Documento relata cuidados, tratamentos
e procedimentos aos quais um paciente gostaria de ser submetido
No
dia 31/8, a Resolução 1995/2012, do Conselho Federal
de Medicina (CFM), que regulamenta a utilização das Diretivas Antecipadas de
Vontade (DAV), também conhecidas como testamentos vitais, completa cinco anos.
O documento permite que as pessoas, antecipadamente,
expressem suas escolhas quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro,
caso fiquem impossibilitadas de manifestar a vontade em virtude de acidente ou
doença grave.
Por meio do testamento vital é possível determinar, por exemplo,
que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de
modo artificial. De acordo com a Resolução do CFM, os médicos devem levar
em consideração a vontade do paciente incapacitado de comunicar-se, caso tenha
deixado previamente expressos os seus desejos sobre os cuidados e tratamentos
que quer ou não receber, respeitando-se as disposições do Código de Ética
Médica.
A regulamentação ajudou a impulsionar e disseminar a lavratura de
testamentos vitais em todo o País. Um ano antes da nova diretriz, os cartórios
de notas brasileiros haviam lavrado apenas 84 documentos dessa natureza.
Passados cinco anos, a formalização do documento cresceu 700%, fechando 2016
com 672 atos lavrados. Destaque para São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas
Gerais, os estados que mais realizaram esse tipo de documento. Somente no
último ano, as entidades federativas documentaram respectivamente, 536, 61 e
26.
“Qualquer pessoa plenamente capaz pode fazer seu testamento vital
perante um tabelião de notas. Basta apresentar seus documentos pessoais e
declarar que tipo de cláusulas deseja incluir. A escritura será apresentada
posteriormente aos médicos pelos familiares ou por quem o declarante indicar
caso futuramente ele seja acometido por uma doença grave ou fique
impossibilitado de manifestar sua vontade em decorrência de algum acidente”,
detalha o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, Andrey
Guimarães Duarte.
Diretivas Antecipadas de Vontade
No testamento vital não se pode prever a eutanásia - procedimento
proibido no Brasil e que ocorre quando o médico induz a morte do paciente. Na
verdade, o testamento vital não se trata verdadeiramente de um testamento, mas
de uma escritura pública que produzirá efeitos enquanto o testador ainda
estiver vivo, com a finalidade de garantir a dignidade do tratamento do paciente.
“Na escritura, a pessoa determina o tipo de tratamento que quer
ser submetida. Além disso, é possível designar um ou mais representantes, que
tomem decisões sobre tratamentos em nome dela quando já não estiver mais
consciente”, explica Andrey Guimarães Duarte, presidente da seção São Paulo do
CNB.
O valor do testamento
vital no Estado de São Paulo é R$ 401,17, mais o ISS (Imposto Sobre Serviço)
relativo a cada município.
10
motivos para fazer testamento vital (ou DAV):
Dignidade
A
Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) permite que o paciente escolha previamente
a que tipo de tratamento médico deseja ou não ser submetido, preservando o
direito à vida e morte dignas.
Tranquilidade
A
DAV não antecipa a morte do paciente (eutanásia), apenas garante que ela ocorra
de modo natural ou permite o seu retardamento, conforme a vontade do paciente.
Respeito
A
DAV feita por escritura pública gera tranquilidade ao paciente de que a sua
vontade será respeitada quando ele não puder mais se manifestar.
Paz
A
DAV proporciona maior conforto e menos sofrimento para a família do paciente no
momento de dor.
Segurança
A
escritura pública oferece maior segurança para o médico cumprir integralmente
os desejos do paciente, resguardando-o contra eventuais pressões de seus familiares.
Autonomia
A
DAV pode ser feita por qualquer pessoa, a qualquer tempo, desde que ela esteja
lúcida e consiga expressar a sua vontade quanto ao destino de seu próprio
corpo.
Lealdade
Pela
DAV é possível nomear um procurador para ficar responsável por apresentar aos
médicos e à família do paciente, os desejos e escolhas antecipadamente feitas
por ele.
Revogabilidade
A
DAV pode ser alterada ou revogada a qualquer tempo, desde que o paciente esteja
lúcido.
Perpetuidade
A
DAV fica eternamente arquivada em cartório, possibilitando a obtenção de
segunda via (certidão) do ato a qualquer tempo.
Liberdade
É
livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio da parte.
Colégio
Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP)