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quarta-feira, 22 de junho de 2022

DEMISSÕES E O RISCO DA PERDA DE TALENTOS NAS STARTUPS

 Especialista em treinamentos para empresas, o master coach Jean Patrick alerta para o risco de perda de talentos, devido às demissões em curso ou mesmo por conta das pressões por metas arrojadas


O segmento de startups criou negócios inovadores e, inclusive, unicórnios, contribuindo para o desenvolvimento do empreendedorismo no País. Mas, o atual cenário econômico global tem impactado diversas startups e fintechs, levando a uma onda de demissões até mesmo nos unicórnios, que decidiram enxugar seus quadros ou congelar vagas. 

Além dos cortes feitos pelas empresas, muitos profissionais estão abandonando voluntariamente os seus cargos ou reavaliando sua permanência nas empresas em face da cobrança por metas muito arrojadas, que tem causado inclusive a Síndrome de Burnout, e da falta de ações que ajudem a reter esses talentos. 

“Perder esses talentos por conta da contingência de demissões, ou devido a um ambiente pouco favorável à sua retenção, é algo que poderá demandar reavaliações mais adiante”, alerta Jean Patrick, master coach, CEO e founder head coach do Instituto Jean Patrick, ao lembrar que, mesmo que os melhores talentos estejam fora da linha de cortes, isto não significa que permanecerão na empresa, porque sua permanência está muito mais pautada hoje na qualidade de vida e felicidade no trabalho, do que nas oportunidades existentes ou não no mercado. 

“Falamos aqui de colaboradores da geração millenial, que valorizam, acima de tudo, as oportunidades de desenvolvimento, e que são, portanto, um ativo valioso no crescimento da empresa”, afirma. 

Por isso, em sua avaliação, tão importante quanto promover as inovações e adequações das startups a esse cenário de desafios é desenvolver um trabalho cuidadoso de gestão de pessoas, entendendo quem são esses colaboradores, o que se pode esperar deles e o que eles esperam da companhia. 

Ele observa que os líderes, em geral, usam uma abordagem única para falar com as pessoas, sem considerar as características e o perfil de cada uma delas, e quando os colaboradores se sentem incapazes de atingir as metas, principalmente quando elas são muito agressivas, isso pode desencadear estresse e até mesmo levar ao Burnout, além de provocar pedidos de demissões. 

Atuando na orientação tanto de profissionais que buscam um redirecionamento da carreira quanto para gestores e lideranças das empresas, em treinamentos comportamentais, Jean Patrick recomenda a realização de um diagnóstico do perfil comportamental, para embasar as decisões e evitar medidas assoberbadas na gestão de pessoas. Este pode ser o primeiro passo para lidar com o problema. E, a partir daí, pode se criar um plano de ações que impacte positivamente a equipe, fidelizando os talentos que fazem a diferença no negócio.


 
Jean Patrick - profissional com ampla especialização na área, com certificado em treinamento comportamental e internacionais na área de Master Coach e Master Practitioner em PNL, MBA em gestão empresarial, além de atuar como palestrante internacional e ser autor de dois livros.


Rol taxativo da ANS: advogado orienta conveniado sobre as mudanças na cobertura de tratamentos pelos planos de saúde

 Apesar da nova indicação definida pelo Superior Tribunal de Justiça, profissional esclarece que procedimentos fora do rol podem ser concedidos em determinados casos


A cada dois anos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualiza o seu rol de procedimentos. Neste mês, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após extensa discussão, compreendeu pela taxatividade da lista para a cobertura obrigatória pelos planos de saúde, o que na prática significa que, em regra, somente há obrigatoriedade para os tratamentos presentes no rol, os quais, portanto, não podem ser negados.

 

Para orientar os conveniados sobre seus direitos, o advogado Murilo Aires, do escritório Dosso Toledo Advogados, explica que apesar de prejudicar potencialmente os direitos dos clientes beneficiários, a decisão não muda o quadro anterior em determinados casos, pois a taxatividade foi reconhecida apenas em regra, com a previsão de exceções.

 

De acordo com o profissional, o rol pode ser superado em casos específicos, por exemplo, em que não haja substitutos terapêuticos ou que tenham sido esgotadas as tentativas com os procedimentos listados pela ANS e que o tratamento não tenha sido indeferido pela Agência, embora haja a necessidade de comprovação da eficácia do método proposto, de recomendações de órgãos técnicos e de que seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde.

 

“Ocorre que, geralmente, os medicamentos de alto custo, quando indicados pelos médicos, se enquadram nessas circunstâncias, sendo, geralmente, a última alternativa ao paciente. Logo, ainda será possível o pedido de cobertura fora do rol, havendo a partir de então, contudo, uma disputa pela interpretação do entendimento do STJ”, diz Murilo.

 

O especialista ressalta que esses fatos revelam a essencialidade do advogado para defender os direitos dos conveniados. Pois, recorrentemente, há pacientes com doenças graves e em estágio avançado que já percorreram todos os tratamentos convencionais, os quais não foram suficientes. Assim, necessitam de medicamentos de alto custo, vistos como a única chance de reversão do quadro. “Os planos de saúde, resistentes em arcar com recursos demasiadamente caros, tendem a rejeitar a cobertura apoiando-se no fundamento de que estão obrigados a cobrir apenas os procedimentos previstos no rol da ANS, sendo que, por ser excepcional, o tratamento não está (ainda) listado”, comenta Murilo.

 

Por outro lado, o entendimento dos tribunais estaduais tem sido, em geral, pela soberania da indicação médica em relação ao tratamento que deve ser coberto, ou seja, se há indicação médica, deve ser custeado. No Superior Tribunal de Justiça, corte que se presta também a uniformizar o entendimento dos tribunais brasileiros, havia um debate sobre o caráter exemplificativo ou taxativo do rol.

 

“Para os nossos clientes, a lista da ANS nunca representou um empecilho aos pedidos judiciais de cobertura dos tratamentos. Entretanto, o entendimento proferido pelo STJ de que o rol é taxativo pode reforçar o insistente argumento dos planos de saúde de que estão obrigados apenas à lista da agência reguladora”, destaca o advogado.

 

Os beneficiários podem consultar os procedimentos inclusos no rol da ANS pelo site: www.gov.br/ans, na seção Espaço do Consumidor. A lista possui mais de 3 mil itens que atendem às doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS).

 

Dosso Toledo Advogados

https://www.dossotoledo.com.br/

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A importância da carreira conectada à realidade


Pestalozzi, um importante educador suíço do século XVII, já dizia que a profissão exerce uma influência peculiar na personalidade do indivíduo, pois imprime marcas, tanto por aquilo que exige, quanto por aquilo que deixa de exigir. Isso quer dizer que quando escolhemos uma profissão, estamos escolhendo por representar um papel, que exigirá uma série de comportamentos, habilidades, postura, atitudes, capacidades, formas de se comunicar, dentre outros requisitos. Imagine então ter que atuar em uma carreira cujas exigências sejam distantes da própria personalidade, do que valoriza e do que busca no mundo.  

Agora, se imagine em outra situação, pense em uma carreira que esteja em concordância com as capacidades e com as perspectivas de desenvolvimento pessoal e profissional. Com certeza, imaginar o segundo cenário tenha despertado emoções, pensamentos e sentimentos mais positivos, certo?  

Por isso, o primeiro passo para a gestão de carreira é o autoconhecimento. Para isso, sugiro que responda as seguintes perguntas propostas por Savickas, um dos autores contemporâneos mais importantes da área de carreiras: 

1 - Por quê? -- Quais são as suas necessidades? O que você quer satisfazer para se sentir mais completo e realizado na vida? Ao responder a esta pergunta, você entenderá melhor o que impulsiona e gera energia para o seu movimento. 

2 - O quê? -- Quais são os valores que você elegeu na vida como forma de satisfazer as suas necessidades? Quais são as recompensas e objetos que você busca? Ao responder a esta pergunta, você entenderá melhor o que está dando direção ao seu movimento. 

