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segunda-feira, 17 de junho de 2019

Cibercriminosos usam calendário no celular para distribuir phishing


Os especialistas da Kaspersky detectaram um golpe sofisticado realizado por meio de notificações fraudulentas não solicitadas no Google Agenda, que enganam os usuários para que forneçam informações pessoais. Essa técnica usa um serviço gratuito de calendário que adiciona convites e eventos automaticamente às agendas dos usuários. Os ataques ocorreram durante todo o mês de maio.

Os golpes de spam e phishing que exploram vetores de ataque não convencionais podem ser lucrativos para os criminosos, pois são capazes de pegar usuários experientes que não seriam enganados por uma ameaça comum. Isso acontece especialmente quando são usados serviços legítimos e confiáveis, como os recursos padrão de calendários por e-mail, explorados pelos "phishings de calendário".


 
Constatou-se que as várias notificações não solicitadas nos calendários que foram detectadas ao longo do mês de maio são resultado de uma onda de spams sofisticados enviados por golpistas. Os e-mails exploravam um recurso padrão comum para quem usa o Gmail no celular: a adição e notificação automáticas de convites do calendário. A fraude começa com o envio de um convite de calendário não solicitado contendo um link para uma página falsa. Uma notificação pop-up aparece na tela inicial do smartphone e o usuário é incentivado a clicar no link.

Na maioria dos casos observados, o usuário foi redirecionado para um site onde havia um questionário simples e um prêmio em dinheiro. Para recebê-lo, a vítima precisa fazer um pagamento “de correção”, fornecendo informações pessoais e do cartão de crédito, como nome, número de telefone e endereço. Esses dados vão diretamente para os golpistas, que os utilizam para roubar dinheiro ou sua identidade.

O “golpe do calendário” é um esquema muito eficiente, pois as pessoas já se acostumaram mais ou menos a receber spam por e-mail ou em mensagens instantâneas e não confiam mais neles. Porém, isso talvez não aconteça quando se trata do aplicativo Agenda, cuja principal finalidade é organizar informações e não as transferir. Até o momento, o texto das amostras que observamos apresenta uma oferta claramente estranha, mas, na realidade, todos os esquemas tornam-se mais elaborados e eficientes com o passar do tempo. A boa notícia é que não é necessária nenhuma precaução sofisticada para evitar esse golpe. É possível desativar facilmente o recurso nas configurações do calendário”, explica Maria Vergelis, pesquisadora de segurança da Kaspersky. 

Para evitar ser vítima de spam malicioso, os pesquisadores da Kaspersky recomendam que os usuários:

•    Desativem a adição automática de convites ao calendário. Para fazer isso, abra o Google Agenda, clique no ícone de engrenagem “Configurações” e depois em “Configurações de eventos”. Na opção ‘Adicionar convites automaticamente’, clique no menu suspenso e selecione ‘Não, mostrar somente os convites a que respondi’. Abaixo dela, na seção Opções de visualização, confira se ‘Mostrar eventos recusados’ NÃO está marcado, a menos que você queira visualizá-los;

•    Se não tiver certeza de que o site para onde foram redirecionados é real e seguro, nunca insiram informações pessoais;

•    Conte ainda com uma solução contra ciberameaças que pode bloquear o acesso ao site malicioso e proteger contra outros golpes, como o
Kaspersky Total Security.

Para mais detalhes sobre o golpe, acesse o relatório completo em
Kaspersky Daily





Kaspersky
www.kaspersky.com.br

 

Quanto vale uma delação?


É inegável que o instituto da delação premiada ganhou relevância no Brasil, especialmente em tempos de Lava Jato, até porque, a partir de delações premiadas, políticos e empresários do alto escalão foram para a cadeia. Mas pergunta-se: a delação, que precisa ser voluntária, pode ser estimulada ou financiada?

Essa indagação surge devido ao chamado “Programa de Incentivo à Colaboração”, no qual ex-funcionários de empresas envolvidas em casos de corrupção, recebem propostas de elevadas indenizações, para que formalizem acordos de colaboração premiada.

Neste programa, o ex-funcionário que colaborar, receberá certa quantia mensal, por vários anos, como recompensa por sua colaboração, e, surgindo “assuntos confidenciais” que devam ser revelados, se obriga a informar previamente a empresa, para que esta possa tomar as “medidas de proteção e reparação adequadas”.

Justificou-se a inciativa deste programa de incentivo, porque apenas antigos administradores detinham as informações completas de interesse das autoridades, e, caso decidissem não cooperar com as investigações, o resultado poderia ser a “quebra” da empresa, pela possível condenação por improbidade, além de elevadas multas de até 80% de seu patrimônio.

