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quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

Nesse verão, não se esqueça do pulmão!


Com a temperatura batendo os 30 graus, conheça algumas medidas indispensáveis para preservar a saúde respiratória durante a estação mais quente do ano



Sol, calor, praia, piscina, bebida gelada... Tudo isso para celebrar a chegada da estação mais esperada do ano: o verão! Mas para algumas pessoas, o que vem junto às altas temperaturas são, na verdade, rinite e crises de asma. Para evitar o desconforto e aproveitar os dias de sol da melhor maneira, confira algumas dicas essenciais.


Rinite

Nessa época do ano, são comuns viagens para casas de veraneio que estão há muito tempo fechadas e acumulam, principalmente em lençóis, cobertas e estofados, uma camada de poeira e ácaros. Por essa razão, é muito importante que ao chegar nestes locais, seja feita uma limpeza com o objetivo de eliminar esses agentes causadores1. Para isso, é aconselhado usar aspirador de pó e panos úmidos, que evitam suspender as partículas de poeira no ar1.


Asma

O uso de ar condicionado, intensificado nessa época do ano, pode provocar um aumento no número de crises, já que torna as variações de temperatura mais frequentes e bruscas, aumentando as chances de inflamação dos brônquios2. “O ideal é que o uso do ar condicionado seja controlado evitando temperaturas abaixo de 22 graus. Os equipamentos de ar condicionado devem ser higienizados no mínimo uma vez por ano para prevenir contaminação com microorganismos e acumulo de mofo e poeira”, explica o pneumologista doutor Frederico Fernandes.

Além do ar condicionado, os pacientes com asma também podem apresentar mais crises em por conta do aumento da atividade física, principalmente aqueles que estão descondicionados². “Isso acontece porque com o exercício, há o aumento da frequência respiratória, o que pode causar broncoespasmos esforço-induzido.” Atividade física é muito importante e fundamental no controle da asma, mas devem ser respeitados os limites individuais e um médico deve ser consultado para evitar e tratar essas crises”.

Vale lembrar que um bom controle dessas doenças vai além da erradicação de agentes causadores de crises. É preciso se alimentar bem, praticar atividades físicas respeitando suas limitações, se consultar regularmente com o especialista e, principalmente no verão, controlar a exposição ao sol e calor3. “O tratamento contínuo voltado para o controle da doença também é muito importante. Não bastar usar a medicação apenas quando se tem a crise”, reforça o especialista.




Chiesi






Referência
1.   Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tsiologia. Asma – Perguntas e respostas. https://sbpt.org.br/portal/publico-geral/doencas/asma-perguntas-e-respostas/ Acesso em 28/11/2018.
2.   Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual. Verão pode provocar aumento das crises de asma. http://www.iamspe.sp.gov.br/verao-pode-provocar-aumento-das-crises-de-asma/ Acesso em 28/11/2018.
3.   Associação Brasileira de Asmáticos de São Paulo – Perguntas frequentes. http://www.abrasaopaulo.org/perguntas.asp Acesso em 28/11/2018.

Inteligência artificial amplia diagnóstico de doenças oculares


Tecnologia quebra barreiras para outras especialidades médicas, agiliza o atendimento e pode reduzir custo.



Os problemas de visão estão entre as principais questões globais de saúde pública. Pior: O acesso aos cuidados médicos para grande parte dos brasileiros está cada vez mais difícil. Diante disso o que vem por aí quando o assunto é saúde ocular?  A boa notícia é que a oftalmologia foi a primeira especialidade médica a ter acesso à inteligência artificial. Segundo o oftalmologista Leôncio Queiroz Neto do Instituto Penido Burnier a inteligência artificial é um software instalado em um equipamento médico que funciona em conjunto com uma OCT (Tomografia de Coerência Óptica), equipamento que gera imagens 3D da retina. No Brasil a inteligência artificial ainda não se popularizou, mas para o médico deve ser incorporada em breve pelos hospitais e pode diminuir as longas filas de atendimento nos serviços do SUS e a perda da visão, mais frequente ente pessoas de menor renda.


Como funciona

Para funcionar, explica, o software é alimentado por um banco dados da tomografia óptica e transforma esta informação em algoritmo que determina a condição de saúde da retina.  Por isso,  a inteligência artificial pode funcionar com autonomia, permite realizar diagnóstico à distância, ajuda a indica o tratamento e automatiza o acompanhamento médico. Resultado:  pode ampliar o acesso aos cuidados médicos, reduzir bastante o custo social e de tratamento.


