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segunda-feira, 18 de julho de 2022

O novo framing da violência em face da mulher: a banalidade do mal

"O crime não é um suplemento do mundo ordinário: ele o insinua pelos interstícios mais banais da vida cotidiana", registrou Bensoussan.  O crime cometido pelo médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra, que estuprou uma mulher que estava em trabalho de parto, dentro de um hospital em São João de Miriti, na região metropolitana da capital fluminense, faz parte desses atos que empurram a violência ao infinito no cotidiano. O que leva um homem a cometer um crime desses e devastar a alma de milhares de brasileiras, não nos pertence. Não conseguiremos decifrar.

Existem imagens que nunca deveríamos ter visto. Cenas repugnantes.  O rol de violência em face da mulher ultrapassa o pensamento e mergulha para rumos mais brutais.

Os fatos ocorridos, durante essa cesariana, trazem de volta a temática da violência sexual e obstetrícia em face da mulher. Pavimentou-se nesse crime odioso e repugnante, um fato que cada vez é mais constante e que tem vítimas bem precisas. A morfologia desse estrupo, cometido debaixo de câmeras revela o perigo que caminha junto com o destino de ser mulher, no Brasil.

A força dos movimentos feministas no Brasil e a agenda de controle de violência em face da mulher, fez ecoar com mais nitidez e comoção, o episódio de ultraviolência ocorrido nesse hospital, reuniu nesse crime cruel um misto de maldade, desequilíbrio, nojo e provocou estupefação da sociedade.

Um estupro no Brasil acontece a cada 10 minutos, e um feminicídio a cada 8 horas, segundo dados da Uol e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Esses dados são um tiro na liberdade e em nossos corpos de mulher grávida ou não, que amargam experiências de enorme irrupção violenta.  Lutamos por chances capazes de contê-la.  Mas anestesiadas, sedadas e desacompanhadas somos presas fáceis e praticamente incapazes de defesa.

Se há alguma chance para a diminuição desses crimes, ela está além do protesto moral que já se consuma, e da quebra do silêncio. Precisamos é de um engajamento de toda a sociedade num processo extremamente coeso, não marginal, e de punição severa e rápida desses crimes.

Impressiona que foram colocadas câmeras na sala de parto e que já havia fundada suspeita de que o Dr. Giovanni usava doses elevadas de sedativos em suas pacientes. Assim, sua conduta realmente fisga a lógica do homem de bom senso, quase a indicar   omissão que levou a ocorrer esse crime. Além disso, há indícios fortes de que ocorreu debaixo dos olhos de profissionais que se mantiveram restritos, cegos, numa engrenagem completamente passiva.

A probabilidade desse crime, o contexto completamente propício para a sua ocorrência desembocam numa lógica assustadora: a grande metáfora que ronda a mulher como sendo objeto.

É preciso romper, seja na hora do parto, o momento em que a mulher é lançada ao mar da vulnerabilidade e fora dele, com essas amargas vivências criminosas que acompanham a mulher e seu corpo. Apesar de ser lei, a maioria das mulheres brasileiras dão à luz sozinhas, sem possibilidade de se ter um acompanhante durante o parto, inclusive no pós-parto, de imediato.

Ainda que esse crime tenha tido uma dimensão enorme, a cultura brasileira é quase insensível aos sofrimentos das parturientes e a comunidade médica denega a realidade, por medo de denunciar e porque se sustenta uma visão conservadora, discreta e silente.

Não devemos nos esquecer que há um avanço nesse campo; quase um complô ético positivo e atuante, daqueles não são coniventes. Percebe-se pelo tom da mídia, das notícias constantemente noticiadas, e pelo  próprio aumento das denúncias no Conselho Regional de Medicina (CRM), que o enquadramento legal e a punição desses profissionais, sofrem um novo framing: não há mais vantagem ou desejo de esconder esses rostos.


A esperança da mulher brasileira é que essas posições sejam realçadas e que uma resistência coletiva seja progressivamente capaz de retirar a mulher da cena do estupro, ou de morte, através de aplicação de limites jurídicos, políticos e ações públicas repressores da violência de gênero.

Não podemos ceder à fantasia de que a mulher brasileira está protegida, nem tampouco acreditar que haja uma política de coligação e engajamento que faça uma blindagem efetiva à violência obstetrícia, e aos outros riscos que suportamos. Há caminhos percorridos, sim.  Mas por hora, persiste a tristeza e a insegurança. O naufrágio é sempre iminente. A escala da violência não permite que sejamos artificiais, insensatas, irresponsáveis e imprudentes.

Afora, as considerações táticas de luta e a força da construção dos movimentos de sororidade e solidariedade e da Justiça, o que nos resta é resistir como se fosse melhor nutrir a esperança do que afundar em desespero.

 

Maria Inês Vasconcelos - advogada, pesquisadora, professora universitária e escritora.

 

6 dicas de como usar um calendário de promoções para alavancar a venda de bares e restaurantes

Estratégia foi elaborada pela Sodexo Benefícios e Incentivos e usa como base as datas comemorativas do varejo

 

Existem diversas estratégias a ser utilizadas para que um negócio vá bem e se destaque. Uma das ações que os estabelecimentos de alimentação também podem adotar é o de elaborar um planejamento que os auxilie a fazer das datas comemorativas um momento de mais lucratividade. Para isso, basta criar o chamado calendário de promoções. Nele, deve constar as principais estratégias que serão utilizadas pelo comércio a fim de atender à grande demanda que surge nesse período. Esse agendão pode auxiliar também no cumprimento de metas e na projeção de ações futuras. Um exemplo é saber o tempo de duração de cada ação promocional e a criação de novas.

Para ajudar a montar esse planejamento, a Sodexo Insights, plataforma de pesquisas, estudos e análises relevantes no mercado e para o mercado da Sodexo Benefícios e Incentivos, preparou uma série de dicas que explicam como aplicar essa técnica e, consequentemente, aumentar o número de vendas de bares e restaurantes.

“Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal e o Ano Novo são exemplos de datas comemorativas que costumam estimular o público a consumir mais, tendo efeito bastante positivo para o varejo, inclusive de alimentação, especialmente por se tratar de momentos do ano muito celebrados em família. Por isso, elaborar um calendário de promoções ajuda o estabelecimento a atingir de maneira eficiente o seu público-alvo, atraindo o maior número de clientes, novos ou recorrentes. Isso ajuda a antecipar tendências de vendas e potencializar os resultados financeiros do negócio”, afirma Antonio Alberto Aguiar, o Tombé, diretor executivo de estabelecimentos da Sodexo Benefícios e Incentivos.

