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sexta-feira, 25 de março de 2022

7 erros mais cometidos ao solicitar aposentadoria e como evitá-los?

Advogado responde

 

Especialista em direito previdenciário e cofundador da startup Previdenciarista, elenca erros mais cometidos por profissionais do setor

 

Desconhecimento de novas normas da Reforma da Previdência de 2019, falta de análise de mercado, erros nas taxas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, são alguns dos principais erros cometidos também pelos advogados durante o cálculo da aposentadoria que podem impactar negativamente a vida do beneficiário. Segundo Átila Abella, especialista em direito previdenciário e cofundador da startup Previdenciarista, plataforma de consultoria especializada em Direito Previdenciário para advogados, a análise e o conhecimento dos trâmites necessários para dar encaminhamento ao benefício é extremamente necessário para o advogado previdenciário.

 

De acordo com o INSS, no início de 2022 foram contabilizados cerca de 1,8 milhão de processos em análise, sendo que 20% deles estão aguardando alguma documentação da parte do segurado, atrasando o andamento da avaliação e acumulando mais solicitações no órgão. “Muitos profissionais acabam sendo desatentos aos detalhes do processo, sem realizar uma análise detalhada do tempo de contribuição do segurado, além de realizar projeções para a data do cálculo sem base no histórico do beneficiário, ou até mesmo esquecendo de anexar alguns documentos importantes", completa Abella.

 

Pensando nisso, o especialista separou os oito erros mais comuns praticados por advogados no cálculo previdenciário. Confira abaixo:

 

1. Erros no cálculo do salário 

O desconhecimento de como é realizado o cálculo do salário de benefício é um problema recorrente entre alguns advogados que acabam optando pela concessão sem consultar se a melhor renda mensal inicial foi conquistada para o segurado. Alguns fatores podem influenciar como a quantidade de salários de contribuição, já que o cálculo desconsidera 20% das menores contribuições. É importante sondar o trabalhador com algumas perguntas para entender melhor o caso, como se o cliente prestou serviço militar, exerceu atividade rural, se existe algum período especial a ser reconhecido ou vínculo anotado em CTPS que não consta no CNIS.

 

2. Comprovação de contribuição por contracheque

Não atentar-se a comprovar o salário do empregador pode ser também um dos deslizes que influenciam no cálculo do benefício. Por isso vale consultar os beneficiários sobre formas de comprovação como contracheques e extrato do FGTS. Isso certamente influenciará na RMI do seu cliente.

 

3. Requerimentos administrativos anteriores

Verificar se o cliente possui algum requerimento administrativo anterior é uma das formas de  mensurar o valor do benefício já que isso impacta diretamente no cálculo dos valores dos atrasados a serem pagos e consequentemente nos seus honorários do advogado. 

 

4. Atividades concomitantes

Em casos em que o segurado obtém mais de uma contribuição em um mesmo período será necessário o cálculo do salário de benefício das atividades concomitantes. É importante que o advogado faça os cálculos  com base na simples soma dos salários de contribuição do período.

 

5. Revisão de todo o processo administrativo

A revisão de informações no momento do cálculo previdenciário é de extrema importância, já que uma informação divergente pode resultar em um processo negativo não só para o advogado, mas também para o cliente. Desarquivar e estudar o processo administrativo de concessão precisa estar na rotina de um advogado previdenciário e sempre levar em conta as mesmas informações que o INSS reconheceu no processo administrativo de concessão.

 

6. Salário de contribuição não consta CNIS

Outro erro comum sobre cálculos realizados apenas enviando o CNIS se refere aos salários de contribuição zerados no CNIS. Por isso, o advogado precisa descobrir os salários de contribuição do beneficiário. Em situações em que não é possível ter os valores corretos dos salários de contribuições de algum período de vínculo constante no CNIS, é necessário que o advogado preencha as datas com salário mínimo do período.

 

7. Taxa de juros utilizada no cálculo de cumprimento de sentença

Uma dúvida recorrente entre os advogados é em relação ao critério de juros a ser utilizado em cumprimento de sentença previdenciária. Nesse ponto vale analisar se a meta Selic for superior a 8,5% a.a., se aplica a taxa de 0,5% a.m., ou se for inferior a 8,5% a.a., os juros seriam equivalente a 70% da meta Selic.

 

 Previdenciarista

 

Câmara anuncia novas regras de segurança para piscinas: como se proteger?

Quase 60% dos afogamentos em crianças de quatro a 12 anos, ocorrem em piscinas. O dado, divulgado pela Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), evidencia uma crescente preocupação em garantir a segurança de todos que usufruem destes itens, evitando diversos acidentes que possam ocorrer. Incentivando essa prática, um novo projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados, com normas a serem adotadas em residências ou condomínios.

