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segunda-feira, 25 de junho de 2018

Segurança garantida nas férias de Julho


Algumas medidas de precaução são importantes para evitar ações criminosas


Julho é o mês de férias escolares e muitos pais e adolescentes aproveitam o momento de descanso para viajar, curtir a família ou os amigos. Sabendo disso, muitos criminosos aproveitam para ficar de olho nas residências que estarão vazias, mesmo naquelas que ficam dentro de condomínios e que por um despreparo, podem sofrer com a criminalidade também. Mas saiba que com alguns hábitos simples podem ser mais suficientes do que que qualquer aparelho tecnológico para garantir a segurança.

Para pessoas que moram em condomínios (sejam de casas ou apartamentos), a dica é evitar, ao máximo, divulgar o itinerário de sua viagem para os outros. Agir com discrição pode impedir que pessoas mal-intencionadas saibam que o lar está vazio. Se for passar muito tempo fora, é importante deixar avisado o zelador e o porteiro, e também deixar uma autorização com alguém no caso de alguma pessoa ou empregado precisar entrar no seu apartamento durante sua ausência. Recomenda-se também que entregas de jornais, revistas ou encomendas sejam suspensas até o seu retorno.

A portaria conhece a rotina do condomínio e é muito difícil os profissionais desta área não perceberem a ausência de algum morador. Por isso, é recomendável que os porteiros sejam contratados através de uma empresa terceirizada confiável, que ofereça um treinamento especializado de atendimento, discrição e segurança preventiva. A empresa, profissional e especializada, realiza contratações após verificar o histórico profissional e pessoal do porteiro, e também ao investigar possíveis antecedentes criminais, sua conduta e por indicação. Quando contratados diretamente pelo condomínio, geralmente a contratação não dispõe de todos esses recursos, aumentando o risco de maus profissionais adentrarem em um ambiente onde a segurança deveria ser prezada e mantida.

Como em toda e qualquer residência, a atenção deve ser intensificada também quanto ao fechamento correto de portas, grades e janelas, e objetos valiosos precisam ser colocados em um lugar seguro e longe de serem vistos facilmente, caso ocorra alguma invasão. Para prevenir a entrada indesejada de mal-intencionados, pode-se instalar um sistema de segurança 24h, com alarmes e circuito interno de câmeras. E ainda, não é indicado deixar a luz acesa durante o tempo em que estiver fora, porque na verdade pode ser uma evidência de que não há ninguém em casa, além de poder ser um gasto desnecessário de energia. É importante, também, pedir a um vizinho ou uma pessoa de confiança para visitar sua casa sempre que for possível - Isto indica que o lar não está vazio e engana os ladrões.

Os cuidados com a segurança durante as férias não devem ser apenas quanto a ações criminosas; é crucial também se certificar de que registros de água e gás, por exemplo, foram bem fechados, para assim evitar eventuais desperdícios e acidentes. Estes procedimentos de segurança garantem tranquilidade à família que irá curtir a viagem, sem ninguém precisar se preocupar se irá encontrar surpresas desagradáveis ao voltar.






Amilton Saraiva - especialista em condomínios da GS Terceirização.


Mudanças nas regras tributárias afetam grandes e médias empresas


No último dia 30 de maio, foi publicada a Lei n° 13.670/2018, que, entre outras mudanças, alterou as regras da compensação tributária no âmbito federal, atingindo empresas de grande e médio porte do Brasil. A legislação também reonera a folha de pagamento de 28 setores da economia; veta a redução a zero da alíquota do PIS e da COFINS do óleo diesel; e estipula acréscimo de 1% na alíquota de COFINS sobre importações de diversos produtos a partir de 1º de setembro de 2018.

No que tange a compensação tributária, a referida norma acrescentou cinco incisos ao art. 74, da Lei n° 9.430/96, sendo que o principal destaque é a vedação imposta as empresas do lucro real, de compensar os débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com créditos tributários federais.

Antes da publicação da nova lei, essas empresas podiam abater dos pagamentos mensais de Imposto de Renda e CSLL os valores que tinham a receber do Fisco. Com a nova redação legal os contribuintes estão impedidos de compensar, o que pode ser considerado uma violação da segurança jurídica.

Ressalta-se que ainda há uma lacuna sobre tal proibição, qual seja, se a vedação para a compensação das estimativas é apenas para o cálculo apurado por receita bruta, tratado exclusivamente na lei, ou também as calculadas mediante balanço/balancete de suspensão ou redução.

De todo modo, ainda que superada tal incógnita, o efeito imediato e prático da alteração legislativa é de que a partir do último dia 30 de maio de 2018, o fluxo de caixa das empresas sujeitas à tributação pelo lucro real e que apuraram IRPJ e CSLL a pagar nas estimativas, será afetado, pois haverá a necessidade de tirar dinheiro do caixa para pagar os referidos tributos.

Acreditamos que a alteração legislativa é passível de ser questionada no Judiciário, pois, entre outros aspectos, fere o princípio da não surpresa que deve pautar a relação entre o fisco e o contribuinte. Nesse contexto, caberá ao contribuinte buscar alternativas para frear o anseio arrecadatório do Estado, que não poderá ser alheio às limitações constitucionais ao poder de tributar.





Marco Aurélio Poffo - advogado especialista em Direito Tributário, sócio do BPH Advogados (Blumenau, SC) 


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