 

Confira a seguir as dicas:

  1. Planeje a atuação: na etapa de planejamento, você deve identificar seu público-alvo. Isso é fundamental para definir como será a ação em si e o processo de divulgação: qual estratégia será adotada, período de duração, entre outros pontos importantes. Além disso, construa o objetivo da campanha: aumentar as vendas? Ser reconhecido na região de atuação? Atrair clientes que ainda não conhecem a casa? Essas definições ajudarão a guiar todo o restante da sua estratégia.
  1. Estabeleça um prazo para sua ação promocional: deixe bem claro para seu consumidor que a promoção é válida apenas por tempo limitado. Crie uma situação em que seu público perceba que deixará de ganhar uma vantagem se não consumir seu produto dentro do prazo estimado.
  1. Crie um super evento: ficou satisfeito com o resultado de apenas um dia de celebração? Por que não estender para um período maior de eventos? Algumas datas comemorativas são tão especiais que podem sim ganhar uma super semana cheia de promoções e festividades. Transforme o Dia das Mães em uma semana especial e ofereça pratos com diferentes descontos a cada dia, por exemplo.
  1. Escolha o tipo de promoção: existem diversos tipos de promoções que podem estimular as vendas no estabelecimento, desde competições e sorteios até descontos por tempo limitado, passando por demonstração grátis de produtos e cupons de primeira compra ou bonificações por recompra frequente. Portanto, cabe à gestão elaborar o planejamento e propor promoções que não apenas atraiam o consumidor, mas que também favoreçam o mix de produtos e o segmento no qual atua o empreendedor.
  1. Tenha coerência com a promoção: é bem pouco atrativo oferecer um refrigerante nas compras acima de R$ 200, não é mesmo? Lembre-se de que uma promoção bem aceita pelo público contribui para os resultados de vendas do negócio. Contudo, ainda na etapa de planejamento, é necessário avaliar o orçamento, pois o caixa do estabelecimento não pode ser afetado pelas ações.
  1. Pense na divulgação da ação promocional: elabore um planejamento considerando as seguintes questões: Quando iniciar a divulgação? Em quais redes sociais vou mostrar essa novidade para meu público? Ter tudo isso previamente definido colabora para uma análise mais efetiva ao final da campanha, de modo a entender o que deu certo e o que precisa ser aperfeiçoado. Conte ainda com uma lista de contatos dos seus clientes, autorizada previamente para comunicação, e realize envios de mensagens para os consumidores que já se interessam pelo estabelecimento.

 

Para acessar o conteúdo na íntegra, clique aqui.

 

SODEXO BENEFÍCIOS E INCENTIVOS


O papel dos algoritmos na propagação das fake news

Lançamento de Magaly Prado, Doutora em Comunicação e Semiótica, pontua o uso da inteligência artificial na formação de radicalizações e bolhas sociais

 

De meros conjuntos de instruções para a realização de uma tarefa, os algoritmos se tornaram personagens de destaque em um amplo debate sobre a sustentação dos preceitos democráticos em todo o mundo. Eles também são o ponto de partida do livro Fake News e Inteligência Artificial, lançamento da editora Almedina Brasil. A obra da Doutora em Comunicação e Semiótica, Magaly Prado, explora as origens da desinformação, analisa o impacto destrutivo das notícias falsas e indica os caminhos para a superação do problema.

Fruto de um trabalho de quatro anos de pesquisa e ampla investigação de áreas do conhecimento como big data, machine learning e blockchain, o livro explora o uso da inteligência artificial para a produção e disseminação de conteúdos inverídicos, enganosos, dissimuladores e potencialmente danosos. Presentes no dia a dia da população, mesmo que disfarçados ou despercebidos, os algoritmos hoje influenciam a tomada de decisões, contribuem para as radicalizações e fomentam a formação de bolhas sociais.

Ao abordar diferentes vertentes da inteligência artificial, Magaly Prado revela como o uso indevido destas tecnologias tem afetado negativamente as democracias. Com apenas alguns cliques, é possível produzir páginas, fotos, áudios e vídeos adulterados com o intuito de reforçar opiniões, mesmo que autoritárias ou discriminatórias, ou ainda desmoralizar poderes e personalidades. Esta praticidade, aliada às possibilidades de rápida distribuição de conteúdos, mina a confiança em instituições como o poder público, imprensa, as organizações científicas e as entidades artísticas.

Em Fake News e Inteligência Artificial, a autora se debruça sobre temas como a disputa pelas informações pessoais dos usuários na internet, o papel dos algorítimos nas mídias sociais e na distribuição de notícias e a conexão entre polarização e desinformação. Sem se abalar pelo pessimismo, a especialista destaca ainda as possibilidades, já existentes, para o controle e eventual eliminação das fake news. Isso sem desconsiderar argumentações essenciais como a necessidade de uma regulação que não incite e não emule a censura.


Divulgação
Ficha técnica

Livro: Fake News e Inteligência Artificial
Autora: Magaly Prado
Editora: Editora Almedina Brasil, selo Edições 70
ISBN: 9788562938658
Páginas: 424
Formato: 13x23x0,7
Preço: R$ 99,00
Onde encontrar: Editora Almedina, Amazon

Sobre a autora

Magaly Prado, é doutora em Comunicação e Semiótica e mestre em Tecnologias da Inteligência e Design Digital pela PUC-SP, é também professora da pós-graduação Transformação Digital. Bolsista de pós-doutorado da Cátedra Oscar Sala (Instituto de Estudos Avançados) e da Escola de Comunicações e Artes (ECA), integra o time de pesquisadores do Center for Artificial Intelligence (C4AI), da Universidade de São Paulo (USP). Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero, é autora dos livros “Produção de Rádio: um Manual Prático”, “Webjornalismo”, “História do Rádio no Brasil”, “Ciberativismo e Noticiário: da mídia torpedista às redes sociais” e “Fake News e Inteligência Artificial”.