Primeira tecnologia

Queiroz Neto afirma que o envelhecimento acelerado e a falta de exames oftalmológicos periódicos em mais da metade da população brasileira,  está aumentando a deficiência visual grave no país.  Para se ter ideia a estimativa da OMS (Organização Mundial da Saúde) é de que   80% dos distúrbios cardíacos e de circulação desencadeiam diabetes, hipertensão, trombose e colesterol alto que podem provocar doenças na retina.  O especialista ressalta que a maior causa de cegueira na população economicamente ativa é a retinopatia diabética. O oftalmologista conta que a primeira plataforma de inteligência artificial autônoma aprovada em abril deste ano nos EUA pelo FDA, agência similar à ANVISA no Brasil,  foi o IDx-DR, um sistema voltado para atenção primária em retinopatia diabética. A aprovação aconteceu depois de um estudo com 900 portadores de retinopatia diabética em que ficou demostrada a precisão do diagnóstico em 96,1% dos participantes.


Evolução

O oftalmologista conta que no terceiro trimestre deste ano pesquisadores de dois hospitais ingleses em parceria com a Deepmind, subsidiária da Google, anunciaram um software de inteligência artificial capaz de detectar mais de 50 doenças na retina. Segundo os pesquisadores o software foi testado em 15 mil exames de OCT e o teste de diagnóstico da tecnologia comparado ao de um painel composto por oito médicos revela que em 94% das vezes as recomendações foram idênticas. “No mundo são 285 milhões de pessoas cegas por doenças na retina. Por isso, é indiscutível a contribuição desta tecnologia para o bem-estar social’, pondera. Apesar de alguns especialistas não verem com bons olhos a inteligência artificial na oftalmologia, para Queiroz Neto é a forma mais econômica de levar atendimento médico de qualidade para os rincões do Brasil. A estimativa do CBO (Conselho Brasileiro de Oftalmologia) é de que, pelo menos, 1 milhão de brasileiros tem grave redução da visão por doenças na retina e o Deepmind pode contribuir com a triagem dos que estão correndo risco de perder a visão. A intenção dos pesquisadores é desenvolver uma ferramenta capaz de prevenir as doenças retiniana antes que surjam os primeiros sinais.


Hidratação no verão garante organismo saudável


Especialista indica cuidados e sinais de desidratação


A estação mais quente do ano mal começou e as altas temperaturas registradas nas últimas semanas fizeram com que muitas pessoas aumentassem a ingestão de líquidos para amenizar o calorão. A falta de hidratação pode prejudicar o organismo e em longo prazo resultar em problemas de saúde.

A recomendação para evitar a desidratação, no caso de um adulto, é o consumo em média de 2 litros por dia, principalmente de água. “Essa medida pode variar de acordo com alguns fatores, como idade, peso, clima e condições do ambiente, presença de alguma doença. O importante é nunca esperar ter a sensação de sede, pois esse já é um sinal de desidratação”, explica a nutricionista e pesquisadora da Fundação Pró-Rim, Fabiana Baggio Nerbass.

Para variar a hidratação é possível beber água de coco, chás naturais gelados e sucos naturais, sem adição de açúcar. Evite consumir refrigerantes, refrescos em pó ou até mesmo de caixinha que contêm muitos conservantes, aditivos químicos e nenhum nutriente aproveitável ao organismo.


A desidratação

O organismo pode perder água na forma de urina, parte das fezes e pela transpiração, muito frequente nesse período por conta do calor. “Há evidências que mostram que a sensação de sede é desencadeada tardiamente, quando o organismo já está levemente desidratado”, explica a nutricionista. E isso parece ser mais relevante em crianças e idosos, cujo mecanismo da sede é ainda mais sensível a estas perdas.

A sede é o principal sintoma da desidratação, mas também pode ser percebida quando a boca fica seca, a pele ressecada, olhos aparentemente fundos, tontura e enjoo. Quando isso ocorre a hidratação do organismo deve ser feita com água, soro, água de coco, bebidas isotônicas, sopas, sucos e chás.

Por meio da urina é possível verificar o estado de hidratação e pode ser monitorado diariamente. As diferentes tonalidades indicam se o indivíduo está mais ou menos hidratado. Quanto mais clara e transparente estiver a urina, melhor hidratado se encontra o organismo.