Ainda no aguardo da sanção presidencial, as regras são aplicadas para piscinas já finalizadas ou em fase de construção. Em ambas, será obrigatório o uso de itens de segurança capazes de resguardar a integridade física e a saúde de seus usuários, que impeçam riscos de turbilhonamento, enlace de cabelos e sucção de partes do corpo humano.

O entorno do modelo também deverá ser revestido com piso e borda antiderrapantes, dispondo de um dispositivo manual que permita a interrupção de emergência dos sistemas utilizados para a recirculação de água. Mesmo rigorosas e extensas, as normas se mostram nitidamente essenciais para garantir a proteção de todos, sem preocupações com eventuais riscos.

Ao imaginar possíveis medidas de segurança, muitos associam estas ações à apenas as famosas lonas sobrepostas à superfície ou, ainda, redes ao redor para evitar tombos no ambiente. Mas, se proteger contra os perigos na piscina envolve questões muito mais abrangentes e complexas, visto os inúmeros dispositivos que muitas contém para a limpeza e higienização da água.

Basta imaginarmos quão fácil é escorregar ao redor da piscina ou, termos alguma peça de roupa ou cabelo sugadas pelos aparelhos de limpeza vistos em todos os modelos. Para aqueles que não sabem nadar e, principalmente para as crianças, o risco de que um acidente venha a ocorrer é ainda maior.

Prezar pelo uso seguro das piscinas não é nenhum exagero – mas, uma necessidade para todos que desejam usufruí-la sem preocupações. Por isso, caso sejam aprovadas, as punições para aqueles que não disponibilizarem tais mecanismos nas fabricações podem ir desde advertências à multa pecuniária mínima de 10 dias-multa, interdição da piscina, cassação da autorização para funcionamento ou do estabelecimento fornecedor, em caso de reincidência. O prazo para se adequar à tais normas será de 120 dias após sua publicação.

Felizmente, há alguns modelos do mercado são fabricados com todos esses requisitos de segurança ao consumidor, sem que precisem se preocupar em instalá-los posteriormente e gastar um valor a mais por tal funcionalidade. Dentre eles, o skimmer de aspiração interno é um dos mais usuais, devendo estar posicionado na parte superior da água para evitar perigos e sucções e, ainda, contribuir para a limpeza de microrganismos.

Além dele, outros itens que devem estar presentes em todos os modelos são: o ralo anti hair, impedindo que o cabelo seja sugado pelo aparelho; alívio atmosférico, caso alguém encoste no dreno ou skimmer, impedindo seu funcionamento; e o dispositivo D.R contra choques-elétricos, os quais podem causar danos severos dentro da água. Ao comprar uma piscina, o consumidor deverá avaliar todos esses itens, bem como uma ampla garantia de uso, para poderem serem trocados em eventuais problemas de operação.

Com mais tempo em casa durante o isolamento social, os acidentes em piscinas se tornaram mais frequentes, especialmente dentre os mais jovens – mas, não precisamos abrir mão do conforto e lazer em adquirir estes itens. Existem diversas opções no mercado completas com todos os sistemas e mecanismos de segurança para seu uso, os quais devem ser analisados e confirmados antes de sua compra. Com eles, consumidores de todas as faixas etárias poderão desfrutar de momentos incríveis de relaxamento e diversão. E o melhor: completamente seguros.

 


João Paulo Campana - CEO da Pipeline Piscinas.

 

Pipeline Piscinas

www.pipelinepiscinas.com.br

 

Voo atrasado ou cancelado? Saiba quais são seus direitos garantidos por lei

Consultamos o Dr. Robert Beserra sobre como agir com companhias aéreas e como funcionam as leis em caso de processo 


Com a retomada do turismo na fase final da pandemia, os brasileiros finalmente voltaram a viajar. Mesmo com o aumento significativo no preço de passagens aéreas, os principais aeroportos voltaram com o grande fluxo de voos e com isso tem também aumentado o número de reclamações e processos de usuários quantos aos serviços prestados por companhias aéreas. 

 As maiores reclamações são sobre voos cancelados, atrasados e ‘’overbooking’’, expressão usada quando uma companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade do avião, impossibilitando que alguns passageiros não consigam viajar de última hora. 

 A lei brasileira garante vários direitos aos usuários de companhias aéreas, mas nem sempre estes direitos estão claros para o consumidor e muitas vezes são ignorados. Para tirar todas suas dúvidas em situações como estas, nós consultamos o advogado Dr. Robert Beserra sobre quais são as obrigações das companhias aéreas, os direitos dos usuários e o que fazer em caso de violação da lei quanto aos atrasos e cancelamentos. 