 

As novas dinâmicas da construção de marca

Muito tem se falado sobre a necessidade de adotar uma regulamentação das redes sociais, um ponto importante e que causa certa controvérsia, afinal, é um vasto universo para criar regras. O fato é que o mundo mudou e a forma de consumir as informações também.

O debate aqui não é a moderação do conteúdo, mas sim a proporção que as redes sociais têm na vida dos usuários, tirando a atenção deles, enquanto seus dados e hábitos de consumo são monitorados. Já somos o terceiro país do mundo que mais utiliza as redes sociais: mais de 150 milhões de usuários, segundo levantamento da Hootsuite e WeAre Social.

Você já ouviu falar de uma estratégia chamada de eco chamber? Vale saber. É quando uma informação é captada num post, por exemplo, e depois reverbera repetidamente por todas as suas redes, censurando opiniões contrárias ou dando a falsa impressão que todos os seus contatos concordam com isso, ou pior, que não têm pensamentos contrários a tal assunto. Isso é obviamente uma linha tênue entre liberdade de expressão e censura, mas na verdade é pura e simplesmente manipulação das informações.

O que queremos como premissa para o Brasil? A regulamentação avançada que hoje é propagada por toda a Europa ou a liberdade de pensamento que é pregada nos Estados Unidos? Nós temos maturidade para lidar com fake news, manipulação de dados e informações num país que tem por volta de 11 milhões de analfabetos, segundo dados do IBGE coletados em 2020?

É importante pensarmos na comunicação sem depender tanto do Facebook ou do WhatsApp. Buscar novos canais de informação, diversificar.

E quanto ao assunto mais comentado do momento, o metaverso? Enquanto ainda estamos tentando descobrir do que se trata, já há muitas aplicações para ele. No segmento de moda isso já é uma realidade. Marcas estrangeiras estão fazendo protótipos de coleções e só os itens mais votados são confeccionados e distribuídos.

Outra novidade é a interoperabilidade. Sim, é uma palavra quase incompreensível, mas é muito mais simples do que parece. Em poucas palavras, é a capacidade de diversos sistemas trabalharem juntos ou interoperarem. Com isso, você é capaz de passear de um metaverso para outro levando o que foi adquirido no caminho.

Você está pensando agora: mas como isso pode afetar a minha vida? Então, ainda é cedo para julgar o metaverso. É importante lembrar de que quanto mais difícil fica a vida real, mais as pessoas vão recorrer às experiências virtuais. O consumo no metaverso é bem real e já acontece. Mas vamos falar disso, um pouco mais para frente.

Algo importante a saber no universo digital é que você já pode garantir a autenticidade de uma imagem, música, meme e até um texto. Por meio dos NFTs (non-fingible token), você cria uma assinatura que certifica a autenticidade do autor.
Seguindo essa linha, as organizações autônomas descentralizadas, ou DAOs em inglês, também estão se espalhando pelo mundo. Trata-se de grupos de pessoas que tomam decisões coletivas sobre uma empresa, um negócio, um condomínio ou mesmo como fez a artista Nadya Tolokonnikova, que lançou o Ukraine DAO e arrecadou mais de U$S 7 milhões.

Mas antes de se atirar de cabeça num DAO, colha informações sobre remuneração, tempo de existência do grupo, quantas pessoas fazem parte. Isso evita desgastes, já que o assunto é de interesse coletivo.

Informações novas chegam a todo segundo e o bom disso é que não precisamos saber tudo! É importante focar onde sua marca se encaixa nesse universo digital. Nem tudo serve para todos. E por falar nisso, é importante ter um olhar sobre a nova construção de marcas. Algo que nos anos 1980 era conhecido como a voz da marca, evoluiu para “a marca fala, mas a audiência questiona”, e hoje segue com uma nova dinâmica de construção de marca. O que tem valor é a força dos grupos: influencers, gamers, conteúdo. O diálogo é compartilhado entre a marca e a sociedade. O propósito, o compromisso da marca são fundamentais.

Quem também tem voz nesse novo modo de construir uma marca é o consumidor. A geração Z (com idade entre 20 -30 anos) têm características próprias de comportamento de compra. Estão consumindo no metaverso, em live streamings, nas redes sociais. Gastam U$S 100 numa vestimenta para seu avatar no metaverso e no mundo físico, compram num brechó produtos e roupas de 2ª mão.

Ainda assim, precisamos pensar no renascimento do varejo no pós-pandemia. Tudo é urgente, mas não podemos esquecer do que é emergente! O que vêm por aí? Sustentabilidade, experiência do cliente, digitalização. As multimarcas estão se multiplicando (desculpem o trocadilho!), em prol de uma comunidade. As lojas autônomas de marcas conhecidas, como a Nike ou Leroy Merlin, por exemplo, estão se espalhando. Você coloca o produto na sacola, passa pelo caixa, paga e recebe o recibo de pagamento.

A experiência do cliente, o cliente no centro é o que tem feito com que grandes marcas, como Lâncome, tenham flagship, ou simplesmente flag – espaço em que tudo pode ser customizado e que é oferecida mais que uma compra, mas uma nova experiência. Geralmente são instagramáveis. Já estão disponíveis, também, os gêmeos digitais (digital twins), cópias das lojas físicas no metaverso.

Mas nessa busca por novas experiências para o cliente, lojas customizadas, espaços instagramáveis, fica a pergunta: estamos entregando mais do que produtos? Para isso, a sugestão é que você selecione uma incubadora, ou seja, uma loja para experimentos. Escolha produtos, faça testes, altere, meça os resultados. Pesquisas ainda são o melhor termômetro para saber o que o consumidor quer.

Claro que muito do que foi citado aqui não se aplica à sua marca ou ao seu cliente hoje, mas é um caminho que pode ser em curto, médio ou em longo prazo. E após digerir toda essa gama de informações, pense que essas mudanças vão te ajudar a ter mais agilidade e estar preparado para essas tendências.

Mas para isso, não dá para esquecer que, se você não tem investido pelo menos 10% do seu orçamento em inovação, não vai chegar em uma transformação digital. Saiba que as empresas que já passaram por essa mudança estão faturando mais, se comparadas com outras do mesmo segmento que ainda seguem sem atualizações. E mais que isso, essa mudança trará mais agilidade para você acompanhar as tendências.