Fique atento as cores e seus sinais:

Urina bem clara: pode indicar que esteja tomando água em excesso. E ao contrário do que se pensa, a ingestão exagerada de líquidos também pode ser um problema, pois sobrecarrega os rins e traz à perda de sais, inchaço, sonolência e mal-estar.

Amarelo claro: essas são cor ideal.

Amarelo escuro: considerado normal, porém é um sinal de que precisa ingerir mais água.

Ambar ou mel: esse é um sinal de desidratação. É importante beber mais água.

Laranja: pode indicar falta de água ou pigmentos de comida. Se persistir pode ser problemas de fígado ou na vesícula. É importante consultar um médico e realizar um exame para descartar qualquer problema.

Espuma ou efervescente: se for persistente, indica o excesso de proteína ou algum problema renal. Consulte um nefrologista.

Rosa ou avermelhada: se for persistente, pode indicar problemas no fígado, rim, próstata, infecção ou ainda um tumor.

Acastanhada: indica desidratação severa ou problemas de fígado.

Azulado ou esverdeado: pode ser de comida, medicação ou ainda, infecção bacteriana.


Fonte de pureza

Além de ajudar na diminuição de sensação de fome, a água melhora a circulação sanguínea, a disposição, auxilia no funcionamento do intestino, contribui com a saúde dos cabelos e da pele, entre outros benefícios.

O cuidado com a qualidade da água ingerida também merece atenção, pois muitas vezes a ingestão de líquido contaminado pode resultar em doenças, como a leptospirose. Para evitar que isso ocorra, consuma somente água filtrada ou fervida, tanto para o preparo dos alimentos quanto para ingestão. Água de qualidade é incolor e não apresenta cheiro nem gosto.


Como se hidratar

A água é a principal fonte de hidratação, mas você também pode optar por sucos, leites, frutas, verduras e legumes, que contém água na composição. Frutas como melão e melancia têm quase 90% de água e fornecem boa parte da necessidade hídrica do corpo. Já as verduras e legumes são ricos em água e sais minerais, sendo ótimas opções de refeições que combinam com esta estação.

Refrigerantes e sucos artificiais não devem ser substituídos pela água na hora da hidratação. “Essas bebidas contém uma quantidade considerável de açúcar e ausência de nutrientes essenciais, além do excesso de sódio e a presença de corantes”, indica a nutricionista Fabiana. O consumo de bebidas artificiais somado a outros hábitos inadequados podem contribuir para doenças, como diabetes e obesidade.

Para evitar a desidratação, leve sempre com você uma garrafinha de água. Curta o verão com a saúde em dia!





Fundação Pró-Rim

Câncer do colo do útero é a 4 ª causa de mortes entre brasileiras


É o terceiro tumor feminino mais frequente entre os cânceres e a quarta causa de morte de brasileiras por câncer no País. E dados tão alarmantes devem-se especialmente à região Norte do país, que apresenta números semelhantes aos da África.  Por exemplo, na cidade de Manaus, são 30 casos avançados com baixo nível de chances de cura em 100 mil mulheres. Índices tão altos levaram a realização da campanha janeiro verde, que alerta sobre o câncer de colo do útero no Brasil. 


                                                                                                                                        Foto de divulgação


Segundo o oncologista Helio Pinczowski, do Hemomed Instituto de Oncologia e Hematologia, maior centro privado de atendimento ao câncer no país, com 10 mil atendimentos/mês, trata-se de uma doença que poderia ser prevenida de forma eficaz porque ela se desenvolve depois de muitos anos, com infecção persistente. ” É possível detectá-la antes e evitar que se transforme em câncer”, enfatiza o médico.

De acordo com o Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo), 76,8% dos casos têm diagnóstico em estadios avançados, ou seja, com menores chances de cura e de sobrevivência.

Para o oncologista, o simples exame periódico de Papanicolau a partir dos 25 anos poderia detectar precocemente a doença, mas a dificuldade de acesso ao exame pelo SUS e a falta de informação da população ainda são impeditivos bem como a baixa adesão às campanhas de vacinação contra o HPV promovidas pelo Ministério da Saúde.

“A prevenção primária do câncer deve ser feita com o uso de camisinha nas relações sexuais. Mas a prevenção mais efetiva está na vacinação contra o HPV para meninas de 9 a 14 anos e meninos de 11 a 14 anos, que protege contra os tipos 6, 11, 16 e 18 do HPV. Infelizmente, essas vacinas têm tido baixa adesão da população e as campanhas não obtiveram o índice de cobertura esperado pelo Ministério da Saúde”, explica o oncologista do Hemomed.

A vacinação e a realização do exame preventivo Papanicolau se complementam como ações de prevenção contra esse tipo de câncer.

Diagnóstico precoce garante sobrevida

O diagnóstico precoce proporciona a possibilidade de 97,5% de chances de sobrevida. No entanto, no diagnóstico tardio, mesmo com o melhor tratamento, a chance de óbito é muito alta. “A recidiva é complicada, com muita dor, sangramento e comprometimento da função renal”, explica o oncologista.

O Papanicolau é o exame para detectar o câncer de colo do útero e deve ser realizado entre 25 e 64 anos mesmo para mulheres que tomaram a vacina, pois a mesma não garante imunização contra todos os tipos oncogênicos do HPV.



Hemomed Instituto de Oncologia



NOSSAS CRIANÇAS E O FIM DA TIRANIA IDEOLÓGICA!


“Pela primeira vez, o Brasil irá priorizar a educação básica, que realmente transforma o presente e faz o futuro dos nossos filhos” (Presidente Jair Bolsonaro, em discurso, logo após receber a faixa presidencial).


       Se você prestou atenção aos dois pronunciamentos do presidente Bolsonaro neste 1º de janeiro, deve ter percebido que acabaram os melindres. Durante longo tempo, o “politicamente correto” e a retórica evasiva foram usados pelos nossos governos para esconder suas intenções. Com a posse de Bolsonaro, já em seus dois discursos, junto com o combate frontal à inversão de valores, ao marxismo cultural e à ideologização das crianças, entram para a linguagem do governo temas como a defesa da família, dos valores tradicionais, da segurança das pessoas de bem, do direito de propriedade e do direito de defesa. O novo presidente não está preocupado com os chiliques dos devotos do “santo” na carceragem de Curitiba. Bolsonaro não falou para extrair um “Bien sûr!” do Le Monde, nem um “This is the guy!” do The New York Times. Ele falou ao Brasil real, que nos últimos anos percebeu lhe haverem roubado tudo. A exemplo desses gatunos que levam até os parafusos da placa de bronze no monumento da praça, lhe escavaram e surrupiaram os fundamentos do amor próprio.
        Entre os destroços do naufrágio nacional, num cenário em que, por tantos anos, imperavam as bandeiras vermelhas, foram tombando, sem resistência, os bastiões da família, da fé, da ordem, dos valores morais. O que sobrou a esse povo que já sonhava com o exílio? O que lhe restou como sinal visível de unidade? Quanta poesia na resposta a essa pergunta, queridos leitores! Restaram ao povo, que a eles se agarrou, o verde e o amarelo da bandeira, cores que se agitaram como símbolos da indispensável retomada do Brasil pelos brasileiros! “Essa é a nossa bandeira, que jamais será vermelha!” reiterou Bolsonaro, ao encerrar seu discurso de posse com o dito que encheu as ruas nos últimos anos.
        Não é admirável? O povo brasileiro foi fragmentado pela cizânia e sovado na lamúria. Foi apartado e reclassificado em tantos troços, fatias e pedaços quanto se possa fracionar uma sociedade nacional. Depois, foi diligentemente treinado ao autodesprezo, a envergonhar-se – crime cotidiano cometido em tantas salas de aula do país! –, mas acabou encontrando nas cores do símbolo pátrio seu fator de reunificação. Os maus brasileiros não conseguiram sumir com a bandeira, para a qual convergem valores, idioma, fé, tradição, história; e mais os pais da pátria e os ancestrais de cada um de nós.
        As urnas consagraram a reunificação dos que não se entregaram à tragédia anunciada. Imagino quantos professores de História surtaram durante a tarde deste dia 1º de janeiro. A ditadura do politicamente correto desabou. Num país onde, há décadas, o marxismo foi a única crença, a única fé tolerada no espaço público, Bolsonaro fez seis referências a Deus no primeiro discurso e sete no segundo. Ah, é demais? Demais é ver Haddad e Manuela na fila da comunhão.
        Foi pensando nestas coisas que eu ouvi do presidente a frase sobre a educação básica, destacada em epígrafe. Era natural essa prioridade se desejasse “colocar os interesses dos brasileiros em primeiro lugar”. De fato, se há injustiça gritando estridente nos indicadores sociais brasileiros é a praticada pelo poder público ao proporcionar a pior educação aos jovens que deveriam receber a melhor. Refiro-me ao que acontece, especialmente, na periferia das nossas cidades. Ali, em meio a desajustes de toda ordem, se concentram as famílias de baixa renda e, não raro, até a merenda escolar é roubada. Esse arremedo de Educação (abençoe Deus as exceções e seus dedicados gestores e professores!) entrega à vida, ou à sequencia de estudos, alunos para quem uma simples adição vira enigma, uma frase de três linhas, esconde mistérios de compreensão e uma regra de três desaba sem jamais ser armada. Mas a formação para a cidadania... Ah! Nela se prepara o “agente transformador” por excelência, na verdade membro graduado da infeliz geração nem-nem (que não trabalha e não estuda) e que, na falta disso, bate no professor e reverencia o traficante.
        Para cada cotista gerado ao arrepio do mérito e do legítimo direito alheio, discípulos de Paulo Freire promovem, em sala de aula, o genocídio das potencialidades naturais. Transformam em problema aqueles com quem deveria estar a esperança. Despejam nas ruas da vida real, a cada fim de ano, centenas de milhares de estudantes despreparados para tudo “porque mão-de-obra é que não haverão de ser”, conforme muitos desses militantes políticos travestidos de educadores já me afirmaram com orgulho e jactância.
       