 O especialista alerta que é preciso estar ciente dos direitos e exigi-los das empresas que oferecem estes serviços: ‘’ Muitas pessoas acabam não indo em busca do seu direito, às vezes porque parece exaustivo, às vezes porque é algo que parece pequeno, e às vezes até “para não se incomodar”, ou até por medo de serem mal vistos pela empresa e pela sociedade. Na realidade, quando essas pessoas se omitem, elas estão dando carta branca para que certas empresas de má-índole agridam os direitos do consumidor, e venham a lesar cada vez mais pessoas. É como se estivesse dizendo a elas “vocês fizeram errado, mas tudo bem, pode fazer isso comigo, e depois pode fazer isso com outras pessoas que eu não me importo”. O consumidor não pode permanecer em silêncio. É esse tipo de reclamação que faz com que as empresas aéreas melhorem a qualidade de seu atendimento, respeitem mais o consumidor, e os tratem com a dignidade devida’’ disse o advogado. 

Veja como agir em caso de cancelamentos e atrasos não resolvidos por companhias aéreas:  


1- Quais são os direitos dos usuários de companhias aéreas em casos de atraso de voos?  

Em caso de atrasos superiores a uma hora, a companhia deve fornecer internet e telefone para os passageiros, para se comunicarem com familiares, com o trabalho ou usarem como for necessário. Se passar de duas horas de atraso, a companhia deve arcar com custos de alimentação do passageiro. A partir de quatro horas de atraso, a companhia aérea deve arcar com a hospedagem, o translado do aeroporto ao hotel e, principalmente, manter o passageiro informado sobre qual será o horário do próximo voo que ele poderá embarcar.

Passando de oito horas de atraso, o passageiro poderá buscar na justiça uma indenização. Durante todo esse tempo, deve ser garantida ao passageiro a opção de cancelar a viagem e pedir o reembolso do valor pago por ela, sendo que, se o passageiro estiver no aeroporto de partida, esse valor pode ser integral (ida e volta), inclusive, em todos os casos, das tarifas de embarque. Além disso, deve ser garantido ao passageiro a marcação do voo em outra data, sem custos adicionais. Não obstante, se for de interesse do passageiro, existe a possibilidade de receber o reembolso, compensação pelo atraso ou cancelamento através de programas de milhas, mas, nesses casos, o passageiro deve ser assistido, reacomodado ou reembolsado, da melhor maneira que lhe convier. Também cabe lembrar que a companhia aérea deve assistir aos passageiros em todos os casos, inclusive quando se tratar de atraso decorrente de força maior, como mau tempo, por exemplo, e também nos casos que o atraso no voo cause a perda de conexão. 

 

2- E nos casos de cancelamento de voos, como funciona?  

Se o passageiro estiver no aeroporto de partida, ele terá direito ao reembolso integral da passagem e tarifa de embarque, e poderá remarcar o voo, sem custo, para outra data e horário à sua escolha – nesse caso, se assim optar, a companhia aérea não precisará oferecer assistência material como nos casos de atraso no voo. Também existe a possibilidade da empresa aérea fornecer autorização para que a pessoa embarque no próximo voo, da própria companhia aérea ou de outra que tenha disponibilidade, sem nenhum custo ao passageiro. 

 Se o passageiro estiver no aeroporto de escala ou conexão, ele tem a opção de permanecer no local e receber o reembolso do voo que não foi utilizado, além de lhe ser possível remarcar o voo, sem custo, para data e horário que entender. O passageiro, nesses casos, também poderá receber o reembolso integral da viagem e retornar ao aeroporto de origem, embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra que tiver disponibilidade, para o mesmo destino, ou concluir a viagem através de ônibus, van, taxi, etc., devendo a companhia aérea arcar com os custos e fornecer todo suporte material. 

 

3- O que é ‘’Overbooking’’? 

Overbooking ou preterição de embarque é quando o passageiro chega ao aeroporto e o embarque lhe é negado porque o voo está lotado, ou seja, a empresa aérea vendeu mais passagens do que a aeronave comporta. Nesses casos, além de garantir toda a assistência material como se fosse um voo atrasado, se o passageiro morar na cidade do aeroporto, deverá a empresa fornecer transporte até sua residência e de lá para o aeroporto para pegar o próximo voo. Poderá também oferecer nesses casos o reembolso total da passagem aérea, realocar o passageiro em um próximo voo para o mesmo destino, remarcar o voo ou fornecer a viagem por outra companhia aérea, tudo sem custo para o passageiro. Em todos os casos, seja no atraso ou cancelamento de voo, ou mesmo no caso de overbooking, poderá o passageiro buscar na justiça uma justa indenização pelos transtornos que lhe foram causados, seja em decorrência de danos materiais (como, por exemplo, gastos com hotéis, e aluguéis de veículos que foram pagos no destino, mas não usufruídos), ou de danos morais, cuja indenização tem variado em cada estado, entre R$ 3.000,00 a R$ 15.000,00, ou até mais, dependendo da gravidade do caso concreto e suas repercussões ao passageiro.   