Você precisa de uma data base para saber quem é seu cliente, o que e como ele consome seus produtos e serviços. Você terá como fazer um planejamento estratégico mais assertivo e alinhado com seus objetivos. Outra informação importante é capacitar e reter seu colaborador. Atualmente, existem no País mais de 200 mil vagas de tecnologia abertas. Quem é bom tem que ficar. Então valorize seu colaborador.

No final das contas, o que realmente importa é que seu cliente veja valor na mudança, nas inovações. Porque se não houver valor, não há realmente uma transformação digital na empresa. O cliente é o foco e você precisa oferecer a melhor experiência. Caso contrário, ele vai buscá-la na concorrência.

 

Marcelo Ciasca - CEO da Stefanini Brasil, referência em inovação e soluções digitais.


STF derruba prazo para levantamento de precatórios ou RPV's federais

Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, devida pela Fazenda Pública (União Federal, Estados e Municípios), assim como pelas suas autarquias e fundações, em razão de uma condenação judicial definitiva. Isto se dá devido à forma como a Constituição Federal tratou do cumprimento das obrigações de pagar dos entes públicos.

Os precatórios são pagos na ordem cronológica e de acordo com a sua natureza. Primeiramente, são pagos os precatórios prioritários, que são aqueles de natureza alimentícia, cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 anos de idade e, também, dos credores portadores de doença grave, além das pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei. 

Em seguida, são pagos os precatórios alimentares, os quais são decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado (art. 100, § 2º da Constituição Federal) e, por último, todos os outros que recebem a qualificação jurídica de comum.

Em junho, o plenário do STF, por maioria, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade material do art. 2º, caput e § 1º, da Lei nº 13.463/2017, que em seu artigo 2º estabelecia o cancelamento dos precatórios e das RPV federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial, e após o cancelamento, os valores depositados deveriam ser transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional, sem prévia ciência do interessado ou formalização de contraditório (art. 5º, LV, CF).

Isso porque, a lei constituía novas condições ao determinar um limite temporal para o exercício do direito de levantamento do importe do crédito depositado, impondo prazo de validade não concebido pelo Constituinte, vez que constituía violação pura e simples do artigo 100, caput e seus parágrafos. A Constituição estabeleceu, de forma exaustiva, todas as condições necessárias tanto à expedição quanto ao efetivo pagamento do precatório, portanto, somente poderia ser alterada mediante Emenda Constitucional.

Mesmo com a possibilidade de pedido de reexpedição do ofício anteriormente cancelado, a lei não obedecia aos princípios constitucionais.

No seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber, enfatizou que, não cabia ao legislador estabelecer uma forma de cancelamento automático realizado diretamente pela instituição financeira sem a anterior oitiva da parte interessada em prestígio ao contraditório participativo. Imprescindível o respeito ao “binômio informação-reação, com a ressalva de que, embora a primeira seja absolutamente necessária, sob pena de ilegitimidade do processo e nulidade dos seus atos, a segunda é somente possível”. Afrontado foi o devido processo legal (CF, art. 5º, LIV), no que atine ao respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Ainda, destacou também que, ao determinar o cancelamento puro e simples imediatamente após o biênio em exame, a Lei nº 13.463/2017 afronta, outrossim, o s incisos XXXV e XXXVI do art. 5º da Constituição da República , por violar a segurança jurídica , a inafastabilidade da jurisdição, além da garantia da coisa julgada e de cumprimento das decisões judiciais, bem como separação dos Poderes, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da efetividade da jurisdição e do respeito à coisa julgada material.

Assim, o STF define que não há prazo para levantamento de precatórios ou RPV’s federais.

 

Dra. Jorgiana Paulo Lozano - bacharela em Direito, especialista em Direito do Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito, em 2014, especializanda em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 331.044.


Diversidade e inclusão precisam avançar nas empresas para que todos ganhem

Especialista do Grupo Soulan fala sobre a importância de programas de diversidade e mostra como a consultoria tem avançado nessa pauta

 

Temos percebido um interesse crescente das organizações na adoção de políticas e programas de diversidade em suas estratégias de negócios. Sem dúvida, a valorização da diversidade é um caminho sem volta para as empresas que pretendem se destacar em seus mercados ou que buscam se tornar mais justas e inclusivas.

Poder contar com a atuação de uma equipe plural, ou seja, que tenha profissionais mulheres, negros, LGBTQPIA+, com deficiência e acima de 50 anos, entre outros, é um grande diferencial estratégico para as organizações. Um estudo global da Forbes de 2021 aponta que 85% dos executivos seniores concordam que a diversidade é importante porque impulsiona a inovação.

Além desse impulso fundamental, equipes plurais trazem também mais criatividade para o dia a dia da empresa. Adicionalmente, as companhias devem estar atentas a um ponto relevante: a diversidade pode potencializar em 35% o faturamento, segundo um estudo de 2017 da consultoria McKinsey.

Ciente de nosso compromisso em fazer com que as empresas se tornem efetivamente mais inclusivas, realizamos um estudo interno para identificar quais são os grupos de diversidade que temos na Soulan. Afinal não basta compartilhar conhecimento e incentivar que nossos clientes sejam mais inclusivos, é preciso ir além e demonstrar que também estamos abraçando essa temática.

A pesquisa foi realizada com 60 profissionais e o resultado comprova que temos avançado em nossas políticas de diversidade. Na questão racial, nosso quadro é composto por 47,1% de profissionais autodeclarados negros (pretos e pardos). Quando analisamos a questão da igualdade de gênero, temos 70,5% do quadro funcional composto por mulheres e 29,5% de homens. Já quando verificamos a inclusão de profissionais LGBPQPIA+, 8,2% de nossos profissionais fazem parte desse grupo. Por último, o número que nos deixou muito felizes foi o da diversidade geracional, pois 13,1% de nossos colaboradores estão acima de 45 anos.

Apesar de 85% das empresas concordarem que a diversidade é importante, apenas 45% têm uma estratégia de recrutamento de funcionários pertencentes aos grupos minorizados. Com isso, percebemos que a implementação de uma estratégia de diversidade é um desafio, às vezes exigindo mudanças radicais. Por sua própria natureza, a inclusão envolve uma multiplicidade de pontos de vista e um aprendizado constante. Além da escala do desafio, a possibilidade de danos à reputação da empresa associados a um erro é muito grave.

