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quarta-feira, 22 de abril de 2020

Testamento e a COVID-19


Nas últimas semanas, a pandemia da COVID-19 demandou respostas do Direito nas mais diversas áreas. Perguntas sobre revisão de contratos, pagamento de empregados, tributação, entre outros assuntos, estavam e estão na ordem do dia, desafiando a busca por soluções criativas e adequadas, que atentem para o contexto socioeconômico criado pela crise.

Simultaneamente, a pandemia ressaltou a importância de uma ferramenta jurídica consolidada, mas pouco difundida no Brasil: o testamento. Conforme dados recentes da Gazeta do Povo¹, os cartórios do Paraná registraram um crescimento de 70% na procura por testamentos, certamente em razão de a doença ser mais agressiva na população idosa, considerada grupo de risco.

Mas o anseio de planejar a sucessão hereditária não é de hoje. Aos poucos, a sociedade tem compreendido a importância de antecipar e organizar os efeitos patrimoniais gerados pelo falecimento, pela ciência de que a sucessão legítima possui amarras que um planejamento sucessório pode resolver. Afinal, poucos procedimentos são tão burocráticos, onerosos e desgastantes quanto os decorrentes do falecimento.

A busca por um planejamento sucessório envolve aspectos tão distintos como a procura pela redução da carga tributária, por fazer efetiva a vontade do titular do patrimônio e, principalmente, por reduzir a possibilidade de brigas familiares no futuro. Não à toa, empresas familiares estão crescentemente em busca de uma arquitetura sucessória que permita promover a continuidade dos negócios de maneira mais efetiva, encontrando meios jurídicos de, por exemplo, deixar o controle empresarial para determinado sucessor ou beneficiar algum terceiro.

O planejamento sucessório é avaliado de acordo com a estrutura familiar e patrimonial de determinada pessoa, podendo contar com uma conjugação de alternativas jurídicas, como a constituição de holdings, a doação em vida, a implementação de usufruto e, não menos importante, a elaboração de um testamento.

O testamento pode conter disposições sobre questões existenciais (doação de órgãos, reconhecimento de filho etc.) e patrimoniais, sendo ato praticável por pessoas acima de 16 anos que tenham pleno discernimento. É revogável, parcial ou totalmente, a qualquer tempo pelo seu autor.

Ainda que a legislação preveja mais de uma modalidade de testamento, comumente opta-se pelo testamento público.

O testamento público é declarado e lavrado perante um tabelião. Para que tenha validade, é lido ao testador e a duas testemunhas – que não precisam ser de conhecimento do testador – sendo assinado por todos. O testador pode escolher qualquer cartório de notas, ainda que não seja o local de seu domicílio.

Modalidade menos frequente, por conferir menos segurança jurídica, é o testamento cerrado, escrito pelo próprio testador, ou por quem o testador escolher, em instrumento particular. O conteúdo do documento é, em geral, apenas por ele conhecido. O testador apresenta o testamento ao notário, para que emita um auto de aprovação, documento que atesta que recebeu o testamento lacrado. Logo, esse é o testamento ideal para quem deseja manter sigilo sobre as disposições.

Tem-se, ainda, o testamento particular, que é elaborado pelo próprio testador e validado pela assinatura de três testemunhas. Após a morte do testador, o documento é apresentado perante o Poder Judiciário. 

Essa modalidade também é pouco utilizada no Brasil, mas pode ganhar relevância em momentos de crise como o da pandemia da COVID-19, porque a legislação prevê que em circunstâncias excepcionais o testador pode elaborar de próprio punho um testamento, sem a presença de testemunhas. Essa facilitação é relevante, porque não pode ser testemunha quem for nomeado herdeiro ou legatário, o que, em tempos de restrição do convívio social, poderia dificultar demasiadamente o ato de testar.

Essa modalidade excepcional do testamento particular é comumente conhecida por testamento hológrafo, e requer confirmação posterior do documento, após o transcurso da circunstância excepcional.

Uma categoria importante para que se compreenda o grau de liberdade conferido ao testador é a noção de herdeiro necessário, que, segundo a lei, são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

O testador que não tem herdeiros necessários pode dispor livremente da totalidade de seu patrimônio. Isso significa que lhe é permitido, por exemplo, testar a integralidade de seus bens a um terceiro.

Já o testador que possui um ou mais herdeiros necessários pode dispor de apenas 50% de seu patrimônio, pois os herdeiros necessários têm direito ao restante, parcela reservada chamada de legítima.

Ainda que, pela letra da lei, sejam considerados herdeiros necessários apenas os ascendentes, descendentes e o cônjuge, o entendimento prevalecente atualmente é o de que o companheiro também deve assim ser considerado.