 

4- Caso uma companhia aérea não cumpra com a lei. O que fazer?  

Nesses casos, nada impede o passageiro de buscar contato ou se dirigir até o juizado especial cível da localidade onde reside e expor a situação ao servidor público, que vai descrever os fatos e juntar os documentos, e protocolar uma ação em favor dele. Porém, o mais recomendado é que o consumidor busque sempre o auxílio de um bom advogado, pois o servidor público, embora tenha conhecimento de causa, nem sempre irá sanar todas as dúvidas do consumidor e, por vezes, pode ser que ajuíze uma ação sem os documentos que seriam essenciais, já que seu serviço não é advogar em favor do consumidor, mas meramente levar para o processo aquilo que o consumidor relatou e juntar os documentos que ele apresentou. Além disso, todos nós sabemos que essas grandes companhias aéreas são assessoradas por vários advogados especialistas, o que pode criar uma disputa injusta, já que pode ser oferecida uma contestação e o consumidor, leigo, não vai saber como lidar com os argumentos complexos que forem levantados, e não terá uma segunda chance para isso. Fora que temos uma máxima no direito, na advocacia, que processo que se entra errado, dificilmente se consegue inverter em grau de recurso, valendo ressaltar que para recorrer ou até mesmo para apresentar contrarrazões ao recurso oferecido pela empresa, em alguns casos, o consumidor sempre precisará do acompanhamento de um advogado. Por isso a importância de um auxílio jurídico de um bom advogado, alguém de confiança, para que este consumidor tenha maiores chances de êxito, e de reaver ou ser indenizado por aquilo que lhe é justo. Em relação a valores, se a opção for entrar pelo juizado especial cível, o consumidor não vai precisar pagar a taxa judiciária em primeiro grau e, como dito, pode atuar sem advogado. Mas se preferir obter o acompanhamento e a orientação de um advogado, deverá combinar os honorários com ele.

 

5- Como funciona um processo contra uma companhia aérea nestes casos? Demora muito?  

Se o passageiro optar pelo ingresso da ação junto ao juizado especial cível, via de regra, após o ajuizamento da ação, haverá uma audiência de conciliação. Em caso de não haver acordo, a companhia aérea terá que apresentar contestação nessa mesma solenidade, e será dada a palavra ao passageiro (ou seu advogado) para fazer sua réplica. Encerrada essa etapa, o juiz vai deliberar pela necessidade de produção de outras provas e, se entender ser essa desnecessária, já irá proferir uma sentença na qual irá avaliar a situação exposta, as provas, e dizer se o passageiro merece alguma indenização. Porém, a todo tempo, é possível a realização de um acordo. Em alguns casos, na prática, tão logo a empresa aérea recebe a citação, ela já entra em contato com uma proposta de acordo que, muitas vezes, equivale ao valor que se daria aquela condenação, pois entende que a indenização pleiteada é devida, e com isso, busca, de certo modo, uma retratação com o cliente, para que volte a comprar com eles.


Primeira marcha, de novo

Opinião

Uma onda após a outra, de casos de covid-19 e de outras crises que podem abalar mercados, economias e até mesmo sociedades inteiras. Desde 2020, diversos setores produtivos precisam se equilibrar para permanecer funcionando e crescendo em meio a um dos cenários mais incertos do último século. A guerra na Ucrânia é mais uma dessas ondas - e atinge em cheio áreas que começavam a ver um horizonte menos nebuloso com o avanço da vacinação. O mercado automotivo é uma delas.

Ainda são notáveis os transtornos causados pela crise mundial no fornecimento de insumos como os chips, imprescindíveis para a indústria de automóveis. Sem eles e com os problemas econômicos decorrentes da pandemia, acelerar os negócios tornou-se um desafio para a maior parte dos players envolvidos com produção, compra, venda e aluguel de veículos. Não à toa, os preços de carros novos e usados dispararam ao longo dos dois últimos anos.

Agora, um novo aumento no preço dos combustíveis no mercado interno, causado pela invasão russa à Ucrânia e os consequentes bloqueios econômicos à Rússia, ameaça reduzir mais uma vez a velocidade do setor. Enquanto tendências de digitalização dos processos de compra e venda contribuem para dar algum fôlego às montadoras e concessionárias, a dificuldade para pagar pela gasolina, diesel e até pelo etanol seguram de forma significativa uma recuperação mais robusta.