Percival Puggina - membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A tomada do Brasil. integrante do grupo Pensar+.



As normas de trânsito dentro do condomínio



No último dia 23 uma jovem morreu após um grave acidente de carro dentro de um condomínio de luxo em Bragança Paulista, interior de São Paulo. Além dela, mais quatro pessoas ficaram feridas. Segundo o Boletim de Ocorrência, o motorista teria perdido o controle do carro (um Mini Cooper) e batido contra uma árvore. Testemunhas teriam afirmado que o carro estaria em alta velocidade.

Casos como esse, são comuns em condomínios e loteamentos fechados, pois raramente temos a fiscalização das autoridades, mesmo que o Código de trânsito traga expressamente a responsabilidade de fiscalização destas áreas, mesmo que internas. Na prática os gestores se encarregam da fiscalização, colocação de lombadas, placas, entre outros. E como não são autoridade pública, não costumam tem meios para fiscalizar velocidade ou menores no volante, e aí que mora o perigo. 

Dentro dos condomínios, a área destinada à circulação de veículos submete-se à aplicação não só das regras instituídas pela Convenção e Regulamento Interno, como também devem seguir as normas prescritas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Nesse sentido, a Lei 9.503/97, em seu Artigo 2ª, Parágrafo único, é clara:


"Art. 2º - São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais".
“Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo”. (Redação do parágrafo único dada pela Lei n. 13.146/15)(GRIFAMOS)


Porém a quem fica a cargo a fiscalização das normas de trânsito dentro do condomínio, já que não compete ao síndico, ao condômino ou a qualquer funcionário lavrar o respectivo auto de infração por transgressão à Lei?

Com base no Código de Transito  no caso de desrespeito à lei por parte de algum cidadão dentro das áreas comuns do condomínio, o síndico, o morador ou funcionário que presenciar a infração, deverá solicitar a presença da autoridade competente que irá autuar o condutor ou mesmo o veículo que esteja infringindo alguma regra como, por exemplo, o estacionamento em local proibido ou excesso de velocidade.  

No caso de estacionamento irregular, pode até funcionar, mas no caso de fiscalização de menores ao volante, alta velocidade, dificilmente as autoridades vão entrar de forma espontânea ou atender denúncias dentro do condomínio.
Além disso, no caso da infração se perpetrada por um condômino, havendo previsão no Regimento Interno do condomínio que possibilite a penalização pecuniária, esta punição, independe da atuação estatal, poderá ser aplicada imediatamente, de forma independente e autônoma da autuação pelo Estado.

