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quinta-feira, 23 de junho de 2022

10 dicas da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica para evitar acidentes com queimaduras

Um milhão de pessoas são vítimas de acidentes com queimaduras no Brasil. 

As festas juninas, com fogueiras, fogos de artifícios e bebidas quentes, exigem cuidados redobrados.
 

A festa junina mais esperada no ano, a de São João, acontecerá nessa sexta-feira, dia 24, e tudo indica que se estenderá pelo fim de semana inteiro em muitas regiões do país. As comemorações, em meio à fogueira, fogos de artifício e bebidas quentes, exigem cuidados redobrados sobretudo no que diz respeito às medidas preventivas contra queimaduras. 

Junho é o mês do Combate aos Acidentes com Queimaduras, uma campanha que ganha cada vez mais importância no cenário nacional. “Mediante ao elevado número de acidentes envolvendo queimaduras, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica considerou de máxima importância apoiar o Junho Laranja e divulgar informações de prevenção contra esses acidentes, que muitas vezes poderiam ser evitados com atitudes simples”, afirma Lydia Masako Ferreira, presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, médica cirurgiã plástica e professora titular da disciplina de Cirurgia Plástica pela Universidade Federal de São Paulo.

Confira dicas e orientações da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica para evitar acidentes com queimaduras nas festas juninas e festejar com segurança.
 

Orientações para evitar acidentes

  1. Escolha um local amplo, ao ar livre, sem vegetação e sem presença de elementos inflamáveis, para fazer a fogueira
  2. Em hipótese nenhuma use álcool líquido, responsável por até 45% das causas de queimadura, para acender a fogueira
  3. Evite que o fogo ultrapasse 1,5 metros de altura
  4. Não permita brincadeiras em torno da fogueira e alerte as crianças para não chegarem perto do fogo
  5. Líquidos quentes, como quentão e vinho quente, podem danificar a pele. Evite segurar crianças, dançar ou brincar com o copo na mão
  6. Certifique-se que uma pessoa com experiência, maior de 18 anos, e conhecedora das recomendações de segurança, se responsabilize pelos fogos de artifício
  7. Fogos de artifício devem ser soltos em áreas abertas, longe da circulação de pessoas, de árvores, fiação elétrica ou marquises
  8. Se ocorrer algum acidente, ligue imediatamente para o SAMU (192) ou para os bombeiros (193), solicitando socorro imediato
  9. Enquanto a assistência não chega, enxague o local com água corrente em temperatura ambiente por alguns minutos e depois proteja a pele danificada cobrindo-a com gaze
  10. Lembre-se de que qualquer queimadura, com o tamanho maior do que uma unha, deve ser tratada com a supervisão de um cirurgião plástico que é o médico indicado para cuidar dessas lesões

 

Números das incidências no Brasil

No Brasil, estima-se que por ano cerca de um milhão de pessoas são vítimas de acidentes com queimaduras. Na última década, mais de 3 mil crianças, de 0 a 14 anos, morreram em decorrência de acidentes com queimadura e quase 221 mil foram hospitalizadas.

40,7% dos casos ocorreram com homens

67,7% dos acidentes ocorrem no ambiente doméstico

52% das queimadoras acontecem em decorrência do uso de substâncias quentes

92% dos acidentes domésticos envolvem crianças e adolescentes de 0 a 15 anos *

 

Dúvidas frequentes

O que é uma queimadura?

Queimadura é toda lesão provocada pelo contato direto com alguma fonte de calor ou frio, produtos químicos, corrente elétrica, radiação, ou mesmo alguns animais e plantas (como larvas, água-viva, urtiga), entre outros. Portanto, ter origem causadora térmica, elétrica ou química. Possui três graus de acordo com a profundidade da lesão provocada. A de 1° grau atinge a superfície da pele, a de 2° se estende para a partes mais profundas da pele e a de 3° grau ultrapassa a barreira de pele e pode danificar músculos, tendões, órgãos e até os ossos.

 

Quais tipos de queimaduras merecem ser avaliadas por um médico?

Qualquer queimadura maior que 1 cm² ou maior que o tamanho da unha deveria sempre ser avaliada por um especialista para maior orientações, ou se uma lesão que não cicatrizou em até 21 dias também deve ser avaliada por médico, sempre evitando o autotratamento que muitas vezes prejudicam a restauração da lesão.

 

Qual médico procurar?

O profissional mais preparado e especializado para socorrer e tratar a queimadura é o cirurgião plástico. É ele que obtém, nos seis anos de especialização, os conhecimentos e as práticas mais eficazes para cuidar desses casos. Tanto é que a portaria do Ministério da Saúde de 2000 estabeleceu oficialmente que toda unidade de tratamento de queimadura teria de ser coordenada por um Cirurgião Plástico.

 

SBCP - Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica

https://www2.cirurgiaplastica.org.br/

 

Mês da Diversidade

 

Advogada esclarece direitos de saúde de pessoas trans
Crédito: Canva. com

Conheça os direitos das pessoas transgênero na saúde


Advogada especializada em Saúde, Tatiana Viola de Queiroz lista as principais garantias previstas em lei para pessoas trans, tanto no SUS quanto nos planos de saúde


Junho é conhecido mundialmente como o mês da diversidade, já que celebra a luta pelos direitos das pessoas LGBT e o combate contra a discriminação social, que infelizmente causa altas taxas de depressão, ansiedade e índice de suicídios entre indivíduos desse grupo. 

