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segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Senac Penha promove Feira de Troca de Livros








Iniciativa tem como objetivo promover o hábito da leitura e incentivar o desenvolvimento cultural. Atividade gratuita.

De 7 a 11 de dezembro, o Senac Penha, na zona leste da capital paulista, promove a Feira de Troca de Livros, uma iniciativa que já é tradicional na instituição e visa incentivar o hábito da leitura e o desenvolvimento cultural. O evento é gratuito e acontecerá na biblioteca da unidade.

Não é necessário fazer inscrição para participar e o público poderá trocar livros e gibis - somente em bom estado de conservação. Consulte as regras para a troca:

- Materiais muito antigos não serão aceitos;
- A troca será de livro por livro e gibi por gibi;
- Livros de literatura em geral são bem aceitos (seguindo o critério de conservação e qualidade);
- São permitidos livros de literatura estrangeira, nacional, infantil, infantojuvenil e gibis;
- Não serão aceitos materiais didáticos, livros de cunho político/partidário, religioso, dicionários, lista de endereços e telefones, teses e dissertações, enciclopédias, pornográficos e sobre sexologia, código civil e legislação, e livros de informática.

Mais informações podem ser obtidas no Portal Senac www.sp.senac.br/penha, pelo telefone da unidade 11 2135-0300 ou ainda diretamente ao balcão de atendimento do Senac Penha.



Feira de Troca de Livros
Data: 7 a 11/12
Horário: das 8 às 21 horas – 2ª a 6ª
                 Das 8 às 15 horas – aos sábados
Local: Biblioteca Senac Penha
Endereço: Rua Francisco Coimbra, 403 – Penha – São Paulo - SP

Aposentado que continua trabalhando tem todos direitos garantidos





A crise econômica e política do país se reflete diretamente na vida dos aposentados brasileiros. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2014, divulgada recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de aposentados que continua trabalhando chegou a 5,7 milhões de pessoas. Ou seja, no ano passado, 28,14% dos 20,3 milhões de cidadãos já aposentados continuavam na ativa.
O trabalhador que se aposenta não é obrigado a deixar as atividades e o mercado de trabalho. Especialistas em Direito do Trabalho ressaltam que a pessoa que se aposenta por tempo de contribuição ou por idade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode continuar com o vínculo de emprego.
A advogada Juliana Afonso do escritório Terçariol, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados afirma que “os direitos trabalhistas dos aposentados são os mesmo de qualquer outro funcionário não aposentado, uma vez que a relação do empregado para com o INSS não interfere em nada na relação trabalhista com a empresa”.
De acordo com o doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, a relação entre o aposentado e o INSS é diferente da relação entre trabalhador e empregador. “Referidas relações são independentes. E na hipótese de aposentadoria, salvo por invalidez, a relação contratual de emprego continua seguindo normalmente. Isso porque o aposentado por invalidez é aquele que tem alguma incapacidade, por lesão ou enfermidade, que o impede de realizar qualquer atividade laboral”, observa.
Os especialistas ressaltam que o trabalhador não precisa, necessariamente, informar ao empregador que se aposentou, exceto nos casos de aposentadoria por invalidez. O advogado José Augusto Rodrigues Jr., sócio do escritório Rodrigues Jr. Advogados, explica que o empregado não precisa formalizar a condição de aposentado e não há qualquer obrigação de rescisão de contrato de trabalho.
“Esta foi uma questão que muito se discutiu nos Tribunais do Trabalho, porém o Supremo Tribunal Federal decidiu que existem duas relações distintas: uma do empregado com seu empregador e outra do segurado com a Previdência. Elas são autônomas e não se confundem. O fato de o empregado aposentar-se junto ao INSS, desde que não seja por invalidez, em nada altera o contrato de trabalho mantido com o empregador, mantendo-se incólume, sem a necessidade de qualquer informe pelo trabalhador”, ressalta Rodrigues Jr.
Bianca Andrade, da área trabalhista do escritório Andrade Silva Advogados, revela, entretanto, que pode haver “cláusula em Convenção Coletiva de Trabalho que determine a obrigação ao empregado de informar a aposentadoria como, por exemplo, em casos de previsão de estabilidade pré-aposentadoria”.

Discriminação
Na visão dos especialistas, o empregado que se aposentar pode continuar a exercer sua profissão normalmente e, caso seja demitido por este motivo, ele poderá entrar com uma ação na Justiça por discriminação.
“Tanto a demissão como o pedido de demissão são meras liberalidades das partes, ou seja, o empregador tem a faculdade de permanecer ou não com o funcionário, assim como o funcionário tem o direito de querer continuar ou não trabalhando para o empregador. O que a legislação e a Justiça trabalhista protegem é dispensa discriminatória, ou seja, o empregador, motivado por um fato específico, dispensa seu funcionário sem que este tenha cometido qualquer irregularidade”, ressalta Juliana Afonso.
A advogada pontua que se o funcionário for demitido exclusivamente em razão da aposentadoria, “este deverá requerer judicialmente a reintegração ao emprego, além de danos morais pela dispensa irregular”.
Rodrigues Jr. também alerta que o trabalhador aposentado não poderá sofrer qualquer rebaixamento de cargo. “O contrato deve manter-se intacto e qualquer alteração prejudicial ao empregado é considerada ilícita, com fundamento no artigo 468 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)”, revela.

