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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014


CUIDADO NÃO CAIA NESSA ARMADILHA!

Mais de 6 milhões de usuários de planos de saúde antigos ficam de fora das novas coberturas definidas pela ANS

Eles somam 6,2 milhões de usuários de planos de saúde. E estão excluídos do novo rol de coberturas, em vigor desde o último dia 2. Muitos pagam o convênio médico há mais de 20 anos e não têm direito de usufruir dos avanços da medicina. Entre os procedimentos estão os exames mais sofisticados para o tratamento de câncer, como o PET Scan (ou PET/CT), cirurgias menos invasivas e testes de DNA para identificar e prevenir doenças genéticas. A lei de planos de saúde só garante as novas coberturas para planos adquiridos a partir de janeiro de 1999 ou contratos antigos adaptados à Lei 9656.

Adriana Leocadio – fundadora da ONG PORTAL SAÚDE, de acordo com a mesma Lei 9656/98, não há limitação acerca das modalidades de tratamentos, tipos de doença e exames clínicos ou de imagem e que devem ser cobertas pelas empresas de plano e de seguro-saúde. Portanto, claro é que as empresas atuantes no comércio de assistência à saúde devem custear tratamento independentemente da modalidade.

O novo rol é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como a lista mínima de procedimentos que devem ser oferecidos pelas operadoras. O gerente geral de regulação assistencial da agência, Teófilo Rodrigues, é taxativo: Quem tem um plano antigo e quer as novas coberturas da lei deve migrar para um novo contrato. Segundo ele, a Resolução Normativa 254, em vigor desde maio de 2011, prevê as regras para a adaptação dos contratos.  ANS não tem como obrigar que o contrato antigo garanta as coberturas da nova, diz.

Os órgãos de defesa do consumidor consideram que os usuários devem ser tratados de forma igualitária. O argumento é que a Constituição Federal garante a isonomia e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a nulidade das cláusulas contratuais que deixam o consumidor em desvantagem. Os planos de saúde são contratos de trato sucessivo, que se renovam ao longo do tempo. A lei tem que ser aplicada a todos os contratos, defende a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Joana Cruz.

Além disso, as negativas dos planos e seguros-saúde contrariam as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que impede que o contrato firmado atinja o fim a que se destina. A recusa das operadoras coloca o consumidor em situação de exagerada desvantagem, hipótese prevista no artigo 39 da Lei 8078/90.

Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores, tem a mesma compreensão. Mesmo que o contrato exclua as novas coberturas, o consumidor deve buscar esse direito. Ela destaca que existem contratos antigos com boas coberturas, mas, de forma geral, os planos devem ser adaptados para ter os novos procedimentos.

O voto exarado pelo Saudoso Ministro Carlos Alberto Menezes Direito no Recurso Especial acima mencionado afirma que “é preciso ficar bem claro que o médico, e não o plano de saúde é responsável pela orientação terapêutica. Entender de modo diverso põe em risco a vida do consumidor”.

Portanto, é importante destacar que a verdade é que o rol de procedimentos básicos da ANS é EXEMPLIFICATIVO, não tendo como objetivo impor que tais procedimentos que ali constam são os únicos que as operadoras de saúde devem cumprir, sendo utilizado apenas como referência, relata Adriana Leocadio.

O Importante é a informação e o acesso à mesma, além disso, que o Brasileiro faça valer seus direitos! Para aqueles que desconhecem, em 24 horas, de maneira liminar é possível obter o tratamento necessário. Não esqueçam a importância de contar com auxilio de um especialista em direito e saúde.

terça-feira, 7 de janeiro de 2014


Imposto cresceu 277,3% entre 2000 e 2013, diz pesquisa

A carga tributária per capita anual cresceu 277,3% entre 2000 (quando era de R$ 2.086,21) e 2013, quando chegou a R$ 7.872,14, de acordo com uma pesquisa do Instituto Assaf, que analisa a carga tributária brasileira, com base nos dados do Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).Segundo o levantamento, nos últimos 14 anos, a carga tributária brasileira saltou de R$ 350 milhões em 2000 para R$ 1,53 trilhão até 13 de dezembro de 2013. Um aumento de 334%.

Segundo o estudo, o Produto Interno Bruto (PIB) no período de 2000 a 2012 cresceu 273,3%. Na mesma base de comparação, o aumento na carga tributária per capita foi de 284,3%. "Se analisarmos a carga tributária como porcentual do PIB, esses impostos representam cerca de 35,3%. Em 2000 este porcentual era de 30,4%", diz o levantamento.

De acordo com o Instituto Assaf, o arrocho promovido pela Receita Federal "no controle, checagem e confronto de informações cadastrais está contribuindo para que esses valores se mostrem cada vez mais altos tanto para os brasileiros quanto para as empresas".

Em relação ao salário mínimo e levando em consideração de 2000 até o ano passado, o valor passou de R$ 151 para R$ 678, um aumento de 349%. No início deste ano, o mínimo subiu para R$ 724.

O levantamento destaca que a inflação no mesmo período (2000 a 2013) medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) atingiu 137,9%, "o que deixa o aumento real do salário mínimo em 88,8%", diz.

 

Exame

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Confira os endereços de locais de descarte de lixo eletrônico em SP

Associação recebe televisores, computadores e celulares.
Equipamentos contém chumbo e mercúrio que podem contaminar o solo.


A Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) mantém 14 postos para coleta do lixo eletrônico na capital e na região metropolitana de São Paulo. Desde que começou o trabalho, em 2011, a Associação já recolheu 240 toneladas de equipamentos. A maior parte, produtos de informática.
Equipamentos como televisores, computadores, celulares, impressoras, câmeras fotográficas e filmadoras contém metais pesados como chumbo e mercúrio que podem contaminar o solo. Os equipamentos recolhidos são encaminhados para reciclagem e tratamento, onde recebem destino socioambiental.

Veja abaixo os locais de descarte:
Sede do Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo 115, Centro
ESMP - Escola Superior do Ministério Público de SP - Rua Treze de Maio, 1255, Bela Vista
Fórum João Mendes - Praça João Mendes, s/nº, Centro (só até o dia 26 de abril, em comemoração a Semana do Planeta)
Palácio da Justiça - Rua Boa Vista, 20, Centro (só até o dia 26 de abril, em comemoração a Semana do Planeta)
Postos fixos de coleta de lixo eletrônico:
Extra Itaim Bibi - Av. João Cachoeira, 889
Extra Morumbi - Av. Rio Pinheiros, 16.741
Extra Anhanguera - Marginal Tietê (Ponte Anhanguera) - Av. Samuel Klabin, 193
Extra Anchieta - Rua Garcia Lorca, 301 - São Bernardo do Campo
Praça Victor Civita - Rua Samidouro, 580, Pinheiros
Parque do Ibirapuera - Portão 3 do parque, entrada para Bienal
Câmara dos Vereadores - Viaduto Jacareí - Portão principal
Francisco Morato - Prefeitura
Cooperativa Reciclazaro - Ariston Azevedo, 10, Vila Maria
Raposo Shopping - Rodovia Raposo Tavares, km 14,5, São Paulo

G1 São Paulo
Foto de Patricia Sanches Isabella.

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