Segundo a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), no primeiro semestre de 2021, 89 pessoas trans foram mortas no Brasil, sendo 80 delas por assassinatos e 9 suicídios, além de 33 tentativas de assassinatos e 27 violações de direitos humanos. 

A Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, instituída em 2011, é um avanço na garantia do acesso e implementação de políticas públicas para essa população, afirma a Dra. Tatiana Viola de Queiroz, advogada especializada em direito à Saúde. 

Algumas medidas têm sido tomadas para que os direitos à saúde das pessoas desse grupo sejam cada vez mais atendidos e respeitados. A Carta de Direitos dos Usuários e Usuárias do SUS, por exemplo, reconhece a diversidade de identidades de gênero e garante o respeito ao nome social -- nome pelo qual algumas pessoas desejam ser chamadas no cotidiano, independente do registro civil. 

“Dessa forma, o nome social de pessoas trans e travestis deve ser respeitado no preenchimento dos prontuários nas salas de espera, nas relações interpessoais nos serviços de saúde e também na impressão do Cartão Nacional do SUS. Essa é uma forma de garantir o acesso aos serviços de saúde sem preconceito e discriminação, auxiliando na promoção da saúde desta população”, reforça a advogada.

 

A redesignação sexual no SUS 

No Brasil, o acesso aos procedimentos para a cirurgia de redesignação sexual pelo Sistema Único de Saúde (SUS) está previsto desde 2008 e em 2013, a lei ampliou o atendimento para homens e mulheres transexuais. O documento reúne uma série de diretrizes para a realização do processo no contexto da saúde pública. 

Dos serviços de atenção primária, os usuários que desejam realizar a cirurgia de redesignação sexual devem ser encaminhados aos serviços especializados, ainda no contexto do SUS, nas modalidades ambulatorial e hospitalar, para dar andamento ao processo. 

Desde agosto de 2008, o SUS realiza a cirurgia de redesignação sexual para mulheres trans. Em junho de 2019, a lei passou a permitir o procedimento também para homens trans. No entanto, acessar esse direito ainda é um desafio. 

Atualmente existem apenas cinco centros de saúde credenciados pelo SUS que promovem esse tipo de cirurgia no Brasil, localizados nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Goiânia e Recife. Para procedimentos ambulatoriais, que incluem acompanhamento multiprofissional e hormonioterapia, são 12 hospitais referenciados em todo o país. De acordo com o Ministério da Saúde. 

Tatiana reforça “mesmo não sendo habilitados, o que implicaria em um custeio federal adicional, existem outros serviços de saúde no país que podem realizar procedimentos como mastectomia (cirurgia de remoção completa da mama) e cirurgia plástica”.
 

Nova norma do CFM sobre atendimento aos trans 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma norma em 2019 que atualiza as regras para o atendimento médico às pessoas transexuais. Entre as principais mudanças está a alteração na idade para a cirurgia, que foi reduzida de 21 para 18 anos. Já as terapias hormonais passam a ser liberadas a partir dos 16 anos. 

A nova norma também contempla questões como o bloqueio puberal, (interrupção da produção de hormônios sexuais), e a hormonioterapia cruzada, (forma de reposição hormonal na qual os hormônios sexuais e outras medicações hormonais são administradas ao transgênero para feminização ou masculinização), e regulamenta os processos cirúrgicos. 

Sobre esta resolução, o Ministério da Saúde afirmou, em nota, que irá avaliar e discutir com outros órgãos de governo, a partir das normas já existentes, a aplicação ao SUS, que não é automática. 

Alguns protocolos do SUS ainda não são adaptados para pessoas trans, como certos tipos de tratamento referentes à saúde reprodutiva que são negados nos sistemas de marcação de consulta. “Por exemplo, uma mulher trans que tenha retificado o documento ainda precisa fazer exames de próstata. O mesmo ocorre com homens trans que não passaram por cirurgia e precisam fazer exames ginecológicos, mas não conseguem marcar”, reforça a Dra. Tatiana.
 

Cirurgia de redesignação sexual pelos planos de saúde 

A pessoa transgênero faz acompanhamento psicológico, psiquiátrico e médico e realiza tratamento hormonal, até mesmo, a cirurgia de redesignação sexual para modificar a aparência de acordo com o sexo com o qual se identifica. “Não se trata de um procedimento meramente estético, mas sim um procedimento reparador de uma condição que traz intenso sofrimento psicológico”, complementa a advogada. 

A cirurgia de redesignação sexual, que também pode ser conhecida por outros nomes, como processo transexualizador, transgenitalização e cirurgia de mudança de sexo, engloba uma série de procedimentos clínicos e cirúrgicos com o objetivo de alterar as características sexuais fisiológicas do indivíduo. 

Além da terapia hormonal, a cirurgia pode englobar a remoção do pênis, a colocação de próteses mamárias, a remoção do útero, ovário e mamas e a construção de um novo órgão genital.

 

O que diz a ANS sobre a cobertura da cirurgia? 

Alguns desses procedimentos, como a amputação total de membro e a cirurgia de neovagina, estão previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Outros, como a clitoroplastia, não. Por esse motivo, muitos planos de saúde se recusam a custear a redesignação sexual alegando que o procedimento prescrito não faz parte do rol de cobertura obrigatória ou que o paciente não preenche às Diretrizes de Utilização Técnica da ANS.  