Isso porque em razão do julgamento do Recurso Extraordinário 878.649/MG, foram estendidas ao companheiro termo utilizado para parceiros em união estável as regras sucessórias aplicáveis ao cônjuge. Ainda que na decisão não houvesse discussão direta sobre o alcance do julgado, tendo, de fato, ficado aberto o enquadramento ou não do companheiro como herdeiro necessário, a tendência do Direito de Família e Sucessório atual é a de equiparação dos efeitos do casamento à união estável.

Essa discussão está em voga na briga judicial envolvendo o testamento de conhecido apresentador de TV. No caso do apresentador, sua alegada companheira foi totalmente excluída das disposições do testamento, tendo que ingressar judicialmente para requerer a invalidação do testamento, por meio do reconhecimento de sua união estável. Caso afirmada a união estável, seria possível, com fundamento no julgamento do STF, pleitear parte da herança, pois haveria direito à legítima.

Por fim, saliente-se que o testamento é negócio jurídico formal, sendo essencial que se tomem todas as cautelas necessárias a fim de evitar seu rompimento, caducidade, ou invalidação no futuro. Trata-se de exemplo de rompimento a exclusão de determinado herdeiro necessário desconhecido à época da elaboração. De caducidade, a alienação de algum bem objeto do testamento, ou, ainda, a superveniência do falecimento de algum sucessor antes do testador. De invalidade, disposição que contrarie uma exigência legal, como o testamento feito por uma pessoa sem consciência de seus atos.

A precaução é essencial. Afinal, a legislação prevê que se for o testamento considerado nulo ou caduco, subsistirá a sucessão legítima, isto é, a herança será partilhada entre os herdeiros necessários, na forma da lei. E, sendo assim, inexistirá a observância do que certamente seria a real vontade do testador.






Marina Luiza Amari - advogada, mestranda em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná 

Mais de 70% das PME's dizem não ter planejamento financeiro previsto para crise

Levantamento realizado pela Intuit Quickbooks revelou ainda que 60% deles acreditam que a pandemia do Covid-19 vai impactar em mais de 50% no faturamento de seu negócio
 

Um levantamento exclusivo realizado pela Intuit Quickbooks, empresa de tecnologia que oferece software de gestão para PME’s e contadores, com empreendedores, revelou que mais de 70% das PME’s não têm planejamento financeiro previsto para períodos de crise, e 60% dos entrevistados acreditam que a pandemia do Covid-19 vai impactar em mais de 50% o faturamento de seu negócio. 

“Em média, metade das PMEs brasileiras fecham as portas antes de completarem cinco anos por problemas relacionados com fluxo de caixa. Um cenário de crise, como o que estamos vivendo, agrava essa situação”, diz Lars Leber, Country Manager da Intuit Quickbooks. “Nosso papel é garantir que PMEs tenham acesso a ferramentas de gestão que os ajudam a ter uma melhor visão de seus negócios para que possam tomar decisões baseadas em dados”, conta. 

O levantamento mostrou também que 70% das pessoas que responderam a pesquisa acreditam o Covid-19 representa alto risco para seus negócios, e 20% deles diz que a pandemia tem impacto de médio risco. Cerca de 60% diz não estar preparado para enfrentar um período de crise, enquanto 25% diz que talvez esteja. Ao serem questionados sobre seu nível de confiança em relação ao planejamento de fluxo de caixa para que a crise não afete o seu negócio, 50% dizem ser baixo, e 40% estão com a confiança mediana. 

A maioria dos entrevistados, cerca de 40%, acredita que a queda na receita será o principal impacto do negócio com o Covid-19. O segundo ponto a ter mais reflexo negativo é a queda no volume de consumidores (20%), seguida de problemas com fluxo de caixa (18%) e perda de novos negócios (15%). Entre os principais sentimentos descritos por eles perante à pandemia estão “insegurança”, “apreensão” e “tristeza”.

O levantamento foi respondido por cerca de 400 gestores de PME's com faturamento anual de até R$ 81 mil (42%), entre R$ 81 mil e R$ 360 mil (29%), entre R$ 360 mil a R$ 4.8 milhões (27%) e acima de R$ 4.8 milhões (2%). Sobre o tipo de negócio: 59% das empresas que responderam a pesquisa oferecem serviços, seguido de comércio (17%), serviço e comércio (9%), Outros (10%) e Indústria (5%).



Como enxergar as oportunidades em meio a esta pandemia? Acredite, há soluções!


 “O ano era 2020. E o mundo passava por uma grande transformação. Um vírus desestabilizou o status quo e trouxe inúmeros desafios para humanidade, mostrando o quão frágil o ser humano é. Opiniões dos mais renomados cientistas eram contestadas e os lugares mais isolados do mundo se tornaram verdadeiros oásis em meio ao caos. Estávamos prestes a ter uma oportunidade única de mudar a visão sobre a vida e sobre o próximo”. Este pode vir a ser um trecho de um livro no futuro, contando como mudamos a vida no planeta Terra e em como evoluímos como pessoas e povo. Assim esperamos...

A epidemia de Covid-19 trouxe muitas dúvidas e indefinições em muitos e profundos aspectos. Desde que surgiu, no outro canto do planeta, as incertezas são grandes. De questões de saúde a desafios econômicos, a única grande certeza que temos em meio a tanta instabilidade é que o mundo não será o mesmo depois que toda esta tempestade passar. E isso impacta diretamente os empresários, empreendedores e autônomos.

Muito se engana quem pensa que apenas o Brasil está com grandes dificuldades para enfrentar esta crise toda. O mundo inteiro está penando. Segundo as projeções do FMI (Fundo Monetário Internacional), o PIB (Produto Interno Bruto) mundial terá uma retração de 3%. A projeção para o PIB brasileiro é de uma retração próxima a 5% em 2020. Para 2021, as expectativas são de recuperação em grande parte do planeta, isto é, se considerarmos que a epidemia será controlada ainda neste ano.

Salvar vidas ou a economia? Essa é a questão que não faz sentido nem mesmo ao ser pensada. Isto porque a saúde está diretamente conectada à economia. E vice-versa. As duas esferas são dependentes entre si e uma não existe sem a outra. O mundo ideal é chegarmos em um consenso que salve vidas e não desestimule a circulação de dinheiro.

Não é um desafio simples e nem fácil de ser solucionado. Não há respostas exatas. Nem para a cura da Covid-19, nem para a recuperação de medidas econômicas. Todas as opiniões são válidas e igualmente vagas. A certeza não existe sobre cenário algum. O mundo busca soluções complexas para problemas ainda mais complexos. O fato é: a vida é uma só, mas o dinheiro pode ir e voltar.

Neste sentido, uma das coisas mais primordiais (e mais esquecidas) para quem tem o próprio negócio precisará ser exercitada com uma frequência recorde: escutar. O empreendedor, por natureza, é um apaixonado pela solução. Sempre escutamos isso em nossas casas: “seja luz, não sombra”, ou então “seja quem resolve e não quem cria os problemas”. E estas colocações são perfeitas. Entretanto, a solução só existe se houver um problema pré-existente. É uma questão lógica, não? O problema, via de regra, vem antes da solução.

Entender REALMENTE o problema do seu cliente será, como nunca antes, essencial. E para entender seu cliente, você precisará escutá-lo. Afinal, o que tem valor para seu cliente? Que dor ele sente? O que está pensando? O que ele espera de você? O que ele NÃO espera de você? Por que ele é seu cliente?

É válido ressaltar que valor é uma coisa totalmente diferente de preço. Preço é aquilo que a empresa cobra. Valor é aquilo que a empresa oferece. Tem valor o que soluciona um problema. O quanto vale são outros quinhentos. A sensação de o que é caro ou barato vem desta comparação: se tem muito valor, o preço é justificável e o consumidor, em boa parte das vezes, não vai achar o produto caro. Se tem pouco valor, o preço não se justifica e o consumidor tem uma maior chance de acreditar que o produto é caro.

O Business Model Canvas, criado pelo sueco Alexander Osterwalder, pode ser um ótimo direcionador nesta jornada. Com 9 pilares, o modelo apresenta um bom resumo de um plano de negócios em uma única página e dá uma boa visão sobre um negócio. Principalmente para o próprio empreendedor, que terá insights importantes ao longo do preenchimento do modelo.

Como toda boa metodologia, o modelo do Canvas tem algumas regras e ordem de preenchimento. Os dois primeiros pilares a serem pensados e completos são Proposta de Valor e Segmentação de Clientes. Não à toa, claro, pois esses dois pilares estão muito conectados. O valor só existe para um cliente específico que tem um determinado problema. E então, a mágica acontece: temos um negócio.

Se o mundo muda, as pessoas mudam, certo? Pois bem! Quanto mais os empreendedores praticarem a escuta junto dos seus clientes, mais eles saberão como se reinventar e mais oportunidades surgirão. Não por oportunismo, mas sim, por empatia. “...e foi assim que a humanidade descobriu o valor da escuta e da empatia”. Este seria um belo final de capítulo para o nosso livro.







Victor Corazza Modena - professor de Pós-Graduação na IBE Conveniada FGV, nas disciplinas de Empreendedorismo, Gestão Financeira & Contabilidade Geral, Negociação & Conflitos

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