Aqui, reforçamos o papel da área de Recursos Humanos como ferramenta primordial nesse processo de valorização da diversidade, por ser a porta de entrada para as empresas. Os líderes de RH devem agir agora para melhorar a diversidade e a inclusão, ou correm o risco de serem deixados para trás.

Os dados reforçam a importância dessa atuação, comprovando que não é possível esperar mais, pois a mudança já está acontecendo. Em uma pesquisa da consultoria PwC realizada em 2015, 80% dos novos ingressantes afirmaram que a política de diversidade e inclusão de um empregador em potencial era um fator importante para escolher ou não integrar uma empresa. Dois anos depois, a UCLA mostrou que 1 de 10 funcionários LGBTQPIA+ deixaram o emprego por considerar o ambiente de trabalho hostil. 

Outro aspecto que reafirma a parcela de compromisso da área de RH nesse tema é o processo de seleção, afinal é necessário promover mudanças culturais e até implementar o uso de ferramentas capazes de reduzir os vieses inconscientes no recrutamento. A organização Diversity for Social Impact, que atua nos Estados Unidos, Austrália, Canadá, Nova Zelândia e Reino Unido, realizou um estudo, em 2021, confirmando que candidaturas às cegas aumentam em cinco vezes a seleção de mulheres.

Entendemos que inclusão é valorizar as diferenças das pessoas e possibilitar que todos tenham sucesso em suas atividades profissionais. Um ambiente de trabalho inclusivo é aquele em que todos os funcionários se sentem parte da empresa. E as organizações inclusivas adotam políticas e práticas justas, permitindo que diversos grupos de pessoas trabalhem juntos, de maneira eficaz e de forma a alcançar todo o seu potencial.

 

Taís Rocha de Souza - psicóloga e diretora de Operações do Grupo Soulan.


Fim do limite, mas manutenção da mordaça: o que podemos refletir sobre as recentes decisões da ANS


Recebi com entusiasmo a informação de que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ajustou o rol de procedimentos a fim de garantir a cobertura de sessões ilimitadas das terapias necessárias aos pacientes portadores de transtornos. A nova resolução passará a valer a partir de 1º de agosto de 2022.

Decisão acertada e que deve ser creditada ao movimento das famílias dos pacientes, que não medem esforços desde que o Superior Tribunal de Justiça decidiu manter o caráter taxativo do rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. As famílias vêm dando visibilidade para a situação delicada na qual estão inseridas, uma vez que a decisão elevou a insegurança pelo acesso aos tratamentos oferecidos aos pacientes. Foram elas, ainda, que conseguiram ampliar a cobertura dos planos para usuários com transtornos globais do desenvolvimento, como Transtorno do Espectro Autista.

Agora, a restrição foi minimizada com a possibilidade das sessões ilimitadas. É, sem dúvida, um ganho. A limitação era incompatível com a complexidade do tratamento. Éramos, por exemplo, limitados a 12 sessões anuais de terapia ocupacional em um dos planos mais conhecidos, uma quantidade incompatível para garantir êxito. A decisão vai contribuir ainda para o fim da judicialização. Recorrer à Justiça é o recurso usado pelas famílias em busca de um número maior de sessões. Isso ocorre porque no Brasil o Estado não dá o que deveria dar: atendimento amplo e irrestrito à saúde. O gargalo foi entregue aos planos de saúde, que priorizam o lucro e focam na redução de custos.  

Mas muitas dúvidas ainda estão em curso, já que a decisão contempla apenas os portadores de doença ou condição de saúde listadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Além disso, quero chamar a atenção para o fato de a decisão reiterar a prescrição sob exclusividade do médico, o que retira dos terapeutas ocupacionais, psicólogos, fisioterapeutas a competência profissional de determinar a quantidade e o tipo de terapia a ser usada no tratamento.

A ANS foi taxativa: o atendimento passará a considerar a “prescrição do médico assistente”. Portanto, uma parcela significativa do grupo de profissionais responsável pelo atendimento global do paciente continua sem autonomia. Nós, terapeutas, continuamos amordaçados. Eu pergunto: se nós temos uma profissão validada, temos um conselho de classe regulamentador e ativo, por que sofremos tantas restrições assim? Deixo essa pergunta para que possamos refletir, principalmente agora que teremos sessões ilimitadas, que tornam nossa atuação muito mais próxima do paciente.

 

Syomara Cristina Szmidziuk - atua há 32 anos como terapeuta ocupacional, e tem experiência no tratamento e reabilitação dos membros superiores em pacientes neuromotores. Faz atendimentos em consultório particular e em domicílio para bebês, terapia infantil e juvenil, para adultos e terceira idade. Desenvolve trabalho com os métodos RTA e terapia da mão, e possui treinamento em contenção induzida, Perfetti (introdutório), Imagética Motora (básico), Bobath e Baby Course (Bobath avançado), entre outros.

 

Scania, Ubyfol, Odontoprev, Carrefour e outras empresas estão com inscrições abertas para estágio

Companhia de Estágios é a responsável pelos processos seletivos e as oportunidades são para onze estados: São Paulo, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí, Pará, Roraima e Tocantins


Scania, Ubyfol, Odontoprev, Carrefour, UPL, Crown e Henkel estão com inscrições abertas para programas de estágio. A Companhia de Estágios, empresa líder de recrutamento e seleção de estagiários e trainees, está conduzindo os processos seletivos para estudantes em dez estados brasileiros. 

As oportunidades são para alunos de cursos de diversas áreas, inclusive cursos técnicos. A Crown também oferece vagas para trainees. 

Confira abaixo os detalhes, links e prazos de inscrição de cada programa. Boa sorte!

 

SCANIA 

A Scania, um dos principais fabricantes mundiais de caminhões pesados, ônibus e motores industriais e marítimos, está com diversas vagas de estágio abertas. Os selecionados terão a chance de passar por diversos níveis de treinamentos técnicos e comportamentais e ainda terão a oportunidade de desenvolver e apresentar um projeto de impacto na sua área de atuação

Para participar do processo seletivo, os estudantes devem estar cursando a partir do primeiro semestre do curso superior ou técnico em Administração, Comércio Exterior, Comunicação e Jornalismo, Direito, Economia e Ciências Contábeis, Engenharias, Gastronomia, Marketing, Nutrição, Psicologia, Sistema da Informação, Técnico em Cozinha, Técnico em Logística, Técnico em Mecânica/Mecatrônica e ter disponibilidade de no mínimo 20 horas semanais em São Bernardo do Campo/SP. Além disso, a empresa deseja conhecimento em Pacote Office e Inglês. 