Para a Dra Tatiana, graças à atual decisão do STJ, para pleitear o custeio da cirurgia pelo plano de saúde é necessário mostrar que se enquadra nas exceções, entre elas, provar que no rol da ANS não há procedimento que atenda ao objetivo pleiteado na prescrição médica.

 

 Dra. Tatiana Viola de Queiroz- Sócia-fundadora do Viola & Queiroz Advogados Associados, tem mais de 20 anos de experiência como advogada. É Pós-Graduada e especialista em Direito Médico e da Saúde, em Direito do Consumidor, no Transtorno do Espectro Autista, em Direito Bancário e em Direito Empresarial. É membro efetivo da Comissão de Direito à Saúde da OAB/SP. Atuou por oito anos como advogada da PROTESTE, maior associação de defesa do consumidor da América Latina.
  

quarta-feira, 22 de junho de 2022

Considerada doença crônica, lipedema acomete mais de 10% das mulheres

#junhoroxo – Mês de Conscientização do Lipedema

 

Doença crônica do tecido adiposo, pode estar associada a comprometimento vascular; em mais de 60% dos casos pode estar relacionada a mutações genéticas. O lipedema atinge mais de 10% das mulheres e tem como principais características o acúmulo de gordura nos braços, coxas e pernas. Além da gordura, é comum surgir equimose (roxinhos) nas áreas afetadas, sensibilidade e dor ao toque, sensação de peso e cansaço nas pernas, fadiga e pode até comprometer a mobilidade.  

O lipedema não tem cura, mas é possível tratar e ter qualidade de vida, porém é uma doença frequentemente confundida com obesidade, que pode ocorrer simultaneamente, e até agravar o quadro, porém nem sempre estão associadas. 

Quando não diagnosticada e tratado, o lipedema pode afetar a saúde mental e até levar à depressão. “Como muitas vezes essas mulheres recebem inicialmente apenas o diagnóstico de obesidade, embora cheguem a perder peso, continuam com a desproporção no corpo e sofrem física e emocionalmente. Por isso, essas pacientes precisam de acolhimento”, comenta Dr. Fernando Amato, cirurgião plástico membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e que atua com uma equipe multidisciplinar no tratamento do lipedema.  

Diagnóstico - O diagnóstico de lipedema é clínico, e depende de uma boa anamnese (conversa com o paciente) e exame físico. Exames complementares como ultrassom e ressonância magnética podem complementar o exame físico, auxiliando o diagnóstico e tratamento.

Cirurgia é a última opção – Segundo Dr. Amato, o tratamento cirúrgico deve ser a última opção, mas, muitas vezes, acaba sendo o primeiro recurso procurado. “Somente depois de tentar o tratamento clínico e, de preferência apresentando alguma melhora, mesmo que parcial, deve ser indicada a lipoaspiração para o tratamento do lipedema”, comenta Dr. Fernando Amato que alerta ainda para a questão da segurança: “É preciso respeitar os limites de gordura a serem retirados durante a cirurgia, que devem ser entre 5% a 7% do peso corporal do paciente”, detalha o especialista. 

Para os casos de lipedema, Dr. Fernando trabalha com uma equipe formada por médico vascular e endocrinologista. O tratamento endócrino envolve investigação com exames hormonais, mudança e melhora do estilo de vida, principalmente com o equilíbrio da alimentação e prática de atividade física, sendo nesses casos mais indicados exercícios aquáticos, como natação e hidroginástica.

 

Dr. Fernando C. M. Amato Graduação, Cirurgia Geral, Cirurgia Plástica e Mestrado pela Escola Paulista de Medicina (UNIFESP). Membro Titular pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, membro da Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética (ISAPS) e da Sociedade Americana de Cirurgiões Plásticos (ASPS).

https://plastico.pro/

www.amato.com.br

Instagram: https://www.instagram.com/meu.plastico.pro/


ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO PROMOVE AÇÃO ESPECIAL DE NEGOCIAÇÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDAS

 

·        Clientes poderão negociar e parcelar os débitos em até 12 vezes;


·        Ações acontecem aos sábados nas lojas de atendimento da concessionária e por meio dos canais digitais;


·        Demais serviços como cadastro na tarifa social, transferência de titularidade, religação e esclarecimento de dúvidas sobre a fatura também estarão disponíveis

 

 

A Enel Distribuição São Paulo, concessionária que atua em 24 municípios da Grande São Paulo, irá realizar uma programação especial de negociação e parcelamento de dívidas no dia 25 de junho e outras três datas no mês de julho (02, 16 e 23). Batizado de Enel Facilita, os eventos acontecerão durante quatro sábados, nas lojas de atendimento da concessionária, das 9h às 16h. 

A primeira edição acontece neste sábado (25/06), em 10 lojas: quatro delas na capital, nos bairros de Santo Amaro; Jabaquara; Santana e Freguesia do Ó, três na região do Grande ABC, nos postos de atendimento de São Caetano do Sul; Diadema e Mauá e nas lojas de Jandira; Embu Guaçu e Vargem Grande Paulista, na região metropolitana. 

Os atendimentos serão realizados com horário marcado, e os clientes interessados podem efetuar o agendamento por meio do site da empresa  https://atend.workfacilit.com/app/prod/agenda/?e=sp# na loja de sua preferência.  Em seguida, o cliente receberá uma mensagem via SMS com a confirmação e senha que deverá ser apresentada no local. No dia, o cliente deve apresentar documento com foto que comprove a titularidade e uma conta de energia do imóvel que possui a dívida. 

