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terça-feira, 1 de março de 2016

AS PESSOAS SE CASAM SEM SABER O QUE SIGNIFICA REGIME DE BENS






O número de divórcios no Brasil tem aumentado. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2014 cerca de 340 mil pessoas se divorciaram. Em contraponto, o número de casamentos também cresceu. Somente no ano passado, 1,1 milhão de casamentos entre cônjuges dos gêneros masculino e feminino foram registrados.
Porém, antes do "sim" muitas pessoas passam despercebidas com relação ao regime patrimonial de bens que será adotado pelo casal.
De acordo com a advogada Priscila Corrêa da Fonseca, o acordo de regime de bens pode ser feito de quatro maneiras: comunhão parcial de bens (na qual todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal, porém os bens adquiridos individualmente antes da união permanecem sendo propriedade individual de cada um); comunhão total de bens (todos os bens atuais e futuros de ambos serão comuns ao casal); separação total de bens  (nesse caso, todos os bens atuais e futuros de ambos permanecerão sendo propriedade individual); por último a participação final nos aquestos (os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e os que foram adquiridos após permanecem próprios de cada um, porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados.
"É preciso pensar no patrimônio antes mesmo de pensar no matrimonio. Muitos casais se unem sem saber as minúcias do contrato matrimonial e acabam pagando caro por isso. É melhor fazer logo um contrato e definir, desde o início do relacionamento, o regime de divisão de bens", afirma a Dra. Priscila. Mesmo no cartório os noivos raramente percebem a importância de definir as regras para o seu patrimônio atual e o futuro. Por isso que é fundamental que as pessoas prestem atenção no contrato matrimonial antes de aceitarem o casamento. 

Especialista dá dicas para quem vai declarar o Imposto de Renda





Saiba como não cair na “malha fina” da Receita Federal

A Receita Federal começou a receber hoje (1) as declarações de Imposto de Renda (IR) de 2016. O prazo de envio do documento ao fisco é até 29 de abril. Para não se complicar com o leão, os contribuintes precisam ter atenção redobrada ao preencher alguns itens da declaração de IR.
Conforme afirma o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina (FASM), Reginaldo Gonçalves, os novos mecanismos de controle implantados pelo Governo e a fome por tributar é cada vez maior. “A fim de não se prejudicar com o fisco os contribuintes precisam ficar de olhos bem abertos, respondendo com muita atenção as informações no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda. 
O contribuinte que omitir rendimentos na declaração de IR, está sujeito à multa de 75% do valor do imposto a ser cobrado. E se a ação for caracterizada fraude, o valor da multa pode ser ainda maior, de 150%.
Algumas medidas são importantes para que o contribuinte evite problemas na apresentação da declaração. Segundo o contabilista, é obrigado a declarar o imposto de renda, pessoas físicas que se enquadrem em uma das seguintes situações: 

-  Teve renda tributável acima de R$ 28.123,91 (exemplo remuneração do trabalho, aluguel, etc.).
-  Obteve ganhos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 (exemplo rendimentos de caderneta de poupança, CDB, LCA etc).
-  Recebeu ganho na alienação de bens e direitos inclusive com o aproveitamento da isenção no caso da venda de imóvel residencial, cujo prazo de investimentos em outro imóvel é de 180 dias para manutenção da isenção.
-  Possui bens e direitos inclusive terra nua que em 31/12/2015 seja superior a R$ 300.000,00.
- Referente a operações em atividade rural, quem obteve receita superior a R$ 140.619,55 ou que tenha prejuízos de exercícios anteriores e queira compensá-los.
- Estão dispensados da declaração as pessoas físicas que não se enquadrarem na opções anteriores, que conste como dependente de outra pessoa física, ou no caso de posse de bens e direitos, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge e os bens privativos não ultrapassem a R$ 300.000,00 em 2015.
- Uma das novidades esse ano é a obrigatoriedade dos dependentes com idade igual ou superior a 14 anos terem CPF, caso contrário não será possível deduzi-los como dependente, assim como, seus gastos com médico, escola etc.