Porém para tentar minorar essas questões, é importante que a gestão instale sinalização adequada  (dentro dos moldes da prefeitura local) informando todas as questões normativas que as pessoas devem seguir quando estão dentro dos condomínios, como também ter câmeras a fim de, caso ocorra algum problema, seja possível penalizar o infrator, tanto através dos instrumentos internos do condomínios (multa, por exemplo) como, em casos mais graves, isso ser levado a um órgão maior a fim de que o problema seja resolvido e o infrator seja punido como disposto no Código de Trânsito Brasileiro. 






Dr. Rodrigo Karpat - advogado militante na área cível há mais de 10 anos, é sócio fundador do escritório Karpat Sociedade de Advogados e considerado um dos maiores especialistas em direito imobiliário e em questões condominiais do país. Além de ministrar palestras e cursos em todo o Brasil, é colunista da ELEMIDIA, do site Síndico Net, do Jornal Folha do Síndico, do Condomínio em Ordem e de outros 50 veículos condominiais, além de ser consultor da Rádio Justiça de Brasília, do programa É de Casa da Rede Globo e apresenta o programa Vida em Condomínio da TV CRECI. É membro efetivo da comissão de Direito Condominial da OAB/SP.


Sobre o papel da confiança na economia brasileira



O ano de 2019 chega repleto de desafios ao Brasil. Entre eles, destaque para necessidade de aceleração do processo de retomada do crescimento econômico, hoje ainda tímido e frágil. De fato, as sequelas da crise ainda estão vívidas no país: mais de 12 milhões de brasileiros estão desempregados, segundo o IBGE, e mais de 60 milhões estavam inadimplentes em 2018, conforme a Serasa. Esse nefasto quadro é resultante de 11 trimestres de recessão, com perdas acumuladas no PIB em torno de 7% entre 2014 e 2016. A recuperação começou em 2017, com 1% de crescimento do PIB e permaneceu em 2018 com 1,35% (previsão de mercado para o indicador), desempenhos pálidos. O caminho para uma retomada consistente do crescimento econômico ainda parece desafiante, portanto.

Para a superação do atual cenário econômico algumas condições estão postas. Primeiramente, o novo governo, nos âmbitos executivo e legislativo, terá que conduzir reformas pouco populares, porém saneadoras do ambiente econômico no médio prazo. Refiro-me às áreas da previdência e tributária. Na primeira, a reforma enfrentará o desafio de propor um regime previdenciário novo, capaz de arrumar o descompasso existente entre o crescimento da população economicamente ativa e os inativos e de promover uma estrutura mais justa e igualitária, corrigindo, por exemplo, diferenças existentes entre a previdência pública e a privada. Na segunda, terá que apresentar uma reforma tributária que elimine a complexidade e as inúmeras distorções - sociais e produtivas - provocadas pelo atual regime, que opera como um “freio de mão puxado” no aumento da competitividade e no estímulo ao empreendedorismo no país. 

Aprovadas, tais reformas devem, de imediato, afetar positivamente a confiança do empresariado - nacional e estrangeiro - na economia brasileira, ainda que seus reais efeitos sobre o ambiente socioeconômico devam demorar mais tempo para aparecer, em especial no deteriorado quadro fiscal do governo. Mas isso já pode fazer muita diferença.

A retomada da confiança do empresariado é um elemento chave para a aceleração da recuperação econômica. É dela que virá o impulso para a ampliação do investimento produtivo, responsável direto pelo aumento do produto, do emprego, da massa salarial e, em decorrência, do consumo das famílias. E aqui temos um ponto central: reaquecer o consumo das famílias, algo imprescindível para que o país volte a sonhar com um crescimento econômico mais robusto e atrelado ao mercado interno. Ativar o velho circuito investimento/produto/emprego/renda/consumo é, portanto, caminho obrigatório ao crescimento e à redução do atual grau de endividamento dos agentes econômicos, empresários e trabalhadores, aliviando inclusive a pressão sobre as contas públicas.  