3 - Como? -- São os seus interesses, tudo aquilo que você percebe como oportunidades e pontes para satisfazer suas necessidades, vivenciando os valores que considera importante na sua vida. Respondendo a esta pergunta, você terá mais clareza dos seus interesses e de tudo aquilo que está moldando o seu movimento. 

Outra ferramenta que sugiro aplicar para o autoconhecimento é o entendimento do tipológico predominante no modelo das Personalidades Vocacionais de Holland, conhecido como RIASEC.  

Ao propor este modelo, Holland ajudou a entender melhor as características da nossa personalidade vocacional, o que valorizamos e as recompensas que desejamos obter nas atividades de trabalho que desempenhamos em nossa carreira. Além disso, o modelo nos ajuda a compreender o tipo de ambiente mais favorável para a expressão e reconhecimento de nossas caraterísticas centrais.  

Agora que você conhece mais sobre si e as suas necessidades, valores e interesses, é importante que reflita sobre o contexto de mundo que estamos vivenciando para que o projeto de carreira não seja utópico e desconectado da realidade. Para isso, proponho uma reflexão sobre o contexto de mundo VUCA, um acrônimo muito usado no mercado para representar a volatilidade, incerteza, complexidade e ambiguidade presentes na contemporaneidade.  

Como foi possível perceber, o mundo e as demandas mudam, mas as necessidades humanas de se realizar na carreira permanecem. Temos que olhar a nossa carreira para além de um mero encaixe na sociedade e no mercado. Temos que construí-la como um projeto de vida.  

Você está pronto para colocar a sua intenção no mundo através de um projeto significativo? A construção da vida e da carreira está associada e não podem ser encaradas como instâncias diferentes. Afinal, o trabalho é a forma de colocarmos a nossa intenção no mundo e isso só é possível pela construção de um projeto que dê sentido a carreira.

 

Mauro Felix - professor de psicologia da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio.


Conheça as profissões da área de TI em que salários podem chegar a 21 mi

Tecnologia se tornou área estratégica e essencial para o crescimento das empresas

 

A especialização em tecnologia tem sido o triunfo para milhares de profissionais no mercado de trabalho. Inquestionavelmente, são eles os mais cobiçados por empresas de diversos segmentos e, não é para menos, segundo a Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom), 530 mil vagas de trabalho no setor de tecnologia serão criadas no Brasil até 2025, e parte significativa não será preenchida por falta de qualificação. 

 

“O profissional de tech é hoje um dos principais ativos de uma organização e é importante para o mercado de trabalho que cada vez mais pessoas estejam aptas para assumirem essas vagas, principalmente neste momento de alto desemprego no País. Para isso, uma das saídas é a participação em bootcamps,  que são projetados para fornecer as habilidades essenciais e mais exigidas para iniciar uma carreira, com semanas ou meses de duração”, destaca Alexandre Tibechrani, General Manager Americas da Ironhack, escola global de tecnologia que promove esse tipo de qualificação intensiva. 

 

Mas, afinal, quais são as áreas que englobam esse setor? Confira abaixo o que fazem e a média salarial dos cargos de tecnologia: 

 

Wep development  


Profissional especializado na linguagem de programação para aplicativos, sites e até programas que não são acessados pelo usuário final mas que são essenciais para o funcionamento de serviços de bancos, apps de delivery, etc. Para isso, é preciso aprender os fundamentos do design Front-end e da arquitetura Back-end. O profissional desenvolvedor web possui faixa salarial que varia em média de R$ 8 mil a R$ 18 mil, segundo o guia anual da consultoria Robert Half.  

 

Data Analyst


É o especialista que analisa e traduz os dados cruciais para uma empresa. Para se tornar profissional, é importante aprender a carregar, limpar, explorar e extrair insights valiosos de uma ampla gama de conjuntos de dados, bem como cultivar ferramentas e linguagens como Python, SQL e Tableau. O profissional Data Analyst possui uma faixa salarial que varia entre R$ 13 mil a 21 mil, segundo o guia anual da consultoria Robert Half. 