Dicas para o preenchimento do formulário
De acordo com o especialista, para os contribuintes que são obrigados a fazer a declaração, é importante manter toda a documentação atualizada por exemplo, informes de rendimento, recibos médicos, dentistas e psicólogos, pagamento de mensalidade escolar e planos de assistência médica, entre outros. Ele também salienta que é importante verificar se o formulário preenchido será o  

completo ou simplificado
No modelo completo, devem ser informados os gastos que reduziram a base de cálculo do imposto de renda superiores ao desconto padrão de 20% da renda (Renda Tributável) limitado a R$ 16.754,24. Deve-se optar pelo modelo simplificado quando a pessoa física tiver poucos gastos que são comprovados, ou na medida que o desconto utilizado for superior ao desconto com documentos que podem ser abatidos no imposto de renda. O limite de 20% sobre a renda tem que ser respeitado. A não entrega da declaração de imposto de renda, quando obrigatório, leva o contribuinte a sofrer sansões. Por esse motivo, é importante ficar atento ao prazo final que termina às 23h59m59s do dia 29 de abril.

Paramiloidose atinge mais pacientes em Portugal e no Brasil





Estimativa é de que país seja o segundo no mundo em pacientes com essa doença rara

Tratamento que reduz a progressão da doença não está disponível para os pacientes

Não está nada fácil a vida para os pacientes portadores de polineuropatia amiloidótica familiar (PAF), também conhecida como PAF. Faltam informações e condições mínimas para garantir o tratamento da doença, muitas vezes, incapacitante e responsável por provocar dores terríveis nos pacientes. Ocasionada por uma mutação genética e hereditária, que amplia as chances de casos em uma mesma família, a PAF é crônica e progressiva, manifestando-se em geral dos 25 aos 50 anos, ou seja, na idade mais produtiva do paciente. A doença é caracterizada pela produção de uma proteína anômala no fígado. Por causa de sua conformação “deformada”, essa proteína (a transtirretina) se deposita nos tecidos, podendo comprometer e afetar os nervos periféricos.

A mutação genética “ValMet30”, a mais comum que origina a doença e muito presente em Portugal, também atinge pacientes em outros países. Já se sabe, por exemplo, que filhos de portadores de paramiloidose têm 50% chance de portar a mutação e desenvolver a PAF. Estimativas já apontam que o Brasil pode ser o segundo país com maior número de pacientes atingidos após Portugal. A doença também é bastante detectada na Itália, Japão, Suécia, Ilha de Maiorca e Espanha. No Brasil, a peregrinação de pacientes que buscam por diagnóstico e, consequentemente, tratamento ainda é muito grande.

“É muito triste você saber que existe um medicamento que pode estabilizar uma doença que não tem cura, evitar as sequelas e aliviar os sintomas, mas que você não tem acesso a ele na rede. E mais desgastante é você ter que entrar na Justiça para conseguir um direito que a nossa Constituição garante”, desabafa Fábio Figueiredo, presidente da Associação Brasileira de Paramiloidose (ABPAR – www.paramiloidese.com.br). 

Segundo Figueiredo, que também é portador de PAF, do diagnóstico ao tratamento existe um longo caminho a ser percorrido. Além disso, programas e políticas de governo que prometem normatizar todos os procedimentos acerca das doenças raras ainda engatinham. É o caso, por exemplo, dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), que vão ajudar os profissionais de saúde no atendimento aos portadores de doenças raras com ações de promoção, detecção precoce, diagnóstico, tratamentos cuidados paliativos e integrais.

Para se ter uma ideia, dos 47 protocolos a serem lançados pelo Ministério da Saúde, 12 eram previstos para serem publicados ao final de 2015, mas ainda não foram finalizados.  O protocolo que trata das diretrizes da PAF, por exemplo, só deve ser lançado no final de 2016.  “Tudo isso é muito importante porque o sucesso do tratamento vai depender do estágio em que a doença se encontra” explica a neurologista Laura Bannach Jardim, professora da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e do Serviço de Genética Médica do Hospital das Clínicas em Porto Alegre. “Daí a importância de um diagnóstico precoce, algo extremamente complicado pela condição de doença rara, já que muitos médicos desconhecem seus sintomas ou a viabilidade do seu diagnóstico”, complementa.