Mas apenas a retomada da confiança basta para que haja ampliação do investimento produtivo? A resposta é não. Esta somente acontecerá se houver iniciativas governamentais no intuito de promover melhorias no ambiente de negócios. Para se ter ideia do quadro atual, o Brasil ocupa, na última edição (2019) do relatório Doing Business (publicação do World Bank Group), a 109ª posição no ranking geral de “facilidade de se fazer negócios em um país” ante 190 países analisados no planeta. Para compor esse ranking vários indicadores foram analisados, como por exemplo: “Começando um negócio”, que busca medir tempo gasto e dificuldades para se começar um negócio, “Pagamento de impostos”, que reflete o impacto da carga tributária nos negócios, e “Negócios transfronteiriços”, que mostra tempo gasto e dificuldades para realização de negócios internacionais e comércio exterior no país. No primeiro ocupamos a 140ª posição, no segundo amagamos a 184ª posição, e no terceiro ficamos com a 106ª posição. Aqui, claramente a necessidade de reformas, modernização, revisão e desburocratização, em especial em de certos marcos regulatórios, se faz urgente. Algo preconizado inclusive no próprio relatório do World Bank. A figura do agente Estado se reafirma então como zelador, promotor e regulador de um ambiente de negócios produtivo, atraente, ágil e competitivo, e que pode inclusive contar com sua participação em parcerias público-privadas em áreas estratégicas ao desenvolvimento nacional.

A previsão de mercado (FOCUS - BACEN) para o crescimento do PIB brasileiro para 2019 oscila em torno de 2,5%. Já o FMI (Fundo Monetário Internacional) projeta para o Brasil crescimento de 2,4%. O fato é que podemos impor desempenho melhor do que o hoje previsto, inclusive em razão das projeções de crescimento econômico do FMI para países emergentes (do qual fazemos parte) e para países desenvolvidos em 2019: 4,7% para o primeiro grupo e 2,1% para o segundo grupo. Mas sem falso otimismo. O elemento chave para que isso aconteça é a confiança. E a principal variável de ajuste são as reformas, que devem ser conduzidas rapidamente pelo governo e estar assentadas sobre as bases democráticas e institucionais em que o país e a sociedade historicamente se apoiam.






Anderson Pellegrino - economista e Mestre em História Econômica pelo Instituto de Economia da UNICAMP. Doutorando em Desenvolvimento Econômico. Atualmente é palestrante, professor convidado dos cursos de MBA da IBE Conveniada FGV. Autor e coautor de livros nas áreas de desenvolvimento econômico e economia internacional. 

O que muda nas regras do direito sucessório para companheiros


Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado no dia 26 de outubro, vem por fim a diversos entendimentos que havia com relação ao direito sucessório de companheiro, pois seguem regras distintas e complexas de como se aplicam.

O STF equiparou para fins do art. 1.829 do código civil Art. 1829 que a sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais.) os cônjuges e companheiros reconhecendo a inconstitucionalidade do art. 1.790 do mesmo diploma.

Veja o que informa o art. 1.790. " A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, terá direito a metade do que couber a cada um daqueles; III - se concorrer com outros parentes sucessíveis terá direito a um terço da herança; IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança".

Predominou-se a tese de que no sistema constitucional vigente é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do CC/02.

Alguns institutos voltados ao Direito de Família, entre eles o IBDFAM e a ADFAS, buscaram esclarecer por meio de embargos a limitação do rol dos herdeiros necessários previsto no art. 1.845 do código civil (Art. 1845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge).

Julgado e publicado a decisão do STF aos embargos, por fim, foram rejeitados, com a seguinte decisão "a repercussão geral reconhecida diz respeito apenas à aplicabilidade do art. 1.829 do Código Civil às uniões estáveis. Não há omissão a respeito da aplicabilidade de outros dispositivos a tais casos", concluindo-se, portanto, que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, em especial a concorrência determinada no art. 1.829 do código civil, já citado.

Permanece o entendimento que a união estável e casamento continuam sendo entidades familiares típicas, porém, com diferenciação fática e normativa.
Por fim, coloca-se o entendimento final de que a diferenciação entre o instituto formal do casamento e o informal da união estável, não pode levar o companheiro ao status de herdeiro necessário.

Assim, o Ministro do STF Edson Fachin, no julgamento do RE 649.721-RS, decidiu que na sucessão, a liberdade patrimonial dos conviventes já é assegurada com o não reconhecimento do companheiro como herdeiro necessário, podendo-se afastar os efeitos sucessórios por testamento. Prestigiar a maior liberdade na conjugalidade informal não é atribuir, a priori, menos direitos ou direitos diferentes do casamento, mas, sim, oferecer a possibilidade de, voluntariamente, excluir os efeitos sucessórios.

Ao declarar o STF a inconstitucionalidade do art. 1.790 do código civil, mesmo que equiparando momentaneamente o companheiro com o cônjuge, veio a evitar que a informalidade se sobrepusesse a formalidade, de forma que, prevalece o entendimento que cônjuge não é o mesmo que convivente, cada qual possui institutos distintos e com direitos proporcionais a cada regime.