A inovação, no entanto, segue sendo um bom refúgio para estes tempos de incertezas. Empresas que investem em tecnologia e em soluções diferenciadas para velhos problemas tendem a conquistar terrenos mais sólidos, mesmo em meio à tempestade. Automatização de processos, digitalização da experiência do consumidor e outros recursos são boas saídas em momentos de crise generalizada. No início de 2021, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou a digitalização do Certificado de Registro do Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade, todos documentos necessários para registrar e transferir automóveis.

Esse movimento facilitou os trâmites junto aos órgãos públicos, um dos braços das negociações de veículos no Brasil. Uma pesquisa recente divulgada pela Tecnobank, especializada em tecnologia para registro de contratos, inclusive financiamento de veículos, atualmente mais de 83% das pessoas usam a internet para pesquisar preços de automóveis, enquanto 79,9% a usam para comparar modelos. O mesmo levantamento aponta que quase 30% dos consumidores preferem escolher opcionais e fazer o pedido on-line.

Diante desse cenário, quem não acompanhar a demanda dos clientes dificilmente conseguirá se recuperar com velocidade. É que, por mais que o ritmo esteja lento neste momento, por mais que o setor tenha reduzido a marcha, é possível avançar com alguma paciência e tecnologias estratégicas. Novos obstáculos são, por difíceis que pareçam, novas oportunidades de melhorar métodos e vislumbrar outras frentes de atuação.

Cada esforço individual nesse sentido é um passo importante para que o setor, como comunidade, encontre caminhos seguros para o futuro. Embora tenhamos voltado à primeira marcha, são essas pequenas ações que, pouco a pouco, nos permitirão voltar a engatar a quinta.

 

Marcos Pavesi - head comercial da DealerSites

 

É preciso declarar NFT no Imposto de Renda?

Por se tratar de uma novidade restrita ao mundo virtual, muitos imaginam que ele está isento das garras do Fisco


Os NFTs (tokens não fungíveis) viraram febre, e têm movimentado muito dinheiro, muito mesmo. A imagem aí embaixo, desse gatinho esquisitão e pixelado, é um NFT chamado Nyan Cat, que foi vendido no início de 2021 por US$ 590 mil (aproximadamente R$ 3 milhões).

Para você que está tentando encontrar algum sentido nisso, entenda que o mercado dos NFTs funciona mais ou menos como o mercado de obras de arte. O valor daquilo que é comprado é sempre relativo, pode não estar necessariamente no que é visível ou palpável.

No caso do NFT - que pode ser chamado de criptoarte - entra ainda o fator novidade. Tem muita gente apostando neles como investimento, como Neymar, que já gastou pelo menos R$ 6 milhões com essas imagens digitais.

“Por ser um produto financeiro novo, poucos sabem que o NFT é um investimento declarável e que segue as regras da Receita Federal como qualquer outro”, diz Daniel de Paula, consultor tributário da IOB, respondendo à pergunta lá do título.


O NYAN CAT FOI UM NFT PIONEIRO. A IMAGEM ORIGINAL FOI VENDIDA POR US$ 590 MIL

 

COMO DECLARAR

Segundo o consultor da IOB, todos os investimentos, inclusive os criptoativos, devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, na linha correspondente, desde que estejam dentro dos limites de obrigatoriedade disposta pela Receita Federal.

Na ficha de “Bens e Direitos”, cada grupo e código indica uma opção diferente e o respectivo saldo em 31/12/2021, como, por exemplo, no grupo 04 – Aplicações e Investimentos com o código “Código 01” para a Caderneta de Poupança e no grupo 07 – Fundos, “Código 03” para Fundos de Investimentos Imobiliários.

Para informar a posse de NFTs, stablecoins e demais criptoativos, na plataforma da Declaração do IR, o investidor deve selecionar na ficha o grupo Criptoativos e, em seguida, informar o código mais adequado para o tipo de ativo digital a ser declarado.

Segundo a IOB, o código criado para a declaração de NFTs é o 10, dentro do grupo 08 - Criptoativos. No código de NFTs, devem ser informados todos os criptoativos enquadrados dessa forma, e não somente obras de arte digitais e colecionáveis.

Assim, também deve ser declarada a posse de NFTs de jogos em blockchain, inclusive os personagens de jogos como Axie Infinity.

A Receita Federal iniciou um controle maior sobre operações com criptoativos após a publicação da Instrução Normativa n° 1.888/2019, quando o valor mensal das operações ultrapassar R$ 30 mil.


VENDA DE NFT

Para fins de tributação do Imposto de Renda, como ocorre na venda de outros tipos de ativos, os ganhos obtidos com a venda de NFTs, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35 mil, são tributados, a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro (a alíquota pode variar entre, 15% para ganhos até R$ 5 milhões e 22,5%, para ganhos que ultrapassem R$ 30 milhões), e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600.