 

UX/UI designer


É o responsável pela usabilidade do usuário em sites e apps. Para isso, é preciso aprender o processo Design Thinking e validar as suas ideias através da pesquisa de usuários, prototipagem, testes de uso e avaliação heurística. O UX designer possui uma faixa salarial de R$ 5,1 mil, segundo o site de vagas Revelo. 

 

O bootcamp de UX foi o escolhido pelo ex-aluno da Ironhack, Mario Bachmann, que durante o curso migrou da pedagogia para UX. “O bootcamp foi realmente incrível, a chave para toda a minha jornada profissional. Hoje, eu sou responsável por toda a jornada inicial do cliente da Cielo e o curso me preparou para viver isso. Em termos de mercado de trabalho, ser hoje um profissional de tecnologia também me possibilitou ter uma rotina com mais maleabilidade e isso reflete positivamente na minha qualidade de vida”, conta Bachmann.

 


Ironhack

https://www.ironhack.com/br

 

Modelo híbrido -- como fazer para ficar dentro da lei

No fim de março foi publicada uma importante novidade na medida provisória que altera as regras do teletrabalho, permitindo o modelo híbrido e a contratação por produção sem controle de jornada. Prevendo o texto que a presença do trabalhador no local de trabalho para tarefas específicas não descaracteriza o teletrabalho, se este for o regime adotado em contrato.


“É um importante avanço para as empresas que tem mais uma ferramenta para reter trabalhadores com benefícios. Lembrando que, com a abertura gradativa da pandemia, muitas empresas já estavam adotando esse modelo, para se adequar às necessidades sanitárias. Agora elas têm uma segurança a mais”, analisa Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.


Ele se refere ao fato de não haver até então a possibilidade expressa de combinar o esquema remoto com o presencial -- os contratos deveriam ser enquadrados em um modelo ou outro.

Veja pontos importantes desta lei, que devem ser observadas:
 

Modelo híbrido - permitido home office e trabalho presencial, sem preponderância, inclusive de forma alternada

Presença no ambiente de trabalho -- quando para tarefas específicas, não descaracteriza o home office

Modalidades de Contratação - por jornada: com controle das horas trabalhadas, permitindo, com isso, o pagamento de horas extras; ou por produção ou tarefa: sem controle de jornada.

Contrato de trabalho - poderá dispor sobre horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, assegurados os repousos legais

Prestação de serviço - admitida a prestação de serviços em local diverso daquele previsto em contrato, cabendo, ao empregado, como regra geral, as despesas para retorno ao trabalho presencial

Tecnologia e Infraestrutura - uso de equipamentos para o home office fora da jornada não constitui tempo à disposição do empregador, salvo se previsto em contrato ou instrumento coletivo

Prioridade - para trabalhadores com deficiência ou filhos de até quatro anos completos

Aplicação - além de empregados regidos pela CLT, fica também permitido para aprendizes e estagiários

Base territorial -- aplicação de normas segundo estabelecimento de lotação do empregado

Home Office no exterior - quando contratado no Brasil, será aplicada legislação brasileira, observando ainda a legislação para trabalho no exterior e as disposições contratuais.

Nem tudo são flores

Contudo, a notícia é positiva, mas as empresas ainda devem se atentar para alguns cuidados. Tatiana Gonçalves, da Moema Medicina do Trabalho, alerta que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto a medicina do trabalho. "Os laudos NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhará em segurança, assim não correndo o risco de nenhum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional". 

Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou de home office, deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo).

Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão e os colaboradores em home office tem os mesmos direitos que o quem trabalhador que executa seu tralho na empresa (exceto vale transporte), sendo sujeitos a carga horária e subordinação. 

Mais um ponto importante em relação é que a empresa não é obrigada a arcar com custos de (água, luz, telefone e internet) e nem estrutura (mesa, cadeira, computador) em caso do período em casa. A legislação dá abertura para negociações dessas despesas devido a dificuldade de mensuração de custos haja vista que parte desses custos é também do colaborador desde que que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho.