“Essa é uma ótima oportunidade para os clientes quitarem seus débitos e ficarem em dia com a concessionária. Para as contas em atraso acima de 61 dias, os consumidores poderão parcelar a fatura de energia em até 12 vezes, (entrada + onze parcelas com juros de 1% ao mês)”, afirma André Oswaldo do Santos, diretor de Mercado da Enel Distribuição São Paulo.  Essa opção é válida apenas para clientes que não possuem outro plano de negociação ativo. “Os clientes que já são cadastrados com o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (baixa renda) com contas vencidas também têm a opção de parcelar a fatura de energia em até 36 vezes, com pagamento de 10% de entrada, sem cobrança de encargos e juros”, explica o executivo. 

As negociações também podem ser feitas pelos canais digitais de atendimento, sem a necessidade de se deslocar até uma loja. Os clientes podem acessar o Portal de Negociação (https://portalhome.eneldistribuicaosp.com.br/#/login), Call Center (0800 72 72 120) e Aplicativo Enel São Paulo (https://www.enel.com.br/pt-saopaulo/atendimento/Aplicativo_Enel.html).  Os clientes que optarem pela negociação via aplicativo podem efetuar o pagamento por meio do cartão de crédito, à vista (sem juros) ou parcelado, com juros de 2,39% ao mês. 

“As próximas edições do Enel Facilita serão realizadas nos dias 02, 16 e 23 de julho em outros endereços, de forma a atender todos os clientes da área de concessão”, finaliza André Oswaldo. 

Durante a ação, os clientes também terão a possibilidade de realizar outros serviços, como cadastro na tarifa social, transferência de titularidade, nova ligação, pedido de religação e esclarecimento de dúvidas sobre a fatura de energia. Todos os colaboradores da Enel Distribuição São Paulo envolvidos na ação estão seguindo os protocolos de higiene e segurança para prevenção à COVID-19, como o uso de máscaras e álcool em gel.

 

 

Serviço:

 

Enel Facilita

Data:  25 de junho (sábado)

Horário: das 9h às 16h

Locais: lojas da Enel Distribuição São Paulo

 

            São Paulo, capital:

·        Santo Amaro (Rua Barão do Rio Branco, 425)

·        Jabaquara (Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 394)

·        Santana (Rua Voluntários da Pátria, 1068)

·        Freguesia do Ó (Av. Santa Marina, 2523 / 2525)

 

Grande ABC:

·        São Caetano do Sul (Av. Goiás, 215)

·        Diadema (Av. Nossa Senhora das Vitórias, 275)

·        Mauá (Rua Dr. Getúlio Vargas, 172)

 

Região Metropolitana

·        Jandira (Avenida Conceição Sammartino, 645)

·        Embu Guaçu (Rua Cel. Luis Tenório de Brito, 786 - Sala 14)

·        Vargem Grande Paulista (José Manuel de Oliveira, 248)

 

 

Para agendar o horário de atendimento, basta acessar https://atend.workfacilit.com/app/prod/agenda/?e=sp#, clicar em Agendar Atendimento Presencial e escolher a loja mais próxima.


Como a tecnologia impacta o agronegócio?

Não é novidade que o agronegócio é um dos setores mais importantes da economia brasileira. Mas, de uns tempos para cá, o segmento vem ganhando ainda mais destaque e, a protagonista por trás dessa transformação é a tecnologia, que tem proporcionado ganhos em escala não apenas no cultivo da agricultura ou agropecuária, mas principalmente na gestão desses negócios.

Um levantamento realizado pela Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão (CBAP), aponta que cerca de 67% das propriedades agrícolas já aderiram ao uso de algum tipo de inovação tecnológica. E esses investimentos parecem já surtir efeito. Mesmo em meio à pandemia, o agronegócio obteve a participação de 27,4% no PIB brasileiro em 2021, sendo esse o maior índice alcançado em quase 20 anos.

Além de ajudar no preparo do solo, no controle de pragas, colheita e demais necessidades típicas do trabalho no campo, a tecnologia tem permitido uma verdadeira revolução no gerenciamento dessas empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte.

Um dos maiores aliados nessa missão é o sistema ERP, que permite uma gestão centralizada, automatizada e eficiente, proporcionando melhorias nos processos, eliminação de trabalhos manuais e erros advindos do grande volume de informações que eram anotadas em cadernetas de papel ou em planilhas de Excel.

Com uma gestão tecnológica, as empresas do agronegócio são capazes de ir muito além, já que a integração entre todas as áreas de uma empresa é facilitada, sendo possível identificar rapidamente onde estão possíveis gargalos de produtividade e eficiência operacional.

Somado a isso, as empresas que dispõe de tecnologia para a gestão tem acesso a dados precisos, em tempo real, que são fundamentais para uma tomada de decisão mais correta. A segurança das informações é determinante para a definição dos rumos do negócio.

Outro ponto que merece destaque é a gestão financeira e contábil. Com uma grande quantidade de leis e exigências fiscais, não é raro as empresas cometerem erros que podem até resultar em multas pesadas. Com um sistema de gestão, esse risco é mínimo, já que o ERP tem inteligência embarcada, facilitando esse gerenciamento e emitindo relatórios fiscais precisos.