A IOB destaca que a isenção para vendas até R$ 35 mil aplica-se para o conjunto de criptoativos vendidos no mês, independentemente do tipo (bitcoin, NFT, ethereum, litecoin, tether etc.).

Na declaração de bens e direitos, devem ser declarados o conjunto de criptoativos, criptomoedas ou outro ativo digital de mesma espécie, cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil.

Na discriminação, é preciso informar a quantidade, nome da empresa onde está custodiado e CNPJ, se for o caso, ou modelo de carteira digital usado, quando realizar custódia própria. Tipos diferentes devem constituir itens separados.

 

  Redação DC 

Da equipe de jornalistas do Diário do Comércio

https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/e-preciso-declarar-nft-no-imposto-de-renda

 

Afinal de contas, o que NÃO é o Metaverso?

 

Sim, você leu certo. Segundo o mundo da tecnologia, ainda é difícil dizer exatamente o que é o Metaverso, mas já é totalmente possível explicá-lo por meio do que ele NÃO é.

 

Graças às novas tecnologias e, vamos ser justos, ao Facebook, o Metaverso deixou de ser algo reservado ao mundo restrito e especializado da tecnologia agora virou conversa de elevador. “Estamos nos habituando cada vez mais ao termo Metaverso, mas poucos de nós têm a exata noção do que ele é”, explica Guilherme Stella, fundador da TrackFY, empresa especializada em soluções de mapeamento digital.

 

Recém-chegado da Geoweek Denver, uma das maiores feiras do mundo de mapeamento digital e tecnologia tridimencional, onde se deparou com vários debates sobre o Metaverso, Stella enfatiza: “é difícil, ainda, definir o que o Metaverso é. Mais fácil, nesse sentido, seria dizer o que ele NÃO é. E aí, sim, podemos começar a desenhar um universo mais próximo do que efetivamente já existe”. 

Já existem vários próprios conceitos formados e, para complicar, também existem milhares de definições e descrições muito distintas, umas das outras, na internet. “O Facebook deu um passo à frente ao jogar luz sobre tema e popularizar o assunto, mas “por ser uma ferramenta ainda em estágio embrionário de desenvolvimento, seu conceito e sua usabilidade estão longe de uma definição conclusiva”, lembra Stella


Para Guilherme, falar sobre o que o Metaverso NÃO é, pode ser um caminho mais assertivo para compreendê-lo. Nesse sentido, o que não é Metaverso?

 

· Games e conteúdos tridimensionais (Second Life, Minecraft, CS ou qualquer MMO);

· Experiências virtuais (realidade virtual, aumentada e mista;

· Streaming virtual (IOT – internet das coisas e streaming de eventos virtuais).

 

O que os três têm em comum? São aleatórios, têm começo e fim, e uma atuação limitada do usuário. Todos são experiências virtuais, isso não podemos negar. Mas não são o Metaverso. “O Metaverso é uma realidade paralela e contínua na qual as experiências acontecem”, explica Guilherme. Ele lembra também que a autonomia e a amplitude de ação do usuário dentro do Metaverso podem ser infinitas, assim como no mundo real e não limitada a um universo com começo e fim como acontece em games e experiências virtuais pontuais.

 

Porém, ele complementa: “apesar desses elementos e experiências não representarem por completo o Metaverso, não significa que não estarão presentes no mesmo, pelo contrário. O Metaverso é um streaming continuo, de ambientes virtuais cheios de conteúdos tridimensionais”.

 

Apesar de Mark Zuckerberg ter sido pioneiro ao apresentar massivamente esse novo universo ao mundo, o Metaverso não será uma propriedade privada, mas, sim, um novo sistema de protocolo global, de computadores interconectados que criam uma infinita rede de informação. “O Metaverso é a evolução da internet”, finaliza Guilherme.

 

 

TrackFY

contato@tecpress.jor.br

 

6 dicas da Meta para você criar bons anúncios em vídeo

Freepik
Dados da plataforma mostram que 95% dos que consomem vídeos pelas redes sociais, como Facebook e Instagram, entendem a mensagem muito melhor do que em outros formatos de conteúdo

 

A criação de anúncios para dispositivos móveis, especialmente em vídeos, tem sido um caminho eficiente para lojas virtuais aumentarem a conversão. O consumo e compartilhamento de vídeos em redes sociais tem aumentado exponencialmente ano a ano. De acordo com Beatriz Pascon, estrategista criativa do Creative Shop da Meta, os vídeos estão à frente entre os conteúdos que mais engajam.