Os estagiários terão acesso a programa de desenvolvimento, Clube da Scania, recesso remunerado, seguro de vida, restaurante no local, ambulatório médico, convênio médico, convênio odontológico, auxílio transporte e fretado, estacionamento no local e desconto na compra de veículos VW. 

Bolsa-auxílio: R$1800,00

Prazo de inscrição: 11/08/2022

Site: https://www.ciadeestagios.com.br/vagas/scania/

 

UBYFOL

A Ubyfol, multinacional brasileira especialista em nutrição vegetal, está com 10 vagas abertas no seu Programa de Estágio 2022. Durante o estágio, os estudantes construirão uma carreira de sucesso por meio de uma experiência única de desenvolvimento, ao lado de profissionais de excelência e gerenciando um projeto interno que possa trazer soluções inovadoras para os clientes. 

Para isso, a empresa busca talentos que possuem previsão de conclusão de curso: entre jun/23 e jun/24 nos cursos de Administração, Comunicação Social, Direito, Engenharia de Produção, Engenharia Química, Jornalismo, Relações Públicas, Agronomia ou Engenharia Agronômica. Além disso, é necessário ter conhecimentos no Pacote Office, disponibilidade para viagens e mudança de cidades para trabalhar até 40h/semanais nas cidades de Uberaba/MG, Balsas/MA, São Luís/MA, Teresina/PI, Belém/PA, Paragominas/PA, Boa Vista/RR, Uberlândia/MG, Barreiras/BA, Luís Eduardo Magalhães/BA, Palmas/TO, Gurupi/TO, Cuiabá/MT, Primavera do Leste/MT, Rondonópolis/MT, Campo Verde/MT e Dourados/MS. 

Os estagiários poderão atuar nas áreas de comercial, jurídico, marketing e produção de processos. Como benefício, a empresa oferece: Auxílio mobilidade, Vale-alimentação, Alimentação na empresa, Seguro de vida e Reembolso das despesas.

Bolsa-auxílio: compatível com o mercado

Prazo de inscrição: 31/07/2022

Site: https://ciadeestagios.com.br/vagas/ubyfol

 

ODONTOPREV 

O Programa de Estágio Odontoprev 2022, da líder em planos odontológicos na América Latina, oferece 21 vagas para estagiários. Durante 12 meses, os estudantes irão vivenciar uma experiência única para se desenvolver, crescer, aprender e colocar em prática todos os seus conhecimentos. A empresa busca estudantes que estejam cursando a graduação com término previsto entre dezembro/2023 e julho/2024 nos cursos de administração, análise e desenvolvimento de sistemas, ciências atuariais, ciências contábeis, ciências da computação, direito, economia, engenharias, estatística, marketing, matemática, psicologia, publicidade e propaganda, redes de computadores, relações internacionais, segurança da informação, sistemas de informação, tecnologia da informação e áreas correlatas.

Além disso, disponibilidade para atuar em Alphaville-Barueri/SP (20 vagas) ou Fortaleza/CE (1 vaga) é importante. A Odontoprev oferece vale-refeição e alimentação, assistência médica e odontológica, seguro de vida, auxílio academia, apoio psicológico, vale-transporte, universidade corporativa, day-off de aniversário, apoio jurídico e tributário, treinamento e capacitação, cesta de Natal e possibilidade de trabalho híbrido ou 100% home office

Os estagiários atuarão nas áreas: atuarial; CIC - Núcleo de inteligência; contabilidade; controladoria; escritório de projetos; finanças; fusões, aquisições e novos negócios; inteligência clínico operacional; jurídico; marketing; recursos humanos; relações com investidores; segurança e privacidade de dados; tecnologia da informação (backoffice, infraestrutura, sistemas internos, canais digitais) e tributário.

Bolsa-auxílio: R$1.800,00

Prazo de inscrição: 24/07/2022

Site: https://www.ciadeestagios.com.br/vagas/odontoprev/

 

UPL

O Programa de Estágio UPL 2022, da UPL, empresa fornecedora global de produtos e soluções agrícolas sustentáveis, tem como missão identificar 22 jovens talentos que tenham pensamento inovador, que sejam protagonistas de sua história e que queiram crescer, se desenvolver e evoluir, obtendo experiências únicas e transformadoras para sua trajetória profissional.

Para participar, o estudante deve ter conhecimento do pacote Office, inglês e estar cursando o ensino superior de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Engenharias, Química, entre outros (preferencialmente no 2° ou 3° ano). As oportunidades são para diversas áreas, sendo necessário ter disponibilidade para estagiar em Campinas, Ituverava ou Salto de Pirapora, em São Paulo.

Como benefícios, a empresa oferece Seguro de Vida, Assistência Médica, Assistência Odontológica, Clube de Desconto, Vale-Transporte ou Estacionamento, Vale-Alimentação, Vale-Refeição ou Refeitório, Gympass e Fretado.  

Bolsa-auxílio: Entre R$1.600,00 e R$1.900,00

Prazo de inscrição: 27/07/2022

Site: https://www.ciadeestagios.com.br/vagas/upl/

 

CARREFOUR

O Programa de Estágio Afirmativo Carrefour 2022 está com inscrições abertas! São 20 vagas para os estudantes terem uma trilha de aprendizado completa para desenvolvimento de soft skills, como design thinking, gestão de projetos, autoconhecimento e muito mais. Além disso, terão participação na imersão nos negócios da rede.

Como pré-requisito, é necessário que sejam estudantes negros e negras cursando ensino superior a partir do 3º semestre, nível bacharelado, no período noturno (todos as áreas de graduação são aceitas. Os estagiários devem ter disponibilidade para atuar em São Paulo-SP e vão atuar nas áreas Comercial, Contabilidade, E-commerce, Expansão, Omnichannel, Projetos, RH, TI e Trade Marketing. 

Como benefícios, a empresa oferece: Assistência médica, Seguro de vida, Cartão Carrefour (5% de desconto), Parcerias educacionais, Vale-transporte e Refeições.