E, o melhor de tudo isso é que, diferentemente do que muitos podem pensar, esses recursos tecnológicos não são caros. A implementação de um sistema ERP se paga rapidamente, mediante aos benefícios que ele apresenta para a gestão dos negócios, proporcionando uma lucratividade cada vez maior.

Contudo, antes de escolher o sistema ideal, é preciso que a empresa analise as opções disponíveis no mercado e busque aquele que mais se adapta às necessidades específicas do agronegócio. Contar com uma consultoria experiente no segmento também faz toda a diferença. É preciso colocar a tecnologia para falar a língua do setor, se ajustando às demandas de cada empresa. Só assim será possível explorar todos os benefícios que esses recursos podem trazer para a geração de um agro cada vez mais competitivo.

 

 

Lauro Wagnitz - diretor de tecnologia na Agrotis.

Luiz Tavares - diretor e supervisor de implantação, consultoria e suporte na Agrotis.

 

Agrotis

https://www.agrotis.com/

Por uma maior responsabilidade orçamentária

A América Latina, de maneira geral, tem tido dificuldades de avançar para novo patamar de renda. Relatório do Banco Mundial sobre a região aponta o impacto da queda dos investimentos públicos em infraestrutura, há quatro décadas, sobre a competitividade, o crescimento e a desigualdade. E destaca a eficiência dos gastos como alternativa para aumentar a disponibilidade de recursos.

No Brasil, uma ideia que talvez mereça reflexão é a de separar uma parte da competente equipe da Secretaria da Receita Federal, independentemente de nesse momento aparentemente estar desfalcada, para criar a Secretaria da Despesa Federal, que se encarregaria de reduzir os gastos públicos pelo aumento da eficiência. Surtiria o mesmo efeito do aumento de impostos para equilibrar as contas, com a vantagem de extrair menos recursos da sociedade. E a experiência poderia ser replicada nos Estados e até nos municípios.

A crescente ingerência do Congresso no orçamento público, que também reduz a eficiência do gasto, vem de uma característica intrínseca do nosso sistema político e de contas públicas, que permite discutir direitos sem as correspondentes obrigações. A grande maioria dos agentes se sente no direito de pressionar por gastos, sem a responsabilidade ou até a preocupação pelo equilíbrio das contas públicas. No Brasil, a Lei de Responsabilidade Fiscal, inspirada na experiência de outros países, previa a criação do Conselho de Gestão Fiscal (CGF), para gerir a questão. Por iniciativa do Movimento Brasil Eficiente, a regulamentação para a criação do CGF foi aprovada por unanimidade no Senado Federal, em 2015 (PLS 141/2014), mas após distorções introduzidas por deputados para diminuir a sua eficácia, dorme na Câmara dos Deputados, desde então. O Congresso precisa sair da zona de conforto e entender que não existe almoço grátis.

 

Carlos Rodolfo Schneider - empresário, membro do Conselho Político e Social da Associação Comercial de São Paulo - ACSP e do Comitê de Líderes da Mobilização Empresarial pela Inovação da Confederação Nacional da Indústria - CNI


Advogada explica se lei obriga mulher a fazer sexo no casamento

Sexo sem consentimento é estupro, e nem mesmo no casamento há um consentimento automático. Apesar disso, muitos homens ainda têm o senso comum sobre terem o direito de transar com suas companheiras, já que são casados. É preciso olhar para os aspectos jurídicos das questões de gênero, e entender como a própria esfera legal contribuiu – ou ainda contribui – para essa ideia. A advogada Marilia Golfieri Angella, sócia fundadora do Marilia Golfieri Angella – Advocacia Familiar e Social, elenca alguns deles abaixo.


Estatuto da Mulher Casada

Embora a Constituição Feder tenha estabelecido a igualdade entre homens e mulheres e portanto já não aplicava de forma integral o chamado “Estatuto da Mulher Casada”,  este só foi extinto formalmente com a promulgação do código civil de 2002. Ou seja, até pouco tempo estava vigente um documento, que previa uma série de obrigações e limitações sexistas às mulheres, tal como que o era o marido o “chefe da sociedade conjugal”, sendo ele o detentor do poder familiar em relação aos filhos comuns, funções que exercia apenas “com a colaboração da mulher”. Por exemplo, em uma época que ainda se discutia culpa nos casos de divórcio, quando ela advinha de ambos os cônjuges, os filhos ficariam com as mães salvo se o juiz verificasse que poderia “advir prejuízo de ordem moral” para as crianças.


“Débito Conjugal”

Dentro do pacto social da sociedade de antigamente, ainda vigorava o chamado “débito conjugal”, que estabelecia o dever de um cônjuge de ceder seu corpo à satisfação sexual do outro, o que comumente servia aos homens para obrigarem suas esposas a praticarem sexo de forma obrigatória.

Infelizmente ainda hoje vemos que há uma cultura na nossa sociedade que muitas vezes nos remete à ordem vigente do Estatuto da Mulher Casada, que “obriga” que as mulheres se mantenham silentes e submetidas a uma série de violências, não só físicas, patrimoniais etc., como também de ordem psicológica e moral, que são mais difíceis de serem identificadas e provadas, protagonizadas muitas vezes por maridos ou outros familiares próximos. “Permanecer infeliz no casamento e suportar situações de violência não pode mais ser a realidade e a pergunta que fica é: o que devo saber e fazer para romper o ciclo de violência?”, questiona a advogada.