Desligamento
No caso do desligamento do funcionário aposentado, sem justa causa e sem qualquer tipo de discriminação, Bianca Andrade informa que ele terá direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias, igual a um trabalhador comum: saldo de salário, férias e décimo-terceiro salário proporcionais, aviso-prévio, FGTS e a indenização de 40% do FGTS.
“Vale lembrar que, mesmo que o empregado tenha levantado o FGTS quando se aposentou ou o utilizado para outros fins, como, por exemplo, compra da chamada casa própria, ainda assim os 40% de indenização do FGTS deverão ser pagos sobre a totalidade do saldo na data da rescisão contratual.  Aliás, atualmente, a própria Caixa Econômica Federal, depositária do FGTS, já fornece às partes o chamado “saldo para fins rescisórios”, que é exatamente esse cálculo, não representando, necessariamente, o real saldo existente naquela data, mas sim o que deveria existir, caso o empregado dele não tivesse nada sacado”, detalha Rodrigues Jr.

Dengue, Chikungunya e ZikaV

Dez dúvidas que já passaram pela cabeça de quem sofre de enxaqueca




Neurologista do Hospital e Maternidade São Luiz fala sobre a doença que acomete com mais frequência mulheres. Alterações hormonais da gravidez e menopausa podem minimizar os sintomas
Quem sofre de enxaqueca deve tomar alguns cuidados para evitar as temidas “crises” caracterizadas por dores de cabeça intensas e latejantes, náuseas e intolerância à luminosidade e barulho. A enxaqueca é um tipo de dor de cabeça que acomete com mais frequência mulheres entre 20 e 35 anos, principalmente no período pré-menstrual. Embora a medicina ainda não tenha encontrado a cura da enxaqueca, existem tratamentos eficazes para diminuir a intensidade e frequência das dores.  
Dr. Álvaro Pentagna, neurologista do Hospital e Maternidade São Luiz, unidade Itaim, esclarece as principais dúvidas sobre a enxaqueca:
1.       Quais são os sintomas mais comuns da enxaqueca?
Dor de cabeça latejante geralmente em apenas um lado da cabeça, náusea e sensação de incômodo na presença de luz e barulho são alguns dos sintomas.

2.       O que pode ser feito para prevenir a enxaqueca?
Ter uma alimentação saudável rica em frutas, legumes e verduras, não consumir produtos industrializados, evitar a privação de sono, praticar atividade física regularmente e reduzir situações de estresse são alguns dos fatores que ajudam na prevenção da enxaqueca.

3.       Por que alguns alimentos costumam provocar enxaqueca?
Não se sabe como o alimento influencia no surgimento da enxaqueca. Primeiro é necessário verificar se, de fato, a enxaqueca é provocada pelo consumo de algum alimento específico para depois retirá-lo da dieta.

5.       Quais são eles?
Os alimentos que causam a enxaqueca variam de pessoa para pessoa, mas os mais relatados são: embutidos, laticínios, chocolate, bebidas alcoólicas (principalmente vinho tinto) e com cafeína (café, chá preto e chá mate), e alimentos ricos em glutamato monossódico (presente na culinária oriental e em industrializado). Embora menos comum, os alimentos cítricos também podem desencadear a enxaqueca para algumas pessoas.

6.       A enxaqueca acomete mais homens ou mulheres?
As mulheres são as que mais sofrem de enxaqueca. Os sintomas começam na adolescência, mas tendem a ser mais intensos entre os 20 e 35 anos. Outra particularidade da enxaqueca feminina é a presença de um padrão familiar, ou seja, mãe e filha apresentam os mesmos sintomas e restrições alimentares.

7.       Existe alguma relação entre as alterações hormonais femininas e a alta incidência da enxaqueca em mulheres?
Sim, inclusive as crises de enxaqueca costumam ser mais frequentes no período pré-menstrual. Acredita-se que queda da progesterona seja um dos fatores que podem provocar a enxaqueca antes da menstruação. Mulheres que sofrem de enxaqueca com aura (um dos tipos de encefaleia) devem tomar alguns cuidados pontuais. O uso de anticoncepcional oral não é recomendado e deve-se evitar o tabagismo, pois a enxaqueca com aura aumenta o risco de AVC (Acidente Vascular Cerebral) no futuro.

8.       A incidência da enxaqueca é a mesma durante a gestação e em mulheres na menopausa?
Durante a gravidez o quadro de enxaqueca costuma melhorar ou, pelo menos, permanecer igual. Já na menopausa, as mulheres param de ter enxaqueca devido às alterações hormonais.  
9.       O que fazer durante uma crise de enxaqueca?
Recomenda-se ir para um local silencioso e escuro e tomar o remédio para alívio da dor o quanto antes. 

10.    Quais são os tipos de tratamento?
Existem dois tipos de tratamento para a enxaqueca: um deles visa acabar com a dor pontualmente, ou seja, o medicamento (anti-inflamatírios e analgésicos) é usado sob demanda; enquanto o outro é de caráter preventivo, ou seja, o medicamento deve ser usado diariamente (com ou sem dor) a fim de evitar ou minimizar a intensidade do quadro. Neste caso os remédios prescritos costumam ser antidepressivos, anticonvulsivantes, anti-hipertensivo, antivertiginos entre outros.

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