Uma pesquisa conduzida pela Meta mostra que 95% daqueles que consomem vídeos pelas redes sociais da plataforma, como Facebook e Instagram, conseguem ter uma associação de mensagem, ou seja, entendem a mensagem muito melhor do que em outros formatos de conteúdo. Além disso, 92% dos usuários compartilham vídeos com amigos e familiares.

"Em um mundo que prioriza os dispositivos móveis, vivemos uma era em que o vídeo é o criativo mais importante. Pensar na adesão de vídeos é parte fundamental da estratégia de uma empresa", diz Beatriz.

Para que isso aconteça, a estrategista criativa da Meta lista algumas técnicas simples que podem ser aplicadas no dia a dia de um negócio para a criação de conteúdo. Veja a seguir:


1 - VÍDEOS CURTOS

Muitos exemplos mostram o quanto é possível transmitir a informação em 15 segundo. Embora pareça pouco, Beatriz diz ser o tempo necessário para passar uma mensagem clara e para que o usuário entenda sua proposta de valor, propósito e serviço.  "Essa duração nos dá garantia de que a pessoa consegue entender a mensagem do começo ao fim"


2 - USE O ENQUADRAMENTO CERTO

Quando falamos de feed de Instagram, o melhor formato para vídeos é o quadrado (1:1), ou pouco mais verticalizado (4:5), que garante o uso integral da tela de forma que impacte a audiência por completo.

Formatos de vídeo na horizontal (16:9) devem ser evitados porque assim há um uso menor da tela. 

Posicionamentos que preenchem a tela toda, como stories, IGTV e reels, também funcionam melhor com enquadramento de proporção que segue o padrão 9:16, com resolução de 1080 x 1920 pixels, na vertical, utilizando a tela toda para que os usuários fiquem imersos naquele conteúdo.

Isso é importante porque é também a forma como as pessoas consomem outros tipos de conteúdo.


3 - DESTAQUE SUA MARCA

O reconhecimento da marca deve acontecer de forma imediata. Quando falamos de marca, não falamos apenas de logo, mas também de fonte, cores, produtos. Há maneiras diferentes de exaltar a imagem da marca logo no início do vídeo para garantir que a audiência saiba imediatamente de quem é o anúncio, e não confunda com uma marca concorrente.


4 - COMBINE IMAGENS ESTÁTICAS COM VÍDEOS

Para quem ainda não consegue aplicar estratégias que contemplem apenas vídeos no dia a dia, vale a pena investir em mix de anúncios. Beatriz cita que algumas pesquisas mostram que há um aumento de conversão em até 17% quando o vídeo é agregado a qualquer tipo de estratégia.


5 - FOCO NO SEU PRODUTO OU SERVIÇO

É bem importante mostrar o seu trabalho, com imagens autorais, tutoriais, formato de exposição, fotos que sejam impactantes, em diferentes fundos, mas sempre dando destaque direto àquilo que sua empresa entrega com a qualidade e diferencial que ele tem em relação aos concorrentes.


6 - CRIE MENSAGENS CLARAS

Por vídeo, fica bem mais fácil cortar textos e fazer sobreposições em cada frame (quadro de vídeo por segundo) e assim conduzir a sua audiência a uma jornada na qual ela entenda os benefícios racionais e emocionais do seu produto e serviço.

Há ainda a possibilidade de complementos com legendas e boxes (caixas de texto) que direcionem links com "saiba mais", ou que levam o usuário a um endereço de compra virtual.

"Fica mais fácil de conduzir o usuário em sua jornada do começo ao fim para que ele chegue aonde você deseja".

 

  Mariana Missiaggia 

Repórter mserrain@dcomercio.com.br

Fonte: https://dcomercio.com.br/categoria/tecnologia/6-dicas-da-meta-para-voce-criar-bons-anuncios-em-video


Pais são obrigados a vacinar seus filhos?

Desde que se iniciou a campanha de vacinação de crianças de 5 a 11 anos de idade contra a COVID-19, pais negativistas expressaram contrário a vacinação.

Notícias Fake circularam e circulam nas mídias sociais informando que as vacinas a serem aplicadas eram testes, experimentos, bem como, prejudicial à saúde da criança.

Daí surgiram as dúvidas: Os pais são obrigados a vacinar seus filhos?

A resposta é simples, de acordo com a lei (Estatuto da Criança e Adolescente – Constituição Federal) os pais não podem deixar de aplicar as vacinas recomendadas pelo Ministério da Saúde, Estados e Municípios, sob pena de estarem cometendo ato ilícito.

Recentemente o STF julgou se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade com fundamento em convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, e fixou a seguinte tese: "É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (a) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (b) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (c) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico". "Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar."

Assim, é nítido que não somente a vacina contra a Covid-19, mas as demais vacinas preventivas (sarampo, catapora, gripe etc.), são obrigatórias.

No caso de pais que não vacinaram seus filhos, há recomendação especifica que determina aquele que tem conhecimento de tal fato, denunciar ao Ministério Público, Conselho Tutelar ou qualquer outra autoridade.

Vale lembrar que uma das obrigações da escola é fiscalizar se seus alunos estão todos com a carteira de vacinação em dia e se assim for constatado criança que não está vacinada, deve adotar medidas em relação a tal fato, sob pena de omissão.

No caso específico da vacina contra a Covid-19, aqueles pais que não completarem o ciclo de vacinação e seus filhos vierem a contrair o vírus, responderão pelo ato ilícito. A responsabilização dos pais neste caso, pode ser aplicado desde uma multa que varia de 3 a 20 salários-mínimos até eventual perda provisória do poder familiar (antigo pátrio poder) mas, se caso esta criança venha a falecer ou ter sequelas da doença, estes pais responderão criminalmente por lesão corporal ou mesmo homicídio culposo, apesar de alguns juristas entenderem ser doloso.

Este alerta é de suma importância, pois, mesmo com relaxamento de uso de máscaras no Estado de São Paulo e outros Estados, a Covid-19 não está erradicada, continua fazendo vítimas fatais e outras com serias sequelas, da mesma forma as demais doenças que são alvo de vacinas especificas.

Recentemente foi apontado que o índice de crianças contaminadas cresceu, razão da campanha de vacinação infantil.

Portanto, aos pais, mesmo que separados, devem zelar pela segurança sanitária de seus filhos, independente da convicção de cada uma a respeito das vacinas, devendo ainda saber que o ato de não vacinar é ilegal, portanto, sujeito a penalidades.

 

Paulo Eduardo Akiyama - formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.

http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/


Como delegar de maneira eficaz?

Liderar pessoas significa conduzir seus esforços e energia em uma determinada meta, destino ou visão em comum.

Quero dar uma ênfase especial em conduzir os esforços dos outros. Reflita sobre essa frase, o que significa isso?

Ao pé da letra, está relacionado a empoderar pessoas com responsabilidades e tarefas que estão relacionadas, convergem, a um determinado objetivo estratégico comum a todos.

Em outras palavras, delegar tarefas e responsabilidades.

Acontece que a maioria avassaladora dos líderes caem em dois extremos. Em geral ou eles concentram as atividades em si mesmos, ou não delegam corretamente, ou seja, delegam as atividades.

Em ambos os casos as consequências são terríveis, pois a equipe não conseguirá ajudar da forma devida e nem obter os resultados desejados.

A grande chance, é que o líder se torne sobrecarregado de atividades que não representam o melhor uso do seu tempo, seja isso por concentrar atividades ou pelo retrabalho de refazer tarefas mal executadas pela equipe devido a uma delegação mal feita.

Independente de qual extremo, concentrar ou delegar, você se encontre hoje, aprender a delegar é praticamente o único remédio.

Nesse sentido, fica a seguinte pergunta: Como delegar de maneira eficaz?

Primeiramente, é crucial entender que ao delegar é necessário levar em consideração o know-how do colaborador, ou falta dele.

Cada nível de experiência um exige uma energia e forma diferente de delegação. Podemos dividir o nível de experiência em 4 fases de desenvolvimento.]

 

Iniciante:

Diga o que tem de ser feito, qual o resultado desejado e mostre como fazer. Monte o planejamento junto ao colaborador.

 

Média experiência:

Diga o que precisa ser feito e qual o resultado desejado. Monte o planejamento junto ao funcionário.

 

Experiente:

Apresente a tarefa e o resultado esperado. Peça para o colaborador montar o planejamento e mostrar a você.

 

Expert:

Apresente a atividade, o resultado esperado e os prazos.

 

Percebeu como cada colaborador necessita de uma forma específica de delegar?

Em geral, líderes tratam seus colaboradores, independentemente do nível, ou expertise, como se todos fossem experts, ou seja, delegam as atividades.

E você? Como vem exercendo sua liderança até agora?

Consegue perceber situações em que poderia ajustar a forma como delega responsabilidades e atividades ao time?

Delegar é simplesmente uma habilidade crucial e indispensável ao exercer liderança e Refletir sobre o nível de experiência do colaborador pode te ajudar a conduzir seus liderados de maneira mais assertiva, gerando resultados ainda mais expressivos. 

 

Valdez Monterazo -Coach Executivo, especializado em negócios, liderança e psicologia positiva. Tem cases de sucesso e promove resultados em diversos segmentos de pequenas e médias empresas. Saiba mais em: https://valdezmonterazo.com.br

 

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