A resposta é NÃO

Por fim, é necessário esclarecemos que o sexo não é mais uma obrigação decorrente do casamento, de modo que qualquer relação, ainda que entre cônjuges, depende do consentimento do outro. Marilia explica que alguns juristas interpretam o artigo 1.566 do Código Civil estabelece alguns deveres entre os cônjuges no casamento, estando entre eles a fidelidade e o dever da vida em comum, levando à obrigatoriedade de coabitação e da satisfação sexual. “No entanto, são também deveres do casamento o respeito e a consideração, de modo que não se pode admitir, em pleno 2022, que haja obrigatoriedade da prática sexual por qualquer dos cônjuges, nem tampouco a obrigação de viverem sob o mesmo teto”, complementa.


Anular, pode?

A ausência de sexo, por si só, não gera ta anulação do casamento pelas regras de Direito Civil. Analisando os entendimentos dos tribunais até pouco tempo, é possível vermos que a abstinência sexual poderia levar à anulação do casamento, sendo considerado um motivo justo para o divórcio. Contudo, Marilia afirma que “ainda que a atividade sexual seja esperada e até desejada por ambos os cônjuges em uma relação amorosa, não há propriamente um dever”. Segundo a especialista, “é preciso concordância e, se não há clima para um sexo saudável, desejado e consentido, fato é que não há mais motivos para permanecerem casados, sem que discutamos culpa, dever ou qualquer obrigação de parte a parte pela falta da prática sexual”.

“É fato que as leis precisam acompanhar os avanços da sociedade, principalmente na quebra de padrões discriminatórios de qualquer minoria social, tal como as mulheres. Entender, portanto, que o dever de praticar sexo é inerente ao casamento para as mulheres, como antigamente se entendia como aceitável, seria fomentar a cultura do estupro, ferindo a liberdade sexual feminina, e uma afronta direta a direitos fundamentais destas mulheres abarcados pela nossa Constituição Federal”, completa a advogada (coloquei como aspas porque é uma opinião!).

 

Mãe de Crianças com “Paralisia Cerebral”

Uma trabalhadora, exercendo a função de técnica de farmácia, pleiteou perante a justiça do trabalho, a redução de sua jornada de trabalho, sem a diminuição de seus vencimentos ou necessidade de compensação, para que pudesse cuidar de seu filho que nasceu com paralisia cerebral e demandava terapias em horário comercial.

Em Primeira Instância seu pedido foi deferido, e apesar de todos os recursos interpostos pela empresa reclamada, a decisão foi mantida em Segunda Instância e pelo Tribunal Superior do Trabalho.  A empresa inconformada com o resultado, tentou anular a decisão, mediante ação rescisória. Na ação em comento, argumentou que a funcionária foi aprovada mediante concurso público, sabedora de que a jornada era de 40 horas semanais Ademais, não havia tal previsão de redução de horário de trabalho, em convenção coletiva da categoria.

A ação rescisória foi julgada improcedente, e a Ministra relatora Maria Helena Mallman, fundamentou a decisão de reconhecimento do direito de a mãe/trabalhadora acompanhar o filho com paralisia cerebral, em consultas e terapias, nos princípios constitucionais da dignidade humana e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, firmada pela ONU – Organização das Nações Unidas, em 2007.

É de conhecimento que trabalhadores que possuem filhos com necessidades especiais, sofrem impactos, não só na vida pessoal como na profissional. Muitas vezes, não podem fazer horas extras e chegam a recusar promoções, pois precisam se dedicar intensamente aos cuidados de seus filhos. Deste modo, são malvistos por seus empregadores, eis que não conseguem dedicação extrema ao trabalho, sendo muitas vezes demitidos Assim, negar adaptação razoável no presente caso, traduziria medida discriminatória à reclamante.

Desta feita, não é só obrigação do Estado, mas também cabe ao empregador, evitar a discriminação e favorecer a inclusão desses cuidadores/trabalhadores, adaptando o ambiente de trabalho, assegurando igualdade de oportunidades a todos.

Nesse cenário de mudanças, as empresas se “obrigaram” à adoção de medidas de controle de conduta, através da implementação de práticas de governança corporativa, de um código de ética e de um programa de Compliance. Cada vez mais se fala em normas de Compliance, que significa estar em conformidade com leis e regulamentos internos e externos. E isto vale para todas as esferas: fiscal, contábil, ambiental, financeira, trabalhista etc.

Na esfera trabalhista, o grande número de ações promovidas por trabalhadores, requerendo vultuosas indenizações por assédio moral, sexual, danos morais e discriminação decorrentes, além de uma efetiva fiscalização do Ministério Público do Trabalho, comprovam a necessidade de as empresas adotarem normas de Compliance trabalhista.

Assim, as empresas ao adotarem normas de Compliance, proibindo abusos hierárquicos, atitudes preconceituosas entre funcionários e superiores, criando um canal confidencial de denúncia (com investigação e imposição de penalidades) que será utilizado antes de um pedido de demissão ou ajuizamento de uma ação trabalhista, evitarão condenações na justiça e multas.

Atualmente, investidores analisam se a empresa é uma opção viável de investimentos, capazes de gerar impactos financeiros, sociais e ambientais positivos. Estamos falando do ESG (sigla em inglês Environmental (Meio ambiente) Social Governance (Governança).