Poupatempo realiza neste sábado (25) mais um mutirão para motoristas que precisam renovar a CNH ainda neste mês

Oportunidade é para que os condutores possam regularizar a situação do documento a tempo; habilitações solicitadas a partir de agora já serão emitidas dentro do novo modelo 

 

Os condutores que tiveram a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida entre março e abril de 2021 têm até o dia 30 de junho deste ano para renovar o documento. Para ajudar aqueles que se encontram nesta situação, o Poupatempo irá promover mais um mutirão, o último do mês, com 9,3 mil vagas para atendimento no próximo sábado (25) em todas as unidades do programa. 

A grade de agendamento ficará disponível nesta quarta-feira (22) para o atendimento presencial. O serviço deve ser marcado previamente pelos canais eletrônicos de forma gratuita – portal www.poupatempo.sp.gov.br, aplicativo Poupatempo Digital e totens de autoatendimento 

Lembrando que os documentos que forem solicitados a partir de agora já serão emitidos no novo modelo da CNH pelo Detran.SP. Atendendo à Resolução nº 886 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a mudança altera características da identidade visual da carteira de motorista, agora em tons de verde e amarelo, e possibilita a inclusão de informações como o nome social, para quem já possui essa opção no RG, filiação afetiva e o uso do código MRZ, que permite ao condutor embarcar em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros.  

Neste ano, o Poupatempo já realizou quase 1,5 milhão de atendimentos para solicitações de renovação de CNH, sendo que apenas 551 mil foram feitas presencialmente.  Ao longo de todo o ano passado, 7 milhões de cidadãos deram entrada ao processo de renovação da habilitação no Poupatempo e, desse total, 4,5 milhões de solicitações (65%) foram realizadas de forma online.  

Importante reforçar que a renovação simplificada deve ser feita preferencialmente de forma remota, tanto pelo Poupatempo quanto pelos canais do Detran.SP. Para isso, o motorista não precisa comparecer presencialmente em uma unidade, bastando seguir o passo a passo do atendimento online, realizar o exame médico na clínica indicada durante o processo e o novo documento chegará ao endereço de cadastro, pelos Correios.  

Os motoristas que tiverem CNH nas categorias C, D ou E precisam realizar o exame toxicológico em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com antecedência, pois o laudo poderá ser solicitado durante o exame médico. O exame é válido por dois anos e meio para menores de 70 anos e tem a mesma validade da CNH para maiores de 70 anos. Outra opção é o condutor solicitar o rebaixamento de categoria, o que também pode ser feito pelos canais digitais, inclusive durante o processo de renovação simplificada. 

 

Renovação da CNH  

Para renovar a CNH, basta acessar o portal www.poupatempo.sp.gov.br ou aplicativo Poupatempo Digital, clicar em Serviços > CNH > Renovação de CNH. Após confirmar ou atualizar os dados, o motorista agenda e realiza o exame médico na clínica credenciada indicada pelo sistema.  

Quem exerce atividade remunerada ou optar pela inclusão do EAR na CNH, precisa passar também pela avaliação psicológica e será direcionado a um profissional credenciado.  

Se for aprovado nos exames, é necessário pagar a taxa de emissão e aguardar as orientações que serão enviadas por e-mail pela Senatran para acessar a CNH Digital, que tem a mesma validade do documento físico, disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O código de segurança para acessar a CNH digital também pode ser consultado pelos canais eletrônicos do Poupatempo.  

Para evitar deslocamentos e proporcionar mais conforto e comodidade, o cidadão irá receber a CNH física, pelos Correios, no endereço indicado pelo motorista.