Os estagiários irão trabalhar em São Paulo/SP, nas unidades Matriz Carrefour, Banco Carrefour, Matriz Atacadão e DVA (Diretoria de Vendas e Atendimento). A empresa está retomando as atividades presenciais no modelo híbrido. 

Bolsa-auxílio: R$ 1.500,00

Prazo de inscrição: 17/07/2022

Site: https://www.ciadeestagios.com.br/vagas/carrefour/

 

CROWN 

A Crown, referência mundial no desenvolvimento e fabricação de latas de alumínio, está com 8 vagas abertas para o seu mais novo Programa de Estágio e Trainee 2022. A empresa está buscando pessoas que querem ser protagonistas, gostem de trabalhar em equipe e desejem atuar em um ambiente muito dinâmico na cidade de Cabreúva/SP. São 4 vagas para estágio e 4 vagas para trainee. 

Para estagiar na Crown, é necessário ter disponibilidade para trabalhar 6 horas por dia, de segunda a sexta e concluir a graduação até dezembro de 2024 nos cursos de administração, economia, engenharias, tecnologia da informação, marketing e áreas correlatas. Além disso, precisa ter Excel avançado e inglês intermediário. 

Já os trainees precisam ter disponibilidade para trabalhar das 7h30 às 17h15, de segunda a sexta e ter concluído a graduação entre julho de 2019 e julho de 2022 nos cursos de administração, economia, engenharias, marketing e áreas correlatas. Precisa ter Excel avançado e inglês intermediário. 

As oportunidades são para as seguintes áreas: Diretoria de Gente e Desenvolvimento Humano, Diretoria Financeira, Diretoria de Suprimentos e Diretoria de Operações Comerciais.

As oito vagas contam com benefícios como refeição na empresa, vale-transporte ou fretado, plano de saúde e odontológico, seguro de vida, estacionamento, assistência funeral, cesta de Natal, campanha de vacinação e Dr. AON (Tele psicologia, Orientação Médica Telefônica, Coaching Nutricional e Esportivo, Monitoramento de Gestantes, Opinião Médica Especializada). Além disso, os estagiários receberão bolsa-auxílio e férias remuneradas, enquanto os trainees terão salário, previdência privada, empréstimo consignado e bolsa de estudo para dependentes.

Bolsa-auxílio para estágio: R$ 1.800,00 

Salário para trainees: compatível com o mercado

Prazo de inscrição: 19/07/2022 (prorrogado)

Site para trainees: https://www.ciadeestagios.com.br/vagas/crown/trainee/

Site para estagiários: https://www.ciadeestagios.com.br/vagas/crown/estagio/

 

HENKEL

A Henkel, líder mundial em adesivos e responsável pelas marcas Cascola, Loctite, Pritt, Schwarzkopf Professional, está com inscrições para o processo seletivo com 14 vagas para estagiários. O recrutamento de talentos universitários é para diversas áreas de graduação. O programa de desenvolvimento da companhia faz parte da iniciativa regional Students Talent Empowerment Program (STEP) para as três unidades da Henkel no país, em São Paulo, Itapevi e Jundiaí/SP

A empresa alemã oferece estudantes do ensino superior com previsão de formação de dezembro de 2023 a dezembro de 2025. Os candidatos aprovados iniciam suas jornadas na Henkel em agosto. 

O programa de desenvolvimento é realizado globalmente pela empresa e contempla os cursos de administração de empresas, comércio exterior, comunicação social/marketing, direito, economia, todas as Engenharias, química e relações internacionais.

Os estudantes aprovados no programa terão direito a bolsa-auxílio, além de vale refeição ou alimentação, planos de saúde e odontológico, fretado, vale-transporte ou estacionamento, desconto no Gympass, seguro de vida, 13º bolsa auxílio e cartão benefício de Natal. 

Bolsa auxílio: R$ 1.700,00 mês

Prazo de inscrição: 18/07 

Inscrição: https://www.ciadeestagios.com.br/vagas/henkel/

 

Companhia de Estágios

www.ciadeestagios.com.br

 

Conheça os estados e municípios brasileiros que possuem normativas que estimulam a aplicação de programas de compliance

País vem modernizando sua legislação desde 2013, quando foi promulgada a Lei 12.846

 

A Lei Anticorrupção é um importante marco regulatório para o Brasil, pois elucida diversos pontos que, até sua implantação, ficavam obscuros e a critério de cada empresa. Um dos principais avanços que essa legislação trouxe por meio do Decreto 8.420/2015 foi o estímulo e, em alguns casos, a obrigatoriedade do desenvolvimento de programas de compliance por parte de empresas que visam parcerias com o poder público, um ato que tem como objetivo melhorar cada vez mais os indicativos de combate à corrupção na América Latina. 

Segundo dados do Ministério da Transparência, desde a sua promulgação até o início de 2022, 356 penalidades foram aplicadas com base na Lei 12.846/13, entre as quais: 217 multas administrativas, 125 publicações extraordinárias, 13 suspensões ou interdições parciais das atividades da pessoa jurídica e duas proibições de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.

Muitos estados e municípios vêm buscando regulamentar a Lei Anticorrupção por meio de decretos, para assegurar ainda mais a integridade das parcerias público privadas. O estado do Espírito Santo possui amplo histórico de combate à corrupção embasado em sua legislação, tornando os capixabas referência no assunto. O Decreto Estadual 3.956-R/16 e a Lei 10.793/17 determinam que as empresas que firmarem contrato com a administração pública estadual deverão seguir o novo Código de Conduta e Integridade a ser observado pelos fornecedores de bens e serviços. 

“Há uma tendência mundial de governança corporativa, por isso, é cada vez mais importante que estados, municípios e instituições públicas e privadas estejam alinhadas com regras que estabeleçam programas de integridade. Hoje o Brasil ainda vive uma fase de transição, porém, daqui poucos anos esses critérios serão obrigatórios e decisivos em todo território nacional”, explica o presidente da Abracos (Associação Brasileira de Compliance em Saúde), Ademilson Costa dos Santos. O presidente destaca que na área da saúde a questão não é diferente, já que muitos estados e cidades brasileiras se utilizam da legislação para garantir parcerias seguras. “A área da saúde é ainda mais sensível, pudemos ver os escândalos ocorridos durante a gestão da Covid-19 na contratação de empresas parceiras. Esse tipo de ocorrência traz um dano de imagem inestimável à empresa, além de problemas de ordem financeira que podem perdurar por anos ou até mesmo levar a companhia à falência. Estar em conformidade com a Lei Anticorrupção é garantir segurança nas contratações e sustentabilidade no ecossistema da empresa”. 

