A novidade vai trazer mais
segurança jurídica aos negócios, mas há riscos, como a permissão de contas em
dólares no Brasil, para pessoas físicas e jurídicasThinkstock
A nova lei cambial, de número
14.286, que altera profundamente o mercado de câmbio e outros vários
dispositivos relativos ao capital estrangeiro no Brasil e o capital brasileiro
no exterior, passará a vigorar em 30/12/2022.
Logicamente, o novo marco
legal traz um grau de flexibilização e de simplificação que deve impactar
positivamente na redução dos custos e transações para os agentes econômicos.
Grosso modo, o novo marco
legal enterra de vez o princípio do monopólio do câmbio. Segundo texto da lei,
“as operações no mercado de câmbio podem ser realizadas livremente, sem
limitação de valor, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho
Monetário Nacional e regulamentos a serem editados pelo Banco Central do
Brasil.”
Há uma grande preocupação,
correta a meu ver, de disciplinar o mercado de câmbio, tendo em vista a
estabilidade financeira, além da necessidade da prevenção de lavagem de
dinheiro originária de práticas criminosas.
Os exportadores podem
utilizar mais livremente seus recursos no exterior, com repercussões na
lucratividade das exportações brasileiras.
As novas alterações fazem
parte dos ajustes que o Brasil precisa implementar para poder entrar na
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Vai trazer mais segurança
jurídica aos negócios, proteção e mais mecanismos de controle com a
modernização das normas.
Há riscos, entretanto, como a
permissão de contas em dólares no Brasil, para pessoas físicas e jurídicas, o
que pode criar problemas adicionais para a economia brasileira, aumentando a
volatilidade cambial e reduzindo os espaços da política econômica.
Além disso, como nossa moeda
não é aceita no âmbito internacional, com exceção das operações com a
Argentina, no comércio exterior, o mais provável é que essa medida possa
resultar no uso crescente do dólar, limitando a capacidade do Banco Central de
manter a estabilidade financeira, que passaria a depender do seu estoque em
reservas cambiais, apesar de termos um colchão de reservas volumoso para os
padrões brasileiros, com cerca de US$ 400 bilhões.
Com a nova lei, a saída de
moedas para viagens internacionais, que era de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
passa a ser de US$ 10.000,00.
O Real está fortemente
desvalorizado não devido aos fundamentos econômicos, mas sim pelas grandes
incertezas e a má gestão do atual governo em geral. O grande problema de
fragilidade é o fiscal.
As regras deverão ser
definidas ainda. Esperamos que possam dar maior estabilidade e segurança
jurídica ao comércio exterior, aos investimentos estrangeiros no Brasil e de
brasileiros no exterior.
Esperamos que os agentes econômicos sejam consultados para definição da
regulamentação.
Consultor de Comércio
Exterior da Associação Comercial de São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário