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quarta-feira, 22 de abril de 2020

Contadores ajudam o país em meio à pandemia de coronavírus


Em homenagem ao Dia do Profissional da Contabilidade, comemorado dia 25 de abril, o Conselho Federal de Contabilidade preparou uma série de matérias especiais sobre a importância desses profissionais para o desenvolvimento sustentável do nosso País, principalmente nesse momento delicado que vive o mundo, no enfrentamento à pandemia de Covid-19.


A pandemia da Covid-19 impactou todo planeta. Países de todos os continentes buscam uma forma de proteger suas populações do contágio, correm contra o tempo para ampliar a capacidade de atendimento hospitalar e buscam, na ciência, alguma resposta de cura.

As incertezas na economia e as formas de salvá-la também figuram entre as protagonistas das urgências mundiais. No Brasil, o governo lançou uma série de medidas para tentar reduzir os impactos negativos da crise, com a prorrogação de prazos tributários e iniciativas voltadas para manter as empresas em funcionamento e os empregos preservados.

Nesse cenário, o profissional da contabilidade tem desempenhado um painel fundamental para que todas essas ações de fato sejam efetivas, ou seja, sendo empregadas de forma legal e concreta.

“O profissional da contabilidade é essencial para a tomada de decisões das empresas em qualquer momento econômico do país. Neste período de crise, estamos assessorando empresários nas decisões mais urgentes que precisam ser adotadas para manter a empresa em funcionamento, do ponto de vista econômico e financeiro”, explica o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda.

Adaptados ao dinamismo dos mercados e às constantes mudanças, em pouco tempo, os contadores precisaram se atualizar sobre as medidas publicadas pelo governo, interpretá-las e garantir o assessoramento mais adequado para cada tipo de empresa, seja no campo tributário, previdenciário, trabalhista, financeiro e societário.

Zulmir Breda fala sobre a principal preocupação dos contadores em relação às empresas. “Precisamos assegurar um fluxo de caixa que permita às empresas e demais entidades a honrar seus compromissos essenciais, como pagamento de salários, fornecedores e impostos”, destaca.

Mesmo totalmente inseridos no contexto da crise econômica, os profissionais da contabilidade estão fazendo análises não apenas sobre o momento atual, como a médio e longo prazo e já traçam estratégias. “Já estamos preparando as empresas para o período pós-crise, um futuro ainda incerto, mas, para o qual, precisam estar prontas. Estamos focados em cuidar da saúde financeira e da sustentabilidade dos negócios”, pontua Zulmir Breda.


Mais adaptações

As medidas fundamentais adotadas para conter o avanço da Covid-19, como a limitação na circulação das pessoas e no contato social, dificultou a execução das atividades contábeis de forma plena.

Habituados ao atendimento presencial para o assessoramento, o esclarecimento de dúvidas e a troca de informações, os contadores também precisaram se adaptar as novas rotinas ditadas pelo distanciamento social. Todas essas mudanças ocorrem, ao mesmo tempo que os profissionais precisam cumprir os prazos de diferentes obrigações tributárias acessórias, algo rotineiro nessa área.

“Precisamos nos adaptar para garantir a segurança de todos. Procuramos manter a mesma proximidade de nossos clientes, mesmo com a distância, ajudando, inclusive aqueles que tiveram dificuldades em manter suas atividades pelo meio eletrônico. Contadores e técnicos de contabilidade precisaram driblar as dificuldades que alguns clientes têm de enviar informações até mesmo por email, ou mesmo de acessar sites de determinadas instituições ou empresas. Contudo, mantivemos o foco, pois sabemos que nosso trabalho é essencial para a economia do país”, fala o presidente.

“Cumprindo as recomendações das autoridades de saúde, estamos trabalhando dentro das possibilidades para que as empresas consigam sobreviver a essa turbulência, mantendo ao máximo possível o quantitativo de funcionários, reduzindo assim o impacto social causado pelo desemprego”, completa.







Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.


Campanha #QuarentenaSimViolênciaNão une organizações contra ameaças a crianças e adolescentes na quarentena


Embora seja a principal medida contra o avanço da COVID-19, o isolamento social aumenta o risco de violências doméstica, psicológica e sexual


Com a pandemia de COVID-19 espalhada pelo país e as restrições de isolamento social impostas por estados e municípios seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde, já é possível observar alguns dos efeitos colaterais da quarentena, especialmente para mulheres, crianças e adolescentes. Embora ficar em casa seja sem dúvida a melhor aposta para reduzir o número de contaminações pelo coronavírus, não é possível deixar de se preocupar com o aumento da violência doméstica, psicológica e sexual.

Por isso, a campanha #QuarentenaSimViolênciaNão está unindo organizações públicas e da sociedade civil para atuar contra essas ameaças. Plan International Brasil, Visão Mundial, OAB-SP (comissão de direitos infanto-juvenis), Ministério Público do Estado de São Paulo, Ministério Público do Estado da Bahia, Polícia Militar da Bahia, Ronda Maria da Penha, CEAP, Girl Up, Força Menina, Engajamundo, RockCampBrasil, ACMUN, Think Twice, Instituto Alana, Gol de Letra, Ifan, Sustenidos, Geledés, Não Bata, Eduque estão realizando ações conjuntas ou próprias para garantir a proteção de crianças e adolescentes que podem ser expostas a um maior risco de violências.

A ideia da campanha é informar sobre os riscos e meios de denúncia e prevenção por meio de conteúdo em redes sociais. É também atuar em parceria para ações de incidência política com órgãos públicos e entidades da sociedade civil que possam incentivar a denúncia das violências e o combate direto a elas.

Estar em casa deveria significar proteção, mas nem sempre é assim para muitas meninas e meninos no Brasil, especialmente para meninas. A casa também pode ser um lugar inseguro para mulheres – o que pode significar estar 24 horas por dia ao lado de um agressor. É em casa ou em seu entorno que acontecem quase 500 mil casos de violência sexual no país todos os anos. A cada hora, três meninas menores de 18 anos são estupradas.

Outra consequência direta do isolamento é o aumento do trabalho infantil doméstico. “As famílias consideram que meninas são adultas em miniatura e isso faz com que achem normal e exijam que elas sejam inteiramente responsáveis por limpeza, preparo de alimentos e cuidados com outras crianças, impedindo assim que acessem seu direito a lazer, estudos e impactando seu desenvolvimento”, afirma Viviana Santiago, gerente de gênero e incidência política da Plan International Brasil.

A violência doméstica, presente na vida de milhões de mulheres, afeta as crianças e adolescentes também: episódios de violência física, violência psicológica especialmente contra as meninas são comuns – e muitas vezes motivam a saída de casa, resultando em casamentos infantis como fuga dessa realidade. Para as mulheres, a violência doméstica pode terminar em feminicídio. Na cidade de São Paulo, por exemplo, dados preliminares de boletins de ocorrência já apontam que os casos de assassinato de mulheres dentro de casa dobraram durante o período do isolamento social até agora, quando comparados ao mesmo espaço de tempo no ano passado. “A colaboração entre as ONGs que apoiam a campanha #QuarentenaSimViolênciaNão vai permitir que mais pessoas sejam informadas sobre seus direitos e sobre os canais para realizarem denúncias. Esta é uma campanha para toda a sociedade”, diz Viviana.






Sobre a Plan International
A Plan International é uma organização humanitária, não-governamental e sem fins lucrativos que promove os direitos das crianças e a igualdade para as meninas. Acreditamos no potencial de todas as crianças, mas sabemos que isso é muitas vezes reprimido por questões como pobreza, violência, exclusão e discriminação. E as meninas são as maiores afetadas. Trabalhando em conjunto com uma rede de parcerias, enfrentamos as causas dos desafios de meninas e crianças em situação vulnerável. Impulsionamos mudanças na prática e na política nos níveis local, nacional e global, utilizando o nosso alcance, a nossa experiência e o nosso conhecimento. Construímos parcerias poderosas há mais de 80 anos e que se encontram hoje ativas em mais de 70 países.




Sobre a Plan International Brasil
A Plan International chegou ao Brasil em 1997. Desde então, se dedica a garantir os direitos e promover o protagonismo das crianças, adolescentes e jovens, especialmente meninas, por meio de seus projetos, programas e ações de incidência e de mobilização social. Tem também viabilizado condições de subsistência em comunidades que sequer tinham acesso a recursos essenciais, como a água. Implementamos projetos no Maranhão, no Piauí, na Bahia e em São Paulo. Nossas estratégias, atuando em rede com outras organizações do terceiro setor e movimentos sociais, têm pautado as demandas das meninas em novos espaços do Legislativo, Executivo e na sociedade civil, alcançando todo o território nacional. Considerada uma das organizações mais confiáveis do país, a Plan International Brasil recebeu em 2019 a certificação A+ no Selo Doar de Transparência. Mais informações: www.plan.org.br


Testamento e a COVID-19


Nas últimas semanas, a pandemia da COVID-19 demandou respostas do Direito nas mais diversas áreas. Perguntas sobre revisão de contratos, pagamento de empregados, tributação, entre outros assuntos, estavam e estão na ordem do dia, desafiando a busca por soluções criativas e adequadas, que atentem para o contexto socioeconômico criado pela crise.

Simultaneamente, a pandemia ressaltou a importância de uma ferramenta jurídica consolidada, mas pouco difundida no Brasil: o testamento. Conforme dados recentes da Gazeta do Povo¹, os cartórios do Paraná registraram um crescimento de 70% na procura por testamentos, certamente em razão de a doença ser mais agressiva na população idosa, considerada grupo de risco.

Mas o anseio de planejar a sucessão hereditária não é de hoje. Aos poucos, a sociedade tem compreendido a importância de antecipar e organizar os efeitos patrimoniais gerados pelo falecimento, pela ciência de que a sucessão legítima possui amarras que um planejamento sucessório pode resolver. Afinal, poucos procedimentos são tão burocráticos, onerosos e desgastantes quanto os decorrentes do falecimento.

A busca por um planejamento sucessório envolve aspectos tão distintos como a procura pela redução da carga tributária, por fazer efetiva a vontade do titular do patrimônio e, principalmente, por reduzir a possibilidade de brigas familiares no futuro. Não à toa, empresas familiares estão crescentemente em busca de uma arquitetura sucessória que permita promover a continuidade dos negócios de maneira mais efetiva, encontrando meios jurídicos de, por exemplo, deixar o controle empresarial para determinado sucessor ou beneficiar algum terceiro.

O planejamento sucessório é avaliado de acordo com a estrutura familiar e patrimonial de determinada pessoa, podendo contar com uma conjugação de alternativas jurídicas, como a constituição de holdings, a doação em vida, a implementação de usufruto e, não menos importante, a elaboração de um testamento.

O testamento pode conter disposições sobre questões existenciais (doação de órgãos, reconhecimento de filho etc.) e patrimoniais, sendo ato praticável por pessoas acima de 16 anos que tenham pleno discernimento. É revogável, parcial ou totalmente, a qualquer tempo pelo seu autor.

Ainda que a legislação preveja mais de uma modalidade de testamento, comumente opta-se pelo testamento público.

O testamento público é declarado e lavrado perante um tabelião. Para que tenha validade, é lido ao testador e a duas testemunhas – que não precisam ser de conhecimento do testador – sendo assinado por todos. O testador pode escolher qualquer cartório de notas, ainda que não seja o local de seu domicílio.

Modalidade menos frequente, por conferir menos segurança jurídica, é o testamento cerrado, escrito pelo próprio testador, ou por quem o testador escolher, em instrumento particular. O conteúdo do documento é, em geral, apenas por ele conhecido. O testador apresenta o testamento ao notário, para que emita um auto de aprovação, documento que atesta que recebeu o testamento lacrado. Logo, esse é o testamento ideal para quem deseja manter sigilo sobre as disposições.

Tem-se, ainda, o testamento particular, que é elaborado pelo próprio testador e validado pela assinatura de três testemunhas. Após a morte do testador, o documento é apresentado perante o Poder Judiciário. 

Essa modalidade também é pouco utilizada no Brasil, mas pode ganhar relevância em momentos de crise como o da pandemia da COVID-19, porque a legislação prevê que em circunstâncias excepcionais o testador pode elaborar de próprio punho um testamento, sem a presença de testemunhas. Essa facilitação é relevante, porque não pode ser testemunha quem for nomeado herdeiro ou legatário, o que, em tempos de restrição do convívio social, poderia dificultar demasiadamente o ato de testar.

Essa modalidade excepcional do testamento particular é comumente conhecida por testamento hológrafo, e requer confirmação posterior do documento, após o transcurso da circunstância excepcional.

Uma categoria importante para que se compreenda o grau de liberdade conferido ao testador é a noção de herdeiro necessário, que, segundo a lei, são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

O testador que não tem herdeiros necessários pode dispor livremente da totalidade de seu patrimônio. Isso significa que lhe é permitido, por exemplo, testar a integralidade de seus bens a um terceiro.

Já o testador que possui um ou mais herdeiros necessários pode dispor de apenas 50% de seu patrimônio, pois os herdeiros necessários têm direito ao restante, parcela reservada chamada de legítima.

Ainda que, pela letra da lei, sejam considerados herdeiros necessários apenas os ascendentes, descendentes e o cônjuge, o entendimento prevalecente atualmente é o de que o companheiro também deve assim ser considerado.

Isso porque em razão do julgamento do Recurso Extraordinário 878.649/MG, foram estendidas ao companheiro termo utilizado para parceiros em união estável as regras sucessórias aplicáveis ao cônjuge. Ainda que na decisão não houvesse discussão direta sobre o alcance do julgado, tendo, de fato, ficado aberto o enquadramento ou não do companheiro como herdeiro necessário, a tendência do Direito de Família e Sucessório atual é a de equiparação dos efeitos do casamento à união estável.

Essa discussão está em voga na briga judicial envolvendo o testamento de conhecido apresentador de TV. No caso do apresentador, sua alegada companheira foi totalmente excluída das disposições do testamento, tendo que ingressar judicialmente para requerer a invalidação do testamento, por meio do reconhecimento de sua união estável. Caso afirmada a união estável, seria possível, com fundamento no julgamento do STF, pleitear parte da herança, pois haveria direito à legítima.

Por fim, saliente-se que o testamento é negócio jurídico formal, sendo essencial que se tomem todas as cautelas necessárias a fim de evitar seu rompimento, caducidade, ou invalidação no futuro. Trata-se de exemplo de rompimento a exclusão de determinado herdeiro necessário desconhecido à época da elaboração. De caducidade, a alienação de algum bem objeto do testamento, ou, ainda, a superveniência do falecimento de algum sucessor antes do testador. De invalidade, disposição que contrarie uma exigência legal, como o testamento feito por uma pessoa sem consciência de seus atos.

A precaução é essencial. Afinal, a legislação prevê que se for o testamento considerado nulo ou caduco, subsistirá a sucessão legítima, isto é, a herança será partilhada entre os herdeiros necessários, na forma da lei. E, sendo assim, inexistirá a observância do que certamente seria a real vontade do testador.






Marina Luiza Amari - advogada, mestranda em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná 

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