém lembre-se: esta responsabilidade tem que ser dividida com seu parceiro. Além disso, para alcançar os objetivos, temos que sacrificar alguns momentos pessoais, independente se é mulher ou homem. Para auxiliar neste ponto, é necessário um planejamento do seu tempo. Siga firme na sua jornada.


Falta de apoio

No mundo dos negócios, os homens possuem o destaque ainda, o que pode deixar você insegura. Mas não desista na primeira crítica que receber. Por isso, agarre a oportunidade de se liderar. Encontre apoio em outras mulheres para criar ainda mais incentivos no seu caminho. As mulheres precisam cada vez mais se unir para acabar com qualquer preconceito que ainda existe.





Luzia Costa - fundadora da Sóbrancelhas e Beryllos comenta obstáculos



Imposto de Renda: Saiba como declarar seus investimentos no exterior


 O investidor deve informar o valor total investido na empresa em moeda nacional

Investimentos no exterior que excedam US$ 100 mil também devem ser informados ao BACEN
#reglobalconference2019


Nos últimos dois anos, a crise política e econômica no Brasil levou muitos investidores a investirem em imóveis nos Estados Unidos, que chegam a gerar rendimentos entre 7,5% e 10% ao ano, em dólar. Só o mercado de propriedades multifamiliares nos EUA está avaliado em cerca de U$S 3 trilhões. Mesmo assim, há escassez de oferta e estudos apontam que, até 2030, o mercado norte-americano precisará de mais 4,6 milhões de apartamentos.

Os dados apresentados acima despertam – cada vez mais – a atenção de investidores brasileiros, que buscam diversificar investimentos em uma economia mais protegida e com rentabilidade alta. Porém, é preciso ficar atendo na hora de declarar o imposto de renda. Pedro Barreto, chairman e fundador da Ativore Global Investments, empresa que assessora investidores na diversificação de ativos imobiliários no exterior, responde abaixo às principais dúvidas dos investidores.


A) Como declarar investimentos no exterior na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)?

Todos os investimentos no exterior devem ser informados na sua declaração de IRPF e, caso a soma desses investimentos exceda US$ 100mil, também na Declaração de Bens e Direitos no Exterior do Banco Central do Brasil – BACEN. No entanto, a forma de declaração pode variar, dependendo da maneira pela qual o investimento foi realizado: se por meio de uma pessoa jurídica no exterior, ou se diretamente pela pessoa física do investidor.

Caso o investimento seja realizado por meio de uma pessoa jurídica no exterior, ou seja, se a proprietária dos bens e direitos for a empresa, o investidor declara somente a participação na mesma. O capital da empresa, declarado no Imposto de Renda do investidor é composto por todo bem adicionado, oriundo do investidor, ou seja, imóveis adquiridos, remessas de valores, dentre outros.

A forma de declarar deve ser diferente quando o patrimônio (imóveis, valores em contas bancárias e outros ativos no exterior) é adquirido diretamente pela pessoa física do investidor, havendo a necessidade de expor estes bens de forma analítica.


b) Como declarar no IRPF a participação em uma Pessoa Jurídica no exterior?

A declaração IRPF da participação do investidor em empresas no exterior é mais simples que a declaração de bens e direitos detidos diretamente pela pessoa física.


Empresa no exterior: o investidor deve informar na sua declaração IRPF o valor total investido na empresa em moeda nacional, ao câmbio da data do investimento, e mantê-lo inalterado em anos subsequentes enquanto não houver aumento ou redução do capital da empresa. O procedimento é exatamente igual à declaração de uma participação societária em empresa no Brasil, mas utilizando o código de país diferente.


Lucro líquido da empresa no período: o lucro líquido da empresa, que consta nas demonstrações financeiras preparadas pelo contador no país do investimento, NÃO deve ser declarado no IRPF do investidor no Brasil enquanto não for distribuído como dividendos.


Lucro distribuído no período: sempre que houver distribuição de dividendos pela empresa, o investidor que receber o crédito em sua conta corrente pessoal (mesmo que seja no exterior) deverá declarar e recolher o imposto no carnê leão, utilizando a tabela progressiva até 27,5%. Na declaração, o investidor deve informar estes rendimentos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/ exterior.


c) Como declarar no IRPF os bens de uma Pessoa Física no exterior?

Imóveis: declarar os imóveis pelos respectivos valores de aquisição ao câmbio do dia da transação, adicionando o custo das reformas efetuadas, caso aplicável, e mantê-los por estes valores nos anos subsequentes (enquanto não forem vendidos).

Atenção: A partir da declaração a ser enviada em 2019, referente ao ano calendário 2018, o investidor é obrigado a declarar a data de aquisição do imóvel, o endereço, área e registro do imóvel no cartório local.


Rendimentos de aluguel dos imóveis: sempre que receber o crédito do aluguel em conta corrente pessoal (mesmo que no exterior), o investidor deve declarar e recolher o imposto no carnê leão utilizando a tabela progressiva até 27,5%. Na declaração o investidor deve informar estes rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior”. Atenção para o câmbio de conversão do rendimento e dos impostos pagos/retidos no exterior: deve-se considerar a cotação do dólar do BACEN, fixado para compra, do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.


Depósitos bancários: declarar os saldos dos extratos bancários em 31 de dezembro ao câmbio de compra do BACEN nesta data. A variação cambial dos valores em conta corrente não remunerada, se positiva, não é tributável. Esse ganho deve ser exposto na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis”. Caso a variação seja negativa, o ajuste dos valores mantidos em conta corrente deve ser realizado somente na ficha de "Bens e direitos".

Visando maior transparência, é aconselhável informar no campo descriminação o valor em moeda estrangeira, banco e número da conta, além das informações do contrato de câmbio, como número do contrato, valor e paridade real/dólar da data da remessa de câmbio.

Atenção: A partir da declaração referente ao ano calendário 2018, o investidor é obrigado a declarar o número do CNPJ (ou equivalente, caso no exterior) dos bancos onde tem conta corrente e aplicações financeiras.


Aplicações financeiras: declarar o valor total investido na aplicação financeira, ao câmbio do BACEN da data do investimento, mantendo o saldo inalterado nos anos subsequentes, caso não faça novas aplicações ou realize resgates. Ao contrário dos depósitos à vista em conta corrente, a variação cambial de aplicações financeiras é tributável, porém somente no momento da liquidação ou resgate, seja ele parcial ou total.

Importante ressaltar que, caso a aplicação financeira realize pagamento de juros ao investidor, este é tributado no momento do recebimento, conforme alíquota do imposto de renda sobre o ganho de capital (15% a 22,5%). De igual forma, caso esta aplicação financeira (ação, por exemplo), faça pagamento de dividendos, estes são tributados e informados na Declaração de Imposto de Renda da mesma forma que os dividendos recebidos de empresas do exterior, citado acima.





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