Assim, em resumo, com os entendimentos e decisões do STF, o companheiro não tendo a qualidade de herdeiro necessário, pode, enquanto vivo, dispor da totalidade de seus bens por meio de testamento sem que possa ser discutido a oficiosidade do ato.

Respondemos assim inúmeras questões que são lançadas por viúvos e viúvas, detentores de patrimônio e que, encontraram um novo companheiro, porém, querem que seus bens permaneçam com os filhos, herdeiros necessários, podendo, por meio do testamento excluir o companheiro ou destinar uma menor parte dos bens.

Esta situação vale para o direito das sucessões, e no caso de uma dissolução de uma união estável, há regras a serem seguidas com relação aos bens.



Paulo Eduardo Akiyama - formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/ E-mail akyama@akiyama.adv.br.


DENUNCIANTES DE JOÃO DE DEUS TERIAM 6 MESES PARA PROCESSÁ-LO CRIMINALMENTE



Notícias recentes que ganharam a mídia nacional e internacional dão conta de que o médium João de Deus teria abusado sexualmente de mulheres que o procuraram para tratamento espiritual. Chama a atenção a quantidade divulgada destas mulheres, que até o momento já seriam mais de quinhentas, relatando abusos antigos e recentes. 

Pelo sistema penal brasileiro, a conduta de quem abusa sexualmente de outrem, iludindo ou enganando a vítima - desde que não haja violência ou grave ameaça e a vítima não seja menor ou vulnerável - caracteriza o crime de violência sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal, o que, em tese, aplica-se ao caso noticiado.

Atualmente, a Ação Penal aplicável a este crime sexual é pública incondicionada, isto significa que a iniciativa para processar o autor deste delito é exclusiva do Estado (Ministério Público), dispensando a autorização da vítima.

Esta situação processual decorre de alteração recente, trazida pela nova Lei nº 13.718/18 (Lei de Importunação Sexual), que entrou em vigor em 24 de setembro de 2018. Antes dela, havia obrigatoriedade da autorização da vítima, pois a lei que estava anteriormente em vigor, estabelecia que a Ação Penal, embora pública, era condicionada à representação nos casos de crimes sexuais.

O prazo para a vítima representar (autorizar), é de 6 meses, a partir do conhecimento da autoria. Esse prazo denomina-se decadencial, vale dizer, se não houver a representação em 6 meses, o Estado não poderá mais processar criminalmente o autor do crime.

Nos casos relacionados ao João de Deus, todas as vítimas de fatos anteriores a 24 de setembro de 2018, que o acusaram e não representaram contra ele dentro do prazo de 6 meses, decaíram do direito de representação e, por esta razão, João de Deus não poderá ser processado pelo Estado, por estes fatos.

Já com relação a fatos ocorridos após 24 de setembro de 2018, devido à alteração legislativa citada acima, poderá ocorrer o eventual processo criminal, sem a necessidade de autorização da vítima.

Diante disso, todos os fatos anteriores à nova Lei nº 13.718/18, não existindo representação da vítima, serão sepultados e não terão efeito jurídico criminal algum. Tal situação é prejudicial tanto às vítimas, como ao acusado, pois não haverá investigação, tampouco processo, resultando em prejuízo mútuo, para acusado que não poderá se defender das imputações e para as vítimas que ficarão sem amparo legal.

Pela lei brasileira, reitera-se que, para os fatos posteriores a 24 de setembro de 2018, haverá a competente investigação e eventual processo criminal, já com relação aos fatos anteriores a esta data, a investigação e eventual processo criminal só ocorrerão se existir a representação.

Por fim, o que esperam as vítimas, o acusado e a toda sociedade, é simplesmente Justiça!




Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso - Advogado Criminalista, Mestre e Doutor em Direito Penal pela USP, Ex-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo e Presidente de Honra da Academia Brasileira de Direito Criminal (ABDCRIM).


Dr. Luiz Augusto Filizzola D’Urso - Advogado Criminalista, Pós-Graduado pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha) e pela Faculdade de Direito de Coimbra (Portugal), integra o Conselho de Política Criminal e Penitenciária do Estado de São Paulo, Coordenador e Professor do Curso de Direito Digital e Cibercrimes da FMU.


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