O ESG é definido como sendo um conjunto de boas práticas que visa definir se a operação de uma empresa é socialmente consciente, sustentável e bem gerenciada. Em caso positivo ela está ciente do seu papel como empregadora e de agente social. Assim, a empresa estará no tocante ao aspecto social implantando políticas e relações de trabalho; apoiando programas de inclusão e diversidade; investindo na capacitação e cuidado à saúde dos funcionários, dentre outras coisas. Consequentemente atrairá bons negócios, excelentes investidores e consumidores. Ademais, terá uma mão de obra satisfeita, mais lucros, menos ajuizamento de ações.

Por fim, resta claro que o empregador precisa se adaptar à nova realidade, que as empresas precisam estabelecer programas internos para evitarem lesões aos direitos dos empregados e as consequentes indenizações. Outrossim, precisam se adaptar a era sustentável e inclusiva.

 

Adriana Giori

Fonte: https://www.brgadvogados.com.br/mae-de-criancas-com-paralisia-cerebral-tem-direito-a-reducao-da-jornada-de-trabalho/


Acidentes com máquinas agrícolas geram prejuízos frequentes

Colheitadeira danificada por incêndio. Foto registrada em perícia do processo de sinistro de seguro de Penhor Rural
Divulgação/FF Seguros

Máquinas financiadas que são protegidas pelo seguro de penhor rural trazem segurança para o agricultor e minimizam riscos da operação de crédito

 

Durante a colheita da safra de soja 2021/22, o agricultor paranaense Valmir dos Reis se deparou com uma situação complicada. No dia 10 de janeiro, as operações com a colheitadeira de grãos foram interrompidas por um acidente. Houve uma batida em um toco de madeira presente no terreno e, em razão do impacto, as barras de corte da máquina foram danificadas. “Na hora do acidente eu fiquei ressentido, estava no início da colheita e não esperava uma coisa dessas. Fiquei com a máquina parada por dois dias para fazer o conserto”, relembra o produtor.

Geralmente, os agricultores fazem preparo de solo e avaliam se há tocos e pedras para remover essas ameaças das áreas de cultivo antes mesmo da semeadura. No entanto, nem sempre é possível eliminar todos os riscos. Valmir estava operando a colheitadeira em uma área de soja cultivada em terreno arrendado, não conhecia os pormenores da área e o porte da planta de soja em ponto de colheita não permitia ver com exatidão a superfície do solo. Desse modo, o toco de madeira, que tinha cerca de 50 centímetros de diâmetro e apenas oito centímetros de altura passou despercebido até o momento da batida.

Apesar do susto e do contratempo de ser obrigado a interromper a colheita, Valmir conseguiu minimizar os prejuízos, já que a máquina contava com o seguro de penhor rural da FF Seguros, contratado por intermédio do Banco Sicredi. O agricultor acionou imediatamente o corretor para comunicar o acidente à seguradora. Com isso, conseguiu reparar as barras corte e em dois dias retomou as atividades, visto que estava pendente colher 70% da área de 250 hectares cultivados com soja em Clevelândia, no Paraná. “Gostei do atendimento da seguradora porque tudo foi muito rápido, enviei fotos da colheitadeira, acionei meu mecânico de confiança para consertar logo e a parada da máquina não chegou a atrapalhar o planejamento da colheita”, conta Valmir.

Dias depois, a máquina passou por perícia e o produtor foi indenizado em cerca de R$ 7,5 mil. “Eu paguei só a franquia e a indenização cobriu todo o valor do conserto”, diz Valmir. A colheitadeira, adquirida em 2016, estava protegida pela apólice da FF Seguros há oito meses. Por se tratar de uma máquina financiada, o tipo de seguro contratado foi o de penhor rural, que visa proteger bens dados em garantia às instituições financeiras. Além da colheitadeira citada, Valmir possui três tratores e implementos, sendo que todos são protegidos por seguro. “Aprendi que é importante sempre ter seguro de máquinas porque enfrentamos muitos riscos de acidentes que podem gerar um prejuízo elevado”, opina Valmir.

Outro caso de acidente com colheitadeira ocorreu em Ouro Verde do Oeste (PR), quando o produtor Vitor Paulo Magon registrou ocorrência de quebra de vidro no dia 20 de janeiro deste ano. Felizmente, ele não precisou interromper as operações de campo. “No momento do ocorrido, continuamos a colheita mesmo com a máquina sem o vidro e não foi algo que me preocupou muito por não ser um item de funcionamento da máquina e, sim, de conforto”, relata o agricultor. Contando com o seguro de penhor rural há cerca de dois anos, o produtor acionou a FF Seguros e recebeu indenização em torno de R$ 1 mil. “Fui bem atendido pela seguradora, troquei o vidro e deu tudo certo. O perito veio em alguns dias e a quebra de vidro não atrapalhou a colheita”, diz Vitor.

No entanto, o produtor já enfrentou dificuldades com essa máquina em outras ocasiões. Segundo ele, os acidentes com maquinário são frequentes especialmente em período de colheita: entre os meses de janeiro e fevereiro, na primeira safra, e depois durante a colheita da safrinha, em meados de junho a agosto. Por isso, o agricultor acredita que vale a pena contratar seguro para ser amparado nessas horas. “Não foi a primeira ocorrência. Já tive uma batida contra árvore e um acidente mais grave, que gerou quebra de eixo. Para qualquer máquina, é bom ter seguro”, relata.