Calendário com os novos prazos de CNH: 

Mês/Ano de Vencimento 

Prazo Máximo 

Março/2021 

Abril/2021 

Junho/2022 

Maio/2021 

Junho/2021 

Julho/2022 

Julho/2021 

Agosto/2021 

Agosto/2022 

Setembro/2021 

Outubro/2021 

Setembro/2022 

Novembro/2021 

Dezembro/2021 

Outubro/2022 

Janeiro/2022 

Fevereiro/2022 

Novembro/2022 

Março/2022 

Abril/2022 

Dezembro/2022 

Maio/2022 

Janeiro/2023 

Janeiro/2023 

Junho/2022 

Fevereiro/2023 

Fevereiro/2023 

Julho/2022 

Março/2023 

Março/2023 

Agosto/2022 

Abril/2023 

Abril/2023 

Setembro/2022 

Maio/2023 

Maio/2023 

Outubro/2022 

Junho/2023 

Junho/2023 

Novembro/2022 

Julho/2023 

Julho/2023 

Dezembro/2022 

Agosto/2023 

Agosto/2023 

  

Serviço: 

Mutirão para renovação de CNH: acontecerá em todas as unidades do Poupatempo, com 9,3 mil vagas. 

Data: sábado, 25 de junho. 

Horários de atendimento: habitual, de acordo com unidade escolhida e mediante agendamento prévio. Os locais e endereços podem ser consultados no portal www.poupatempo.sp.gov.br. 


Compartilhamento ilegal de dados por órgão público gera direito a indenização

LGPD proíbe ao poder público transferir informações pessoais a entidades privadas sem o consentimento do segurado

 

A Décima Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo/SP confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento de R$ 2,5 mil em danos morais a segurada por compartilhamento ilegal de dados.   

Segundo os magistrados, provas juntadas aos autos comprovaram vazamento de informações pela autarquia federal, contrariando o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).   

“No que tange ao poder público, a LGPD estabelece que é vedado a este transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de base de dados a que tenha acesso (art. 26, § 1, Lei 13.709/2018), sem o consentimento do segurado”, destacou a juíza federal relatora Janaína Rodrigues Valle Gomes.  

De acordo com o processo, a autora relatou que depois de obter pensão por morte, em junho de 2021, passou a receber, diariamente, ligações, mensagens via SMS e WhatsApp, de instituições financeiras oferecendo crédito. Ela decidiu, então, acionar o Judiciário solicitando indenização por danos morais pelo vazamento dos seus dados pela autarquia previdenciária    

Após a 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de Marília/SP ter julgado o pedido procedente, o INSS recorreu, sustentando ausência de conduta, por não ter ocorrido falha na guarda das informações, e de nexo de causalidade entre o dano argumentado e o ato omissivo ou comissivo da autarquia.

Ao analisar o recurso, a relatora ressaltou que ficou confirmado o compartilhamento ilegal. “A legislação estabelece que dados pessoais de pessoa natural contidos em bancos de dados devem ser protegidos, sendo utilizados apenas para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular, cabendo, aos agentes de tratamento, a utilização de medidas de segurança eficazes e aptas a impossibilitar o acesso não autorizado por terceiros”.   

A magistrada acrescentou que, no caso apreciado, as instituições financeiras obtiveram informações relativas à pensão da autora de forma rápida, por meio da transferência de dados do sistema da autarquia. “O que demonstra uma ausência de controle, afrontando o direito à privacidade dos seus beneficiários”.  

Segundo a relatora ficou evidenciado o nexo causal. “Caso o vazamento tivesse sido praticado por outro operador  (por  exemplo,  banco  através  do  qual  a  parte  autora  recebe  seu  benefício previdenciário) não teria havido verdadeiro assédio da parte autora por diversas empresas de crédito, mas apenas daquele terceiro interessado”.

Por fim, a juíza federal reconheceu o dano moral, uma vez que as abordagens sofridas pela beneficiária superaram a normalidade. “Tal incessante transtorno ocorreu por volta de 15 dias, ao menos, e em um momento difícil em sua vida, haja vista a perda recente do marido e o tratamento médico a que estava sendo submetida”, concluiu.  

Assim, a Décima Segunda Turma Recursal, por unanimidade, confirmou o pagamento da indenização de R$ 2,5 mil por danos morais à autora.  

 


TRF3

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