Na verdade, o “Programa de Incentivo à Colaboração”, estimula financeiramente a realização de acordos de cooperação pelos antigos administradores, possibilitando a celebração de acordo de leniência da empresa com as autoridades públicas, assegurando a continuidade dos seus negócios.

Existem argumentos contrários a essa iniciativa, que advertem que o delator estaria recebendo uma dupla premiação, pois, além do benefício da redução da pena no acordo com o MP, também receberia certa quantia, ou que, ao premiar pessoas que cometeram crimes, a empresa estaria premiando o próprio crime, uma vez que, os acordos de delação existem para ressarcir os lesados e não os autores de crimes. Argumentam alguns que, por estar sendo indenizado, o delator poderia não informar tudo que tem conhecimento, para não desagradar a empresa que lhe paga.

Apelidou-se essa iniciativa de “delação financiada”, que não é ilegal, pois não possui nenhum tipo de previsão legal proibindo-a. Todavia, há quem sustente que, esta delação, com pagamento de indenização, comprometeria o requisito da voluntariedade do colaborador (conforme previsto no caput do art. 4º da Lei 12.850/13), acarretando sua eventual anulação.

Por outro lado, o argumento favorável a esta prática, tem viés social, pois, estimulando-se os acordos de delação e de leniência, os crimes seriam punidos, preservando-se as empresas, e nelas, os empregos que gera e a arrecadação tributária que propicia.

Portanto, embora seja uma realidade, a questão ainda suscita muitas dúvidas entre os juristas, especialmente pelo fato da utilização do instituto da delação premiada ser tão recente em nosso ordenamento jurídico, fazendo surgir questões complexas e controversas, como neste caso da “delação financiada”, exigindo dos operadores do Direito seu constante aperfeiçoamento, sempre observando-se as garantias individuais dos cidadãos e a busca da Justiça.



 

FLÁVIO FILIZZOLA D’URSO - Advogado Criminalista, Mestrando em Direito Penal na USP, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade de Coimbra (Portugal), com Especialização pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha) e foi Conselheiro Estadual da OAB/SP (gestão 2016-2018).


Tecnologia de ponta ajuda a evitar o desperdício de água no Brasil que chega em 7 mil piscinas olímpicas por dia



O mesmo Brasil que é conhecido por suas grandes bacias hidrográficas também tem atualmente um alto índice de desperdício da água tratada. Segundo estudo do Instituto Trata Brasil com a GO Associados, oito estados do país perdem mais da metade da água no processo de distribuição, gerando prejuízo de R$ 11,3 bilhões só em 2017. O valor é superior ao total de recursos investidos em saneamento no país durante o ano.

Dos oito estados, cinco estão no norte e nordeste. Roraima tem maior índice de perda, antes de chegar a casa do consumidor cativo 75% da água fica pelo caminho. Isso significa que a cada 100 litros de água tratada 75 não vão para o seu destino. A perda equivale a 38%, quantidade suficiente para encher 7 mil piscinas olímpicas por dia.
Como o desperdício interfere nas companhias de saneamento

Para o Engenheiro Marcelo Depexe, da Gerência de Desenvolvimento Operacional da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, as perdas de água impactam nos resultados operacionais e econômicos das empresas responsáveis:
“Faz-se necessário o investimento contínuo em ações de melhoria dos sistemas de abastecimento, atualização da infraestrutura de distribuição da água, pesquisa de vazamentos e controle da pressão. Além disso, é cada vez mais necessária a utilização de tecnologias para monitoramento e controle de variáveis.” afirma Depexe.
Tecnologia contra perdas

Existe uma tecnologia que ajuda na redução deste desperdício. A Ewave do Brasil desenvolveu a plataforma Takadu, ferramenta que consegue identificar e prevenir possíveis vazamentos, acidentes e desvios intencionais.

“A Takadu é sobretudo é uma ferramenta de analytics através de arquivos que mapeiam toda rede de distribuição, edita os vazamentos e previne possíveis desfalques e furtos.” afirma o vice presidente de Tecnologia da Ewave do Brasil, Ricardo Slomka.

A principal causa de desperdício aquífero é o fato de as fragmentações não serem identificadas imediatamente. A plataforma consegue recolher evidências que são deixadas na rede de distribuição e indicar a solução para o problema. Investir no software possibilitaria uma economia progressiva e reduziria o gasto dos Estados com sistema de saneamento em no mínimo 20%. 


 
KAKOI Comunicação


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