Mercado aquecido

Em ambos os casos, os produtores conseguiram reparar as colheitadeiras acionando o sinistro na FF Seguros. O seguro de penhor rural é muito utilizado para proteger bens dados em garantia de financiamento, já que esse tipo de apólice inclui a instituição bancária como beneficiária. A modalidade é vista com bons olhos por trazer mais segurança financeira para o banco, o que geralmente pode facilitar a liberação de crédito rural, além de amparar o produtor por preservar as atividades da máquina no campo.

O segmento de seguro de penhor rural tem potencial de crescimento, puxado especialmente pelo bom desempenho das vendas de maquinário. Os resultados do mercado de máquinas agrícolas demonstram que o setor está aquecido em 2022. No primeiro trimestre do ano, as vendas registraram crescimento de 9%, bem acima da expectativa de 5%, segundo dados divulgados pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Anbimaq).

Os negócios estão sendo impulsionados especialmente pelas feiras agrícolas, que gradativamente retomam as atividades presenciais. Um exemplo é a Agrishow, realizada em abril deste ano em Ribeirão Preto (SP), que culminou em recorde de comercialização de máquinas agrícolas, totalizando R$ 11,24 bilhões, um expressivo salto de 287% em comparação com a edição presencial anterior à pandemia, em 2019.

Esse contexto mostra que, após dois anos de pandemia do coronavírus, os produtores querem ir às compras para renovar e modernizar a frota agrícola, buscando trazer ganhos operacionais para o campo. “Além do maior desejo de comprar novas máquinas, o setor é impactado positivamente pela valorização do dólar, que teve reflexos na alta dos preços das máquinas, na alta das commodities e das exportações”, analisa Fabio Damasceno, diretor de agronegócios da FF Seguros. “O seguro de penhor rural se mostra ainda mais importante neste momento, já que há uma tendência de aumento dos financiamentos para máquinas agrícolas, seja por meio da aquisição de máquinas novas ou usadas”, acrescenta o diretor.

A polêmica carga tributária dos combustíveis

A discussão sobre os preços elevados dos combustíveis e a política de reajustes levaram à aprovação da lei que facilita a redução de tributos sobre combustíveis, em maio de 2022. O tema é polêmico e usado para fins eleitoreiros. Há sempre alguém fazendo comparações do preço da gasolina em relação ao salário-mínimo, ao preço em dólar, à carga tributária dos combustíveis de outros países, e demais dados internacionais, para justificar tanto que nosso combustível é mais barato e nossa carga tributária é maior, quanto o contrário.

Aconselho o leitor a duvidar de rankings comparativos, pois com dados verdadeiros e corretos dá para provar os dois pontos de vista, a depender da informação utilizada e da ótica abordada, e, com uma mesma tabela, é possível apresentar dados para um cenário positivo ou negativo. Um dos fatores que prejudica a comparação de preços entre países é a taxa de câmbio, que oscila em função da conjuntura macroeconômica, e, portanto, a comparação não reflete o poder de compra da população.

Comparação da renda per capita ou salário-mínimo com preço do combustível ou com a carga tributária por litro de combustível, são mais adequadas, mas também trazem ressalvas, pois a não demonstram a desigualdade de renda no país e não refletem a renda média dos brasileiros ou seu poder de compra.

Os dados internacionais mostram que não temos a maior carga tributária de combustível, nem o maior preço entre os países, de acordo com dados do Banco Mundial e da Organização dos Países Exportadores de Petróleo. Estudos do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional demonstram que a carga tributária sobre combustível tende a ser maior em países mais desenvolvidos do que em países em desenvolvimento ou pobres, mas que a arrecadação tributária sobre combustíveis é muito importante na receita dos países menos desenvolvidos.

A tributação sobre combustível é relativamente mais fácil de se executar pelos órgãos arrecadadores do que outros produtos, por contar com poucas empresas a serem taxadas, com volume de produção facilmente controlável, e por se tratar de um bem com demanda inelástica, de difícil substituição por outro produto, portanto pouco sensível ao aumento dos preços. 

Tais estudos internacionais apontam a importância de se analisar a essencialidade do bem ao definir política tributária, como é o caso de combustíveis, com alíquotas mais baixas para produtos essenciais, especialmente aos indivíduos de baixa renda. No caso do Brasil, por se tratar de um país de dimensões continentais, com um sistema de transporte baseado no modal rodoviário, e poucas condições para uso de meios de transportes alternativos e combustíveis renováveis para transporte, a dependência dos combustíveis fósseis é maior, e o peso da carga tributária, ainda que seja menor do que outros países, é sentida de forma mais relevante nos custos de transporte e na renda.

De acordo com informações da própria Petrobrás, os impostos estaduais (ICMS) sobre combustíveis são mais do que o dobro dos impostos federais, e, além disso, diferem entre os estados, criando diferenças significativas no preço final dos combustíveis. Qualquer discussão sobre redução da carga tributária representa uma perda de arrecadação importante para os estados, e a legislação anterior previa algum tipo de compensação federal por essa perda, por meio de repasses da União aos Estados. 

Assim, para cumprir a legislação de responsabilidade fiscal após a perda de arrecadação, possivelmente observaremos aumento de alíquota tributária em outros produtos. A frase que resume os princípios econômicos é que “não existe almoço grátis”, ou seja, a redução da carga tributária sobre os combustíveis será compensada pelo aumento da tributação em outro produto, mais ou menos sensível ao bolso do consumidor.

 

Leide Albergoni - economista e professora do curso de economia da Universidade Positivo (UP).


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