Sintomas

Os sintomas iniciais envolvem diminuição de sensibilidade e perturbações autonômicas. Esses sinais podem ser determinantes para apontar um diagnóstico preciso e precoce da PAF.
Sintomas como diminuição ou perda de sensibilidade à temperatura (frio/quente), formigamento ou dormência, dor intensa (como queimadura), começando nos pés e que, aos poucos, vão subindo para as coxas e para os membros superiores, podem sugerir outras doenças comuns. Um diagnóstico equivocado pode persistir por algum tempo - e é aí que mora o perigo, pois um diagnóstico equivocado atrasa em muito a descoberta da causa real, a PAF.

Perturbações autonômicas acontecem às vezes mesmo antes das alterações sensitivas, e incluem disfunção erétil e alterações gastrointestinais (diarreia incontrolável, constipação, náuseas e vômitos) e da visão — comprometimento das funções cardíacas e renais e emagrecimento acentuado.
Na medida em que o tempo passa, alterações dos nervos periféricos motores também acontecem. Aos poucos, os músculos afetados vão perdendo sua massa muscular, desenvolvendo uma grande atrofia e perda de força, que leva à dificuldade em caminhar e em utilizar as mãos. Todas essas complicações levam a uma sobrevida reduzida, da ordem  de 10 anos após o início dos sintomas.

Tratamento

O transplante de fígado é considerado padrão ouro no tratamento da paramiloidose. Aproximadamente 90% da proteína anômala, causadora da doença, é produzida no fígado. O transplante aumenta consideravelmente a sobrevida dos pacientes, desde que o diagnóstico seja realizado precocemente.

Novos medicamentos

Nas últimas décadas, começaram a ser estudadas novas formas terapêuticas para a PAF, como a estabilização da TTR, inibição da produção da TTR, destruição das fibras amilóides insolúveis e inibição de sua agregação. Entre os medicamentos recentemente aprovados para tratamento da PAF, o primeiro foi o Tafamidis (nome comercial Vyndagel), autorizado para uso na Europa desde 2011. É uma substância estabilizadora da TTR circulante (mutada) e eficaz para inibir e destruir as fibras de proteínas que se acumulam impedindo a progressão da doença. O seu uso está associado a uma redução da velocidade de progressão da doença

Esse medicamento não é produzido no Brasil e isso acaba dificultando o acesso dos portadores já que também não está disponível nas redes públicas de saúde. Muitos pacientes têm conseguido na Justiça o acesso grátis ao medicamento. 
Um segundo medicamento demonstrou ter eficácia contra a PAF: o diflunisal . Trata-se de um anti-inflamatório não esteroidal, derivado da aspirina e usado desde os anos 70 em mais de 40 países para doenças inflamatórias. Estudos recentes com diflunisal demonstraram o seu sucesso na inibição da liberação de monômeros de TTR necessários à amiloidogênese. Ele foi bem tolerado e apresentou efeitos clínicos e de qualidade de vida satisfatórios em até 2 anos de tratamento.
O diflunisal  é um medicamento barato e já foi comercializado no Brasil durante alguns anos, mas deixou de sê-lo anos atrás, talvez por razões de mercado.
Autorizado para uso na Europa desde 2011, e  liberado para comercialização no Japão, México e Argentina, o Tafamidis ainda não tem registro no Brasil, portanto não é fornecido gratuitamente pelo SUS.

Sem condições financeiras para importar um desses dois medicamentos, Tafamidis ou Diflunisal, o portador de PAF que precisar deles – seja porque não pode, não deseja ou aguarda por muito tempo o transplante hepático - é conseguir o tratamento na Justiça.


Fonte: Agência de Notícias Muitos Somos Raros

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