O estado do Rio de Janeiro dispõe das leis 7.753/17 e 19.857/19, que exigem a implantação de programa de integridade às empresas que celebrarem contrato ou convênio com a administração pública, além de instituir o Programa de Integridade e Compliance na Administração Pública Estadual. Há também o Decreto 46.366/18 que regulamenta a Lei Anticorrupção. São Paulo tem a medida regulamentada pelo Decreto 60.106/14. Já o Distrito Federal possui duas normativas a respeito: o Decreto 37.296/16 e a Lei 6.112/18, obrigando a implementação do Programa de Integridade em todas as empresas que contratem com a Administração Pública do Distrito Federal. Atualmente, 23 estados brasileiros têm decreto, lei, portaria ou projeto de lei que trate sobre o tema. Veja quais são:

Alagoas - Decreto 48.326/16  

Amazonas - Lei 4.730/18  

Bahia - PL 22.614/17 

Ceará - Lei 16.192/16 

Distrito Federal - Decreto 37.296/16 e Lei 6.112/18 

Espírito Santo - Decreto 3.956-R/16 e Lei 10.793/17 

Goiás - Lei 18.672/14, PL 52/18 e PL 51/18 

Maranhão - Decreto 31.251/15 e Lei 11.463/21 

Minas Gerais - Decreto 46.782/15 

Mato Grosso do Sul - Decretos 14.890/17 e 522/16 e Portaria 08/16 

Pará - Decreto 2.289/18 

Paraíba - Decreto 38.308/18  

Pernambuco - Lei 16.309/18 e Decreto 46.967/18 

Paraná - Decreto 10.271/14

Rio de Janeiro - Lei 7.753/17, Lei 19.857/19 e Decreto 46.366/18 

Rio Grande do Norte - Decreto 25.177/15 

Rio Grande do Sul - Lei 15.228/18 

Santa Catarina - Decreto 1.106/17 

São Paulo - Decreto 60.106/14 

Tocantins - PL 8/18 e Decreto 4.954/13 

Rondônia -  Lei 7.753/17 

Acre - Lei 3.747/21 

Sergipe - Lei Estadual 8.866/21 

Roraima - Portaria 5/2021

 

Abracos - Associação Brasileira de Compliance em Saúde é uma entidade sem fins lucrativos que congrega instituições do setor privado de medicina e saúde em grupo, além de empresas e profissionais independentes que exercem atividades de consultoria na área da saúde. Seu principal propósito é fomentar o desenvolvimento de projetos de compliance no segmento e promover debates de alta relevância para a categoria.


A cultura do estupro que normaliza o abuso e a violência sexual no país

O caso do médico anestesista que estuprou uma mulher grávida, no momento do parto, no Rio de Janeiro, é mais um episódio que escancara uma já conhecida fragilidade social que fortalece a cultura do estupro no Brasil. Uma cultura distorcida que parece não estar preocupada em ensinar, desde os mais jovens, a não estuprar, a não cometer abusos ou toxicidades contra quem quer que seja. Mas apenas propaga rasos ensinamentos de como não sofrer o estupro. Rasos, pois cada vez mais, os noticiários se enchem de histórias tristes como essa.

Muitos estão em uma busca desesperada de tentar rotular o criminoso com um diagnóstico: psicopata? Doente mental? Psicótico? Estuprador em série? Mas, o que muitos não se dão conta é que, não é possível, fechar um diagnóstico subjetivo desta natureza, apenas com estes elementos.

É preciso um trabalho profissional, investigativo do ponto de vista da saúde mental, de forma mais minuciosa para concluir se existe algum tipo de enquadramento psíquico. No entanto, essa não deveria ser a principal preocupação, pois qualquer definição psíquica agora, só vai servir para minimizar uma pena judicial. O que importa, no entanto, é o ato criminoso, o estupro em si e as consequências devastadoras deixadas como marcas irreversíveis em todas as vítimas desse caso que chocou todo o país.

Infelizmente, a nossa realidade é cruel. Estatísticas mostram a crescente dos relatos de estupros, de todas as naturezas. Seja dentro das casas das vítimas, ou mesmo nas ruas, em eventos, em locais de trabalho ou mesmo, como foi esse fato, em instituições de saúde. O que demonstra a importância de políticas de proteção mais robustas, padronização de regimes éticos e de seguranças internas eficazes dentro de todos os ambientes, no sentido de evitar que possam ser marcados por traços de crueldade e perversidade que, certamente, provocam, nas vítimas, mudanças severas em sua percepção de valores e na forma como possam lidar com suas dores e com o mundo a sua volta, possibilitando ainda, o transporte do trauma para toda sua trajetória de vida.

Dentro deste contexto, se faz urgente o fortalecimento dos cuidados e da escuta ativa direcionados as vítimas deste crime, muitas vezes silencioso, que anula o sorriso e rouba a vivacidade de quem é atacado, ferindo e provocando sensação de culpa, inferioridade, fobias, além de dores físicas e na alma. Essas vivências traumáticas podem ser irreparáveis. Já que, os reflexos do abuso sexual e do estupro, afetam diretamente o psicológico através dos traumas sofridos.

Enfim, o caso do anestesista estuprador possuí uma dinâmica de perversões ilimitadas, que se manifesta como um horror contínuo para as vítimas que foram ceifadas de forma cruel e sórdida pelo perverso e desumano abusador. Sem sombra de dúvidas, muitas variáveis e complexidades envolvidas acusam o dano psíquico estabelecido nas mulheres vitimadas por esse indivíduo, que deveria defender a vida e, no entanto, atentou contra ela. Que ele pague por sua violência e que a sociedade seja mais severa na tratativa de crimes desta natureza, estabelecendo maior segurança e políticas de proteção para os cidadãos de bem. Além disso, que seja propiciado a essas mulheres o acompanhamento e amparo psicológico, médico e social adequado, na tentativa de resgatar a autoestima e a confiança em dias melhores.

 

Dra. Andréa Ladislau - Psicanalista


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